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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2025-02-18
native_id547

Documents (2)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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j ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO,
ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM
SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO
PARANÁ, REALIZOU-SE A SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: CELSO NICÁCIO
DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO
DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO
SINDIMONT), LEANDRO ANDRADE PRETO (LEANDRO DA ACADEMIA), NILSO JOSÉ
VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, PEDRO FERREIRA DE LIMA
(PEDRINHO GAZETA), SEBASTIÃO VALTER FERNANDES (PROFESSOR VALTER),
VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). DEPOIS DE CONSTATADO O
NÚMERO REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INVOCOU AS BENÇÃOS E A PROTEÇÃO DE DEUS
E DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO-SECRETÁRIO,
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, FEZ A LEITURA DA ATA SINTÉTICA DA SESSÃO
ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO
NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA)
APROVADA. POSTERIORMENTE, ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS:
PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA; PROJETO DE
LEI Nº 86/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; PROJETO DE LEI
Nº 93/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E
FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 548/2025, Nº 550/2025 E Nº 766/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES: INDICAÇÕES Nº 628/2025, Nº 821/2025,
Nº 822/2025 E Nº 823/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO;
INDICAÇÃO Nº 653/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT:
INDICAÇÕES Nº 673/2025, Nº 674/2025, Nº 675/2025, Nº 676/2025, Nº 677/2025, Nº
678/2025, Nº 680/2025, Nº 681/2025, Nº 682/2025, Nº 683/2025, Nº 684/2025, Nº 685/2025,
Nº 686/2025, Nº 687/2025, Nº 688/2025, Nº 689/2025, Nº 690/2025, Nº 691/2025, Nº
692/2025, Nº 693/2025, Nº 694/2025, Nº 695/2025, Nº 696/2025, Nº 697/2025, Nº 698/2025,
Nº 699/2025, Nº 700/2025, Nº 854/2025 E Nº 855/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA: INDICAÇÕES Nº 707/2025, Nº 708/2025, Nº
788/2025, Nº 789/2025, Nº 790/2025, Nº 839/2025, Nº 840/2025 E Nº 841/2025, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 718/2025, Nº
: 815/2025, Nº 816/2025, Nº 817/2025, Nº pr: + Nº os AD O 8/2025, Nº 829/2025,
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vá CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
Nº 830/2025, Nº 831/2025, Nº 832/2025, Nº 833/2025, Nº 834/2025, Nº 835/2025 E Nº
836/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI: INDICAÇÃO Nº
777/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO:; INDICAÇÕES Nº 786/2025, Nº
787/2025 E Nº 827/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS;
INDICAÇÕES Nº 791/2025, Nº 792/2025, Nº 793/2025, Nº 794/2025, Nº 797/2025, Nº
798/2025, Nº 799/2025, Nº 800/2025, Nº 801/2025, Nº 808/2025, Nº 810/2025 E Nº
811/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER: INDICAÇÕES Nº
795/2025, Nº 796/2025, Nº 802/2025, Nº 803/2025, Nº 804/2025, Nº 805/2025, Nº 806/2025,
Nº 807/2025 E Nº 809/2025, TODAS DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES
PROFESSOR VALTER E GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 812/2025, Nº
813/2025 E Nº 814/2025, TODAS DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES
PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS: INDICAÇÕES Nº 820/2025 E Nº
826/2025, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR: E INDICAÇÃO Nº
838/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRINHO GAZETA: APÓS, O VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. NO ESPAÇO
PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE, A
VEREADOR PROFESSOR VALTER QUE COMUNICOU QUE NA LEGISLATURA
PASSADA HOUVE ALGUMAS SITUAÇÕES QUE PODERIAM TER SIDO RESOLVIDAS,
MAS NÃO FORAM, DEVIDO À AUSÊNCIA DE UM ADVOGADO CONCURSADO NESTE
LEGISLATIVO. COMO EXEMPLO, MENCIONOU A REIMPLEMENTAÇÃO DA HORA-
ATIVIDADE EM 'HOME OFFICE' PARA PROFESSORES E PEDAGOGOS. DIANTE DISSO,
EXPRESSOU SEU AGRADECIMENTO AO SENHOR WILLIAM GERALDO AZEVEDO,
ADVOGADO CONCURSADO QUE INGRESSOU RECENTEMENTE NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. ALÉM DISSO, PARABENIZOU A SECRETARIA DE SAÚDE
PELA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS LOCAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE, ONDE
FORAM DISCUTIDAS PROPOSTAS PARA MELHORIAS NA ÁREA. RESSALTOU A
IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, INCENTIVANDO OS MORADORES
A COMPARECEREM ÀS UNIDADES DE SAÚDE MAIS PRÓXIMAS DE SUAS
RESIDÊNCIAS PARA CONTRIBUIR COM IDEIAS E FAZER PARTE DESSE PROCESSO
DE APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. TAMBÉM MENCIONOU A FESTA
EM COMEMORAÇÃO AOS CENTO E TRINTA ANOS DE ARAUCÁRIA, PARABENIZANDO
TODOS OS ORGANIZADORES PELO EVENTO. DESTACOU O EMPENHO DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA QUE A CELEBRAÇÃO OCORRESSE DA MELHOR
FORMA POSSÍVEL E, TAMBÉM, PARABENIZOU O PREFEITO PELO TRABALHO
REALIZADO), RELATOU QUE NO DIA =: o
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vis CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
ALGUMAS REUNIÕES IMPORTANTES, INCLUINDO UM ENCONTRO COM A EMPRESA
TERRA NOVA PARA DISCUTIR A REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DAS
COMUNIDADES JARDIM ISRAELENSE E ARCO-ÍRIS. DURANTE A REUNIÃO, DISSE
QUE FOI QUESTIONADO O TAMANHO TOTAL DA ÁREA OCUPADA E O VALOR
COBRADO PELO PROPRIETÁRIO PELO ESPAÇO UTILIZADO. DIANTE DISSO,
DESTACOU A NECESSIDADE DE CRIAR UMA COMISSÃO VOLTADA PARA QUESTÕES
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. MENCIONOU AINDA OUTRA REUNIÃO REALIZADA
PARA TRATAR DAS VAGAS DO SINE E DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL. POR ÚLTIMO, INFORMOU QUE NO PERÍODO DA TARDE PARTICIPOU
DE UM ENCONTRO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO, O PREFEITO,
REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA ÁREA METROPOLITANA SUL,
O PROFESSOR MILTON E A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DO NÚCLEO, ONDE
DISCUTIRAM A INSUFICIÊNCIA DE VAGAS PARA ALUNOS DO SEXTO ANO E DO
ENSINO MÉDIO. O VEREADOR PASTOR CASTILHOS TAMBÉM PARABENIZOU OS
ORGANIZADORES DA FESTA DE CENTO E TRINTA E CINCO ANOS DE ARAUCÁRIA,
DESTACANDO QUE FOI UM EXCELENTE FINAL DE SEMANA. RESSALTOU A
PRESENÇA DAS SECRETARIAS E DO PREFEITO NO EVENTO. ALÉM DISSO,
MENCIONOU QUE MUITAS PESSOAS DESCONHECEM O TRABALHO DE UM
VEREADOR E ENFATIZOU QUE, ALÉM DE SUAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS, O
VEREADOR PERMANECE DE PLANTÃO, ATENDENDO MENSAGENS E CHAMADAS
PARA BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DA POPULAÇÃO. O VEREADOR
GILMAR DO SINDIMONT RELATOU UMA DENÚNCIA FEITA POR TRABALHADORES DE
UMA EMPRESA TERCEIRIZADA, CONTRATADA PELO GOVERNO MUNICIPAL, QUE
AFIRMAM ESTAR HÁ DIAS SEM RECEBER SEUS SALÁRIOS. DESTACOU A
NECESSIDADE DE REAVALIAR O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NO MUNICÍPIO E
MANIFESTOU SOLIDARIEDADE AOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NO CEMITÉRIO
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. RESSALTOU QUE A TERCEIRIZAÇÃO PODE LEVAR À
PRECARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ALERTOU OS VEREADORES DESTE
LEGISLATIVO, BEM COMO O EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ACOMPANHAREM DE |
PERTO ESSA SITUAÇÃO. INFORMOU QUE A EMPRESA ESTÁ EM SITUAÇÃO
IRREGULAR, DEIXANDO OS TRABALHADORES SEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS, O
QUE EXIGE UMA SOLUÇÃO URGENTE. ALÉM DISSO, MENCIONOU SUA
PARTICIPAÇÃO EM UMA REUNIÃO COM A EMPRESA TERRA NOVA, ONDE
DESTACOU QUE AS COMUNIDADES SITUADAS EM ÁREAS DE OCUPAÇÃO
ENFRENTAM, A FALTA DE CONDIÇÕES en ESS ds PA A A QUALIDADE
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
DE VIDA. TAMBÉM RELATOU SUA PRESENÇA NA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO
DA CÂMARA NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA, ELOGIANDO O EVENTO E
RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DESSAS FESTIVIDADES. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, RESSALTOU NÃO SE PODE
DEPENDER EXCLUSIVAMENTE DO MUNICÍPIO PARA RESOLVER AS QUESTÕES DE
REGULARIZAÇÃO DAS OCUPAÇÕES. DESTACOU A NECESSIDADE DO APOIO DOS
GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL PARA PROPOR SOLUÇÕES E VIABILIZAR
RECURSOS PARA A CIDADE. POSTERIORMENTE, MENCIONOU QUE DURANTE A
REUNIÃO COM A EMPRESA TERRA NOVA, FOI SOLICITADO QUE A MORADORA
THALITA E SUA FAMÍLIA, MENCIONADA EM ATAS ANTERIORES E DESPEJADA PELA
REFERIDA EMPRESA, FOSSEM REINTEGRADAS À COMUNIDADE. POR FIM, DISSE
QUE OPOIARÁ A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL DE HABITAÇÃO COM O
OBJETIVO DE SOLUCIONAR ESSES PROBLEMAS, OFERECER SUPORTE À
COMUNIDADES E CONTRIBUIR PARA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRI
NO MUNICÍPIO. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA, AO ABORDAR A QUESTÃO
DO CONTRATO DA EMPRESA TERCEIRIZADA RESPONSÁVEL PELOS
TRABALHADORES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL QUE ESTÃO SEM RECEBER SEUS
SALÁRIOS, INFORMOU QUE O GOVERNO MUNICIPAL TEM CUMPRIDO com o
REPASSE DOS VALORES ESTIPULADOS NO PROCESSO, MAS A EMPRESA NÃO
ESTÁ EFETUANDO OS PAGAMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS. INFORMOU QUE O
CONTRATO ESTÁ SENDO RESCINDIDO DEVIDO A SUSPEITAS DE
IRREGULARIDADES QUE PRECISAM SER INVESTIGADAS. MENCIONOU QUE
CONVERSOU COM O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, TIAGO RODRIGO MELLO,
QUE FORNECEU UM DETALHAMENTO DAS INFORMAÇÕES, INCLUINDO DADOS,
COM SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES, PORÉM O GOVERNO EXECUTIVO
DAQUELA ADMINISTRAÇÃO NÃO TOMOU MEDIDAS PARA CORRIGIR OS ERROS,
FISCALIZAR OU AVERIGUAR ESSAS SITUAÇÕES. DESTACOU QUE A ATUAL GESTÃO
ESTÁ ATUANDO DE FORMA JUSTA E CORRETA, RESSALTANDO QUE, CASO UM
CONTRATO APRESENTE IRREGULARIDADES, A PREFEITURA TEM O PODER DE
SUSPENDÊ-LO OU RESCINDI-LO UNILATERALMENTE, ALÉM DE APLICAR AS
SANÇÕES CABÍVEIS ÀS EMPRESAS CONTRATADAS PELO GOVERNO/MUNICIPAL.
TAMBÉM EXPRESSOU GRATIDÃO PELA FESTA DE ANI Ro DE-ARAUCÁRIA,
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VALORES E A SITUAÇÃO DO CONTRATO. RESSALTOU QUE A FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS ESTÁ SENDO REALIZADA. O VEREADOR FÁBIO PAVONI RELATOU QUE
NA GESTÃO PASSADA APRESENTOU DEZENOVE DENÚNCIAS SOBRE CONTRATOS
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
REALIZADA NO PARQUE CACHOEIRA. ALÉM DISSO, DESTACOU A ABORDAGEM
HUMANIZADA NA PARTICIPAÇÃO DOS LÍDERES POLÍTICOS NOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. POR FIM, MENCIONOU SUAS CINCO INDICAÇÕES
QUE SERÃO VOTADAS NESTA SESSÃO LEGISLATIVA: Nº 02/2025, Nº 03/2025, Nº
07/2025, Nº 14/2025 E Nº 30/2025. EXPLICOU OS BENEFÍCIOS QUE CADA
PROPOSIÇÃO TRARÁ PARA A POPULAÇÃO E RESSALTOU QUE ESSAS INDICAÇÕES
JÁ HAVIAM SIDO REDIGIDAS NA GESTÃO PASSADA, PORÉM, NÃO FORAM
IMPLEMENTADAS DEVIDO À FALTA DE INTERESSE DO GOVERNO ANTERIOR.
DIANTE DISSO, SOLICITOU QUE OS VEREADORES DESTE LEGISLATIVO VOTEM
FAVORAVELMENTE ÀS PROPOSTAS APRESENTADAS. O VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO TAMBÉM SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA A
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 220/2025, DESTACANDO QUE SUA VIABILIZAÇÃO
PERMITIRÁ A CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE ATLETISMO PROFISSIONAL NO
MUNICÍPIO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR EXPLICOU QUE O CENTRO DE
ZOONOSES ESTÁ ABANDONADO HÁ OITO ANOS E, POR ISSO, ELABOROU UMA
INDICAÇÃO EM PARCERIA COM O VEREADOR PASTOR CASTILHOS PARA
TRANSFORMAR ESSE ESPAÇO EM UMA CLÍNICA PÚBLICA VETERINÁRIA. INFORMOU
AINDA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ DISPONIBILIZANDO CINCO
VETERINÁRIOS PARA ATENDER AS FUTURAS DEMANDAS DO LOCAL. ALÉM DISSO,
MENCIONOU QUE O PREFEITO DISSE QUE AMPLIARÁ OS SERVIÇOS OFERECIDOS
ÀS ONGS QUE APOIAM A CAUSA ANIMAL EM ARAUCÁRIA. TAMBÉM RESSALTOU
OUTRA INDICAÇÃO QUE CONSIDERA ESSENCIAL: A CRIAÇÃO DE UM
DEPARTAMENTO EXCLUSIVO PARA A CAUSA ANIMAL, ENFATIZANDO A
IMPORTÂNCIA DESSE INVESTIMENTO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
INFORMOU QUE A DENÚNCIA, ANTERIORMENTE EXPOSTA, SOBRE OS
TRABALHADORES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA QUE ATUARAM PARA
UMA EMPRESA TERCEIRIZADA SEM RECEBER SEUS SALÁRIOS, POSSUI
FUNDAMENTOS. RELATOU QUE TAMBÉM CONVERSOU COM O SECRETÁRIO DE |
MEIO AMBIENTE, TIAGO RODRIGO MELLO, QUE CONFIRMOU O ROMPIMENTO DO
CONTRATO DA PREFEITURA COM A REFERIDA EMPRESA. NO ENTANTO, DESTACOU
QUE OS TRABALHADORES CONTINUAM DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES NO
CEMITÉRIO MUNICIPAL MESMO COM O CONTRATO RESCINDIDO E SEM
REMUNERAÇÃO. POR FIM, DISSE QUE SUA EQUIPE DE GABINETE ESTÁ
OFERECENDO SOLIDARIEDADE E APOIO A ESSES PROFISSIONAIS. NO ESPAÇO
DAS COMISSÕES, FEZ USO DA PALAVI VEEM ACADEMIA,
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
PARA INFORMAR AOS LEGISLADORES QUE HAVERÁ REUNIÃO DAS COMISSÕES
HOJE, DIA DEZOITO DE FEVEREIRO, ÀS QUATORZE HORAS. NÃO HAVENDO MAIS
NADA A APRESENTAR PELAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO DIA. O
PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS
PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA
SESSÃO PARA CONHECIMENTO DOS VEREADORES. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2710/2025, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA”. O VEREADOR PROFESSOR VALTER
INFORMOU TER ANALISADO O PROJETO E ACOMPANHADO ALGUMAS DISCUSSÕES
NAS MÍDIAS SOCIAIS. ASSIM, CONFIRMOU SUA DEFESA PELOS SERVIDORES E
ABERTURA DE NOVOS CONCURSOS PÚBLICOS. ALÉM DISSO, RESSALTOU
NECESSIDADE DE REFLETIR SOBRE PROJETOS QUE ENVOLVEM SALÁRIOS
EXTREMAMENTE ALTOS, COMO AQUELES ACIMA DE QUATORZE MIL REAIS, POIS,
DISSE QUE ESSE VALOR É EXCESSIVO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE EM
MUITOS CASOS UM MÉDICO CONCURSADO NÃO RECEBE ESSA QUANTIA
MENSALMENTE. EM FACE DO EXPOSTO, DISSE QUE SE MANIFESTARIA CONTRÁRIO
CASO HOUVESSE UM PROJETO DE LEI COM ESSAS ESPECIFICAÇÕES. NESSE
CASO, DESTACOU QUE OS SALÁRIOS SÃO INFERIORES AO MENCIONADO E OS
CARGOS PODEM OFERECER OPORTUNIDADES PARA PESSOAS QUE ESTÃO
INGRESSANDO NA UNIVERSIDADE, PERMITINDO QUE ATUEM ENQUANTO CURSAM
O ENSINO SUPERIOR. TAMBÉM COMUNICOU QUE FISCALIZARÁ ESSA QUESTÃO
PARA EVITAR QUE ALGUÉM APRESENTE A COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA APENAS
EM UM PERÍODO DO CURSO E DEPOIS INTERROMPA OS ESTUDOS COM O
OBJETIVO DE MANTER O EMPREGO. DESSA FORMA, DECLAROU SEU VOTO
FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI, POIS, DISSE QUE A INICIATIVA PODE CONTRIBUIR
PARA QUE OS ESTUDANTES CONCLUAM A UNIVERSIDADE, NO ENTANTO,
ENFATIZOU QUE ACOMPANHARÁ DE PERTO A PERMANÊNCIA DOS
UNIVERSITÁRIOS NO CURSO ENQUANTO ESTIVEREM OCUPANDO OS CARGOS
COMISSIONADOS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, EM APOIO À NOTA DO
SINDICATO DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA (SIFAR), DECLAROU QUE VOTARÁ CONTRA ESTE PROJETO DE LEI.
EXPLICOU QUE OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO EM GERAL, DESTINADOS A
FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, N PODENDO SER
UTILIZADOS (PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES TÉCNICAS, AIS SÃO FEITAS
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. PORTANTO, DISSE QUE O IDEAL
SERIA A PREFEITURA REALIZAR UM CONCURSO PÚBLICO. ALÉM DISSO, DESTACOU
A POSSIBILIDADE DE QUE CARGOS COMISSIONADOS POSSAM SER UTILIZADOS DE
FORMA INDEVIDA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POR ESSE MOTIVO, DECLAROU
SEU VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR
EXPLICOU QUE FOI REALIZADO UM ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PELA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA ANALISAR O CONTEÚDO DESCRITO
NESTE PROJETO DE LEI. O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA COMPLEMENTOU A
INFORMAÇÃO DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, DIZENDO QUE OS PARECERES
ESTÃO ANEXADOS AO PROJETO DE LEI, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E ACESSO
À INFORMAÇÃO PARA TODA A POPULAÇÃO. DESSA FORMA, FALOU QUE DISCORDA
DO PONTO DE VISTA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, ARGUMENTANDO QUE
OS CARGOS EM COMISSÃO SERÃO OCUPADOS POR PESSOAS COM
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E QUALIFICADAS PARA A FUNÇÃO. POR ESTE MOTIVO,
DECLAROU SEU VOTO FAVORÁVEL A ESTE PROJETO DE LEI. O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE RECEBEU A VISITA
DO SIFAR, QUE QUESTIONOU O PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO, NO ENTANTO,
DESTACOU QUE NÃO FOI IDENTIFICADO NENHUM APONTAMENTO DE ILEGALIDADE
NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. COMUNICOU QUE A INTENÇÃO DO
PREFEITO É OFERECER OPORTUNIDADES PARA TODOS E QUE O PROJETO VISA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE GOVERNANÇA, ESPECIALMENTE NO CONTATO
COM A POPULAÇÃO, ALINHANDO-SE AO DESEJO DO ATUAL GOVERNO DE SE
APROXIMAR DOS CIDADÃOS. ALÉM DISSO, EXPLICOU QUE O CARGO É DESTINADO
A PESSOAS COM ENSINO MÉDIO QUE SONHAM EM CURSAR UMA FACULDADE OU
UNIVERSIDADE, MAS NÃO TÊM OPORTUNIDADES PARA ISSO. O VEREADOR CELSO
NICÁCIO PARABENIZOU O PREFEITO PELA CRIAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI,
DESTACANDO QUE HÁ MUITAS PESSOAS QUALIFICADAS COM ENSINO MÉDIO. POR
ESSE MOTIVO, DECLAROU SEU VOTO FAVORÁVEL À PROPOSTA. APROVADO PELA
MAIORIA DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO
CONTRÁRIO DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2711/2025, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EXPANSÃO
ECONÔMICA E SUSTENTABILIDADE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE
DEZEMBRO; DE 2006, CONFORME
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[ESA] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
SINDIMONT MANIFESTOU-SE CONTRÁRIO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº
2711/2025. DISSE QUE RECONHECE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EXPANSÃO ECONÔMICA E SUSTENTABILIDADE, SENDO UMA INICIATIVA VÁLIDA
PARA IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E SUSTENTÁVEL EM
ARAUCÁRIA. TODAVIA, DESTACOU QUE O PROBLEMA ESTÁ NO FATO DE QUE, ALÉM
DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA O MESMO PROJETO TAMBÉM PROPÕE A CRIAÇÃO DE
MAIS TRÊS CARGOS MUNICIPAIS, AUMENTANDO CONSEQUENTEMENTE O NÚMERO
DE CARGOS COMISSIONADOS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, RELATOU QUE DURANTE SUA CAMPANHA, A ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DA CIDADE INDUSTRIAL DE ARAUCÁRIA (AECIAR) REALIZOU UM
EVENTO PARA APRESENTAR O SETOR INDUSTRIAL AOS CANDIDATOS À
PREFEITURA. NA OCASIÃO, DISSE QUE FORAM DISCUTIDAS A IMPORTÂNCIA DA
INDÚSTRIA, OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELO SETOR EM ARAUCÁRIA, QUESTÕES
DE SUSTENTABILIDADE, EXPANSÃO ECONÔMICA E DIVERSAS OUTRAS DEMANDAS
EXPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO. ADEMAIS, DESTACOU QUE TODOS OS CANDIDATOS
A PREFEITO SE COMPROMETERAM, CASO ELEITOS, A CRIAR ESSA SECRETARIA
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA INDÚSTRIA LOCAL. DESSA FORMA,
RESSALTOU QUE A ORIGEM DA CRIAÇÃO DESSA SECRETARIA PARTIU DA
SOCIEDADE E DA PRÓPRIA ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL, QUE IDENTIFICOU E
SOLICITOU ESSA DEMANDA. O VEREADOR PROFESSOR VALTER RESSALTOU QUE
UMA DAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DA NOVA SECRETARIA PODERÁ SER
VIABILIZAR A CHEGADA DE ORGANIZAÇÕES QUE OFEREÇAM CURSOS DE
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DE ARAUCÁRIA, COMO
O SENAC, O SENAI E OUTROS CENTROS DE FORMAÇÃO. DISSE QUE ESSA
INICIATIVA SERÁ POSITIVA E TRARÁ BENEFÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA A CIDADE.
