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norma nº 2751/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.751/2014 
Súmula: “Altera o Anexo II da Lei 1.703, 
de 11 dezembro de 2006, e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Anexo II da Lei 1.703, de 11 dezembro de 2006, passa a 
vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º. Todos os cargos em comissão são de dedicação exclusiva e 
integral. 
Art. 3º. O cargo de Procurador Geral e de Sub-procurador Geral do 
Município devem ser ocupados por advogado regularmente inscrito na OAB/PR. 
Art. 4º. O cargo de Controlador Geral do Município deve ser ocupado 
por servidor efetivo e estável do Município. 
Art. 5º. O cargo de Diretor da Guarda Municipal deve ser ocupado por 
Guarda Municipal efetivo e estável do Município. 
Art. 6º. Fica acrescido o § 5º ao artigo 12 da Lei 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006, com a seguinte redação: 
“Art. 12. ........................................................................ 
(...) 
§ 5º. No mínimo 2% (dois por cento) do total de cargos em comissão 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município.” 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 17 de julho de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal
Processo nº 7241/14 
Lei nº 2.751/14. – Pág.2/6.
ANEXO ÚNICO 
Anexo II – Lei 1.703/2006 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
TABELA – A: ÁREA DE DIREÇÃO SUPERIOR 
CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO VAGAS 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO CG 12.679,50 01 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PG 12.679,50 01 
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CGP 9.643,36 01 
SUB-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SPG 8.643,36 01 
DIRETOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DGO 8.643,36 01 
CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO CGVP 8.403,68 01 
DIRETOR GERAL DE SECRETARIA DGS 8.403,68 17 
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO OGM 8.403,68 01 
TOTAL 24 
TABELA – B: ÁREA DE DESEMPENHO DE ASSESSORIA ESPECIAL – DAE 
CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO VAGAS 
ASSESSOR DO PREFEITO I DAE1 8.403,68 01 
ASSESSOR DO PREFEITO II DAE2 7.980,00 01 
ASSESSOR DE SECRETÁRIO MUNICIPAL I DAE1 8.403,68 35 
ASSESSOR DE SECRETÁRIO MUNICIPAL II DAE2 7.980,00 01 
ASSESSOR DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL I DAE1 8.403,68 01 
ASSESSOR DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL II DAE2 7.980,00 01 
ASSESSOR DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO I DAE1 8.403,68 01 
ASSESSOR DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO II DAE2 7.980,00 01 
ASSESSOR DE OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO DAE2 7.980,00 02 
ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO I DAE1 8.403,68 02 
ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO II DAE2 7.980,00 02 
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DAE3 7.261,47 01 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DAE4 7.143,12 01 
ADMINISTRADOR REGIONAL DAE5 6.071,66 03 
DIRETOR DA CASA CULTURA DAE5 6.071,66 01 
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO TEATRO DAE5 6.071,66 01 
DIRETOR TÉCNICO DO TEATRO DAE6 3.885,82 01 
OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL DAE6 3.885,82 01 
TOTAL 57 
TABELA – C: ÁREA DE ASSESSORIA SUBORDINADA – AS 
CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO VAGAS 
ASSESSOR DE SECRETARIA AS 1 6.071,66 49 
ASSESSOR DE DIRETORIA AS 2 4.857,32 34 
ASSESSOR DE DIREÇÃO DE DEPARTAMENTO AS 3 3.885,82 32 
ASSESSOR DE CHEFIA AS 4 3.535,98 30 
ASSESSOR DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS AS 5 3.108,68 23 
ASSESSOR DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL AS 5 3.108,68 03 
ASSESSOR DAS OUVIDORIAS AS 5 3.108,68 07 
ASSESSOR DAS COORDENAÇÕES I AS 6 2.486,95 27 
ASSESSOR DAS COORDENAÇÕES II AS 7 1.989,53 20 
TOTAL 225 
Lei nº 2.751/14. – Pág.3/6.
TABELA – D: DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM 
COMISSÃO 
CARGO FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
ÁREA DE DIREÇÃO SUPERIOR 
CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e assessorar na área
de controle interno dos órgãos das administrações direta e
indireta. 
PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Chefia e coordenação geral da Procuradoria Geral do Município; 
representação do Município em Juízo ou fora dele; prestar
assistência ao Prefeito Municipal em assunto que envolva matéria
jurídica; realizar as atividades pertinentes ao comando da
Procuradoria Geral do Município. 
CHEFE DE GABINETE DO 
PREFEITO 
Dirigir e chefiar os servidores e assessores do Gabinete do
Prefeito, organizar e coordenar o relacionamento com os demais
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, Estados e
União em auxilio ao Prefeito Municipal. 
SUB-PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Sub-chefia e direção da Procuradoria Geral do Município em
auxilio ao Procurador Geral; substituir o Procurador Geral do
Município em sua ausência temporária, impedimentos, férias e
licenças; realizar a orientação da equipe de trabalho em auxílio ao 
Procurador Geral no tocante aos assuntos inerentes a sua área de
atuação; realizar as demais atividades pertinentes e de interesse
da Procuradoria Geral do Município. 
