| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE 73.584,28 (SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.711/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 73.584,28 (Setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 73.584,28 (Setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1901 – Gabinete do Secretario - SMEL 1901.2781200042.047 – Administração e Coordenação de Esportes e Lazer RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0239 556 Material de Consumo R$ 73.584,28 T O T A L R$ 73.584,28 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da apuração parcial do Superávit Financeiro do Exercício de 2013. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 23 de maio de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 3859/2014