O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR INFORMOU QUE A CRIAÇÃO DESSA SECRETARIA
FOI UMA DEMANDA NÃO APENAS DA POPULAÇÃO E DA AECIAR, MAS DO SETOR
PRIVADO, DISSE QUE AS EMPRESAS IDENTIFICARAM A NECESSIDADE DE EXISTIR
UM ÓRGÃO DEDICADO À EXPANSÃO ECONÔMICA, AO DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL E À SUSTENTABILIDADE DO MUNICÍPIO. APROVADO PELA MAIORIA
DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO
EXECUTIVA. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO PRÓPRIO DE
PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E SOBRE MENTOS E
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ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
VANTAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT POSICIONOU-SE CONTRA O
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025, ARGUMENTANDO QUE A PROPOSTA
MANTÉM A MESMA PREMISSA DA ANTERIOR. NESSE SENTIDO, DESTACOU QUE A
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CARGOS COMISSIONADOS RESULTARÁ NO AUMENTO
DOS GASTOS ORÇAMENTÁRIOS DO MUNICÍPIO. APROVADO PELA MAIORIA DOS
VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO
DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES NºS 01/2025, 02/2025, 03/2025,
04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025, 09/2025, 10/2025, 11/2025, 12/2025
13/2025, 14/2025, 15/2025, 16/2026, 17/2025, 18/2025, 19/2025, 20/2025, 21/2025,
22/2025, 23/2025, 24/2025, 25/2025, 26/2025, 27/2025, 28/2025, 29/2025, 30/2025,
31/2025, 32/2025, 34/2025, 36/2025, 37/2025, 38/2025, 39/2025, 41/2025, 42/2025,
43/2025, 44/2025, 46/2025, 47/2025, 48/2025, 49/2025, 50/2025, 51/2025, 52/2025,
53/2025, 54/2025, 55/2025, 56/2025, 58/2025, 59/2025, 60/2025, 61/2025, 62/2025/
63/2025, 64/2025, 65/2025, 66/2025, 67/2025, 68/2025, 69/2025, 70/2025, 107/2025,
108/2025, 109/2025, 110/2025, 111/2025, 112/2025, 113/2025, 114/2025, 115/2025,
116/2025, 204/2025, 205/2025, 206/2025, 207/2025, 208/2025, 209/2025, 210/2025,
211/205, 212/2025, 213/2025, 278/2025, 279/2025, 280/2025, 281/2025, 282/2025,
283/2025, 284/2025, 285/2025, 286/2025, 329/2025, 330/2025, 331/2025, 332/2025,
333/2025, 334/2025, 335/2025, 336/2025, 337/2025, 338/2025, 448/2025, 449/2025,
450/2025, 451/2025, 452/2025, 453/2025, 454/2025, 455/2025, 456/2025, 457/2025,
489/2025, 490/2025, 493/2025, 494/2025, 495/2025, 496/2025, 497/2025, 498/2025,
709/2025, 710/2025, 711/2025, 712/2025, 713/2025, 714/2025, 715/2025, 716/2025 E
717/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES NºS
71/2025, 72/2025, 73/2025, 74/2025, 75/2025, 290/2025, 291/2025, 292/2025, 293/2025,
294/2025, 295/2025, 297/2025, 298/2025, 299/2025, 301/2025, 302/2025, 303/2025,
304/2025, 305/2025, 306/2025, 307/2025, 309/2025, 310/2025, 311/2025, 312/2025,
313/2025, 314/2025, 315/2025, 316/2025, 317/2025, 339/2025, 340/2025, 341/2025,
342/2025, 344/2025, 345/2025, 346/2025, 347/2025, 348/2025, 351/2025, 352/2025,
353/2025, 354/2025, 355/2025, 356/2025, 357/2025, 358/2025, 359/2025, 360/2025,
361/2025, 362/2025, 363/2025, 364/2025, 365/2025, 366/2025, 367/2025, 369/2025,
370/2025, 371/2025, 373/2025, 374/2025, 377/2025, 378/2025, 379/2025, 380/2025,
382/2025, 383/2025, 384/2025, 385/2025, 537/2025, 538/2025, 539/2025, 540/2025,
z 736/2025, 737/2025, 738/2025 739/2025, apo 743/2025, 744/2025 E
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vio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
745/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR VALTER; INDICAÇÕES
NºS 76/2025, 77/2025, 78/2025, 79/2025, 80/2025, 81/2025, 82/2025, 83/2025, 84/2025,
85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 90/2025, 91/2025, 94/2025, 95/2025,
96/2025, 98/2025, 99/2025, 100/2025, 101/2025, 102/2025, 103/2025, 104/2025, 105/2025,
106/2025, 117/2025, 118/2025, 119/2025, 120/2025, 121/2025, 122/2025, 124/2025,
125/2025, 126/2025, 129/2025, 130/2025, 131/2025, 132/2025, 133/2025, 135/2025,
136/2025, 138/2025, 139/2025, 140/2025, 141/2025, 142/2025, 143/2025, 144/2025,
145/2025, 146/2025, 227/2025, 228/2025, 229/2025, 230/2025, 231/2025, 232/2025,
233/2025, 234/2025, 236/2025, 237/2025, 239/2025, 240/2025, 241/2025, 242/2025,
243/2025, 244/2025, 245/2025, 246/2025, 247/2025, 248/2025, 249/2025, 250/2025,
251/2025, 252/2025, 253/2025, 254/2025, 255/2025, 256/2025, 721/2025, 722/2025
723/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº
147/2025, 148/2025, 221/2025, 288/2025, 515/2025 E 652/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT; INDICAÇÕES NºS 150/2025, 151/2025, 152/2025,
153/2025, 168/2025, 196/2025, 197/2025, 198/2025, 200/2025, 201/2025, 216/2025,
217/2025, 218/2025, 219/2025, 220/2025, 414/2025, 415/2025, 416/2025, 417/2025,
418/2025, 474/2025, 476/2025, 477/2025, 478/2025, 551/2025, 553/2025, 706/2025 E
755/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
INDICAÇÕES NºS 154/2025, 155/2025, 156/2025, 157/2025, 158/2025, 159/2025,
160/2025, 161/2025, 162/2025, 163/2025, 179/2025, 180/2025, 181/2025, 182/2025,
183/2025, 184/2025, 185/2025, 186/2025, 187/2025, 188/2025, 267/2025, 268/2025,
269/2025, 270/2025, 271/2025, 274/2025, 275/2025, 276/2025, 405/2025, 479/2025,
480/2025, 481/2025, 482/2025, 483/2025, 484/2025, 485/2025, 487/2025, 488/2025,
776/2025, 778/2025 E 779/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO;
INDICAÇÕES NºS 164/2025, 165/2025, 166/2025, 167/2025, 222/2025, 223/2025,
224/2025, 262/2025, 263/2025, 264/2025, 265/2025, 266/2025, 319/2025, 320/2025,
321/2025, 323/2025, 324/2025, 325/2025, 326/2025, 327/2025, 328/2025, 395/2025,
396/2025, 397/2025, 398/2025, 399/2025, 400/2025, 401/2025, 402/2025, 403/2025,
404/2023, 459/2025, 460/2025, 461/2025, 462/2025, 463/2025, 464/2025, 465/2025,
466/2025, 467/2025, 468/2025, 501/2025, 502/2025, 504/2025, 505/2025, 506/2025,
508/2025, 509/2025, 510/2025, 511/2025, 512/2025, 513/2025, 514/2025, 527/2025,
529/2025, 530/2025, 531/2025, 532/2025, 533/2025, 534/2025, 535/2025, 536/2025,
554/2025, 555/2025, 556/2025, 557/2025, 558/2025, 559/2025, 560/2025, 561/2025,
563/2025, 564/2025, 565/2025, 566/2025, 567/2025, 568/2025, 569/2025, 570/2025,
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vás CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
579/2025, 580/2025, 581/2025, 582/2025, 583/2025, 584/2025, 586/2025, 587/2025,
588/2025, 590/2025, 593/2025, 594/2025, 595/2025, 596/2025, 597/2025, 598/2025,
599/2025, 600/2025, 601/2025, 602/2025, 603/2025, 604/2025, 605/2025, 606/2025,
607/2025, 608/2025, 609/2025, 612/2025, 614/2025, 615/2025, 616/2025, 617/2025,
618/2025, 619/2025, 620/2025, 621 /2025, 622/2025, 623/2025, 630/2025, 631/2025,
632/2025, 633/2025, 634/2025, 635/2025, 636/2025, 637/2025, 638/2025, 639/2025,
640/2025, 641/2025, 642/2025, 643/2025, 645/2025 646/2025, 647/2025, 648/2025,
649/2025, 650/2025, 654/2025, 656/2025, 657/2025, 658/2025, 660/2025, 661/2025,
662/2025, 663/2025, 664/2025, 667/2025, 668/2025, 669/2025, 670/2025, 672/2025,
702/2025 E 703/2025, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA;
INDICAÇÕES NºS 169/2025, 1 70/2025, 171/2025, 172/2025, 173/2025, 1 74/2025,
175/2025, 176/2025, 177/2025, 178/2025, 420/2025, 421/2025, 422/2025, 423/2025, |
424/2025, 425/2025, 426/2025, 427/2025, 428/2025, 429/2025, 430/2025, 431/2025,
432/2025, 433/2025, 434/2025, 435/2025, 437/2025 E 438/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 189/2025, 190/2025, 192/2025,
193/2025, 194/2025, 195/2025, 257/2025, 258/2025, 259/2025, 260/2025, 261/2025,
390/2025, 391/2025, 392/2025, 393/2025, 394/2025, 442/2025, 443/2025, 444/2025,
445/2025, 446/2025, 447/2025, 624/2025, 626/2025 E 627/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES NºS 202/2025, 203/2025, 225/2025,
226/2025, 387/2025, 406/2025, 407/2025, 409/2025, 410/2025, 411/2025, 412/2025,
413/2025, 470/2025, 471/2025, 472/2025, 516/2025, 517/2025, 518/2025, 519/2025,
781/2025, 782/2025, 783/2025, 784/2025 E 785/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES NºS 214/2025, 287/2025, 386/2025,
522/2025, 629/2025, 732/2025, 733/2025 E 734/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÕES NºS 388/2025, 389/2025, 458/2025,
469/2025, 499/2025, 523/2025, 524/2025, 719/2025 E 720/2025, TODAS DE AUTORIA DO
VEREADOR PEDRINHO GAZETA; INDICAÇÕES NºS 542/2025, 545/2025 E 546/2025,
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES NºS 35/2025 E
277/2025, AMBAS DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E
PROFESSOR VALTER; INDICAÇÃO Nº 289/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS
VEREADORES FÁBIO PAVONI, PROFESSOR VALTER E PASTOR CASTILHOS,
INDICAÇÃO Nº 521/2025, DE AUTORIA CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR
CASTILHOS E OLIZANDRO JUNIOR; E INDICAÇÃO Nº 526/2025, DE AUTORI
CONJUNTA DOS VEREADORES PASTOR CASTILHOS E NILSO VAZ TORRES.
INDICAÇÕES APROVADAS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
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RA] CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
COM NOVE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI,
OLIZANDRO JUNIOR E PAULINHO CABELEIREIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM BLOCO DOS SEGUINTES REQUERIMENTOS: REQUERIMENTOS NºS 01/2025,
02/2025, 03/2025 E 14/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI:
REQUERIMENTOS NºS 04/2025, 05/025, 07/2025, 08/2029, 09/2025, 10/2025, 11/2025 E
16/2025, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT;
REQUERIMENTO Nº 06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO;
REQUERIMENTO Nº 12/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO:; E
REQUERIMENTOS Nº S 18/2025 E 19/2025, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR
LEANDRO DA ACADEMIA. APROVADOS PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO
PAVONI E OLIZANDRO JUNIOR. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE Re
APLAUSOS Nº 02/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. O
VEREADOR FÁBIO PAVONI PARABENIZOU O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA
PELA CRIAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS. EXPRESSOU SEU APREÇO PELA POLÍCIA
CIVIL DO PARANÁ, RESSALTANDO SUA EXPERIÊNCIA DE DOZE ANOS COMO
POLICIAL CIVIL. DISSE QUE GRANDE PARTE DO TRABALHO DESTES AGENTES NÃO
É EXPOSTA, POIS ENVOLVE INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS, E AINDA, APONTOU A
IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DESSES PROFISSIONAIS PARA EVIDENCIAR
A RELEVÂNCIA DE SEUS SERVIÇOS. ALÉM DISSO, MENCIONOU O GRUPO TIGRE DA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ COMO UM MOTIVO DE ORGULHO PARA OS
PARANAENSES, RESSALTANDO SEU FOCO NO COMBATE A SEQUESTROS. POR
ÚLTIMO, FALOU QUE O ESTADO REGISTROU MAIS DE TRINTA CASOS DESSE TIPO E
QUE, EM CEM POR CENTO DAS OCORRÊNCIAS, A ATUAÇÃO DO GRUPO TIGRE
RESULTOU EM SUCESSO. MOÇÃO APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR CELSO NICÁCIO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE
APLAUSOS Nº 03/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA. O
VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA AGRADECEU À GUARDA MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA PELO EXCELENTE TRABALHO QUE REALIZA CONTINUAMENTE EM
DIVERSAS ÁREAS, DESTACANDO SUA ATUAÇÃO EFETIVA. TAMBÉM FEZ UMA
MENÇÃO ESPECIAL AOS AGENTES ENVOLVIDOS NESTA OCORRÊNCIA,
ESTENDENDO SEUS CUMPRIMENTOS A TODOS OS INTEGRANTES DA
CORPORAÇÃO. O VEREADOR FÁBIO PAVONI MAIS UMA VEZ PARABENIZOU O
VEREADOR NDRO DA ACADEMIA, POR hos Ra R, di MOÇÃO DE
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
APLAUSOS. RESSALTOU QUE NA LEGISLATURA PASSADA, REALIZOU DIVERSAS
HOMENAGENS À GUARDA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E DESTACOU QUE
SEMANALMENTE ESSES PROFISSIONAIS SALVAM VIDAS. ALÉM DISSO, MENCIONOU
UMA INDICAÇÃO DE SUA AUTORIA PARA QUE A PREFEITURA RECONHEÇA O
TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E CRIE DENTRO DA
CORPORAÇÃO, UM GRUPO DE SALVAMENTO ESPECIAL (GSE) COM ÊNFASE AO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR. INFORMOU QUE A ORGANIZAÇÃO JÁ REALIZA UM
EXCELENTE TRABALHO NESSA ÁREA E QUE A INICIATIVA CONTRIBUIRÁ PARA QUE
A GUARDA SE TORNE UMA REFERÊNCIA NO RESGATE E ATENDIMENTO DE
PRIMEIROS SOCORROS EMERGENCIAIS. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, PARABENIZOU O VEREADOR LEANDRO DA ACADEMIA POR
SUA INICIATIVA EM PROPOR A MOÇÃO DE APLAUSOS. ALÉM DISSO, RESSALTOU A
IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL, DESTACANDO SEU PAPEL
MULTIFUNCIONAL. POR FIM, ELOGIOU TODA A CORPORAÇÃO E AGRADECEU PELO
COMPROMISSO EM GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE.
MOÇÃO APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM
ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. FINDADA A
ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL TENDO COMO
PRIMEIRO INSCRITO, O VEREADOR FÁBIO PAVONI QUE AGRADECEU A TODOS OS
LEGISLADORES DESTA CASA DE LEIS, PELO APOIO E VOTO FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DE SUAS INDICAÇÕES. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DAS INDICAÇÕES
Nº 32/2025, Nº 35/2025, Nº 39/2025, Nº 52/2025, Nº 60/2025, Nº 63/2025 E Nº 70/2025,
DESTACANDO QUE ESSAS DEMANDAS FORAM INICIALMENTE APRESENTADAS À
GESTÃO ANTERIOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORÉM NÃO RECEBERAM A
ATENÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO. ALÉM DISSO, MENCIONOU
QUE A PREFEITURA DEMONSTROU DESINTERESSE EM ANALISÁ-LAS E EXECUTÁ-
LAS, REFORÇANDO QUE SÃO PROPOSTAS DE GRANDE NECESSIDADE E
VIABILIDADE PARA O MUNICÍPIO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT RELATOU
QUE OS TRABALHADORES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA AINDA NÃO
RECEBERAM SEUS SALÁRIOS NEM AS VERBAS RESCISÓRIAS DA EMPRESA
TERCEIRIZADA RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS NO LOCAL. PARA
CONTEXTUALIZAR A SITUAÇÃO, APRESENTOU EM SESSÃO ORDINÁRIA O TERMO
DE DEMISSÃO DE UM DOS TRABALHADORES, DESTACANDO QUE A RESCISÃO
OCORREU EM SEIS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. R SSALTOU QUE
A
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vidio CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
VERBAS RESCISÓRIAS AOS COLABORADORES, PORÉM, DISSE QUE ATÉ O
MOMENTO SEUS DIREITOS NÃO FORAM GARANTIDOS. APESAR DO OCORRIDO,
FALOU QUE CONTINUA PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS TRABALHADORES E
ATUANDO COM EFICIÊNCIA E COMPROMISSO, ALERTANDO QUE OS
TRABALHADORES SEGUEM EXECUTANDO SUAS FUNÇÕES NA INFORMALIDADE.
ALÉM DISSO, COMUNICOU QUE AO LONGO DE DEZ ANOS, O SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS (SINDIMONT) MANTEVE UM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
VOLTADO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO, CENTRALIZAÇÃO DE CADASTROS,
ENCAMINHAMENTO DE VAGAS E APOIO AOS TRABALHADORES DO PARANÁ.
INFORMOU, AINDA, QUE ESSE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O SINDIMONT E A
SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO ESTÁ SENDO ENCERRADO. ASSIM,
EXPRESSOU SEU AGRADECIMENTO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE
PARTICIPARAM E CONTRIBUÍRAM DE ALGUMA FORMA PARA A PRESTAÇÃO DESSE
SERVIÇO OFERECIDO PELO SINDICATO. TAMBÉM APRESENTOU EM DETALHES O
TERMO ASSINADO REFERENTE AO ENCERRAMENTO DO CONTRATO ENTRE O
SINDIMONT E O SINE, POR MEIO DA LEITURA DO DOCUMENTO. POR FIM, AFIRMOU
QUE SEGUIRÁ DISPONÍVEL PARA AUXILIAR NA EMPREGABILIDADE DOS
TRABALHADORES ARAUCARIENSES, BEM COMO NA CONCESSÃO E
DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, EM CONJUNTO
COM OS ESFORÇOS DA SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO. RESSALTOU
AINDA QUE O SINDIMONT CONTINUARÁ EXERCENDO SUAS ATIVIDADES
REGULARMENTE, PORÉM, SEM A PARCERIA COM O SINE. O VEREADOR FÁBIO
PEDROSO PARABENIZOU OS ORGANIZADORES E COLABORADORES DA FESTA DE
ANIVERSÁRIO DE ARAUCÁRIA, REALIZADA NO PARQUE CACHOEIRA. INFORMOU
QUE NA SEGUNDA-FEIRA, DIA DEZESSETE DE FEVEREIRO, PARTICIPOU DE UMA
REUNIÃO COM A EMPRESA TERRA NOVA, ESPECIALIZADA NA MEDIAÇÃO DE
CONFLITOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS URBANAS. INFORMOU
QUE DURANTE O ENCONTRO OS MORADORES DE ÁREAS IRREGULARES
MANIFESTARAM INSATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS ABUSIVOS PRATICADOS.
TAMBÉM DISSE QUE A COMUNIDADE PODERÁ CONTAR COM O APOIO DO PODER
PÚBLICO E ACESSO AO MÍNIMO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. ALÉM DISSO,
MENCIONOU QUE O REPRESENTANTE DA EMPRESA SE COMPROMETEU A
FORNECER TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES PARA QUE, POR MEIO DO
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/ ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
SOLUÇÕES VIÁVEIS PARA ESSA QUESTÃO NAS COMUNIDADES AFETADAS.TAMBÉM
MENCIONOU O PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DE UM RESTAURANTE POPULAR EM
ARAUCÁRIA, DESTACANDO SEU APOIO ÀS INICIATIVAS DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI NESSA ÁREA. CITOU COMO EXEMPLO A CIDADE DE CURITIBA, A QUAL,
DISSE QUE CONTA COM CINCO RESTAURANTES POPULARES, ONDE AS REFEIÇÕES
SÃO OFERECIDAS POR TRÊS REAIS E ESTÃO ACESSÍVEIS A TODA A POPULAÇÃO.
RESSALTOU QUE ESSE PROJETO É EXTREMAMENTE BENÉFICO, ESPECIALMENTE
PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, PROPORCIONANDO MAIOR
ACESSIBILIDADE ALIMENTAR E AUXILIANDO NA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE
VIDA. O VEREADOR VAGNER CHEFER, EM APARTE CONCEDIDO, RELATOU SUA
VISITA A UM DOS RESTAURANTES POPULARES EM CURITIBA E RESSALTOU A
QUALIDADE DO PROJETO. INFORMOU QUE O PROGRAMA RECEBE SUBSÍDIO DAR,
PREFEITURA DA CAPITAL E DESTACOU QUE ALÉM DO ALMOÇO, A INICIATIVA SERÁ
AMPLIADA PARA INCLUIR O CAFÉ DA MANHÁ, QUE SERÁ SERVIDO NO PRÓPRIO
RESTAURANTE. ACRESCENTOU QUE MUITOS MORADORES DE ARAUCÁRIA SE
DESLOCAM ATÉ CURITIBA PARA UTILIZAR O SERVIÇO, ENFATIZANDO A
EXCELÊNCIA DA ALIMENTAÇÃO OFERECIDA. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO,
RETOMANDO A PALAVRA, SUGERIU A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO COM OS
RESPONSÁVEIS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA BUSCAR
ALTERNATIVAS EFICAZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR
EM ARAUCÁRIA. DESTACOU QUE, CASO A DIFICULDADE ESTEJA NA FALTA DE
ORÇAMENTO, É POSSÍVEL VIABILIZAR UMA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ALÉM DISSO, SUGERIU A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROJETO PILOTO EM
COMUNIDADES MAIS VULNERÁVEIS, PREVENDO A FUTURA EXPANSÃO DO
RESTAURANTE PARA OUTRAS REGIÕES E À CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE CENTRAL
ACESSÍVEL A TODA A POPULAÇÃO. NESSE CONTEXTO, RESSALTOU A
IMPORTÂNCIA DA SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PARA AS PESSOAS QUE
SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ENFATIZANDO QUE
A RENDA GERADA PELO TRABALHO É ESSENCIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA
VIDA DIGNA. NO ENTANTO, PONTUOU QUE MUITAS DESSAS PESSOAS NÃO
TIVERAM OPORTUNIDADES PARA O CRESCIMENTO PROFISSIONAL. MENCIONOU
QUE TAMBÉM PARTICIPOU DE UMA REUNIÃO COM A SECRETARIA DE TRABALHO E
EMPREGO, NA QUAL FOI SINALIZADO UM ESTUDO DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
PARA A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
(SENAI) EM ARAUCÁRIA. EXPLICOU QUE, POSSIVELMENTE/ A
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tigs CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 18/02/2025
IMPLANTADA NA ESTRUTURA FÍSICA DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE)
NO MUNICÍPIO. DESTACOU, AINDA, QUE ESSA ALTERNATIVA REDUZIRÁ OS CUSTOS
PARA O SENAI, POIS DISSE QUE ELIMINARÁ A NECESSIDADE DE ALUGUEL DE UM
ESPAÇO AMPLO, UMA VEZ QUE A LOCALIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL. TAMBÉM
MENCIONOU O HORÁRIO TARDIO DE ABERTURA DO NOVO BANHEIRO DO PARQUE
CACHOEIRA. ALÉM DISSO, DESTACOU A DIFICULDADE ENFRENTADA POR MUITOS
FREQUENTADORES QUE REALIZAM CAMINHADAS NO LOCAL E CARREGAM
GARRAFAS DE ÁGUA, EXPLICANDO QUE A DISPOSIÇÃO DOS BEBEDOUROS
DIFICULTA O ABASTECIMENTO. DIANTE DISSO, SUGERIU A CONSTRUÇÃO DE UM
QUIOSQUE EM UM PONTO ESTRATÉGICO PARA FACILITAR O ACESSO À ÁGUA.