DIRETOR DE GESTÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Dirigir e organizar o planejamento, o controle, a elaboração e a 
execução do orçamento público, da lei de diretrizes
orçamentárias, do plano plurianual, de investimentos e outros
documentos afins, auxiliar a implementação de projetos e
programas previstos e o controle de sua execução. 
CHEFE DE GABINETE DO 
VICE-PREFEITO 
Chefiar e coordenar as ações do gabinete do Vice-prefeito, na 
coordenação do relacionamento com os demais órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município, Estados e União. 
DIRETOR GERAL DE 
SECRETARIA 
Coordenação e chefia da respectiva Secretaria, em auxilio ao 
Secretário Municipal, liderando e orientando os servidores da
Secretaria nas suas áreas de atuação e acompanhando a 
execução das políticas públicas e de suas atividades fins, sendo
um por Secretaria Municipal. 
OUVIDOR GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
dos cidadãos relativos aos serviços públicos prestados pelo
Município, encaminhar os procedimentos necessários às unidades
e órgãos competentes para a solução dos problemas suscitados,
organizar, interpretar e classificar o conjunto das manifestações
recebidas, acompanhar as providências adotadas e garantir o
retorno aos interessados, produzir relatórios das demandas e nível
de satisfação da sociedade, sugerir mudanças, tanto gerenciais
como procedimentais, recomendar a instauração de
procedimentos administrativos, guardar sigilo referente a fonte das
informações levadas ao seu conhecimento. 
ÁREA DE DESEMPENHO DE ASSESSORIA ESPECIAL– DAE 
ASSESSOR DO PREFEITO I 
Assessorar, auxiliando o Prefeito e o Diretor de Gabinete no 
âmbito de suas respectivas atribuições, com planejamento de
atividades em áreas específicas, orientação de equipes de
trabalho e no estudo de políticas públicas. 
Lei nº 2.751/14. – Pág.4/6.
ASSESSOR DO PREFEITO 
II 
Assessorar, auxiliando o Prefeito, o Diretor de Gabinete e o 
Assessor I para o fomento de ações comunitárias, na
administração de acervos e no acompanhamento de
processos administrativos. 
ASSESSOR DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL I 
Assessorar o Secretário Municipal nas diversas áreas da
pasta, com planejamento de atividades, fomento de ações 
comunitárias, administração de acervos, orientação de
equipes de trabalho e no estudo de políticas públicas e
acompanhamento de processos administrativos, sendo ao
menos um por Secretaria Municipal. 
ASSESSOR DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
II 
Assessorar o Secretário Municipal e o Assessor I nas
diversas áreas da pasta, com planejamento de atividades,
fomento de ações comunitárias, administração de acervos,
orientação de equipes de trabalho e no estudo de políticas
públicas e acompanhamento de processos administrativos,
sendo ao menos um por Secretaria Municipal. 
ASSESSOR DE GABINETE 
DO PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO I 
Assessorar o Procurador Geral no desempenho de suas
funções e compromissos; dar assistência nas atividades
internas inerentes à Procuradoria Geral do Município;
realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de
jurisprudenciais necessárias à informação do que lhe for
encaminhado pelo Gabinete do Procurador Geral; realizar
atividades de controle de tarefas repassadas pelo Gabinete 
do Procurador Geral; e outras tarefas e atividades de mesma 
natureza e grau de complexidade. 
ASSESSOR DE GABINETE 
DO PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO II 
Dar assistência e auxiliar o Procurador Geral e o sub￾Procurador Geral do Município no âmbito de suas 
respectivas atribuições e segundo tarefas que lhe forem
conferidas; realizar o acompanhamento de processos 
administrativos de interesse da Procuradoria Geral do 
Município; realizar o controle da agenda do Gabinete do
Procurador Geral; e outras tarefas e atividades de mesma 
natureza e grau de complexidade. 
ASSESSOR DE 
CONTROLADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO I 
Assessorar e auxiliar o Controlador Geral do Município no
âmbito de suas respectivas atribuições e segundo tarefas
que lhe forem conferidas. 
ASSESSOR DE 
CONTROLADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO II 
Assessorar e auxiliar o Controlador Geral do Município e o
Assessor I no âmbito de suas respectivas atribuições e
segundo tarefas que lhe forem conferidas. 
ASSESSOR DE OUVIDOR 
GERAL DO MUNICÍPIO 
Assessorar e auxiliar o Ouvidor Geral do município no
âmbito de suas respectivas atribuições e segundo tarefas
que lhe forem conferidas. 
ASSESSOR DE CHEFE DE 
GABINETE DO PREFEITO I 
Assessorar o Chefe de Gabinete do Prefeito nas diversas
áreas da pasta, com planejamento de atividades, fomento de 
ações comunitárias, administração de acervos, orientação de
equipes de trabalho e no estudo de políticas públicas e
acompanhamento de processos administrativos. 
Lei nº 2.751/14. – Pág.5/6.
ASSESSOR DE CHEFE DE 
GABINETE DO PREFEITO II 
Assessorar o Chefe de Gabinete do Prefeito e o Assessor I nas
diversas áreas da pasta, com planejamento de atividades,
fomento de ações comunitárias, administração de acervos,
orientação de equipes de trabalho e no estudo de políticas
públicas e acompanhamento de processos administrativos. 
