| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 735.405,00 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.687/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 735.405,00 (Setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 735.405,00 (Setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 2601.2678200062.058 – Pavimentação de Vias RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 311 347 Obras e Instalações R$ 735.405,00 T O T A L R$ 735.405,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio com o Ministério das Cidades (Contrato de Repasse nº. 1.013.995-05/2013). Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 24 de março de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 1853/14