ACRESCENTOU AINDA QUE, POR MEIO DE ALGUMAS INDICAÇÕES, SOLICITOU A
REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA DE DETERMINADAS ÁREAS DO PARQUE, BEM COMO O
DESASSOREAMENTO DO LAGO, O RETORNO DOS PEDALINHOS E A CRIAÇÃO DE
UMA TRILHA PARA CAMINHADA AO REDOR DO ESPELHO D'ÁGUA. TAMBÉM
ABORDOU A FALTA DE CALÇADAS EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE, RESSALTANDO
OS DESAFIOS RELACIONADOS À ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA.
DESTACOU A NECESSIDADE DE VIABILIZAR RECURSOS, POR MEIO DO
PLANEJAMENTO URBANO E DE OBRAS, PARA QUE O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO
MUNICIPAIS POSSAM, DE FORMA GRADUAL E EFICIENTE, IMPLEMENTAR CALÇADAS
NAS VIAS QUE AINDA NÃO POSSUEM ESSA INFRAESTRUTURA. MENCIONOU, NO no
ENTANTO, A POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE UMA LEI QUE ATRIBUI ESSA
RESPONSABILIDADE AOS MORADORES, INFORMANDO QUE, CASO ISSO SE
CONFIRME PODE SER NECESSÁRIA UMA REVISÃO DESSA INFORMAÇÃO. AINDA
ASSIM, ENFATIZOU QUE O PODER PÚBLICO DEVE INTERMEDIAR ESSA QUESTÃO
PARA GARANTIR A PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS. POR FIM, REFORÇOU A
URGÊNCIA DESSA IMPLEMENTAÇÃO, DESTACANDO QUE SE TRATA DE UMA
MEDIDA ESSENCIAL PARA A SEGURANÇA E MOBILIDADE, ESPECIALMENTE DE
CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, PARABENIZOU OS SECRETÁRIOS PELA RESENÇA E
DISPOSIÇÃO EM PERMANECER NESTA SESSÃO ORDINÁRIA. Não fan MAIS
NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR GA JOS, APÓS
AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TOD DS” AÉ
A PROTEÇÃO DE DEUS E DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO, /
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 2ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
18-02-2025 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa: 
Ofício nº 02/2025 – Para o Prefeito,
encaminhando o Projeto de Lei n° 66/2025 de
iniciativa da Comissão Executiva, aprovado nas
Sessões realizadas nos dias 06 e 12 de fevereiro
de 2025. 
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do dia:
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei n° 2.710//2025 de iniciativa do
Executivo. Ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de
2006, conforme especifica”. 
_______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2.711/2025 de
iniciativa do Executivo. Ementa: “Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e
da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”. 
_______________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 89/2025 de iniciativa
da Comissão Executiva. Ementa: Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos
de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara
Municipal de Araucária, e dá outras providências.
________________________________________________________________________
1 Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> 
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 01/2025, 02/2025, 03/2025,
04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025, 09/2025, 10/2025, 11/2025, 12/2025,
13/2025, 14/2025, 15/2025, 16/2026, 17/2025, 18/2025, 19/2025, 20/2025, 21/2025,
22/2025, 23/2025, 24/2025, 25/2025, 26/2025, 27/2025, 28/2025, 29/2025, 30/2025,
31/2025, 32/2025, 34/2025, 36/2025, 37/2025, 38/2025, 39/2025, 41/2025, 42/2025,
43/2025, 44/2025, 46/2025, 47/2025, 48/2025, 49/2025, 50/2025, 51/2025, 52/2025,
53/2025, 54/2025, 55/2025, 56/2025, 58/2025, 59/2025, 60/2025, 61/2025, 62/2025,
63/2025, 64/2025, 65/2025, 66/2025, 67/2025, 68/2025, 69/2025, 70/2025, 107/2025,
108/2025, 109/2025, 110/2025, 111/2025, 112/2025, 113/2025, 114/2025, 115/2025,
116/2025, 204/2025, 205/2025, 206/2025, 207/2025, 208/2025, 209/2025, 210/2025,
211/205, 212/2025, 213/2025, 278/2025, 279/2025, 280/2025, 281/2025, 282/2025,
283/2025, 284/2025, 285/2025, 286/2025, 329/2025, 330/2025, 331/2025, 332/2025,
333/2025, 334/2025, 335/2025, 336/2025, 337/2025, 338/2025, 448/2025, 449/2025,
450/2025, 451/2025, 452/2025, 453/2025, 454/2025, 455/2025, 456/2025, 457/2025,
489/2025, 490/2025, 493/2025, 494/2025, 495/2025, 496/2025, 497/2025, 498/2025,
709/2025, 710/2025, 711/2025, 712/2025, 713/2025, 714/2025, 715/2025, 716/2025 e
717/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni. 
_____________________________________________________________________ 
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 71/2025, 72/2025, 73/2025,
74/2025, 75/2025, 290/2025, 291/2025, 292/2025, 293/2025, 294/2025, 295/2025,
297/2025, 298/2025, 299/2025, 301/2025, 302/2025, 303/2025, 304/2025, 305/2025,
306/2025, 307/2025, 309/2025, 310/2025, 311/2025, 312/2025, 313/2025, 314/2025,
315/2025, 316/2025, 317/2025, 339/2025, 340/2025, 341/2025, 342/2025, 344/2025,
345/2025, 346/2025, 347/2025, 348/2025, 351/2025, 352/2025, 353/2025, 354/2025,
355/2025, 356/2025, 357/2025, 358/2025, 359/2025, 360/2025, 361/2025, 362/2025,
363/2025, 364/2025, 365/2025, 366/2025, 367/2025, 369/2025, 370/2025, 371/2025,
373/2025, 374/2025, 377/2025, 378/2025, 379/2025, 380/2025, 382/2025, 383/2025,
384/2025, 385/2025, 537/2025, 538/2025, 539/2025, 540/2025, 735/2025, 736/2025,
737/2025, 738/2025, 739/2025, 740/2025, 743/2025, 744/2025 e 745/2025 de iniciativa do
Vereador Sebastião Valter Fernandes. 
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 76/2025, 77/2025, 78/2025,
79/2025, 80/2025, 81/2025, 82/2025, 83/2025, 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025,
88/2025, 89/2025, 90/2025, 91/2025, 94/2025, 95/2025, 96/2025, 98/2025, 99/2025,
100/2025, 101/2025, 102/2025, 103/2025, 104/2025, 105/2025, 106/2025, 117/2025,
118/2025, 119/2025, 120/2025, 121/2025, 122/2025, 124/2025, 125/2025, 126/2025,
129/2025, 130/2025, 131/2025, 132/2025, 133/2025, 135/2025, 136/2025, 138/2025,
139/2025, 140/2025, 141/2025, 142/2025, 143/2025, 144/2025, 145/2025, 146/2025,
227/2025, 228/2025, 229/2025, 230/2025, 231/2025, 232/2025, 233/2025, 234/2025,
236/2025, 237/2025, 239/2025, 240/2025, 241/2025, 242/2025, 243/2025, 244/2025,
245/2025, 246/2025, 247/2025, 248/2025, 249/2025, 250/2025, 251/2025, 252/2025,
253/2025, 254/2025, 255/2025, 256/2025, 721/2025, 722/2025 e 723/2025 de iniciativa do
Vereador Vagner José Chefer. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n° 147/2025, 148/2025, 221/2025,
288/2025, 515/2025 e 652/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 150/2025, 151/2025,
152/2025, 153/2025, 168/2025, 196/2025, 197/2025, 198/2025, 200/2025, 201/2025,
216/2025, 217/2025, 218/2025, 219/2025, 220/2025, 414/2025, 415/2025, 416/2025,
417/2025, 418/2025, 474/2025, 476/2025, 477/2025, 478/2025, 551/2025, 553/2025,
706/2025 e 755/2025 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo Oliveira.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 154/2025, 155/2025,
156/2025, 157/2025, 158/2025, 159/2025, 160/2025, 161/2025, 162/2025, 163/2025,
179/2025, 180/2025, 181/2025, 182/2025, 183/2025, 184/2025, 185/2025, 186/2025,
187/2025, 188/2025, 267/2025, 268/2025, 269/2025, 270/2025, 271/2025, 274/2025,
275/2025, 276/2025, 405/2025, 479/2025, 480/2025, 481/2025, 482/2025, 483/2025,
484/2025, 485/2025, 487/2025, 488/2025, 776/2025, 778/2025 e 779/2025 de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva.
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 164/2025, 165/2025,
166/2025, 167/2025, 222/2025, 223/2025, 224/2025, 262/2025, 263/2025, 264/2025,
265/2025, 266/2025, 319/2025, 320/2025, 321/2025, 323/2025, 324/2025, 325/2025,
326/2025, 327/2025, 328/2025, 395/2025, 396/2025, 397/2025, 398/2025, 399/2025,
400/2025, 401/2025, 402/2025, 403/2025, 404/2023, 459/2025, 460/2025, 461/2025,
462/2025, 463/2025, 464/2025, 465/2025, 466/2025, 467/2025, 468/2025, 501/2025,
502/2025, 504/2025, 505/2025, 506/2025, 508/2025, 509/2025, 510/2025, 511/2025,
512/2025, 513/2025, 514/2025, 527/2025, 529/2025, 530/2025, 531/2025, 532/2025,
533/2025, 534/2025, 535/2025, 536/2025, 554/2025, 555/2025, 556/2025, 557/2025,
558/2025, 559/2025, 560/2025, 561/2025, 563/2025, 564/2025, 565/2025, 566/2025,
567/2025, 568/2025, 569/2025, 570/2025, 571/2025, 572/2025, 573/2025, 574/2025,
575/2025, 576/2025, 577/2025, 578/2025, 579/2025, 580/2025, 581/2025, 582/2025,
583/2025, 584/2025, 586/2025, 587/2025, 588/2025, 590/2025, 593/2025, 594/2025,
595/2025, 596/2025, 597/2025, 598/2025, 599/2025, 600/2025, 601/2025, 602/2025,
603/2025, 604/2025, 605/2025, 606/2025, 607/2025, 608/2025, 609/2025, 612/2025,
614/2025, 615/2025, 616/2025, 617/2025, 618/2025, 619/2025, 620/2025, 621/2025,
622/2025, 623/2025, 630/2025, 631/2025, 632/2025, 633/2025, 634/2025, 635/2025,
636/2025, 637/2025, 638/2025, 639/2025, 640/2025, 641/2025, 642/2025, 643/2025,
645/2025 646/2025, 647/2025, 648/2025, 649/2025, 650/2025, 654/2025, 656/2025,
657/2025, 658/2025, 660/2025, 661/2025, 662/2025, 663/2025, 664/2025, 667/2025,
668/2025, 669/2025, 670/2025, 672/2025, 702/2025 e 703/2025 de iniciativa do Vereador
Leandro Andrade Preto. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 169/2025, 170/2025,
171/2025, 172/2025, 173/2025, 174/2025, 175/2025, 176/2025, 177/2025, 178/2025,
420/2025, 421/2025, 422/2025, 423/2025, 424/2025, 425/2025, 426/2025, 427/2025,
428/2025, 429/2025, 430/2025, 431/2025, 432/2025, 433/2025, 434/2025, 435/2025,
437/2025 e 438/2025 de iniciativa do Vereador Vilson Cordeiro.
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n° 189/2025, 190/2025, 192/2025,
193/2025, 194/2025, 195/2025, 257/2025, 258/2025, 259/2025, 260/2025, 261/2025,
390/2025, 391/2025, 392/2025, 393/2025, 394/2025, 442/2025, 443/2025, 444/2025,
445/2025, 446/2025, 447/2025, 624/2025, 626/2025 e 627/2025 de iniciativa do Vereador
Fábio Pedroso. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 202/2025, 203/2025,
225/2025, 226/2025, 387/2025, 406/2025, 407/2025, 409/2025, 410/2025, 411/2025,
412/2025, 413/2025, 470/2025, 471/2025, 472/2025, 516/2025, 517/2025, 518/2025,
519/2025, 781/2025, 782/2025, 783/2025, 784/2025 e 785/2025 de iniciativa do Vereador
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 214/2025, 287/2025,
386/2025, 522/2025, 629/2025, 732/2025, 733/2025 e 734/2025 de iniciativa do Vereador
Olizandro Ferreira Junior. 
_____________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 388/2025, 389/2025,
458/2025, 469/2025, 499/2025, 523/2025, 524/2025, 719/2025 e 720/2025 de iniciativa do
Vereador Pedro Ferreira de Lima.
_____________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n°s 542/2025, 545/2025 e
546/2025 de iniciativa do Vereador Nilso Vaz Torres. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações n° 35/2025 e 277/2025 de
iniciativa conjunta dos Vereadores Fábio Almeida Pavoni e Sebastião Valter Fernandes.
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 289/2025 de iniciativa conjunta
dos Vereadores Fábio Almeida Pavoni, Sebastião Valter Fernandes e Eduardo Rodrigo de
Castilhos.
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 521/2025 de iniciativa conjunta
dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Olizandro Ferreira Junior.
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco da Indicação n° 526/2025 de iniciativa conjunta
dos Vereadores Eduardo Rodrigo de Castilhos e Nilso Vaz Torres. 
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos n°s 01/2025, 02/2025,
03/2025 e 14/2025 de iniciativa do Vereador Fábio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos n°s 04/2025, 05/025, 07/2025,
08/2029, 09/2025, 10/2025, 11/2025 e 16/2025 de iniciativa do Vereador Gilmar Lisboa. 
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 06/2025 de iniciativa do
Vereador Francisco Paulo Oliveira. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento n° 12/2025 de iniciativa do
Vereador Celso Nicácio da Silva. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos n°s 18/2025 e 19/2025 de
iniciativa do Vereador Leandro Andrade Preto. 
_______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 02/2025 de iniciativa do Vereador
Leandro Andrade Preto.
______________________________________________________________________
*Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos n° 03/2025 de iniciativa do Vereador
Leandro Andrade Preto.
______________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
PARECER CONJUNTO N° 11/2025 – CJR e 03/2025 – CFO 
Da comissão de justiça e redação em conjunto com a
comissão de finanças e orçamento, sobre o Projeto de
Lei n° 2710/2025 de 2018, de iniciativa do (a)
Prefeitura Municipal, onde “altera dispositivo da Lei
Municipal n°1.703, de 11 de dezembro de 2006,
conforme especifica”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei
n° 2.710 de 2025, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Araucária, que “Altera
dispositivo da Lei Municipal n°1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica.
O Senhor Prefeito Municipal justifica em sua mensagem encaminhada – “Referido o
pedido se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços administrativos por parte
da Gestão Municipal visando cumprir os princípios constitucionais da moralidade,
eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 
Desse modo, solicitamos que vossa Excelência e demais vereadores que compõe
essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência, na
forma estabelecida no artigo 42,§ 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.”
 A solicitação apresentada visa o aprimoramento dos serviços administrativos pela
gestão municipal, com o objetivo de garantir a observância dos princípios constitucionais
da moralidade, eficiência, legalidade, entre outros, conforme estipulado no artigo 37 da
Constituição Federal.
 É importante destacar que a proposta envolve um aumento nas despesas, cujo
impacto será avaliado no momento da implementação dos cargos mencionados. Esse
aumento, no entanto, está em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 4.507/2024,
atendendo, ainda, ao disposto no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
 Junto ao projeto, estão inclusos o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro
e a declaração do ordenador de despesas, garantindo a transparência e o cumprimento
das normativas legais.
É o breve relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
 Inicialmente, compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei
com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e
demais, conforme segue: 
“Art. 52° Compete
I - à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições elaboração final, na
conformidade do aprovado, salvo as prevista neste
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art.
163, 2°); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
Matéria da competência do Município, sujeita à sanção do
Prefeito, especialmente sobre:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Quanto a analise do mérito do presente projeto cumpre destacar que a alteração do
percentual mínimo de cargos em comissão serem ocupados por servidores efetivo de
12% para 3%, além retirada da necessidade de dedicação exclusiva conforme se
depreende-se do Art° 12 § 5° do projeto de Lei. 
A constituição federal assim dispõem sobre o tema, Art 37° § II
“Art 37° A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (…)
II- a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.”
Sendo assim não a no presente projeto alteração na forma de investidura em cargos
públicos, os quais em regra deve ser mediante de concurso publico, ou cargos em
comissão para serviços de assessoramento, chefia ou direção. 
Veja que por força da simetria constitucional a Lei Orgânica do Município de
Araucária estabelece condições e percentual mínimos a ser fixado por Lei, vejamos: 
“Art 60 Aplicam-se à Administração Pública Municipal os
seguintes preceitos reguladores:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos de
comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
Diante disso cabe a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos
para o preenchimento de acordos com suas necessidades. Sendo de competência da
municipalidade definir percentual mínimo de servidores efetivos a serem nomeados em
cargo de comissão.
Importante ressaltar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a criação
de cargos em comissão, vejamos:
“Criação de cargos em comissão. Requisitos
estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita
observância para que se legitime o regime excepcional de
livre nomeação e exoneração. Repercussão geral
reconhecida. Reafirmação da jurisprudência da Corte
sobre o tema. 1. A criação de cargos em comissão é
exceção à regra de ingresso no serviço público mediante
concurso público de provas ou provas e títulos e somente
se justifica quando presentes os pressupostos
constitucionais para sua instituição. 2. Consoante a
jurisprudência da Corte, a criação de cargos em
comissão pressupõe: a) que os cargos se destinem
ao exercício de funções de direção, chefia ou
assessoramento, não se prestando ao desempenho
de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) necessária relação de confiança entre a autoridade
nomeante e o servidor nomeado; c) que o número de
cargos comissionados criados guarde
proporcionalidade com a necessidade que eles visam
suprir e com o número de servidores ocupantes de
cargos efetivos no ente federativo que os institui; e d)
que as atribuições dos cargos em comissão estejam
descritas de forma clara e objetiva na própria lei que
os cria. 3. Há repercussão geral da matéria
constitucional aventada, ratificando-se a pacífica
jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em
consequência disso, nega-se provimento ao recurso
extraordinário. 4. Fixada a seguinte tese: a) A criação
de cargos em comissão somente se justifica para o
exercício de funções de direção, chefia e
assessoramento, não se prestando ao desempenho
de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação
deconfiança entre a autoridade nomeante e o servidor
nomeado; c) o número de cargos comissionados
criados deve guardar proporcionalidade com a
necessidade que eles visam suprir e com o número de
servidores ocupantes de cargos efetivos no ente
federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos
em comissão devem estar descritas, de forma clara e
objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1041210
RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado
em 27-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 21-
05-2019 PUBLIC 22-05-2019)”.
No que tange a criação do cargos em comissão de assessor de gestor verifica-se do
perfil profissiografico constante do projeto, que atribuições a serem exercidas estão em
conformidade com o serviços de assessoramento, ou seja não a atividades técnicas a
serem desenvolvidas. 
Diante do exposto, com base na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do
Município de Araucária e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que compete a 
Comissão de Justiça e Redação, não há óbice ao prosseguimento do projeto de
Lei 2710/2025, inclusive, em relação a técnica legislativa prevista na Lei Complementar
nº. 95/1998.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO 
 Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias,
abertura de crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, entre outros conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Araucária, conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos
econômicos e financeiros, especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional,
operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões
de dívidas, e outras que direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município, ou repercutam no
Patrimônio Municipal;
b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Projeto de Orçamento Anual e a
Prestação de Contas do Executivo e da Mesa da Câmara;
A Lei Orgânica do município de Araucária traz como competência da Câmara
Municipal a análise quanto: 
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
matéria da competência do Município, sujeita à sanção do
Prefeito, especialmente sobre:
x – A criação de cargos e carreiras, sua classificação,
extinção e fixação dos respectivos padrões de
vencimento.”
Consta do projeto (processo apenso) a declaração do ordenador de despesa,
informando que a despesa da presente proposição é compatível com o PPA /2022-2025 e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que possui a devida previsão orçamentária para
o exercício em curso, conforme determina o inciso II do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ainda, cumpre ressaltar que o gasto com pessoal possui limites previstos em lei, dos
quais assim estão previstos: 
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais:
(…)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o
Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o
Executivo.”
Todavia, considerando a resposta ao Ofício 04/2024 (processo apenso), que
apresentou os documentos comprobatórios, verifica-se que a despesa com pessoal
encontra-se em 45,24%, inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando o projeto regular quanto a esse requisito.
Cumpre destacar no presente projeto de lei que, cumpre com os requisitos
previstos nas legislações nacionais e municipais. Logo o projeto de lei esta em
conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentaria Anual e com a Lei de
diretrizes Orçamentárias. No que nos cabe a Comissão de Finanças e Orçamento
examinar, somos favoráveis ao Projeto de Lei n.º 2710/2025. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se
que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e
financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a
regular tramitação da propositura. Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de
Finanças e orçamento examinar, favoráveis ao Projeto de Lei n.º 2710/2025. 
Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento examinar,
favoráveis ao Projeto de Lei n.º 2710/2018.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no
que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de 
Finanças e Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº
2710/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE
LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação
plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das
comissões. 
É o parecer. 
Araucária, 14 de Fevereiro, de 2025
Vereador Relator - CJR Vereador Relator - CFO 
PROJETO LEI N° 2.710, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 
de dezembro de 2006, conforme especifica”.
Art. 1º Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de 
dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo 
estabelecido nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação 
integral.
Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§5º No m椃Ānimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão 
nomeados deverão ser ocupados por servidores efetivos do Munic椃Āpio de 
Arauc愃Āria.
Art. 3º Acresce-se o Par愃Āgrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº 
1.703, de 2006 com seguinte redação:
Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos 
ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164 notificar愃Ā o 
servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção 
no prazo improrrog愃Āvel de dez dias, contados da data da ciência e, na 
hipótese de omissão, adotar愃Ā diretamente o processo administrativo 
disciplinar, dispensando a sindicância administrativa.
Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 2/3
1.703, de 11 de dezembro de 2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de 
Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com a seguinte redação:.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(…)
ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento 
em funções compat椃Āveis com a 愃Ārea e experiência profissional de cada 
ocupante. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias 
de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais em suas atribuições 
institucionais nos projetos, nas relações com a sociedade. Promover a 
difusão do planejamento dos programas de governo, notadamente em 
relação a diretrizes traçadas pelo governo, cooperando com as 
Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os Secret愃Ārios 
Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secret愃Ārios Municipais nos 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos 
e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório. Executar outras tarefas de mesma natureza e n椃Āvel de 
complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o 
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos 
Secret愃Ārios Municipais em suas funções pol椃Āticas e sociais. Subsidiar o 
Chefe do Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e n椃Āvel 
de satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços 
públicos. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribu椃Ādas pelo 
Prefeito, os Secret愃Ārios Municipais, e as chefias de gabinetes dos 
Secret愃Ārios Municipais no âmbito de sua 愃Ārea de atuação. Analisar e 
complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os em 
todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas.
Projeto Lei nº 2.710/2025 - pág. 3/3
Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de 
N椃Āvel Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e conhecimento para desempenho da função.
Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, 
criando o quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios 
– DAS-4”, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(…)
TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Comunit愃Ārios DAS-4 40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Munic椃Āpio de Arauc愃Āria, 30 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 1120/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 12 /2025
Projeto de Lei nº 2.711/2025
Relator: Vagner Chefer CJR– PSD
Relator: Olizandro Junior – CFO - MDB
PARECER CONJUNTO N° 12/2025 – CJR e 04/2025 CFO
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão
de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei 2.711 de 31 de
janeiro de 2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Araucária,
Luiz Gustavo Botogoski, que “Cria a secretaria Municipal de
Expansão econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da
Lei Municipal nº1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei
Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme
especifica.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, sobre o ao Projeto de Lei 2.711 de
31 de janeiro de 2025, de iniciativa do Prefeito Municipal de Araucária, Luiz Gustavo Botogoski,
que “Cria a secretaria Municipal de Expansão econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos da
Lei Municipal nº1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de
2006, conforme especifica.”
O Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, justifica – o referido substituto se deve a
necessidade ajustes na competência da Secretaria Municipal de Indústria Econômica e
Sustentabilidade, alterando o Art 6º que insere o AR. 32-C na Lei Municipal nº 1.547, de 2005, eis
que, a priori, podiam conflitar com a competência das demais Secretarias Municipais.
No mais, informamos que o Projeto de Lei 2.711, de 31 de janeiro de 2025 resta inalterado. 
