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norma nº 2705/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 323.796,56 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.705/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 323.796,56 (Trezentos e vinte e três mil, 
setecentos e noventa e seis reais e 
cinqüenta e seis centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 323.796,56 
(Trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de 
Trabalho abaixo especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.012 – Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0070 138 Obras e Instalações R$ 91.872,08
4.4.90.51.00 0082 139 Obras e Instalações R$ 157.175,92
 T O T A L R$ 249.175,92
1101.1236500032.013 – Educação Infantil 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0094 137 Obras e Instalações R$ 74.748,56
 T O T A L R$ 74.748,56
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos dos 
Termos de Compromisso PAC2-03482/2012, PAC2-03648/2012 e PAC2-04093/2013 
firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo n°3445/14

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