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norma nº 2699/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaFICA AUTORIZADA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.699/2014 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 4.000,00 
(Quatro mil reais), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme 
especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.027 – Coordenação Administrativa 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0157 000 Obras e Instalações R$ 4.000,00
 T O T A L R$ 4.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.027 – Coordenação Administrativa 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.36.00 0154 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00
 T O T A L R$ 4.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2014, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de maio de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 3295/14 

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