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida no momento de
ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem como de
acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000. 
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias
referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos
constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica
legislativa de todas as proposições e elaboração da redação
final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas
neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e
Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete à Câmara Municipal deliberar sobre
Matéria da Compet
ência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
b) do Prefeito;
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que criem
cargos, e bem como discipline o regime jurídico desses e criem atribuições a entidades da
administração.(Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos I, II e V).
Art. 41 Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de
Projetos de Lei que:
I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem
vencimentos ou vantagens dos servidores;
II – disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos
municipais;
(…)
V – criem e estruturem as atribuições e entidades da
administração”
A Lei Orgânica também preconiza que é competência do prefeito estabelecer sobre a
estrutura e organização da administração pública.
 “Art. 56 Ao prefeito compete:
(…)
III – iniciar o Processo Legislativo, nos casos previstos nesta
Lei Orgânica do Município,(Redação dada pela emenda a Lei
Orgânica nº21/2021)
X – estabelecer a estrutura e organização da administração da
Prefeitura”
XI – estabelecer, por lei, atribuições, competências, e
responsabilidades de seus auxiliares direitos(redação dada pela
emenda a Lei Orgânica nº21/2021)
A Constituição Federal assim dispõem sobre o tema, Art 37° § II
“Art 37° A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: 
(...)
II- a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.”
Sendo assim não há no presente projeto alteração na forma de investidura em cargos públicos,
os quais em regra deve ser mediante de concurso público, ou cargos em comissão para serviços de
assessoramento, chefia ou direção. 
Veja que por força da simetria constitucional a Lei Orgânica do Município de Araucária
estabelece condições e percentual mínimos a ser fixado por Lei, vejamos: 
“Art 60 Aplicam-se à Administração Pública Municipal os
seguintes preceitos reguladores:
(…)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos de comissão,
a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Diante disso cabe a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o
preenchimento de acordos com suas necessidades. Sendo de competência da municipalidade definir
percentual mínimo de servidores efetivos a serem nomeados em cargo de comissão.
Importante ressaltar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a criação de cargos
em comissão, vejamos:
“Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela
Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o
regime excepcional de livre nomeação e exoneração.
Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência
da Corte sobre o tema. 1. A criação de cargos em comissão é
exceção à regra de ingresso no serviço público mediante
concurso público de provas ou provas e títulos e somente se
justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para
sua instituição. 2. Consoante a jurisprudência da Corte, a
criação de cargos em comissão pressupõe: a) que os cargos se
destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou
assessoramento, não se prestando ao desempenho de
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b)
necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante
e o servidor nomeado; c) que o número de cargos
comissionados criados guarde proporcionalidade com a
necessidade que eles visam suprir e com o número de
servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo
que os institui; e d) que as atribuições dos cargos em
comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na
própria lei que os cria. 3. Há repercussão geral da matéria
constitucional aventada, ratificando-se a pacífica
jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência
disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 4.
Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão
somente se justifica para o exercício de funções de direção,
chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal
criação deve pressupor a necessária relação deconfiança
entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o
número de cargos comissionados criados deve guardar
proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e
com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no
ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos
em comissão devem estar descritas, de forma clara e
objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1041210 RG,
Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-
2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-
2019)”.
No que tange a criação do cargos em comissão de assessor de gestor verifica-se do perfil
profissiográfico constante do projeto, que atribuições a serem exercidas estão em conformidade
com o serviços de assessoramento, ou seja não a atividades técnicas a serem desenvolvidas. 
Diante do exposto, com base na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de
Araucária e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que compete a Comissão de Justiça e
Redação, não há óbice ao prosseguimento do projeto de Lei 2711/2025, inclusive, em relação a
técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº. 95/1998.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias tributárias, abertura de
crédito adicional, os projetos do Plano Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias, entre outros
conforme o inciso II, “a” e “b” do Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária,
conforme segue:
“Art. 52° Compete
II - à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos
econômicos e financeiros, especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações
de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e
outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a
receita do Município, ou repercutam no Patrimônio Municipal;
b) os Projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Projeto de Orçamento Anual e a Prestação de
Contas do Executivo e da Mesa da Câmara;
A Lei Orgânica do município de Araucária traz como competência da Câmara Municipal a
análise quanto: 
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
x – A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção
e fixação dos respectivos padrões de vencimento.”
Consta do projeto (processo apenso) a declaração do ordenador de despesa, informando que a
despesa da presente proposição é compatível com o PPA /2022-2025 e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e que possui a devida previsão orçamentária para o exercício em curso, conforme
determina o inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda, cumpre ressaltar que o gasto com pessoal possui limites previstos em lei, dos quais
assim estão previstos: 
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
exceder os seguintes percentuais:
(…)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.”
Todavia, considerando a resposta ao Ofício 02/2024 (processo apenso), que apresentou os
documentos comprobatórios, verifica-se que a despesa com pessoal encontra-se em 45,24%, inferior
ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando o projeto regular
quanto a esse requisito.
Cumpre destacar no presente projeto de lei que, cumpre com os requisitos previstos nas
legislações nacionais e municipais. Logo o projeto de lei esta em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orçamentaria Anual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias. No que nos
cabe a Comissão de Finanças e Orçamento examinar, somos favoráveis ao Projeto de Lei n.º
2711/2025. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se que o
projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais, econômicos e financeiros
exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da
propositura. Diante do exposto, no que nos cabe a Comissão de Finanças e orçamento examinar,
favoráveis ao Projeto de Lei n.º 2711/2025.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que
compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento,
não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2711/2025. Assim, SOMOS
PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado
ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. 
É o parecer.
Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR -CJR
VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR
RELATOR- CFO
Ofício Externo nº 0352/2025 
Araucária, 03 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2711/2025 - “Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei
Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”.
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação, o
Projeto de Lei nº 2711/2025, que cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, duas Secretarias Municipais Extraordinárias, cuja instalação e duração, com
possibilidade de prorrogação, serão tratadas nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005; bem como altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro
de 2006. 
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais vereadores que
compõe essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em regime de urgência,
na forma estabelecida no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária, em
razão da importância da matéria.
Referido pedido se deve a necessidade de aprimoramento dos serviços
administrativos por parte da Gestão Municipal a fim de cumprir os princípios constitucionais da
moralidade, eficiência, legalidade, dentre outros, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Cumpre ressaltar que a proposta acarreta aumento de despesa, a ser aferida no
momento de ativação dos referidos cargos, sendo compatível com o Plano Plurianual – PPA, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual (Lei 4.507/2024), bem
como de acordo com os termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04
de maio de 2000.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes 
dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI N° 2.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Cria a Secretaria Municipal de Expansão
Econômica e Sustentabilidade, altera dispositivos
da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de
2005 e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, conforme especifica.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 1º Insere item na alínea "f", do inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547,
de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
- Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES).
Art. 2º Insere a alínea “g”, no inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
g) Secretaria Municipal Extraordinária, cuja denominação será atribuída pelo
Chefe do Poder Executivo quando da edição do Decreto de Instalação.
Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As Secretariais Municipais Extraordinárias, que não podem exceder a
duas, criadas para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração
transitória, serão instaladas por Decreto e terão duração de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do
Decreto de instalação.
Art. 4º Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547,
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Decreto de Instalação da (s) Secretaria (s) Extraordinária
(s) estabelecerá nos termos do caput, o nome da Secretaria, o prazo de
vigência, a competência detalhada (que não poderá conflitar com a
competência das demais Secretarias permanentes), bem como os meios
administrativos a serem usados e, conforme o caso, as unidades
administrativas que devam temporariamente ser vinculadas ao novo órgão.
Art. 5º Insere a Seção XIII, no Capítulo V, do Título II da Lei Municipal nº 1.547,
de 2005, com a seguinte redação:
Seção XIII
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES)
Art. 6º Após a Seção XIII, inserida pelo Art. 5º desta Lei, insere o Art. 32-C na
Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação:
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 2/4
Art. 32-C. Compete a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade (SMEES):
I - Elaborar e implementar uma política de expansão econômica que fomente o
empreendedorismo, fortaleça negócios de todos os setores, portes e naturezas
jurídicas, e estimule a atração de novas empresas para o município,
impulsionando o desenvolvimento sustentável e a competitividade local;;
II - Implementar ações e programas para atrair investimentos, incentivar a
criação, preservação e expansão de empreendimentos, e desenvolver projetos
que impulsionem a atividade econômica, incluindo a criação de mecanismos de
incentivo para atrair e expandir novos negócios e gerar empregos no município;
III - Promover o fortalecimento e a expansão econômica do município por meio
da realização e participação em feiras, exposições, congressos, rodadas de
negócios, road shows e outras iniciativas que possam contribuir para a
visibilidade e competitividade das empresas locais;
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Aceleração Econômica;
V – Criar, implementar e gerir mecanismos físicos, financeiros, administrativos,
legais e institucionais voltados ao fomento da economia do município;
VI - Fortalecer os canais de representação empresarial, multissetorial, públicos
e privados e promover ações sinérgicas e articuladas junto ao Sistema S do
Comércio e Turismo, Serviços, Indústria, Agricultura e Transportes, visando o
fortalecimento das respectivas atividades empresariais no município;
VII - Propor, articular e coordenar ações transversais multissetoriais entre os
órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, visando ao
fortalecimento da infraestrutura física, logística, institucional, normativa, de
telecomunicações e energética, com o objetivo de ampliar a competitividade e a
sustentabilidade da economia local;
VIII - Consolidar os polos petroquímicos, metal mecânico e logístico, além de
estimular o desenvolvimento dos polos de biotecnologia e tecnologia da
informação, fortalecendo a diversificação e a competitividade econômica do
município;
IX - Compor o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, além de coordenar, fortalecer e aprimorar os mecanismos de
fomento e apoio ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 3/4
X - Articular, promover e impulsionar o Ecossistema de Empreendedorismo e
Inovação do Município de Araucária, em alinhamento com o Plano Municipal de
Expansão Econômica;
XI - Criar e manter um Observatório Econômico do município de Araucária,
garantindo a análise contínua de indicadores para subsidiar políticas de
expansão econômica sustentáveis.
XII - Implementar a Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas,
promovendo práticas sustentáveis e mitigando impactos ambientais;
XIII - Manter atualizado o Inventário Municipal de Emissões de Gases de Efeito
Estufa, com foco na redução da pegada de carbono;
XIV - Quantificar e atualizar o estoque de carbono nas áreas nativas, de
arborização urbana e das ações de transição energética;
XV - Introduzir ativos ambientais para valoração dos benefícios financeiros de
investimentos sustentáveis;
XVI - Estabelecer instrumentos legais para a transição energética e o uso de
energia limpa em edificações municipais e na iluminação pública;
XVII - Monitorar sumidouros de carbono, aprimorando estratégias de mitigação
de emissões de gases de efeito estufa;
XVIII - Incentivar a transição para uma economia de baixo carbono,
fortalecendo a economia circular;
XIX - Estimular parcerias públicas e privadas para redução de CO2, alinhadas
aos ODS e à Agenda 2030 da ONU;
XX - Promover a integração entre desenvolvimento econômico e políticas
sociais, buscando um crescimento sustentável e equilibrado;
XXI - Manter o centro de custo e realizar a gestão do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação (FMD);
XXII - Realizar outras atividades correlatas.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 7º Altera a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, para acrescentar três vagas de Secretário Municipal, que passará a ter a
seguinte redação:
AGENTES POLÍTICOS SIMBOLOGIA SALÁRIO VAGAS
Secretário Municipal Subsídio ... 21
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 4/4
Art. 8º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando um
cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal – DAS-1, um cargo
comissionado de Diretor-Geral de Secretaria Municipal – DGS e, criando um cargo comissionado
de Assessor de Assuntos Legislativos – DAS-1 passando a constar o seguinte quantitativo de
servidores nestes cargos:
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Legislativos DAS-1 19
(...) (...) (...)
Chefe de Gabinete de Secretário Municipal DAS-1 19
(...) (...) (...)
Diretor-Geral de Secretaria Municipal DGS 19
(...) (...) (…)
Parágrafo único. Ficam mantidos os quantitativos de cargos que não foram
objeto da alteração constante no caput deste artigo.
Art. 9º. Os contratos, convênios e demais ajustes pertinentes a Secretaria
Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, permanecerão sob a gerência e
financeiro da Secretaria Municipal de Governo - SMGO durante o corrente ano (2025), sendo
que a partir de 2026, tais ajustes serão objeto de alteração contratual ou no instrumento
pertinente durante o corrente ano (2025).
§ 1º As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Expansão
Econômica e Sustentabilidade serão implementadas a partir da Lei Orçamentária do Exercício de
2026, conforme Projeto de Lei Orçamentária a ser proposto pela SMFI no prazo estabelecido
pela Lei Orgânica.
§ 2º Demais alterações na LDO e PPA, se necessárias, serão objeto de Projeto
de Lei autônomo.
§ 3º Todas as despesas da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade serão custeadas, no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Governo -
SMGO, até que sejam criadas as novas dotações orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 31 de janeiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 16063/2025
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Cria a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade, altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.547, de 14 de janeiro de 2005 e da Lei Municipal nº
1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 1º Insere item na alínea "f", do inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº
1.547, de 14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
- Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES).
Art. 2º Insere a alínea “g”, no inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
g) Secretaria Municipal Extraordinária, cuja denominação será atribuída pelo
Chefe do Poder Executivo quando da edição do Decreto de Instalação.
Art. 3º Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As Secretariais Municipais Extraordinárias, que não podem exceder a
duas, criadas para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração
transitória, serão instaladas por Decreto e terão duração de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do
Decreto de instalação.
Art. 4º Altera a redação do Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.547, de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 2/5
Parágrafo único. O Decreto de Instalação da (s) Secretaria (s) Extraordinária
(s) estabelecerá nos termos do caput, o nome da Secretaria, o prazo de vigência,
a competência detalhada (que não poderá conflitar com a competência das
demais Secretarias permanentes), bem como os meios administrativos a serem
usados e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam
temporariamente ser vinculadas ao novo órgão.
Art. 5º Insere a Seção XIII, no Capítulo V, do Título II da Lei Municipal nº
1.547, de 2005, com a seguinte redação:
Seção XIII
Secretaria Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade (SMEES)
Art. 6º Após a Seção XIII, inserida pelo Art. 5º desta Lei, insere o Art. 32-C na
Lei Municipal nº 1.547, de 2005, com a seguinte redação:
Art. 32-C. Compete a Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade (SMEES):
I - Elaborar e implementar uma política de expansão industrial que fomente e
fortaleça negócios de todos os setores industriais, portes e naturezas jurídicas, e
estimule a atração de novas indústrias para o município, impulsionando o
desenvolvimento sustentável e a competitividade local;
II - Implementar ações e programas para atrair investimentos, incentivar a
criação, preservação e expansão de indústrias e desenvolver projetos que
impulsionem a atividade econômica industrial, incluindo a criação de
mecanismos de incentivo para atrair e expandir novos negócios e gerar
empregos no município;
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 3/5
III - Promover o fortalecimento e a expansão econômica industrial do município
por meio da realização e participação em feiras, exposições, congressos,
rodadas de negócios, road shows e outras iniciativas que possam contribuir
para a visibilidade e competitividade das indústrias e empresas locais do setor;
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Expansão Industrial, em
colaboração com as demais secretarias municipais;
V – Criar, implementar e gerir mecanismos físicos, financeiros, administrativos,
legais e institucionais voltados ao fomento da economia industrial do município;
VI - Fortalecer os canais de representação empresarial, multissetorial, públicos
e privados e promover ações sinérgicas e articuladas junto ao Sistema S do
Comércio e Turismo, Serviços, Indústria, Agricultura e Transportes, visando o
fortalecimento das respectivas atividades industriais no município;
VII - Propor, articular e coordenar ações transversais multissetoriais entre os
órgãos da administração direta e indireta municipal e estadual, visando ao
fortalecimento da infraestrutura física, logística, institucional, normativa, de
telecomunicações e energética, com o objetivo de ampliar a competitividade e a
sustentabilidade da indústria local;
VIII – Participar e Auxiliar na consolidação dos polos petroquímicos, metal
mecânico e logístico, além de estimular o desenvolvimento de outros polos
necessários, fortalecendo a diversificação e a competitividade econômica do
município;
IX - Criar e manter um Observatório Econômico Industrial do município de
Araucária, garantindo a análise contínua de indicadores para subsidiar
políticas de expansão industrial sustentáveis.
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 4/5
X - Estimular parcerias públicas e privadas para redução de CO2, alinhadas
aos ODS e à Agenda 2030 da ONU;
XI - Promover a integração entre desenvolvimento econômico, meio ambiente e
políticas sociais, buscando um crescimento sustentável e equilibrado;
XII - Realizar outras atividades correlatas.
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 7º Altera a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, para acrescentar três vagas de Secretário Municipal, que passará a ter a
seguinte redação:
AGENTES POLÍTICOS SIMBOLOGIA SALÁRIO VAGAS
Secretário Municipal Subsídio ... 21
Art. 8º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando
um cargo comissionado de Chefe de Gabinete de Secretário Municipal – DAS-1, um cargo
comissionado de Diretor-Geral de Secretaria Municipal – DGS e, criando um cargo comissionado
de Assessor de Assuntos Legislativos – DAS-1, passando a constar o seguinte quantitativo de
servidores nestes cargos:
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Legislativos DAS-1 19
(...) (...) (...)
Chefe de Gabinete de Secretário Municipal DAS-1 19
(...) (...) (...)
Diretor-Geral de Secretaria Municipal DGS 19
Projeto Lei nº 2.709/2025 - pág. 5/5
(...) (...) (...)
Parágrafo único. Ficam mantidos os quantitativos de cargos que não foram
objeto da alteração constante no caput deste artigo.
Art. 9º. Os contratos, convênios e demais ajustes pertinentes a Secretaria
Municipal de Expansão Econômica e Sustentabilidade, permanecerão sob a gerência e financeiro
da Secretaria Municipal de Governo - SMGO durante o corrente ano (2025), sendo que a partir de
2026, tais ajustes serão objeto de alteração contratual ou no instrumento pertinente durante o
corrente ano (2025).
§ 1º As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Expansão Econômica
e Sustentabilidade serão implementadas a partir da Lei Orçamentária do Exercício de 2026,
conforme Projeto de Lei Orçamentária a ser proposto pela SMFI no prazo estabelecido pela Lei
Orgânica.
§ 2º Demais alterações na LDO e PPA, se necessárias, serão objeto de Projeto de
Lei autônomo.
§ 3º Todas as despesas da Secretaria Municipal de Expansão Econômica e
Sustentabilidade serão custeadas, no exercício de 2025, pela Secretaria Municipal de Governo -
SMGO, até que sejam criadas as novas dotações orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária/PR, 12 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito 
PARECER CONJUNTO N°13/2025 – CJR e N° 05/2 025 – CFO
Trata-se sobre o Projeto de Lei n° 89/2025, de iniciativa da Comissão
Executiva que “ Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de
Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da
Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências.” 
 I- RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei nº 89/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá
outras providências.
A Comissão Executiva justifica a proposição da seguinte forma: “A Lei
Municipal n° 2.983/2016 sofreu diversas alterações ao longo de sua vigência, de forma
que a consolidação de tais alterações mostra-se adequada neste momento.
Ainda de se considerar que a partir do presente ano houve aumento,
considerando a população municipal, de 11 (onze) para 13 (treze) vereadores, sendo que o
limite, nos termos do texto constitucional, é de até 19 (dezenove) cadeiras.
Também de se observar que Araucária é uma cidade em expansão, tendo
recebido e continua recebendo pessoas de diversas regiões do Paraná e do Brasil, até por
ser polo industrial.
Apesar de ser uma cidade rica e pujante, infelizmente, possui bolsões de pobreza,
muitas vezes associados a ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental,
locais onde há altos índices de criminalidade e onde mais necessária faz-se a presença do
poder público.
Araucária também é uma cidade com grande área territorial, tanto urbana quanto
rural, além de possuir, ao lado da atividade industrial e de serviços, forte atividade agrícola,
de forma que também a área rural necessita de políticas públicas, principalmente aquelas
relacionadas à manutenção de estradas, fundamentais para o bom escoamento da safra.
Assim, uma Câmara Municipal, caixa de ressonância dos anseios populares, que
se queira democrática e aberta à população necessita de uma boa estrutura, tanto física
quanto operacional, mas, principalmente humana, para, não só receber as demandas
populares, mas também transformá-las em ações práticas, seja através da propositura de
projetos de lei quando de sua competência, seja através de indicações ao Poder Executivo
e, cumprindo seu papel primordial, seja através de fiscalização dos atos por este praticados.
Assim, a nova estrutura funcional proposta visa, primordialmente, preparar o Legislativo
Municipal para seus próximos desafios.
Um destes desafios, a título de exemplo, é dar concretude aos objetivos definidos
na Resolução n° 73, de 17 de março de 2020, a qual criou a Procuradoria da Mulher no
âmbito do Legislativo Municipal.
Por estas razões, e ante a evidente necessidade de aprovação da presente
proposição, a Comissão Executiva solicita aos demais pares para sua aprovação,
podendo tal apoio ser expresso através de assinatura da presente justificativa..”
É o breve relato.
II- ANALISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
Art. 52. Compete:
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais,
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, §
2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar
sobre matérias de interesse local:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência
de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o
Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ;
Além disso, verifica-se que a Lei Orgânica Municipal de Araucária discorre no
art. 27, inciso I, alínea c, sobre a atribuição e a competência de autoria da comissão
executiva, em elaborar projetos de lei referentes aos vencimentos e demais vantagens
remuneratórias aos seus servidores. Veja:
“Art. 27 Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: 
I – a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara
Municipal: 
[…] 
c) de Lei que disponha sobre vencimento e demais vantagens
remuneratórias de seu quadro de cargos, empregos e funções;
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021)”
Não somente, mas também a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 10 e
incisos IX e X, que a Câmara Municipal é o órgão competência para deliberar sobre a
pauta proposta, sujeita a sanção do executivo. Vejamos: 
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre: 
IX - o regime jurídico único dos servidores municipais, da
Administração direta, Autarquias e Fundações; 
X - A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção e
fixação dos respectivos padrões de vencimento;” 
(grifo nosso)
A propositura revoga a lei 2.983/2016, justificando ….
Como também a lei traz a alteração da nomenclatura de “chefe de gabinete de
vereador - CC-3” para “Chefe de Gabinete Parlamentar - CC-2”, criação dos cargos com a
nomenclatura: assessor Parlamentar Executivo, assessor de Gabinete Parlamentar e
Assessores Parlamentares comunitários.
Na lei 2983/2016, tratava-se de chefe de gabinete do vereador com o símbolo
CC-3 com a alteração, passará a vigorar como:
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas; 
Na lei atualmente em vigor, a previsão é de 39 assessores de vereador com
símbolo CC-2 . A propositura em análise desmembra os assessores de vereador criando
os seguintes cargos: 
IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze)
vagas; 
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze)
vagas; 
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e
seis) vagas; 
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal,
símbolo CC – 2, com 02 (duas) vagas. A alteração só recai sobre o símbolo e passará a
vigorar como:
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC –
5, com 02 (duas) vagas; 
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 3, com
01 (uma) vaga. A alteração somente recai sobre o símbolo e passará a vigorar como:
XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma)
vaga; 
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 2, com 01
(uma) vaga. A alteração só recai sobre o símbolo e passará a vigorar como:
XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga; 
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor da presidência, símbolo CC – 2, com
01 (uma) vaga. A alteração só recai sobre o símbolo e passará a vigorar como:
II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas;
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor da diretoria Geral, símbolo CC – 3,
com 01 (uma) vaga. A alteração só recai sobre o símbolo e passará a vigorar como:
VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; 
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor das Secretarias, símbolo CC – 2,
com 01 (uma) vaga. A alteração só recai sobre o símbolo e passará a vigorar como:
XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga
Na lei 2983/2016, tratava-se de Assessor de Imprensa, símbolo CC – 2, com
01 (uma) vaga. A alteração só recai sobre o símbolo e passará a vigorar como:
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga. 
Em análise ao projeto de lei, há a criação de 13 novos cargos que aumentam a
despensa, visto que os demais cargos modificaram o símbolo e alguns apenas a suas
nomenclaturas.