CORREGEDOR DA GUARDA 
MUNICIPAL 
Fiscalizar e apurar preliminarmente as infrações disciplinares
atribuídas aos servidores da Guarda Municipal, fazer instrução
de processos de sindicância, realizar diligências, realizar
investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio
público cometido por servidores da Guarda Municipal, convocar
servidores para serem ouvidos para esclarecimentos de
denuncias, elaborar relatórios de suas atividades para o
Secretário de Segurança, sugerir ao Secretário a abertura ou 
não de sindicância administrativa para apuração de fatos. 
DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL 
Dirigir e coordenar as ações da Guarda Municipal, em auxilio
ao Secretário Municipal de Segurança Pública e ao Diretor
Geral da Secretaria em suas atribuições e coordenar o efetivo 
da Guarda Municipal em suas funções externas. 
ADMINISTRADOR 
REGIONAL 
Chefiar e coordenar as administrações regionais do município,
orientar a população quanto aos serviços públicos, verificar as
necessidades da regional com o recebimento, classificação e 
encaminhamento das demandas aos órgãos competentes e
auxiliar o Prefeito Municipal na definição das prioridades de
cada regional, sendo um por Administração Regional. 
DIRETOR DA CASA 
CULTURA 
Chefiar e coordenar as atividades e servidores da Casa da 
Cultura, em auxilio ao Secretário Municipal e Diretor Geral,
definindo a política cultural do órgão e sua orientação artística. 
DIRETOR 
SUPERINTENDENTE DO 
TEATRO 
Chefiar e coordenar as atividades e servidores do Teatro da 
Praça, em auxilio ao Secretário Municipal e Diretor Geral,
definindo a política cultural do órgão e sua orientação artística. 
DIRETOR TÉCNICO DO 
TEATRO 
Orientar as áreas técnicas do Teatro da Praça, em auxilio ao
Secretário Municipal, Diretor Geral e Diretor Superintendente 
do Teatro, na coordenação dos trabalhos de iluminação,
figurino, som e cenário, projetar, produzir e acompanhar a
montagem e estruturação técnica das peças e espetáculos,
dentre outros trabalhos técnicos artísticos necessários. 
OUVIDOR DA GUARDA 
MUNICIPAL 
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e
denúncias dos cidadãos relativos às atividades da Guarda
Municipal, encaminhar os procedimentos necessários às
unidades e órgãos competentes para a solução dos problemas
suscitados, organizar, interpretar e classificar o conjunto das
manifestações recebidas, acompanhar as providências
adotadas e garantir o retorno aos interessados, produzir
relatórios das demandas e nível de satisfação da sociedade,
sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, 
recomendar a instauração de procedimentos administrativos.
Guardar sigilo referente a fonte das informações levadas ao
seu conhecimento. 
Lei nº 2.751/14. – Pág.6/6.
ÁREA DE ASSESSORIA SUBORDINADA – AS
ASSESSOR DE SECRETARIA 
Assessorar e auxiliar as unidades de Administração Direta no âmbito 
de suas respectivas atribuições e segundo tarefas que lhe forem
conferidas, sendo ao menos um por Secretaria. 
ASSESSOR DE DIRETORIA 
Assessorar e auxiliar as Direções Gerais das unidades da
Administração Direta no âmbito de suas respectivas atribuições e 
segundo tarefas que lhe forem conferidas, sendo ao menos um por
Diretoria. 
ASSESSOR DE DIREÇÃO DE 
DEPARTAMENTO 
Assessorar e auxiliar o Diretor de Departamento e os Diretores da
Casa da Cultura e do Teatro da Praça, no âmbito de suas respectivas 
atribuições e segundo tarefas que lhe forem conferidas, sendo ao
menos um por Departamento. 
ASSESSOR DE CHEFIA 
Assessorar e auxiliar a Chefia no âmbito de suas respectivas
atribuições e segundo tarefas que lhe forem conferidas, distribuídos 
entre as chefias conforme necessidade de cada departamento. 
ASSESSOR DAS 
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS 
Assessorar e auxiliar o Administrador Regional no âmbito de suas
respectivas atribuições e segundo tarefas que lhe forem conferidas,
sendo dois por Administração Regional. 
ASSESSOR DA 
CORREGEDORIA DA GUARDA 
MUNICIPAL 
Assessorar e auxiliar o Corregedor da Guarda Municipal no âmbito de
suas respectivas atribuições e segundo tarefas que lhe forem
conferidas. 
ASSESSOR DAS OUVIDORIAS 
Assessorar e auxiliar os Ouvidores do município no âmbito de suas
respectivas atribuições e segundo tarefas que lhe forem conferidas.
Sendo ao menos um por Ouvidoria. 
ASSESSOR DAS 
COORDENAÇÕES I e II 
Assessorar e auxiliar os Coordenadores I e II no âmbito de suas
respectivas atribuições e segundo tarefas que lhe forem conferidas,
distribuídos entre as coordenações conforme necessidade de cada
departamento. 
Processo nº 7241/14 

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