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norma nº 2713/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, IMÓVEL AO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 2.713/2014 
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a 
doar, com encargo, Imóvel ao Estado do 
Paraná, conforme especifica". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, doar ao Estado do Paraná o 
imóvel sob Matrícula nº 37.330 de 31 de julho de 2008, constante do Livro nº 2 de 
Registro Geral, do Registro de Imóveis de Araucária/PR, de propriedade do Município de 
Araucária, contendo a seguinte descrição: 
Imóvel de terreno urbano de forma irregular, sob denominação “EL-1”, 
com área total de 15.630,33m² (quinze mil, seiscentos e trinta metros e trinta e três 
decímetros quadrados), com benfeitorias, sendo uma construção em alvenaria para fins 
educacionais com a área construída de 1.808,29n² (um mil, oitocentos e oito metros e 
vinte e nove decímetros quadrados), sito na Rua Bico de Lacre nº 825, Bairro Capela 
Velha, desta Cidade, confrontando-se: pela frente em 45,16 metros para a Rua 
Tesoureiro; pelo lado direito em linha quebradas, de 22,50 metros e 15,50 metros 
totalizando 38,00 metros com o lote EL-2 e 119,50 metros com a Rua Bico de Lacre; pelo 
lado esquerdo em linhas quebradas com 197,49 metros, sendo 35,15 metros com o lote 
A2-4 e 24,63 metros com o lote A2-1 totalizando 59,79 metros pela linha sinuosa do 
córrego e 49,09 metros com o lote A2-1 e 88,61 metros com a Rua Domingos Martins 
Belo; e finalmente pelos fundos em 136,00 metros com a Rua Saracura, 
Art. 2º. O imóvel a que alude o artigo anterior, o qual abriga o Colégio 
Estadual Lincoln Setembrino Coimbra, será destinado para a especial e específica 
finalidade educacional aos Anos Finais do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio. 
Art. 3º. O donatário Estado do Paraná assume o encargo de não 
modificar a destinação do imóvel descrito no artigo 1º, sob pena da doação reverter, 
automaticamente, ao Município no caso de seu descumprimento. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 3671/07 

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