Os cargos de Diretoria, Chefia e de Controlador Interno, permanecem com os
mesmos símbolos. 
Ressaltamos que houve alterações referentes aos símbolos de alguns cargos
conforme já demonstrado e sobre valores das remunerações. Conforme tabela abaixo:
Símbolo Valor
CC – 1 R$ 14.795,64
CC – 2 R$ 12.400,00
CC – 3 R$ 11.200,00
CC – 4 R$ 9.900,00
CC – 5 R$ 7.943,10
Destacamos que todos os valores e despesas relacionadas ao propositura
estão presentes no relatório de despesas juntados aos autos do processo legislativo
Denota-se o art. 169 da Constituição, o qual dispõe o que segue: 
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista.”
O art. 169 da Constituição Federal apregoa que os limites serão estabelecidos
por lei complementar, deste modo em análise a Lei complementar de Responsabilidade
Fiscal 101/2000 em seu art. 19 dispõe que a receita corrente liquida (RCL) dos municípios
não pode exceder 60% (sessenta porcento). Veja: 
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento)”
(grifo nosso)
Deste modo em parecer da diretoria financeira dessa casa de leis, demonstra
que o índice de gastos com pessoal é superior ao limite prudencial estabelecido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). 
Ressaltamos que a lei complementar 101/2000 estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, tendo como amparo a
Constituição Federal. Previsto no Art. 1º, §1º 
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras. ”
Da mesma forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000), em atenção ao artigo 16, consta no processo legislativo nº 27996/2025 a
estimativa do impacto orçamentário financeiro do ano vigente e os dois subsequentes, no
Anexo II.
“Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.”
No Parecer da Diretoria Financeira na pág. 05 concluiu-se que “Tendo a vista a
inexistência de dotação orçamentária, no exercício vigente, prévia e suficiente para
suportar a despesa incrementada pelo projeto em análise, conforme explicitado no item II
deste parecer, avaliamos que HÁ IMPEDIMENTO de natureza orçamentária e financeira
ao regular prosseguimento do processo, demandando o manejo dos créditos adicionais
necessários (suplementação) em relação à projeção da despesa 319011 (Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil ) e 319013 (contribuições previdenciárias patronais).”.
Com todo exposto acima, a propositura cumpre com a sua competência de sua
iniciativa e sua atribuição, contudo observar-se que o referido projeto de lei há
impedimentos, visto que não há dotação orçamentária para o feito.
Conforme parecer jurídico da Câmara Municipal de Araucária, “Em relação ao
impacto orçamentário-financeiro, houve apontamento de insuficiência de dotação, tendo
sido solicitada suplementação conforme Processo nº 30055/2025.”
Portanto a comissão de Justiça e Redação será favorável ao projeto de lei
89/2025, se for concedida a suplementação solicitada e comprovado em impacto
financeiro que o índice será inferior ao estabelecido da Lei de responsabilidade fiscal.
Caso isso não ocorra o presidente da comissão retirará o projeto de pauta da sessão. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição não atende as determinações da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das lei. Desta forma, será anexado ao processo
legislativo a emenda de substitutivo geral, que exclui o anexo V, transformando em art.
10, para adequação da redação. 
 III – ANÁLISE DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Finanças e
Orçamento a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos
econômicos e financeiros, conforme segue:
“Art. 52. Compete:
II – à Comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e
financeiros, e especialmente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de
crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e outras que
direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, ou
repercutam no Patrimônio Municipal;”
A Lei Orgânica do município de Araucária traz como competência da Câmara
Municipal a análise quanto: 
“Art. 10 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito,
especialmente sobre:
x – A criação de cargos e carreiras, sua classificação, extinção e
fixação dos respectivos padrões de vencimento.”
Ainda, cumpre ressaltar que o gasto com pessoal possui limites previstos em lei, dos
quais assim estão previstos: 
“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
exceder os seguintes percentuais:
(…)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, verifica-se
que o projeto tratado precisa da adequação orçamentária conforme consta no impacto
financeiro orçamentário. No qual foi solicitado junto a prefeitura municipal a adequação via
decreto nos termos da legislação vigente. O qual devera ser anexado até a data do dia
18 de fevereiro e lido em plenário. 
Portanto, no que cabe à análise da Comissão de Finanças e Orçamento,
verifica-se que o projeto tratado está em conformidade com os demais quesitos legais,
econômicos e financeiros exigidos e que competem a esta comissão, não tendo
impedimento para a regular tramitação da propositura.
IV- VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente,
no que compete à Comissão de Justiça e Redação, bem como à Comissão de Finanças e
Orçamento, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de lei 89/2025. Assim,
SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para
apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Porém, destacamos que, até a votação, caso a adequação orçamentária seja enviada,
seremos favoráveis ao parecer. Caso contrário, retorne as comissões. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
Relator – CJR Relator – CFO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 89/2025
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio
de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão e sobre Vencimentos e
Vantagens da Câmara Municipal de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1° - O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, sendo estes parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2° - A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica
assim distribuída:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da
Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela
lotados.
II - GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de
Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
III - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor Geral, um Assessor da Diretoria
Geral e demais servidores nela lotados.
IV - DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela
lotados.
V - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno,
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI - ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara
Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02
(dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais
servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 - Divisão do Processo Legislativo.
VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelos Diretor Administrativo,
Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e
Licitações, Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo
as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 - Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 - Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
2 - Informação ao Cidadão - SIAC.
3 - Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX - DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte
divisão:
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
1 - Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais
servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 - Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 - Divisão de Comunicação Social.
Art. 3° - Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo
exercício do encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá
dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° - Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes
casos:
I - durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15
(quinze) dias;
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior
a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III - disposição funcional para outro órgão;
IV - afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V - durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° - Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo
de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em
Comissão deste Legislativo.
Art. 6º - Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei,
sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria
a que se refere.
Art. 7º - As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 8º - Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em
comissão.
Art. 9° - Art. 9º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II - Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas;
III - Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV - Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas;
V - Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas;
VI - Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis)
vagas; 
VII - Diretor Geral, símbolo DG - 1, com 01 (uma) vaga; 
VIII - Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
IX - Diretor Jurídico, símbolo DJ - 1, com 01 (uma) vaga;
X - Controlador Interno, símbolo CI - 1, com 01 (uma) vaga;
XI - Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC - 1, com 01 (uma)
vaga; 
XII - Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC - 5, com
02 (duas) vagas;
XIII - Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
XIV - Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XV - Assessor Especial das Comissões, símbolo CC - 2, com 01 (uma) vaga;
XVI - Assessor Geral das Comissões, símbolo CC - 5, com 01 (uma) vaga;
XVII - Assessor da Secretarias, símbolo CC - 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII - Diretor Administrativo, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
XIX - Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XX - Chefe Administrativo, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XXI - Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XXII - Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga; 
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
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XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV - Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH - 1, com 01 (uma) vaga;
XXVI - Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga;
XXVII - Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 7° - Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de fevereiro de 2025.
Eduardo Rodrigo de Castilhos - Presidente
Leandro Andrade Preto – 1º Secretário Celso Nicácio-2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 2.983/2016 sofreu diversas alterações ao longo de sua
vigência, de forma que a consolidação de tais alterações mostra-se adequada
neste momento.
Ainda de se considerar que a partir do presente ano houve aumento,
considerando a população municipal, de 11 (onze) para 13 (treze) vereadores,
sendo que o limite, nos termos do texto constitucional, é de até 19 (dezenove)
cadeiras.
Também de se observar que Araucária é uma cidade em expansão, tendo
recebido e continua recebendo pessoas de diversas regiões do Paraná e do
Brasil, até por ser polo industrial.
Apesar de ser uma cidade rica e pujante, infelizmente, possui bolsões de pobreza,
muitas vezes associados a ocupações irregulares em áreas de preservação
ambiental, locais onde há altos índices de criminalidade e onde mais necessária
faz-se a presença do poder público.
Araucária também é uma cidade com grande área territorial, tanto urbana quanto
rural, além de possuir, ao lado da atividade industrial e de serviços, forte atividade
agrícola, de forma que também a área rural necessita de políticas públicas,
principalmente aquelas relacionadas à manutenção de estradas, fundamentais
para o bom escoamento da safra.
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Assim, uma Câmara Municipal, caixa de ressonância dos anseios populares, que
se queira democrática e aberta à população necessita de uma boa estrutura, tanto
física quanto operacional, mas, principalmente humana, para, não só receber as
demandas populares, mas também transformá-las em ações práticas, seja
através da propositura de projetos de lei quando de sua competência, seja
através de indicações ao Poder Executivo e, cumprindo seu papel primordial, seja
através de fiscalização dos atos por este praticados.
Assim, a nova estrutura funcional proposta visa, primordialmente, preparar o
Legislativo Municipal para seus próximos desafios.
Um destes desafios, a título de exemplo, é dar concretude aos objetivos definidos
na Resolução n° 73, de 17 de março de 2020, a qual criou a Procuradoria da
Mulher no âmbito do Legislativo Municipal.
Por estas razões, e ante a evidente necessidade de aprovação da presente
proposição, a Comissão Executiva solicita aos demais pares para sua aprovação,
podendo tal apoio ser expresso através de assinatura da presente justificativa.
Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, 09 de fevereiro de 2025.
PASTOR EDUARDO CASTILHOS PAULINHO CABELEIREIRO
 Vereador Vereador
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JR. LEANDRO ANDRADE PRETO
 Vereador Vereador
CELSO NICÁCIO DA SILVA FÁBIO PEDROSO
 Vereador Vereador
GILMAR CARLOS LISBOA INVESTIGADOR FÁBIO PAVONI
 Vereador Vereador
NILSO JOSÉ VAZ TORRES PEDRINHO DA GAZETA
 Vereador Vereador
PROFESSOR VALTER VAGNER JOSÉ CHEFER
Vereador Vereador 
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VILSON CORDEIRO
Vereador
ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº.
VAGAS
REFERÊNCIA
INICIAL
TABELA JORNADA DE
TRABALHO
Advogado 
2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do
Trabalho
1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
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Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo –
Tecnologia da Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo –
Recursos Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo –
Redação e Revisão
Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto - vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a
exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria.
__________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE 
VAGAS
SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 01 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DG-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 02 CC-5 R$ 7.943,10
__________________________________________________________________________________________________________
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Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 89
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ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do
Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais,
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da
Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da
representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão,
sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e
outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e
elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso,
indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho
do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na
Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a
elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria
__________________________________________________________________________________________________________
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visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a
distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a
Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da
Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar
das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e
responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara
Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal;
prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de
competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares;
exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações,
sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de
lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e
setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do
Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação
em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do
Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a
apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação
__________________________________________________________________________________________________________
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do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada.
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades
externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da
Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares
e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas,
eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo
Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e
desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes,
consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo
Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras
sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto
aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam
__________________________________________________________________________________________________________
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sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da
supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos
atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade
com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do
orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de
valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade
e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de
informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino;
__________________________________________________________________________________________________________
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controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar,
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional
da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara
Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais
pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de
matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de
comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos
institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo
Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de
interesse da Câmara Municipal.
__________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
ORGANOGRAMA1
1 Será enviado em anexo devido à formatação.
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ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
CARGO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO
Chefe de 
Gabinete da 
Presidência
Responsável pelo bom andamento das
atividades administrativas do Gabinete da
Presidência. Coordena a equipe e
responde pelo Gabinete da Presidência na
ausência do Presidente. Trata de assuntos
relacionados à nomeação, exoneração,
assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza pertinentes ao
Gabinete da Presidência. Atribuições:
Organizar e dirigir as audiências do
Presidente; prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais da
Presidência; supervisionar as atividades do
cerimonial, através de comissão especial,
que possui as seguintes atribuições:
organizar solenidades; organizar cadastro
de autoridades; organizar as Sessões
Solenes da Câmara Municipal;
confeccionar e expedir convites para as
CC-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Sessões Solenes da Câmara; organizar a
recepção dos participantes nas Sessões
Solenes; recepcionar as autoridades em
visitas oficiais à Câmara Municipal;
promover as relações públicas entre a
Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e
outros Poderes e demais entidades
públicas ou privadas; organizar e controlar
os registros, a tramitação e o arquivamento
de documentos e processos no âmbito do
Gabinete da Presidência, conforme as
normas e procedimentos de trabalho em
vigor; assegurar o hasteamento das
bandeiras nacional, estadual e municipal
nos locais e épocas determinadas;
representar o Presidente, quando
solicitado; supervisionar as atividades do
Gabinete da Presidência; assessorar,
planejar e executar em conjunto com o
Presidente, as iniciativas parlamentares
que vão ao encontro do interesse público;
cumprir e fazer cumprir as determinações
do Presidente, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa
Legislativa; despachar expedientes
dirigidos ao Gabinete da Presidência;
chefiar os assessores do Gabinete da
Presidência, participando e instruindo os
mesmos no desenvolvimento das
atividades internas e externas do Gabinete
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
da Presidência; estabelecer contatos com
autoridades, Poder Executivo e demais
entidades ou órgãos públicos ou privados
para possíveis reuniões e discussões de
assuntos de interesse da comunidade
local; fiscalizar a execução dos serviços
determinados para os demais assessores
da Presidência; organizar a
correspondência relativa ao Gabinete da
Presidência; organizar a agenda da
Presidência; executar demais atribuições
correlatas. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de
Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas
internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento
Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município; conhecimento do
processo legislativo, conhecimento sobre
PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações,
alterações e execução orçamentária;
conhecimento da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Assessor da 
Presidência
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda política e
institucional da Presidência da Câmara
Municipal; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre assuntos que
exijam posicionamento da Presidência da
Câmara Municipal; Sugerir estratégias
políticas para atuação parlamentar do
Presidente, diante das demandas
formuladas, debatendo a exposição pública
de seu desempenho, inclusive quanto ao
uso das redes sociais; Assessorar o
processo de formação e composição da
pauta da ordem do dia da sessão plenária;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões da Presidência
da Câmara Municipal; Acompanhar e
assessorar a Presidência da Câmara
Municipal nas sessões plenárias e nos
compromissos externos e internos; Debater
e assessorar a formação da estratégia a
ser adotada no processo de comunicação
da Presidência da Câmara Municipal com
as demais instituições e com a
comunidade. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom
CC-5 02
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
desenvolvimento de suas tarefas: boa
redação; conhecimento da estrutura dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de
Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas
internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento
Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município; conhecimento do
processo legislativo, conhecimento sobre
PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das
leis. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Chefe de 
Responsável pela gestão e andamento das
atividades do Gabinete Parlamentar.
Programar, supervisionar, dirigir, coordenar,
orientar e controlar, sob os ditames do
Vereador, a execução dos serviços
administrativos e legislativos, do Gabinete
Parlamentar; Coordenar e chefiar a equipe
de assessores do gabinete, participando e
instruindo os mesmos no desenvolvimento
das atividades internas e externas; CC-2 13
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Gabinete 
Parlamentar
responder pelo Gabinete Parlamentar na
ausência do Vereador. Tratar de assuntos
relacionados à nomeação, exoneração,
assiduidade, férias, licenças e outros
assuntos dessa natureza pertinentes ao
Gabinete Parlamentar. Atribuições:
Organizar e dirigir todas as atividades do
gabinete, prestar serviços de apoio às
atribuições legais e regimentais do
Vereador; supervisionar as atividades do
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar
e executar em conjunto com o Vereador, as
iniciativas parlamentares, estratégias
políticas e demais ações que vão ao
encontro do interesse público; cumprir e
fazer cumprir as determinações do
Vereador, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa
Legislativa; Preparar e/ou revisar material
relativo a pronunciamentos, exposições e
proposições do Vereador; encaminhar e
despachar expedientes dirigidos ao
Gabinete Parlamentar; estabelecer
contatos com autoridades, Poder Executivo
e demais entidades ou órgãos públicos ou
privados para possíveis reuniões e
discussões de assuntos de interesse da
municipalidade; fiscalizar a execução dos
serviços determinados para os demais
assessores; fazer a gestão e organizar as
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
agendas políticas e administrativa do
Vereador; responsabilizar-se pelos bens
móveis, veículos e materiais do gabinete.
Participar das discussões estratégicas e
políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento do Vereador; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu desempenho,
inclusive, quanto ao uso das redes sociais;
Incumbir-se das correspondências
parlamentares, redigindo-as, digitando-as e
encaminhando-as à expedição; Auxiliar o
Vereador na fiscalização da Administração
Pública, observando o cumprimento da
legislação, das normas e instruções
pertinentes; manter contato com os demais
Gabinetes Parlamentares e da Presidência
da Câmara Municipal, a fim de harmonizar
as condutas em assuntos de interesse
comum; recepcionar autoridades e
convidados que se dirigem ao Gabinete
Parlamentar; atender as pessoas e
autoridades que desejam manter contato
com o Vereador; Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de
suas funções; executar demais atribuições
correlatas. Prestar contas e informações
sobre as atividades desenvolvidas e
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
materiais do gabinete. Desempenhar as
funções dos demais assessores quando
necessário; Desempenhar outras
atividades de assessoramento interno e
externo ao Gabinete Parlamentar, desde
que compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de
suas tarefas: boa redação; conhecimento
da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização do gabinete; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA:
projetos, tramitações, alterações e
execução orçamentária; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Participar das discussões estratégicas e
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Assessor 
Parlamentar 
Executivo
políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento do Vereador; Sugerir
estratégias políticas para atuação
parlamentar do Vereador diante das
demandas formuladas, debatendo a
exposição pública de seu desempenho,
inclusive, quanto ao uso das redes sociais;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as manifestações
parlamentares e públicas do Vereador,
tanto escritas como orais; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as
reuniões em que o Vereador participar,
Acompanhar e assessorar o Vereador nas
reuniões e compromissos externos e
internos, visitas a órgão e entidades
públicas ou privadas, em todos os níveis
da federação; Debater e assessorar a
formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação do Vereador
com a comunidade, organizar a agenda
externa do Vereador, fazer representar o
parlamentar em reuniões, audiências
públicas e em visitas que o Vereador não
puder comparecer. Coordenar eventos e
reuniões externas. Responsável pelo
atendimento à comunicação interna e
externa da unidade parlamentar através
dos diversos veículos de comunicação,
pesquisa de dados para elaboração de
CC-3 13
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
notícias, coleta de notícias ou informações
relacionadas ao foco do mandato e seu
preparo para divulgação. Assessorar em
todas as demandas pertinentes ao
gabinete. Auxiliar o vereador na
fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação,
das normas e instruções pertinentes;
Desenvolver, planejar, e executar os
serviços de relações-públicas do vereador
e do gabinete; providenciar a cobertura
jornalística das atividades e de atos de
caráter público; auxiliar o Vereador na
redação de matérias jornalísticas a serem
divulgadas; elaborar o noticiário oficial do
Vereador, promovendo a sua divulgação
através dos canais de comunicação,
conforme orientação da Parlamentar,
divulgando os trabalhos realizados pelo
Vereador e seu gabinete; manter contatos
com os órgãos de imprensa, fornecendo
notas, textos, relatórios, bem como
agendar entrevistas individuais e coletivas
com os jornalistas; facilitar acesso às
informações obtidas vias noticiário e/ou
mediante contatos com os veículos de
comunicação, manter intercâmbio de
informações com entidades afins;
promover a redação de textos sobre a
realização de acontecimentos em que o
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Vereador participar; produzir relatórios
acerca das proposições do vereador, bem
como de suas manifestações e
posicionamento político; manter cadastro
dos órgãos de comunicação locais e
regionais e, ainda, dos mais importantes a
nível estadual e nacional; manter arquivo
organizado contendo noticiário do
respectivo Vereador veiculado nos meios
de comunicação; promover, organizar e
orientar programas de relações-públicas e
divulgação de assuntos de interesse do
gabinete, que concorram para o
esclarecimento da opinião pública;
proporcionar entrevistas do Vereador em
qualquer veículo de comunicação; elaborar
resenhas noticiosas e reportagens para
publicação; exercer assessoria em
assuntos de jornalismo e outras atividades
afins. Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de
suas funções; Desempenhar as funções
dos demais quando necessário;
Desempenhar outras atividades de
assessoramento interno e externo ao
Gabinete Parlamentar, desde que
compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de
suas tarefas: boa redação; conhecimento
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização do gabinete; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA:
projetos, tramitações, alterações e
execução orçamentária; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Auxiliar o parlamentar nas matérias
legislativas de seu interesse. Realizar
pesquisas legislativas em geral. Elaborar
minutas de matérias legislativas, tais como:
proposições, pareceres, votos,
requerimentos, recursos, emendas, de lei,
indicações e outros. Realizar atividades
administrativas do Gabinete Parlamentar.
Cumprir as rotinas do gabinete de acordo
com a orientação do Parlamentar e do
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Assessor de 
Gabinete 
Parlamentar
Chefe de Gabinete Parlamentar.
Acompanhar e prestar assistência ao
Parlamentar em compromissos oficiais.
Assessorar o Parlamentar nas reuniões de
comissões, audiências públicas e sessões
plenárias. Atribuições: Organizar os
contatos e assessorar a elaboração da
agenda do Vereador quanto à Câmara
Municipal; Manter controle da tramitação,
prazos e providências adotadas sobre as
proposições dos vereadores; cumprir as
rotinas nas comissões técnicas a que o
Vereador estiver vinculado; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as
reuniões em que o Vereador participa na
Câmara Municipal; Receber, classificar,
distribuir e arquivar documentos oficiais ou
de caráter confidencial do Vereador para
selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete; Redigir e digitar correspondência
do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o
Vereador na fiscalização da Administração
Pública, observando o cumprimento da
legislação, das normas e instruções
pertinentes; Acompanhar a tramitação de
proposições legislativas e administrativas
do Gabinete Parlamentar e da Câmara
Municipal; alimentar e atualizar
informações do Gabinete Parlamentar e do
CC-4 13
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Vereador no sistema interno da Câmara
Municipal; Manter cadastro de autoridades
e instituições de interesse do Gabinete
Parlamentar; cuidar da recepção e do
atendimento das pessoas que se dirigem
ao Gabinete Parlamentar; promover o
intercâmbio com outras Câmaras
Municipais, a fim de oferecer subsídios que
possam interessar às atividades
legislativas; Manter o Vereador informado
sobre prazos a cumprir, bem como
acompanhar as providências obtidas das
proposições em trâmite na Câmara
Municipal; Organizar a correspondência
relativa ao Gabinete Parlamentar;
Assessorar o Vereador na condução,
desenvolvimento, preparação e demais
situações correlatas às atividades políticas
nos trabalhos do plenário da Câmara
Municipal; Assessorar nas Sessões
Plenárias Ordinárias e Extraordinárias;
Demais atividades relacionadas com o
assessoramento de Plenário. Zelar e
guardar sigilo das informações recebidas
no exercício de suas funções;
Desempenhar outras atividades de
assessoramento interno e externo ao
Gabinete Parlamentar, desde que
compatíveis com o cargo ocupado.
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento
de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário;
operação de microcomputador; Editor de
Texto e Navegador de Internet;
conhecimento e operação de programas
internos de informatização da Câmara
Municipal; conhecimentos básicos de
Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município; conhecimento
do processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da
Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Assessor 
Parlamentar 
Comunitário
Apoio e assessoramento em atividades
externas junto à comunidade, ouvindo
munícipes, registrando suas demandas e
reportando-as ao Gabinete Parlamentar.
Organizar a agenda do vereador junto à
comunidade, atendimento ao público em
geral, realizar visitas em todo o município
CC-5 26
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
como ruas, praças, parques e próprios
dentre outros, a fim de verificar as
demandas a serem realizadas, atendidas e
não atendidas da comunidade.
Representar o Vereador no atendimento à
comunidade, tanto da área urbana quanto
rural, quando lhe for solicitado, realizar
levantamento de demandas junto aos
setores públicos designados. Assessorar
nas demandas do gabinete. Encaminhar ao
Gabinete Parlamentar os assuntos de
interesse público, para análise posterior e a
elaboração de proposta legislativa
correspondente. Auxiliar o Vereador na
fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação,
das normas e instruções pertinentes;
manter relação de demandas da
comunidade. Zelar e guardar sigilo das
informações recebidas no exercício de
suas funções; Desempenhar outras
atividades de assessoramento interno e
externo ao Gabinete Parlamentar, desde
que compatíveis com o cargo ocupado.
Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de
suas tarefas: boa redação; conhecimento
da estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização da Câmara; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA;
conhecimento da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Diretor Geral
Exercer a direção geral no âmbito
administrativo da Câmara Municipal de
acordo com a orientação da Presidência e
com as diretrizes definidas pela Mesa
Diretora; Relacionar-se estrategicamente
com as coordenações de setores, visando
dirigi-los ao atendimento dos objetivos e
metas institucionais da Câmara Municipal
de acordo com a orientação da Presidência
desta, de lotação de servidor titular de
cargo de Assistente Administrativo e de
Auxiliar Administrativo, conforme demanda
funcional; Acompanhar as reuniões da
DG-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Mesa Diretora, mediante solicitação,
quando a matéria em discussão envolver
assuntos relacionados com a direção da
Câmara Municipal; Articular, com a
Presidência da Câmara Municipal, a
designação de apoio operacional e
administrativo para a realização das
atividades institucionais da Câmara.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Assessor da
Diretoria Geral
Assessorar a Diretoria Geral em suas
atribuições, de acordo com orientações
desta. Produzir relatórios sobre o
andamento dos trabalhos das divisões e
chefias subordinadas à Diretoria Geral.
Produzir relatórios sobre o trabalho
legislativo realizado, permitindo à Diretoria
Geral tomar decisões visando a
racionalização deste. Representar a
Diretoria Geral em reuniões, eventos e
demais demandas quando o titular desta
não puder se fazer presente. Exercer
outras atribuições definidas pelo titular da
Diretoria Geral. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
CC-2 01
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Diretor
Jurídico
Exercer a Chefia do Departamento Jurídico
e representação da Câmara Municipal
mediante mandato outorgado pelo
Presidente desta; Distribuir as tarefas
funcionais de consultoria técnica e de
representação; Revisar as ações, atos e
peças jurídicas, judiciais ou
administrativas; Orientar juridicamente o
Presidente da Câmara, a Mesa Diretora,
as Comissões e os Gabinetes
Parlamentares, quando solicitado;
Acompanhar reunião da Mesa Diretora,
mediante solicitação, quando houver
debate de matéria que exija orientação
jurídica; Acompanhar as atividades
funcionais e os processos de trabalho dos
servidores da Diretoria Jurídica,
oferecendo suporte, controlando as ações
e os requisitos funcionais para o exercício
de cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o estágio
probatório; Acompanhar audiência pública
e reunião de comissão, mediante
solicitação, quando houver debate de
matéria que exija orientação jurídica;
Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa
Diretora, medida jurídica a ser adotada
pela Câmara Municipal, com o objetivo de
corrigir situação que necessite de
atualização jurídica, em decorrência de
DJ-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
emendas constitucionais, legislação
nacional com impacto no município ou
jurisprudência. Requisitos: Livre
Nomeação; Conhecimento necessário para
o bom desenvolvimento das atribuições do
cargo. Escolaridade: Ser bacharel em
Direito inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil.
Controlador 
Interno
Exercer a chefia da Unidade de Controle
Interno da Câmara Municipal de Araucária,
abrangendo as seguintes atividades:
Verificar a regularidade da programação
orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos Programas e
do Orçamento do Legislativo, no mínimo,
por exercício; Verificar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficiência,
eficácia, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e setores da
Câmara Municipal; Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão
institucional; Examinar a escrituração
contábil e a documentação
correspondente; Verificar os processos e
documentos das fases da execução das
despesas, em especial os processos
licitatórios e contratos; Verificar as medidas
CI-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
adotadas para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000;
Realizar o controle da destinação de
recursos obtidos com a alienação de
ativos, nos termos da legislação em vigor;
Verificar os atos de admissão, exoneração,
demissão e contratação por tempo
determinado de pessoal; Verificar os
demais processos, procedimentos, fatos e
atos praticados na Câmara Municipal que
estejam relacionados, à luz dos princípios
da legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade, dentro do programa de
trabalho definido formalmente. -
Manifestar-se através de relatórios e
pareceres, resultantes de procedimentos
de auditoria, verificações e controles, com
a finalidade de demonstrar os trabalhos
executados e sugerir melhorias e
aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário poderá
emitir instruções normativas, de
observância obrigatória por todos os
agentes públicos do Legislativo Municipal,
com a finalidade de estabelecer a
padronização das ações do Sistema de
Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Sistema de Controle Interno, as normas e
os relatórios indicativos, orientativos e
conclusivos. Demais atribuições previstas
na Resolução nº 20/2007 da Câmara
Municipal de Araucária. Requisitos:
Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, preferencialmente
em uma das seguintes áreas:
Administração, Contabilidade, Economia
ou Direito.
Diretor da 
Escola do 
Legislativo 
Municipal
Dirigir as atividades da Escola do
Legislativo Municipal e tomar as
providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento; representar
a Escola do Legislativo Municipal junto à
Mesa Diretora da Câmara Municipal e
entidades externas; elaborar relatório anual
de atividades a ser submetido à apreciação
da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
administrar os gastos da Escola do
Legislativo Municipal de acordo com a
previsão orçamentária; assinar certificados,
documentos escolares e a correspondência
oficial da Escola do Legislativo; definir as
linhas temáticas e as diretrizes de
organização e funcionamento dos cursos,
programas, eventos, seminários e demais
CC-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
atividades oferecidas pela Escola do
Legislativo Municipal; aprovar a
programação anual de educação,
capacitação e desenvolvimento técnico e
político-institucional, através do Plano de
Capacitação Anual, bem como o respectivo
cronograma apresentado pela
Coordenação Pedagógica; aprovar a
contratação de professores, instrutores,
palestrantes, consultores e conferencistas,
para prestarem serviços à Escola do
Legislativo Municipal; dar suporte técnico a
realização de seminários e ciclos de
palestras sobre temas atuais da realidade
política brasileira; articular ações junto aos
servidores públicos da Câmara Municipal,
objetivando o desenvolvimento profissional
e pessoal; exercer outras competências
que lhe forem delegadas pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal. Requisitos:
Livre Nomeação Escolaridade: Graduado
em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação
em uma das seguintes áreas: Direito,
Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências
Políticas, Sociologia, História ou demais
áreas da Educação.
Assessor do 
Diretor da 
Assessorar o Diretor da Escola do
Legislativo Municipal nas matérias de seu CC-5 02
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Escola do 
Legislativo 
Municipal
interesse. Elaborar minutas de matérias
relevantes à Escola do Legislativo
Municipal; Cumprir as rotinas da Escola do
Legislativo Municipal de acordo com a
orientação do Diretor da Escola do
Legislativo Municipal. Tratar de assuntos
relacionados à Escola do Legislativo
Municipal. Acompanhar e prestar
assessoria à Escola do Legislativo
Municipal em compromissos oficiais;
Organizar os contatos e assessorar a
elaboração da agenda da Escola do
Legislativo Municipal quanto à Câmara e à
comunidade; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre assuntos que
exijam posicionamento da Escola do
Legislativo Municipal; Assessorar e
subsidiar, com dados e informações, as
manifestações da Escola do Legislativo
Municipal, tanto escritas como orais;
Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as reuniões em que a Escola
Legislativa Municipal participar;
Acompanhar as audiências públicas que
for de interesse da Escola do Legislativo
Municipal, reuniões da Escola do
Legislativo Municipal e nos compromissos
externos e internos; Debater e assessorar
a formação da estratégia a ser adotada no
processo de comunicação da Escola do
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Legislativo Municipal com a comunidade;
Administrar a agenda do Diretor da Escola
do Legislativo Municipal; assessorar,
quando solicitado, o Diretor da Escola do
Legislativo Municipal em todas as ações de
capacitação e desenvolvimento; manter
atualizado todos os arquivos dos
documentos da Diretoria da Escola do
Legislativo Municipal; manter atualizados
os relatórios técnicos e gerenciais e
administrar o material de consumo e
permanente da Escola do Legislativo
Municipal; realizar todas as atividades de
secretaria relativas às ações da Escola do
Legislativo Municipal. Requisitos
Necessários: Conhecimento necessário
para o bom desenvolvimento de suas
tarefas: boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e
Navegador de Internet; conhecimento e
operação de programas internos de
informatização da Câmara; conhecimentos
básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA;
conhecimento da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
sobre a elaboração, a redação, a alteração
e a consolidação das leis. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Diretor do
Processo
Legislativo
Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Processo do Legislativo Municipal;
Estabelecer as metas e diretrizes de
trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do
Processo Legislativo e sua equipe;
Acompanhar o cumprimento de prazos
legislativos, inclusive quanto à tramitação
de matérias, nos termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica do Município;
Promover e aprimorar a utilização de novas
tecnologias e protocolização digital das
proposições e documentos relacionados ao
processo legislativo, bem como à
tramitação eletrônica do procedimento;
Promover e fomentar a publicidade e a
transparência da tramitação das matérias,
sessões plenárias e ordem do dia no portal
da Câmara Municipal; Manter atualizado o
cadastro dos parlamentares, da
composição da Câmara Municipal, bem
como das Comissões Permanentes;
fomentar a participação do cidadão e das
organizações da sociedade civil na
elaboração das leis e demais normas e o
CC-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
acompanhamento da tramitação;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores
lotados na diretoria oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo, além
de manifestação sobre desempenho,
inclusive durante o estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara
Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades da área
legislativa; Indicar à Direção Geral da
Câmara Municipal melhorias e inovações
para a Área Legislativa. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Bacharel em
Direito, Ciências Políticas ou Gestão
Pública.
Chefe do 
Processo 
Legislativo
Chefiar a nível tático a Divisão do Processo
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores
lotados na divisão e prestar serviços na
área, excepcionalmente quando
necessário; Zelar pelo cumprimento de
prazos legais aos quais os processos
legislativos estejam sujeitos, orientando as
Comissões e Mesa Diretora. Providenciar
previamente que todos os recursos
humanos e técnicos estejam disponíveis
para a realização das Sessões Plenárias
de qualquer natureza. Dirimir dúvidas
CH-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
quanto à tramitação dos processos
legislativos, promover a elaboração de
fluxogramas e manuais que auxiliem nas
rotinas da Diretoria do Processo
Legislativo. Requisitar, com antecedência,
o auxílio de outros servidores ou
segurança sempre que necessário. Prestar
informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Orientar na elaboração
e na aplicação de regulamentos e normas
relativos à administração pública; Realizar
os trabalhos de treinamento ou orientação
quanto à utilização dos sistemas internos
de processo legislativo, sempre que
solicitado. Participar das sessões plenárias
quando solicitado. Executar outras
atribuições correlatas. Analisar as
solicitações de promoção e ou/ progressão
por qualificação dos servidores lotados na
respectiva divisão: Aferir documentação e
analisar a compatibilidade entre perfil
profissiográfico e a demanda protocolada;
Realizar o controle da jornada de trabalho
dos servidores lotados na divisão.
Promover a manutenção da assiduidade e
pontualidade dos servidores, conferir e
assinar a folha ponto mensal, autorizar a
execução de hora extra, controlar banco de
horas, organizar e autorizar o gozo de
férias e licença; Elaborar projetos de
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
melhoria contínua a partir das demandas
do setor. Promover as ações necessárias
para implantação de novas tecnologias na
Diretoria do Processo Legislativo.
Gerenciar sistema interno e externo de
proposições legislativas quanto aos
conteúdos, tramitações e prazos; Orientar
setores, comissões e órgãos externos
acerca de procedimentos necessários para
a execução de audiências públicas nas
dependências da Câmara Municipal.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área do Processo
Legislativo.
Assessor 
Especial das 
Comissões
Assessorar a Comissão de Justiça e
Redação, comissões temporárias de
inquérito e processantes no que concerne
à formalização de demandas e
encaminhamentos; organizar a agenda das
comissões, participar das discussões
estratégicas das comissões; prestar
assessoramento à Comissão de Justiça e
Redação no exame e controle de
admissibilidade das proposições
legislativas, assessorar no exame de
técnica e redação legislativa; auxiliar nos
CC-2 01
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trabalhos de pesquisas; auxiliar na
elaboração de pareceres, votos apartados
nas reuniões e demais atos da comissão;
assessorar o Presidente da comissão nas
questões regimentais e regulamentares de
funcionamento da comissão; conferir e
coletar assinaturas dos membros nos
documentos afeto à comissão;
acompanhar o trâmite legislativo dos
projetos de leis e demais proposições;
acompanhar os prazos legais e regimentais
pertinente à comissão; participar, quando
solicitado, das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e
acompanhamento de determinações
legislativas das sessões pertinentes à
comissão; solicitar relatórios, balanços e
demais informações pertinentes; prestar
assessoramento jurídico as comissões
temporárias de inquérito e processantes;
realizar operações básicas de
microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática
relacionado às suas atividades; organizar o
sistema de tramitação de documentos e
procedimento da Comissão de Justiça e
Redação; informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; participar de
reuniões externas sobre análise de
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projetos de lei em relação à Comissão de
Justiça e Redação e das comissões
temporárias de inquérito e processantes;
emitir certidão nos processos de
comissões que atuar; exercer demais
atividades correlatas, inerentes à área que
lhe forem atribuídas. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Bacharel em
Direito.
Assessor 
Geral das 
Comissões
Assessorar as Comissões de Finanças e
Orçamento, Educação e Bem Estar Social,
Obras e Serviços Públicos, Cidadania e
Segurança Pública, Saúde e Meio
Ambiente; Assessorar as comissões
temporárias de representação e especiais,
no que concerne a formalização de
demandas, requerimentos, proposições e
encaminhamentos; Elaborar as atas das
reuniões das comissões; Realizar o
controle de presença das reuniões das
comissões; Auxiliar nos trabalhos de
pesquisa; Auxiliar na elaboração de
pareceres e demais atos das comissões
permanentes; Assessorar e auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões;
Manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas comissões;
Conferir e coletar assinaturas dos
membros nos documentos afeto às
CC-5 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
comissões; Acompanhar o trâmite
legislativo dos projetos de leis e demais
proposições pertinentes às comissões;
Acompanhar os prazos legais e
regimentais; Participar quando solicitado
das sessões plenárias e congêneres;
Efetuar o controle e acompanhamento de
determinações legislativas das sessões;
Requisitar, por solicitação das comissões,
relatórios, balanços e demais informações
pertinentes; Realizar operações básicas de
microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática relativo
às suas atividades; Organizar o sistema de
tramitação de documentos e procedimento
das comissões; Informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; Realizar outras
tarefas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por
superior. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Assessor das 
Secretarias
Assessorar a Comissão Executiva da
Câmara Municipal na elaboração de leis,
decretos, resoluções e atos de iniciativa
daquela; monitorar o andamento dos
expedientes e processos solicitados pela
CC-5 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Comissão Executiva da Câmara Municipal;
formalizar os atos que devam ser
assinados pela Comissão Executiva da
Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e 2ª
Secretarias da Câmara Municipal; Preparar
o expediente a ser assinado pelos
Secretários; Coordenar as relações entre a
Comissão Executiva, Mesa Diretora e
Diretoria Geral da Câmara Municipal;
Supervisionar a preparação de atas
relativas às reuniões e sessões plenárias e
sua reprodução e distribuição aos
Vereadores quando solicitado; Promover
as retificações necessárias nas atas das
sessões e reuniões plenárias; Colher
assinatura dos membros da Comissão
Executiva da Câmara Municipal em todos
os atos de sua competência (portarias,
editais, circulares, memorandos,
resoluções, decretos, leis, dentre outros);
Preparar a resenha do Expediente e da
Ordem do Dia e levar ao conhecimento dos
Secretários, no mínimo meia hora antes de
cada reunião; Organizar e manter os
arquivos separadamente das 1ª e 2ª
Secretarias; Assessorar os Secretários nas
sessões plenárias; Auxiliar o 1ª secretário
na organização e verificação da presença
dos edis; Auxiliar o 1ª secretário no
acompanhamento dos pedidos de inscrição
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
dos Vereadores para o uso da palavra;
Auxiliar o 2º secretário com a ata da
sessão anterior, bem como no
assentamento de votos das votações das
proposições; demais atividades correlatas,
inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Diretor 
Administrativo
Exercer a direção a nível estratégico da
Área Administrativa; Estabelecer as metas
e diretrizes de trabalho da Diretoria
Administrativa; Supervisionar as chefias
das divisões existentes na Diretoria
Administrativa; Representar a Diretoria
Administrativa perante a Diretoria Geral,
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as
ações, atos, relatórios e procedimentos
administrativos e operacionais das divisões
existentes na Diretoria Administrativa;
Acompanhar o cumprimento de prazos de
processos administrativos, previstos em lei,
elaboração de relatórios e envio de
documentação aos órgãos de controle;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores
lotados na Diretoria Administrativa,
oferecendo suporte, controlando as ações
CC-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
e os requisitos funcionais para o exercício
de cargo, além de manifestação sobre
desempenho, inclusive durante o estágio
probatório; Articular, com a Direção Geral
da Câmara Municipal, a designação de
apoio técnico e operacional para as
atividades administrativas; Indicar à
Direção Geral da Câmara Municipal
melhorias e inovações para a Área
Administrativa. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Administração; Administração Pública;
Ciências Contábeis; Gestão Pública;
Direito; Gestão Financeira; Ciências
Econômicas.
Chefe de 
Gestão de 
Pessoal
Elaborar e chefiar a execução de metas de
atendimento às determinações superiores;
Chefiar e organizar as atividades e
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal
e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário;
Chefiar e setorizar os servidores dentro da
divisão, objetivando a eficácia e eficiência
administrativa e a melhor interação e
aproveitamento funcional; Chefiar e
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
distribuir as atividades e serviços conforme
as competências e atribuições, de acordo o
perfil profissiográfico de cada servidor;
Conhecer operacionalmente os sistemas
em execução na divisão, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos
superiores e à contratada fornecedora dos
sistemas; Conhecer operacionalmente os
meios de prestação de contas incidentes à
divisão, chefiando o controle dos prazos e
a execução da prestação de contas,
executando-as quando necessário;
Conhecer e analisar os processos em
andamento na divisão, indicando
alternativas, quando houver, para a melhor
instrução, desburocratização e celeridade
processual, resguardados os princípios
constitucionais e legais; Conhecer a
legislação pertinente aos trâmites da
Divisão de Gestão de Pessoal,
promovendo o total ajustamento destes
àquela; Interagir com as demais diretorias
para traçar perfis e indicar os
aperfeiçoamentos necessários e/ou
cabíveis aos servidores deste Legislativo
Municipal. Conhecer operacionalmente
todas as rotinas da Divisão de Gestão de
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Pessoal, orientando e determinando o que
for cabível e suprindo a eventual ausência
de servidores da divisão. Chefiar as
atividades relacionadas à organização da
lotação nominal e numérica, os controles
de frequência dos servidores efetivos,
comissionados e dos estagiários, os
assentamentos da vida funcional e de
outros dados do pessoal da Câmara
Municipal, zelando pela organização e
atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares,
bem como pela preparação das
respectivas folhas de pagamento. Chefiar,
propor e acompanhar a execução de
estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social e
Segurança do Trabalho, com e para os
servidores, para fins de benefícios e
serviços junto à Administração. Organizar a
escala de férias dos servidores lotados na
Divisão de Gestão de Pessoal e seus
setores, garantindo a permanência de
efetivo mínimo para execução dos
procedimentos inerentes à divisão.
Autorizar, justificadamente, a prestação de
serviços extraordinários dentro da divisão.
Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes
de Divisão, via memorando, a ocorrência
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de desvios na conduta de servidores deste
Legislativo Municipal, constatados na
Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição
de controles de frequência, relatórios das
CAEPs, documentações devidas, entre
outros, sugerindo o que for cabível à
correção da conduta. Manter-se atualizado
sobre as atividades realizadas na Divisão
de Gestão de Pessoal, buscando meios
que modernizem a execução dos serviços,
viabilizem a economia, celeridade,
eficiência dos métodos e o bom
desempenho da divisão. Chefiar, organizar
e executar, quando necessário, todas as
atividades descritas como competência da
Divisão de Gestão de Pessoal na
Resolução nº 70/2019 ou outra que a
substitua. Executar outras atividades
correlatas. Dirimir dúvidas quanto à
tramitação dos processos, promover a
elaboração de fluxogramas e manuais que
auxiliem nas rotinas da Diretoria
Administrativa. Manter diálogo estratégico
com a Diretoria Administrativa e Geral e
com a Presidência. Estudar e sugerir
melhorias operacionais à administração;
Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal
para a plena operacionalização XXIII.
Tratar dentro da divisão as divergências
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operacionais; Remeter ao Diretor
Administrativo as pendências que
ultrapassarem sua competência. Nortear a
elaboração de folha de pagamento.
Supervisionar a aferição do ponto
eletrônico. Determinar a comunicação das
chefias imediatas, quando da ocorrência de
divergências no controle do ponto. Assinar
relatório de folha de pagamento. Solicitar
informações pertinentes aos processos da
divisão. Orientar a instrução dos processos
de aposentadoria. Promover a integração
dos servidores às atividades da divisão.
Organizar as rotinas ocasionando o
compartilhamento de conhecimento. Inibir,
quando possível, o monopólio das
informações entre os servidores da divisão.
Analisar e mapear as competências de
cada servidor. Designar as atividades
conforme análise de competência. Sugerir
cursos de aperfeiçoamento, conforme
competência e necessidade da divisão.
Atender, colaborar com os órgãos
parceiros deste Legislativo Municipal como,
Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência
Municipal e Departamento de Saúde
Ocupacional para melhor atendimento das
necessidades dos servidores do Legislativo
Municipal. Requisitos: Servidor proveniente
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de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado
em instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e
com conhecimentos na área de Gestão de
Pessoas.
Chefe 
Administrativo
Chefiar a Divisão Administrativa;
Organizando, controlando e monitorando
suas atividades e prestando serviços na
área, sempre que for necessário. Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de
atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de
sua competência. Supervisionar a
organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivos de documentos
administrativos de interesse da Câmara
Municipal, assegurando a observância dos
sistemas de referência e de índices
necessários à pronta consulta.
Supervisionar as publicações, atos
administrativos, guarda de documentos e
controle dos contratos, que resultem
despesas para a Câmara Municipal;
manter o protocolo geral do expediente
informatizado e integrado com todos os
setores da Câmara Municipal. Fazer
cumprir a resolução própria da (CIAC).
CH-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Supervisionar o controle das ligações
realizadas, através do sistema. Chefiar o
serviço de transporte, recepção,
manutenção geral, limpeza e copa,
orientando na execução e manutenção dos
serviços, observando a conduta adequada
na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios adotando boas
práticas de otimização de recursos.
Distribuir tarefas aos servidores lotados na
Diretoria Administrativa. Analisar as
solicitações de promoção por qualificação,
por tempo de serviço, por desempenho e
por aperfeiçoamento, nos casos de
habilitação/titulação e qualificação.
Promover a aferição da documentação -
revisão dos perfis, Compatibilização do
conteúdo programático do curso com o
perfil profissiográfico - elaborando relatório
detalhado do resultado da análise com
justificativa das compatibilidades e
incompatibilidades apuradas. Realizar o
controle de jornada de todos os servidores
lotados na diretoria. Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade
dos servidores. Orientar e ajustar os
servidores cuja jornada não atenda o
previsto na Resolução 70, de 27 de agosto
de 2019. Conferir e assinar as folhas
__________________________________________________________________________________________________________
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ponto. Autorizar a execução de horas
extras. Controlar o banco de horas.
Organizar e autorizar o gozo das horas
registradas em banco de horas. Analisar e
assinar em conjunto com a Divisão de
Compras e Licitações, as autorizações de
fornecimento. Conferir a regularidade do
processo de compras. Aferir os itens,
fornecedores, dotações, datas e prazos da
autorização de fornecimento. Determinar
as correções cabíveis. Assinar as
autorizações de fornecimento após análise.
