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norma nº 2703/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2703 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 475.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.703/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 475.000,00 (Quatrocentos e setenta e 
cinco mil reais), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 475.000,00 
(Quatrocentos e setenta e cinco mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.027 – Coordenação Administrativa 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0154 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico R$ 475.000,00
 T O T A L R$ 475.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
0301 – Gabinete do Secretario - SMGO 
0301.0412200022.002 – Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 005 000 Material de Consumo R$ 50.000,00 
3.3.90.35.00 013 000 Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 
4.4.90.52.00 007 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 
 T O T A L R$ 115.000,00 
0400 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
0401 – Gabinete do Procurador - PGM 
0401.0412200022.003 – Serviços Jurídicos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0022 000 Obras e Instalações R$ 25.000,00
 T O T A L R$ 25.000,00
Pág. 2/3 – Lei nº 2.703/14 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200022.010 – Serviços de Coordenação e Planejamento 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0052 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
 T O T A L R$ 100.000,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário - SMMA 
1501.1854100092.042 – Limpeza Pública 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.71.70.00 0201 000 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 20.000,00 
 T O T A L R$ 20.000,00 
2500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
2501 – Gabinete do Secretário - SMUR 
2501.1545200062.057 – Administração e Coordenação Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.35.00 0282 000 Serviços de Consultoria R$ 115.000,00 
 T O T A L R$ 115.000,00 
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.059 – Administração e Coordenação Geral 
RUBRICA AÇÃO FONTE Descrição Valor 
3.3.90.33.00 0313 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 0313 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.37.00 0313 000 Locação de Mão de Obra R$ 20.000,00
3.3.90.93.00 0313 000 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00
 T o t a l R$ 50.000,00 
2601.2678200062.060 – Manutenção dos Próprios Municipais 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.36.00 0315 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 0316 000 Obras e Instalações R$ 30.000,00
 T O T A L R$ 40.000,00 
2601.2678200112.062 – Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.36.00 0318 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
 T o t a l R$ 10.000,00 
Pág. 3/3 – Lei nº 2.703/14 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de maio de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 3208/14 

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