| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 323.796,56 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.705/2014 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 323.796,56 (Trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 323.796,56 (Trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e seis centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.012 – Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0070 138 Obras e Instalações R$ 91.872,08 4.4.90.51.00 0082 139 Obras e Instalações R$ 157.175,92 T O T A L R$ 249.175,92 1101.1236500032.013 – Educação Infantil RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0094 137 Obras e Instalações R$ 74.748,56 T O T A L R$ 74.748,56 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos dos Termos de Compromisso PAC2-03482/2012, PAC2-03648/2012 e PAC2-04093/2013 firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo n°3445/14