Controlar e quando solicitado realizar
abertura de processo de férias dos
servidores da diretoria. Elaborar quadro de
gozo de férias dos servidores. Considerar
as condições do setor de trabalho para
autorizar o gozo ou promover a suspensão
das férias. Atuar na mediação de conflitos
em conjunto com o Coordenador
Operacional e demais servidores
responsáveis pelos setores da Divisão
Administrativa, analisando as situações de
conflitos e buscando uma solução mais
adequada. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo. Escolaridade:
Graduado em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área
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administrativa.
Chefe de 
Compras e 
Licitações
Chefiar a Divisão de Compras e Licitações;
Organizar, controlar e monitorar as
atividades, prestando serviços na área,
sempre que for necessário. Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que
subsidiem as atividades na área de
atuação. Auxiliar no repasse de
informações e nas atividades da área de
sua competência. Orientar e supervisionar
os procedimentos de aquisições.
Acompanhar a elaboração dos termos de
referência e dos editais dos processos de
licitação e sua fundamentação.
Supervisionar a organização e a
manutenção atualizada do sistema de
arquivos de documentos da Divisão de
Compras e Licitações de interesse da
Câmara Municipal, assegurando a
observância dos sistemas de referência e
de índices necessários à pronta consulta.
Elaborar, junto à Direção Geral, o
planejamento anual de contratações da
Câmara Municipal, supervisionando e
acompanhando a sua execução, propondo
melhorias contínuas no processo. Orientar
e supervisionar os estudos técnicos
preliminares, as análises de risco e demais
CH-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
documentações necessárias para o
cumprimento legal e o bom andamento da
Divisão de Compras e Licitações,
providenciando sua guarda e controle.
Zelar pelo bom andamento da Divisão de
Compras e Licitações, primando pela
integração com todos os setores da
Câmara Municipal, prestando apoio e
assessoria em assuntos relativos às
aquisições de bens e serviços. Fazer
cumprir a resolução própria da Câmara
Municipal e demais Instruções e/ou
dispositivos legais. Supervisionar o
controle das aquisições realizadas, através
do sistema, respondendo prontamente à
Direção Geral e assinar as autorizações de
fornecimento. Orientar a execução e
manutenção dos serviços inerentes à
Divisão de Compras e Licitações,
observando a conduta adequada na
utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios,
adotando boas práticas de otimização de
recursos. Distribuir as tarefas aos
servidores lotados na Divisão de Compras
e Licitações, sendo-lhe autorizada a
expedição de escalas de trabalho e
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento
de prazos legais aos quais os processos
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de compras estejam sujeitos. Promover a
elaboração de fluxos de trabalho e
manuais que auxiliam nas rotinas da
Divisão de Compras e Licitações. Prestar
informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Disciplinar a política de
aquisições da Câmara Municipal, com
vistas à supremacia do interesse público,
da legalidade, da moralidade e da
transparência ativa e passiva. Gerir os
procedimentos e processos administrativos
da Divisão de Compras e Licitações,
proporcionando-lhes o impulso necessário
ao regular andamento. Zelar pela
capacitação constante dos servidores
lotados na Divisão de Compras e
Licitações. Gerir os bens patrimoniais
alocados no Setor. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o
exercício da função que, por sua natureza,
sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela Direção. Requisitos:
Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e com
conhecimentos na área administrativa.
Exercer a direção a nível estratégico da
__________________________________________________________________________________________________________
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Diretor
Financeiro
Área Financeira; Estabelecer as metas e
diretrizes de trabalho da Área;
Supervisionar o Chefe Financeiro e
Contábil e sua equipe; Representar a
Diretoria Financeira perante a Diretoria
Geral, Presidência e Órgãos Externos;
Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais dos setores de finanças,
tesouraria e contabilidade; supervisionar,
acompanhar e analisar a execução do
PPA, LDO e LOA; Acompanhar o
cumprimento de prazos da área fiscal,
previstos em lei, para a elaboração de
relatórios e envio de documentação aos
órgãos de controle e de tributação;
Observar, e fazer cumprir as disposições
do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no tocante à contabilidade pública
e finanças, suas normas e medidas;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores da
diretoria, oferecendo suporte, controlando
as ações e os requisitos funcionais para o
exercício de cargo, além de manifestação
sobre desempenho, inclusive durante o
estágio probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara Municipal, a designação
de apoio técnico e operacional para as
atividades da área financeira; Indicar à
CC-1 01
__________________________________________________________________________________________________________
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Direção Geral da Câmara Municipal
melhorias e inovações para a Área
Financeira. Requisitos: Livre Nomeação.
Escolaridade: Graduação ou
especialização em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Administração; Administração Pública;
Ciências Contábeis; Gestão Pública;
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
Chefe 
Financeiro
Exercer a chefia Divisão Financeira e
Contábil da Câmara Municipal, abrangendo
as seguintes atividades: chefiar, promover
e acompanhar, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Diretor
Financeiro, a regularidade da execução
orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, bem como os demais
atos e fatos pertinentes à área de sua
competência, atestando ainda a exatidão,
integridade e autenticidade dos respectivos
registros contábeis de acordo com as
normas legais e regulamentares vigentes;
realizar estudos, pesquisas e
levantamentos visando auxiliar o Diretor
Financeiro no planejamento, organização,
direção e controle das atividades e
serviços pertinentes à Diretoria Financeira,
mantendo-se atualizado quanto a temas e
CH-1 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
inovações relacionados à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira
pertinentes à Câmara Municipal; promover
e acompanhar, no âmbito da sua
competência, em conjunto com o Diretor
Financeiro, os meios adequados ao
suprimento dos recursos necessários ao
bom desempenho das atividades da
Diretoria Financeira; exercer pessoalmente
a responsabilidade técnica e a supervisão
gerencial da escrituração contábil, do
levantamento das demonstrações
contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, em conformidade com as
normas legais ou regulamentares vigentes;
elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos
prazos legais ou regulamentares, o
processo de prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os
juntamente com o Presidente e o
responsável pelo Controle Interno, bem
como acompanhando sua tramitação nos
órgãos de controle e promovendo o
exercício do contraditório e ampla defesa
em apontamentos de inconformidades de
conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; chefiar,
promover, orientar e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração e o envio das prestações de
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
contas parciais e periódicas, inclusive por
meio eletrônico, zelando pelo fiel
cumprimento dos prazos estabelecidos nas
normas legais ou regulamentares vigentes,
em relação à sua área de competência;
promover e acompanhar, em conjunto com
o Diretor Financeiro, a concessão de
acesso, registro e atualização cadastral da
entidade, dos membros e dos responsáveis
pela Câmara Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto com
o Diretor Financeiro, de forma verbal ou
escrita, mediante parecer, despacho,
informação em processo administrativo ou
legislativo, ou qualquer outra forma de
registro, desde que devidamente solicitado
e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro
pertinentes à Câmara Municipal, ou,
independentemente de solicitação, na
hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da
Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os
membros da Comissão Executiva, da
Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro interessado, inclusive
Vereadores e seus assessores, desde que
previamente autorizado pela Presidência
ou Diretoria Geral e relacionados somente
à matéria contábil, orçamentária,
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patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; promover, em conjunto
com o Diretor Financeiro, diretamente ou
por meio de servidor formalmente
incumbido, a apresentação oficial das
contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro,
seja em audiência pública, reunião, ou
qualquer outro evento similar; promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do
cronograma de desembolso e da
programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel
cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a
serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual do Município, bem como
a verificação da necessidade de abertura
de créditos adicionais; promover e
acompanhar o controle da concessão de
diárias e suprimentos de fundos, bem
como fiel cumprimento dos prazos
estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação à sua
área de competência; promover e
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a concessão de acesso,
registro e atualização cadastral da
entidade, dos membros e dos responsáveis
pela Câmara Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto com
o Diretor Financeiro, de forma verbal ou
escrita, mediante parecer, despacho,
informação em processo administrativo ou
legislativo, ou qualquer outra forma de
registro, desde que devidamente solicitado
e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro
pertinentes à Câmara Municipal, ou,
independentemente de solicitação, na
hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da
Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os
membros da Comissão Executiva, da
Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem
como qualquer outro interessado, inclusive
Vereadores e seus assessores, desde que
previamente autorizado pela Presidência
ou Diretoria Geral e relacionados somente
à matéria contábil, orçamentária,
patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; promover, em conjunto
com o Diretor Financeiro, diretamente ou
por meio de servidor formalmente
incumbido, a apresentação oficial das
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contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro,
seja em audiência pública, reunião, ou
qualquer outro evento similar; promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor
Financeiro, a elaboração anual do
cronograma de desembolso e da
programação financeira da Câmara
Municipal, zelando pelo seu fiel
cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração das propostas orçamentárias a
serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual do Município, bem como
a verificação da necessidade de abertura
de créditos adicionais; promover e
acompanhar, o controle da concessão de
diárias e suprimentos de fundos, dirimindo
as dúvidas de cunho contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro, ou
ainda aqueles de natureza administrativa
pertinentes à sua área de atuação,
devendo reunir-se periodicamente com
servidores a fim de discutir assuntos de
interesse do serviço, tais como a
proposição de novas metodologias de
trabalho e a resolução de conflitos
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potenciais ou existentes, visando a
promoção e a manutenção da eficiência
laboral e do clima de harmonia no
ambiente de trabalho; emitir, em conjunto
com o Diretor Financeiro, as estimativas de
impacto orçamentário- financeiro, bem
como decidir sobre os requerimentos dos
servidores lotadas nesta diretoria, em
especial, aqueles relacionados à
progressões, promoções ou
assemelhados; chefiar e acompanhar
outras atividades correlatas, bem como as
aquelas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos, observado o
disposto no art. 134, inciso IV da Lei
Municipal nº 1.703/2006. Requisitos:
Servidor proveniente de cargo efetivo e
que tenha registro ativo junto ao Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do
Paraná. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com
conhecimentos na área Financeira e
Contábil.
Diretor de
Tecnologia da
Informação
Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Tecnologia de Informação;
Estabelecer as metas e diretrizes de
trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de
Tecnologia de informação e sua equipe;
Representar a Diretoria perante a Diretoria￾CC-1 1
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Geral, Presidência e Órgãos Externos;
monitorar a instalação e manutenção de
aplicativos, assegurando a guarda,
integridade e disponibilidade das
informações de interesse da Câmara
Municipal; exercer a coordenação dos
sistemas e da disposição dos
equipamentos de informática; promover a
instalação, configuração e manutenção de
software e hardware, o suporte ao usuário,
manutenção de redes, manutenção de
hardwares e equipamentos de informática;
realizar a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar
os equipamentos que não possuem mais
utilidade para seu destino legal; controlar a
manutenção externa de equipamentos;
promover a instalação e suporte de pontos
de rede; indicar, à Direção Geral da
Câmara Municipal, melhorias e inovações
para a área de Tecnologia da Informação;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores da
Diretoria, oferecendo suporte, controlando
as ações e os requisitos funcionais para o
exercício do cargo, além de manifestação
sobre desempenho, inclusive durante
estágio probatório; Articular, com a Direção
Geral da Câmara Municipal, a designação
de apoio técnico e operacional para as
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
demais diretorias. Requisitos: Livre
Nomeação. Escolaridade: Graduado em
Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, em uma das
seguintes áreas: Tecnologia da Informação,
Sistema de Informação, Engenharia da
Computação, Análise de Sistemas ou curso
correlato.
Chefe de
Tecnologia da
Informação
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as
atividades da Divisão de Tecnologia da
Informação e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário;
Elaborar, controlar e chefiar a execução
das metas de atendimento conforme
determinações superiores; Chefiar e
auxiliar no repasse de informações e nas
atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de
materiais de Tecnologia da Informação;
Avaliar e indicar a substituição de
equipamentos ou software, de acordo com
a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes à
área de atuação; Conhecer
operacionalmente os sistemas em
execução, propondo o uso adequado e
otimizado, prestando orientações
necessárias e representando as
demandas da divisão junto aos superiores
CH-01 01
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
e às contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e manter
atualizadas as informações de softwares e
equipamentos pertinentes à área de
atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e
manutenção de programas
computacionais; Emitir parecer técnico em
conjunto com o Diretor de Tecnologia da
Informação quanto à contratação e
aquisição de serviços e equipamentos de
informática, auxiliando nas especificações
técnicas de equipamentos, softwares e
serviços correlacionados à área de sua
competência; Manter-se atualizado sobre
as atividades realizadas na diretoria,
buscando meios que modernizem a
execução dos serviços, viabilizem a
economia, celeridade, eficiência dos
métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da
área de competência e repassar as
informações à Diretoria; Chefiar e
distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e atribuições,
de acordo o perfil profissiográfico de cada
servidor; Manter a organização,
operacionalidade e disponibilidade do data
center; Manter a funcionalidade da
infraestrutura de dados em geral; Zelar
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
pela segurança digital, verificando e
aplicando políticas de segurança
conforme cada necessidade específica;
Propor projetos de melhoria contínua da
infraestrutura de dados. Chefiar e
executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função.
Requisitos: Servidor proveniente de cargo
efetivo. Escolaridade: Graduado em
instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Tecnologia da
Informação, Sistema de Informação,
Engenharia da Computação, Análise de
Sistemas ou curso correlato.
Diretor de
Comunicação
Social
Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Comunicação Social; Estabelecer
as metas e diretrizes de trabalho da Área;
Supervisionar a Assessoria de Imprensa e
o Chefe de Comunicação Social;
Representar a Diretoria perante a Diretoria
Geral, Presidência e Órgãos Externos;
Planejar, coordenar e executar a política de
Comunicação Social da Câmara Municipal;
Zelar pela transparência na transmissão
das informações de caráter público; Cobrir
as atividades da Casa Legislativa (Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e
Solenes, Audiências Públicas e demais
iniciativas das Comissões Parlamentares),
CC-1 1
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
divulgando-as por meio dos veículos de
comunicação disponíveis; Administrar as
relações externas com os órgãos de
comunicação, preparando releases,
apurando informações e agendando
entrevistas; Documentar o que os veículos
de comunicação noticiam sobre a Câmara
Municipal; Manter atualizadas as
informações no site da Câmara e promover
a relação entre a Câmara e o cidadão por
meio das redes sociais na Internet; Manter
atualizado o site oficial e as páginas da
Câmara Municipal criadas em redes
sociais; Planejar e coordenar, em comum
com outras diretorias, as informações,
eventos e as solenidades da Câmara
Municipal; Coordenar a contratação de
veículos de comunicação para a prestação
de serviços que divulguem os trabalhos
realizados pela Câmara Municipal; Planejar
e coordenar as demais atividades
relacionadas à Comunicação Social;
Revisar as ações, atos, relatórios e
procedimentos administrativos e
operacionais da Diretoria; Indicar à Direção
Geral da Câmara melhorias e inovações
para a área de Comunicação Social;
Acompanhar o cumprimento de prazos da
área de comunicação, inclusive quanto à
divulgação de matérias institucionais,
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
previstas em lei; Sugerir ações de
comunicação social à Direção Geral e à
Mesa Diretora que visem aprimorar o
processo de comunicação institucional da
Câmara Municipal com a comunidade;
Acompanhar as atividades funcionais e os
processos de trabalho dos servidores
lotados na diretoria, oferecendo suporte,
controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício do cargo, além
de manifestação sobre desempenho,
inclusive durante estágio probatório;
Articular, com a Direção Geral da Câmara
Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as demais diretorias;
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação Organizacional,
Design Gráfico, Marketing ou curso
correlato.
Chefe de
Comunicação
Social
Chefiar, organizar, controlar e monitorar as
atividades da Divisão de Comunicação
Social e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário;
Elaborar, controlar e chefiar a execução
das metas de atendimento conforme
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
determinações superiores; Chefiar e
auxiliar no repasse de informações e nas
atividades da área de sua competência;
Chefiar e controlar compras e gastos de
materiais de Comunicação Social; Avaliar
e indicar a realização de atividades de
comunicação social, de acordo com a
necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes à
área de atuação; Conhecer as atividades
de comunicação social, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos
superiores e às contratadas
prestadoras/fornecedoras de
serviços/produtos; Manter arquivo das
realizações da divisão, do sítio da Câmara
Municipal e demais documentos
pertinentes à área de atuação; Chefiar,
controlar e auxiliar na produção de
matérias de interesse da Câmara
Municipal, bem como auxiliar a Diretoria
de Comunicação Social em sua
divulgação; Emitir parecer técnico em
conjunto com o Diretor de Comunicação
Social quanto à contratação e aquisição
de serviços e equipamentos necessários
ao funcionamento da Diretoria de
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Comunicação Social; Manter-se
atualizado sobre as atividades realizadas
na diretoria, buscando meios que
modernizem a execução dos serviços,
viabilizem a economia, celeridade,
eficiência dos métodos e o bom
desempenho; Criar relatórios gerenciais
das atividades da área de competência e
repassar as informações à diretoria;.
Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada servidor; Manter a
organização, operacionalidade e
disponibilidade dos documentos
relacionados à Comunicação Social da
Câmara Municipal; Manter a
funcionalidade da Comunicação Social em
geral; Zelar pela segurança e
confiabilidade das informações divulgadas
pela Câmara Municipal; Propor projetos
de melhoria contínua da Comunicação
Social; Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o
exercício da função. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Comunicação Social
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
(Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou
Relações Públicas), Comunicação
Organizacional, Design Gráfico, Marketing
ou curso correlato.
Assessor de 
Imprensa
Assessorar a Diretoria de Comunicação da
Câmara Municipal; Elaborar matérias
oficiais a serem encaminhados aos
veículos de imprensa em geral, bem como
o controle das publicações que dizem
respeito ao órgão do legislativo;
acompanhar o noticiário referente ao Poder
Legislativo nos veículos de comunicação;
Confeccionar boletim diário da Câmara
Municipal, contendo a coletânea de
assuntos de interesse do corpo legislativo
veiculadas nos órgão de imprensa;
Produzir material jornalístico para a
Web/TV; Atualizar diariamente as matérias
inerentes à área de comunicação no site
oficial da Câmara Municipal; Acompanhar
as sessões legislativas (ordinárias,
extraordinárias e solenes) solenidades,
audiências públicas, reuniões e outros
eventos (prestação de contas dentre
outras), confeccionando as matérias
jornalísticas a serem oficialmente
veiculadas; Manter contato com os
veículos de comunicação; Divulgar aos
meios de comunicação a Ordem do Dia;
Dar cobertura às atividades externas dos
CC-5 01
__________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Vereadores; Elaborar e formatar
informativo interno da Câmara Municipal;
Dar ciência à área jurídica da Câmara
Municipal sobre matérias, mensagens e/ou
comentários ofensivos à honra e à moral
dos agentes vinculados à Câmara
Municipal ou que assaquem a imagem da
instituição, para adoção de medidas
judiciais cabíveis; Acompanhar e dar
cobertura à Presidência da Casa ou aos
seus representantes em eventos em geral;
Zelar pelos trâmites relativos à preparação
(convites, ofícios e outros, vistoria prévia
dos locais onde serão realizados os
eventos, inclusive aqueles programados
para ocorrerem fora da sede da Câmara
Municipal) e a realização das Sessões
Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas
e outros eventos promovidos pelo Poder
Legislativo; demais atividades correlatas,
inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, em uma das seguintes áreas:
Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações
Públicas), Comunicação Organizacional,
Design Gráfico, Marketing ou curso
__________________________________________________________________________________________________________
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
correlato.
ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função 
Gratificada 
de 
Coordenador
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza,
manutenção e copa, distribuindo
tarefas em conformidade com as
orientações da chefia imediata;
Relatar ao chefe imediato sobre as
necessidades de manutenção de
cada tipo de bem durável; Contribuir
com a Divisão de Compras e
Licitações, efetuando o levantamento
dos materiais e serviços necessários
para manutenção, reparos e
consertos nas dependências da
Câmara Municipal de Araucária;
Supervisionar a correta utilização do
uso dos uniformes entre os
servidores da área a qual foi
designado; Organizar a agenda de
limpeza e manutenção interna e
externa; Organizar as equipes de
FGCO 01 R$ 3.000,00
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
trabalho nos eventos fora do horário
de expediente sempre que for
solicitado pela Direção Geral da
Câmara Municipal de Araucária,
incluindo os serviços de copa,
limpeza e manutenção; executar
outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da
função. Condições de designação:
ser servidor titular de cargo efetivo da
Câmara Municipal. Conhecimento
necessário para o bom
desenvolvimento das atribuições.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
O Vereador Pedro Ferreira de Lima infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Araucária a seguinte 
proposição:
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 
89/2025, que “Dispõe sobre a Estrutura do 
Quadro Próprio de Cargos de Provimento 
Efetivo e em Comissão e sobre 
Vencimentos e Vantagens da Câmara 
Municipal de Araucária, e dá outras 
providências”
Para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio 
de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão e sobre Vencimentos e 
Vantagens da Câmara Municipal de 
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1° O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da 
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o 
estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, e V, sendo estes, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2° A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de 
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica 
assim distribuída:
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da 
Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela 
lotados.
II – GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete 
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de 
Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
III – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral, um Assessor da Diretoria 
Geral e demais servidores nela lotados.
IV – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela 
lotados.
V – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno, 
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI – ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da 
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara 
Municipal de Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02 
(dois) Assessores do Diretor da Escola do Legislativo Municipal e demais 
servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do 
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores 
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão do Processo Legislativo.
VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, Chefe 
de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e Licitações, 
Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo as 
seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 – Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 – Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83.704-580 – Araucária – Paraná – Fone: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
2 – Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX – DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe 
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte 
divisão:
1 – Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor de 
Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais 
servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de 
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores 
nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Comunicação Social.
2 – Informação ao Cidadão – SIAC.
Art. 3° Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de 
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao 
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo 
exercício do encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar 
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse deverá 
dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes 
casos:
I – durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
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b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo 
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15 
(quinze) dias;
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo superior 
a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III – disposição funcional para outro órgão;
IV – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e 
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento efetivo 
de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal 
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores 
do Poder Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de 
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em 
Comissão deste Legislativo.
Art. 6º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta lei, 
sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria 
a que se refere.
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Art. 7º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços 
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
Art. 8º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem 
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em 
comissão.
Art. 9° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas; 
III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas; 
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas; 
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis) 
vagas; 
VII – Diretor-Geral, símbolo DG – 1, com 01 (uma) vaga; 
VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; 
IX – Diretor Jurídico, símbolo DJ – 1, com 01 (uma) vaga;
X – Controlador Interno, símbolo CI – 1, com 01 (uma) vaga; 
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 1, com 01 (uma) 
vaga; 
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 5, com 
02 (duas) vagas;
XIII – Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
XIV – Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma) vaga;
XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII – Diretor Administrativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga; 
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XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XX – Chefe Administrativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XXI – Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXII – Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga; 
XXIII – Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga; 
XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV – Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXVI – Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; 
XXVII – Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 10 São atribuições e requisitos aos determinados cargos em 
comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, Responsável pelo bom andamento das 
atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Coordena a equipe e 
responde pelo Gabinete da Presidência na ausência do Presidente. Trata de 
assuntos relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e 
outros assuntos dessa natureza, pertinentes ao Gabinete da Presidência. 
Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do Presidente; prestar serviços de 
apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência; supervisionar as 
atividades do cerimonial, através de comissão especial, que possui as 
seguintes atribuições: organizar solenidades; organizar cadastro de 
autoridades; organizar as Sessões Solenes da Câmara Municipal; confeccionar 
e expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara; organizar a recepção 
dos participantes nas Sessões Solenes; recepcionar as autoridades em visitas 
oficiais à Câmara Municipal; promover as relações-públicas entre a Câmara 
Municipal, Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidades públicas 
ou privadas; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento 
de documentos e processos no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme 
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as normas e procedimentos de trabalho em vigor; assegurar o hasteamento 
das bandeiras nacional, estadual e municipal nos locais e épocas 
determinadas; representar o Presidente, quando solicitado; supervisionar as 
atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em 
conjunto com o Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro 
do interesse público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, 
bem como as normas e procedimentos disciplinares da Casa Legislativa; 
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete da Presidência; chefiar os 
assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos 
no desenvolvimento das atividades internas e externas do Gabinete da 
Presidência; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais 
entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões 
de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a execução dos 
serviços determinados para os demais assessores da Presidência; organizar a 
correspondência relativa ao Gabinete da Presidência; organizar a agenda da 
Presidência; executar demais atribuições correlatas. Requisitos Necessários: 
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa 
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e 
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de 
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do 
Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal 
e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e 
execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de chefe de gabinete da Presidência será de livre 
nomeação, e deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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II – Assessor da Presidência, Organizar os contatos e assessorar a elaboração 
da agenda política e institucional da Presidência da Câmara Municipal; 
Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam 
posicionamento da Presidência da Câmara Municipal; Sugerir estratégias 
políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das demandas 
formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive 
quanto ao uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e 
composição da pauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as reuniões da Presidência da Câmara 
Municipal; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas 
sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e 
assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de 
comunicação da Presidência da Câmara Municipal com as demais instituições 
e com a comunidade. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para 
o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da 
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de 
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e 
operação de programas internos de informatização do Gabinete; 
conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei 
Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento 
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de assessor da presidência será de livre Nomeação, 
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
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III – Chefe de Gabinete Parlamentar, Responsável pela gestão e andamento 
das atividades do Gabinete Parlamentar. Programar, supervisionar, dirigir, 
coordenar, orientar e controlar, sob os ditames do Vereador, a execução dos 
serviços administrativos e legislativos, do Gabinete Parlamentar; Coordenar e 
chefiar a equipe de assessores do gabinete, participando e instruindo os 
mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas; responder 
pelo Gabinete Parlamentar na ausência do Vereador. Tratar de assuntos 
relacionados à nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros 
assuntos dessas naturezas pertinentes ao Gabinete Parlamentar. Atribuições: 
Organizar e dirigir todas as atividades do gabinete, prestar serviços de apoio às 
atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do 
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar e executar em conjunto com o 
Vereador, as iniciativas parlamentares, estratégias políticas e demais ações 
que vão ao encontro do interesse público; cumprir e fazer cumprir as 
determinações do Vereador, bem como as normas e procedimentos 
disciplinares da Casa Legislativa; Preparar e/ou revisar material relativo a 
pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; encaminhar e 
despachar expedientes dirigidos ao Gabinete Parlamentar; estabelecer 
contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos 
públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de assuntos de 
interesse da municipalidade; fiscalizar a execução dos serviços determinados 
para os demais assessores; fazer a gestão e organizar as agendas políticas e 
administrativa do Vereador; responsabilizar-se pelos bens móveis, veículos e 
materiais do gabinete. Participar das discussões estratégicas e políticas sobre 
assuntos que exijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégias políticas 
para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas formuladas, 
debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso 
das redes sociais; Incumbir-se das correspondências parlamentares, redigindo￾as, digitando-as e encaminhando-as à expedição; Auxiliar o Vereador na 
fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da 
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legislação, das normas e instruções pertinentes; manter contato com os demais 
Gabinetes Parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal, a fim de 
harmonizar as condutas em assuntos de interesse comum; recepcionar 
autoridades e convidados que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; atender as 
pessoas e autoridades que desejam manter contato com o Vereador; Zelar e 
guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
executar demais atribuições correlatas. Prestar contas e informações sobre as 
atividades desenvolvidas e materiais do gabinete. Desempenhar as funções 
dos demais assessores quando necessário; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que 
compatíveis com o cargo ocupado. São requisitos necessários para ocupar o 
cargo de chefe de gabinete parlamentar o Conhecimento necessário para o 
bom desenvolvimento de suas tarefas, boa redação, conhecimento da estrutura 
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; 
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: 
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
Parágrafo único. O cargo de chefe de Gabinete Parlamentar será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV – Assessor Parlamentar Executivo, tem em suas atribuições participar das 
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento 
do Vereador; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do 
Vereador diante das demandas formuladas, debatendo a exposição pública de 
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seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das redes sociais; Assessorar e 
subsidiar, com dados e informações, as manifestações parlamentares e 
públicas do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com 
dados e informações, as reuniões em que o Vereador participar, Acompanhar e 
assessorar o Vereador nas reuniões e compromissos externos e internos, 
visitas a órgão e entidades públicas ou privadas, em todos os níveis da 
federação; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no 
processo de comunicação do Vereador com a comunidade, organizar a agenda 
externa do Vereador, fazer representar o parlamentar em reuniões, audiências 
públicas e em visitas que o Vereador não puder comparecer. Coordenar 
eventos e reuniões externas. Responsável pelo atendimento à comunicação 
interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de 
comunicação, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de 
notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para 
divulgação. Assessorar em todas as demandas pertinentes ao gabinete. 
Auxiliar o vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o 
cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; Desenvolver, 
planejar, e executar os serviços de relações-públicas do vereador e do 
gabinete; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de 
caráter público; auxiliar o Vereador na redação de matérias jornalísticas a 
serem divulgadas; elaborar o noticiário oficial do Vereador, promovendo a sua 
divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da 
Parlamentar, divulgando os trabalhos realizados pelo Vereador e seu gabinete; 
manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, 
relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os 
jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante 
contatos com os veículos de comunicação, manter intercâmbio de informações 
com entidades afins; promover a redação de textos sobre a realização de 
acontecimentos em que o Vereador participar; produzir relatórios acerca das 
proposições do vereador, bem como de suas manifestações e posicionamento 
__________________________________________________________________________________________________________
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político; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, 
ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo 
organizado contendo noticiário do respectivo Vereador veiculado nos meios de 
comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações-públicas e 
divulgação de assuntos de interesse do gabinete, que concorram para o 
esclarecimento da opinião pública; proporcionar entrevistas do Vereador em 
qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens 
para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras 
atividades afins. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício 
de suas funções; Desempenhar as funções dos demais quando necessário; 
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao 
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de 
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; 
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: 
projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar executivo será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, Auxiliar o parlamentar nas matérias 
legislativas de seu interesse. Realizar pesquisas legislativas em geral. Elaborar 
minutas de matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, 
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requerimentos, recursos, emendas, de lei, indicações e outros. Realizar 
atividades administrativas do Gabinete Parlamentar. Cumprir as rotinas do 
gabinete de acordo com a orientação do Parlamentar e do Chefe de Gabinete 
Parlamentar. Acompanhar e prestar assistência ao Parlamentar em 
compromissos oficiais. Assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, 
audiências públicas e sessões plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e 
assessorar a elaboração da agenda do Vereador quanto à Câmara Municipal; 
Manter controle da tramitação, prazos e providências adotadas sobre as 
proposições dos vereadores; cumprir as rotinas nas comissões técnicas a que 
o Vereador estiver vinculado; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as reuniões em que o Vereador participa na Câmara Municipal; 
Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do Vereador para selecionar assuntos afetos ao respectivo 
gabinete; Redigir e digitar correspondência do Gabinete Parlamentar; Auxiliar o 
Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento 
da legislação, das normas e instruções pertinentes; Acompanhar a tramitação 
de proposições legislativas e administrativas do Gabinete Parlamentar e da 
Câmara Municipal; alimentar e atualizar informações do Gabinete Parlamentar 
e do Vereador no sistema interno da Câmara Municipal; Manter cadastro de 
autoridades e instituições de interesse do Gabinete Parlamentar; cuidar da 
recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao Gabinete 
Parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de 
oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; Manter o 
Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as 
providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal; 
Organizar a correspondência relativa ao Gabinete Parlamentar; Assessorar o 
Vereador na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações 
correlatas às atividades políticas nos trabalhos do plenário da Câmara 
Municipal; Assessorar nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; 
Demais atividades relacionadas com o assessoramento de Plenário. Zelar e 
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guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao 
Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; 
Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de 
programas internos de informatização da Câmara Municipal; conhecimentos 
básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do 
Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, 
LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 
1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das leis. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor de gabinete parlamentar, será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, Apoio e assessoramento em 
atividades externas junto à comunidade, ouvindo munícipes, registrando suas 
demandas e reportando-as ao Gabinete Parlamentar. Organizar a agenda do 
vereador junto à comunidade, atendimento ao público em geral, realizar visitas 
em todo o município como ruas, praças, parques e próprios dentre outros, a fim 
de verificar as demandas a serem realizadas, atendidas e não atendidas da 
comunidade. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da 
área urbana quanto rural, quando lhe for solicitado, realizar levantamento de 
demandas junto aos setores públicos designados. Assessorar nas demandas 
do gabinete. Encaminhar ao Gabinete Parlamentar os assuntos de interesse 
público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa 
correspondente. Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, 
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observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; 
manter relação de demandas da comunidade. Zelar e guardar sigilo das 
informações recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar outras 
atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar, 
desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: 
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa 
redação; conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e 
Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de 
Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de assessor parlamentar comunitário será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VII – Diretor-Geral, Exercer a direção-geral no âmbito administrativo da Câmara 
Municipal de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes 
definidas pela Mesa Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as 
coordenações de setores, visando dirigi-los ao atendimento dos objetivos e 
metas institucionais da Câmara Municipal de acordo com a orientação da 
Presidência desta, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente 
Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional; 
Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando a 
matéria em discussão envolver assuntos relacionados com a direção da 
Câmara Municipal; Articular, com a Presidência da Câmara Municipal, a 
designação de apoio operacional e administrativo para a realização das 
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atividades institucionais da Câmara. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: 
Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral será de Livre Nomeação e deverá 
ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
VIII – Assessor da Diretoria Geral, Assessorar a Diretoria-Geral em suas 
atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o 
andamento dos trabalhos das divisões e chefias subordinadas à Diretoria￾Geral. Produzir relatórios sobre o trabalho legislativo realizado, permitindo à 
Diretoria-Geral tomar decisões visando a racionalização deste. Representar a 
Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas quando o titular 
desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo 
titular da Diretoria Geral. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor da Diretoria Geral será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
IX – Diretor Jurídico, Exercer a Chefia do Departamento Jurídico e 
representação da Câmara Municipal mediante mandato outorgado pelo 
Presidente desta; Distribuir as tarefas funcionais de consultoria técnica e de 
representação; Revisar as ações, atos e peças jurídicas, judiciais ou 
administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa 
Diretora, as Comissões e os Gabinetes Parlamentares, quando solicitado; 
Acompanhar reunião da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando houver 
debate de matéria que exija orientação jurídica; Acompanhar as atividades 
funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria Jurídica, 
__________________________________________________________________________________________________________
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oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão, 
mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação 
jurídica; Indicar, por escrito, ao Presidente e à Mesa Diretora, medida jurídica a 
ser adotada pela Câmara Municipal, com o objetivo de corrigir situação que 
necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas constitucionais, 
legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será de Livre Nomeação e deverá 
ter conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições do 
cargo e obrigatoriamente ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
X – Controlador Interno, Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: Verificar 
a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; Verificar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade 
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e 
setores da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação 
correspondente; Verificar os processos e documentos das fases da execução 
das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar as 
medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; Verificar os atos de 
admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de 
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pessoal; Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados 
na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da 
legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de 
trabalho definido formalmente. - Manifestar-se através de relatórios e 
pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, 
com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e 
aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. Quando necessário poderá 
emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes 
públicos do Legislativo Municipal, com a finalidade de estabelecer a 
padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas. 
Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas 
e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. Demais atribuições 
previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária. 
Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo. Escolaridade: Graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, 
Economia ou Direito.
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno será de servidor proveniente 
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: 
Administração, Contabilidade, Economia ou Direito.
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, dirigir as atividades da Escola 
do Legislativo Municipal e tomar as providências necessárias à sua 
regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal 
junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e entidades externas; elaborar 
relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de 
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos 
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escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas 
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, 
programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do 
Legislativo Municipal; aprovar a programação anual de educação, capacitação 
e desenvolvimento técnico e político-institucional, através do Plano de 
Capacitação Anual, bem como o respectivo cronograma apresentado pela 
Coordenação Pedagógica; aprovar a contratação de professores, instrutores, 
palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola 
do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e 
ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular 
ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o 
desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que lhe 
forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola do Legislativo Municipal será de 
livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes 
áreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, 
História ou demais áreas da Educação.
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, assessorar o 
Diretor da Escola do Legislativo Municipal nas matérias de seu interesse. 
Elaborar minutas de matérias relevantes à Escola do Legislativo Municipal; 
Cumprir as rotinas da Escola do Legislativo Municipal de acordo com a 
orientação do Diretor da Escola do Legislativo Municipal. Tratar de assuntos 
relacionados à Escola do Legislativo Municipal. Acompanhar e prestar 
assessoria à Escola do Legislativo Municipal em compromissos oficiais; 
Organizar os contatos e assessorar a elaboração da agenda da Escola do 
Legislativo Municipal quanto à Câmara e à comunidade; Participar nas 
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento 
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da Escola do Legislativo Municipal; Assessorar e subsidiar, com dados e 
informações, as manifestações da Escola do Legislativo Municipal, tanto 
escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as 
reuniões em que a Escola Legislativa Municipal participar; Acompanhar as 
audiências públicas que for de interesse da Escola do Legislativo Municipal, 
reuniões da Escola do Legislativo Municipal e nos compromissos externos e 
internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no 
processo de comunicação da Escola do Legislativo Municipal com a 
comunidade; Administrar a agenda do Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal; assessorar, quando solicitado, o Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal em todas as ações de capacitação e desenvolvimento; manter 
atualizado todos os arquivos dos documentos da Diretoria da Escola do 
Legislativo Municipal; manter atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e 
administrar o material de consumo e permanente da Escola do Legislativo 
Municipal; realizar todas as atividades de secretaria relativas às ações da 
Escola do Legislativo Municipal. Requisitos Necessários: Conhecimento 
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; 
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; 
operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; 
conhecimento e operação de programas internos de informatização da 
Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e 
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; 
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
Parágrafo único. O cargo de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 
Municipal será de livre nomeação, devendo o servidor ser graduado em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
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XIII – Diretor do Processo Legislativo, Exercer a direção a nível estratégico da 
Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes 
de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe do Processo Legislativo e sua 
equipe; Acompanhar o cumprimento de prazos legislativos, inclusive quanto à 
tramitação de matérias, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do 
Município; Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e 
protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo 
legislativo, bem como à tramitação eletrônica do procedimento; Promover e 
fomentar a publicidade e a transparência da tramitação das matérias, sessões 
plenárias e ordem do dia no portal da Câmara Municipal; Manter atualizado o 
cadastro dos parlamentares, da composição da Câmara Municipal, bem como 
das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das 
organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o 
acompanhamento da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os 
processos de trabalho dos servidores lotados na diretoria oferecendo suporte, 
controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de cargo, além 
de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório; 
Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio 
técnico e operacional para as atividades da área legislativa; Indicar à Direção￾Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a Área Legislativa. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor do Processo Legislativo será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou 
Gestão Pública.
XIV – Chefe do Poder Legislativo, Chefiar a nível tático a Divisão do Processo 
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar 
serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo 
cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam 
sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar previamente 
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que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a 
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto 
à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas 
e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo. 
Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança 
sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno 
quando solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e 
normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento 
ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, 
sempre que solicitado. Participar das sessões plenárias quando solicitado. 
Executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de promoção e 
ou/ progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão: 
Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e 
a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos 
servidores lotados na divisão. Promover a manutenção da assiduidade e 
pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar 
a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o 
gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das 
demandas do setor. Promover as ações necessárias para implantação de 
novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo. Gerenciar sistema 
interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos, 
tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de 
procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas 
dependências da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do 
Processo Legislativo.
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XV – Assessor Especial das Comissões, Assessorar a Comissão de Justiça e 
Redação, comissões temporárias de inquérito e processantes no que concerne 
à formalização de demandas e encaminhamentos; organizar a agenda das 
comissões, participar das discussões estratégicas das comissões; prestar 
assessoramento à Comissão de Justiça e Redação no exame e controle de 
admissibilidade das proposições legislativas, assessorar no exame de técnica e 
redação legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração 
de pareceres, votos apartados nas reuniões e demais atos da comissão; 
assessorar o Presidente da comissão nas questões regimentais e 
regulamentares de funcionamento da comissão; conferir e coletar assinaturas 
dos membros nos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmite 
legislativo dos projetos de leis e demais proposições; acompanhar os prazos 
legais e regimentais pertinente à comissão; participar, quando solicitado, das 
sessões plenárias e congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de 
determinações legislativas das sessões pertinentes à comissão; solicitar 
relatórios, balanços e demais informações pertinentes; prestar assessoramento 
jurídico as comissões temporárias de inquérito e processantes; realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o 
sistema de informática relacionado às suas atividades; organizar o sistema de 
tramitação de documentos e procedimento da Comissão de Justiça e Redação; 
informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as unidades 
competentes; participar de reuniões externas sobre análise de projetos de lei 
em relação à Comissão de Justiça e Redação e das comissões temporárias de 
inquérito e processantes; emitir certidão nos processos de comissões que 
atuar; exercer demais atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem 
atribuídas. 
Parágrafo único. O cargo de assessor especial das comissões será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser Bacharel em Direito.
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XVI – Assessor Geral das Comissões, Assessorar as Comissões de Finanças e 
Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos, 
Cidadania e Segurança Pública, Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as 
comissões temporárias de representação e especiais, no que concerne a 
formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; 
Elaborar as atas das reuniões das comissões; Realizar o controle de presença 
das reuniões das comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa; Auxiliar na 
elaboração de pareceres e demais atos das comissões permanentes; 
Assessorar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões; Manter-se 
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e 
coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões; 
Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições 
pertinentes às comissões; Acompanhar os prazos legais e regimentais; 
Participar quando solicitado das sessões plenárias e congêneres; Efetuar o 
controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; 
Requisitar, por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais 
informações pertinentes; Realizar operações básicas de microcomputador e 
atividades correlatas e alimentar o sistema de informática relativo às suas 
atividades; Organizar o sistema de tramitação de documentos e procedimento 
das comissões; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os as 
unidades competentes; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
Parágrafo único. O cargo de assessor geral das comissões será de Livre 
Nomeação e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVII – Assessor das Secretarias, Assessorar a Comissão Executiva da Câmara 
Municipal na elaboração de leis, decretos, resoluções e atos de iniciativa 
daquela; monitorar o andamento dos expedientes e processos solicitados pela 
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Comissão Executiva da Câmara Municipal; formalizar os atos que devam ser 
assinados pela Comissão Executiva da Câmara Municipal; Assessorar as 1ª e 
2ª Secretarias da Câmara Municipal; Preparar o expediente a ser assinado 
pelos Secretários; Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, Mesa 
Diretora e Diretoria Geral da Câmara Municipal; Supervisionar a preparação de 
atas relativas às reuniões e sessões plenárias e sua reprodução e distribuição 
aos Vereadores quando solicitado; Promover as retificações necessárias nas 
atas das sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dos membros da 
Comissão Executiva da Câmara Municipal em todos os atos de sua 
competência (portarias, editais, circulares, memorandos, resoluções, decretos, 
leis, dentre outros); Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e 
levar ao conhecimento dos Secretários, no mínimo meia hora antes de cada 
reunião; Organizar e manter os arquivos separadamente das 1ª e 2ª 
Secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões plenárias; Auxiliar o 1ª 
secretário na organização e verificação da presença dos edis; Auxiliar o 1ª 
secretário no acompanhamento dos pedidos de inscrição dos Vereadores para 
o uso da palavra; Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bem 
como no assentamento de votos das votações das proposições; demais 
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor das secretarias será de Livre Nomeação 
e deverá ser ocupado por servidor graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVIII – Diretor Administrativo, Exercer a direção a nível estratégico da Área 
Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria 
Administrativa; Supervisionar as chefias das divisões existentes na Diretoria 
Administrativa; Representar a Diretoria Administrativa perante a Diretoria-Geral, 
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e 
procedimentos administrativos e operacionais das divisões existentes na 
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Diretoria Administrativa; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos 
administrativos, previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de 
documentação aos órgãos de controle; Acompanhar as atividades funcionais e 
os processos de trabalho dos servidores lotados na Diretoria Administrativa, 
oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
o estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a 
designação de apoio técnico e operacional para as atividades administrativas; 
Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a 
Área Administrativa. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; 
Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, Elaborar e chefiar a execução de metas de 
atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e 
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, 
excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro 
da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor 
interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e 
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil 
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em 
execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando 
orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos 
superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer 
operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão, 
chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas, 
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executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em 
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor 
instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os 
princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos 
trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento 
destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os 
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo 
Municipal. Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão 
de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual 
ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à 
organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos 
servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da 
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando 
pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de 
servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas 
de pagamento. Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social e 
Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e 
serviços junto à Administração. Organizar a escala de férias dos servidores 
lotados na Divisão de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a 
permanência de efetivo mínimo para execução dos procedimentos inerentes à 
divisão. Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços extraordinários 
dentro da divisão. Comunicar ao Diretor Geral e aos Chefes de Divisão, via 
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste 
Legislativo Municipal, constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na 
aferição de controles de frequência, relatórios das CAEPs, documentações 
devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da conduta. 
Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de 
Pessoal, buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem 
a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho da 
__________________________________________________________________________________________________________
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divisão. Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades 
descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 
70/2019 ou outra que a substitua. Executar outras atividades correlatas. Dirimir 
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de 
fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa. 
Manter diálogo estratégico com a Diretoria Administrativa e Geral e com a 
Presidência. Estudar e sugerir melhorias operacionais à administração; 
Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização XXIII. 
Tratar dentro da divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor 
Administrativo as pendências que ultrapassarem sua competência. Nortear a 
elaboração de folha de pagamento. Supervisionar a aferição do ponto 
eletrônico. Determinar a comunicação das chefias imediatas, quando da 
ocorrência de divergências no controle do ponto. Assinar relatório de folha de 
pagamento. Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão. 
Orientar a instrução dos processos de aposentadoria. Promover a integração 
dos servidores às atividades da divisão. Organizar as rotinas ocasionando o 
compartilhamento de conhecimento. Inibir, quando possível, o monopólio das 
informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências 
de cada servidor. Designar as atividades conforme análise de competência. 
Sugerir cursos de aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da 
divisão. Atender, colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal 
como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento 
de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos 
servidores do Legislativo Municipal. Requisitos: Servidor proveniente de cargo 
efetivo. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida 
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de 
Pessoas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal, será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
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Gestão de Pessoas.
XX – Chefe Administrativo, Chefiar a Divisão Administrativa; Organizando, 
controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área, 
sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que 
subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no repasse de 
informações e nas atividades da área de sua competência. Supervisionar a 
organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos 
administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância 
dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta. 
Supervisionar as publicações, atos administrativos, guarda de documentos e 
controle dos contratos, que resultem despesas para a Câmara Municipal; 
manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos os 
setores da Câmara Municipal. Fazer cumprir a resolução própria da (CIAC). 
Supervisionar o controle das ligações realizadas, através do sistema. Chefiar o 
serviço de transporte, recepção, manutenção geral, limpeza e copa, orientando 
na execução e manutenção dos serviços, observando a conduta adequada na 
utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas 
práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na 
Diretoria Administrativa. Analisar as solicitações de promoção por qualificação, 
por tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de 
habilitação/titulação e qualificação. Promover a aferição da documentação – 
revisão dos perfis, Compatibilização do conteúdo programático do curso com o 
perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do resultado da análise 
com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas. Realizar 
o controle de jornada de todos os servidores lotados na diretoria. Promover a 
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e ajustar 
os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução 70, de 27 de 
agosto de 2019. Conferir e assinar as folhas ponto. Autorizar a execução de 
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horas extras. Controlar o banco de horas. Organizar e autorizar o gozo das 
horas registradas em banco de horas. Analisar e assinar em conjunto com a 
Divisão de Compras e Licitações, as autorizações de fornecimento. Conferir a 
regularidade do processo de compras. Aferir os itens, fornecedores, dotações, 
datas e prazos da autorização de fornecimento. Determinar as correções 
cabíveis. Assinar as autorizações de fornecimento após análise. Controlar e 
quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da 
diretoria. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as 
condições do setor de trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão 
das férias. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com o Coordenador 
Operacional e demais servidores responsáveis pelos setores da Divisão 
Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução 
mais adequada. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo, será de servidor proveniente 
de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa.
XXI – Chefe de Compras e Licitações, Chefiar a Divisão de Compras e 
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços 
na área, sempre que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação. Auxiliar no 
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar 
e supervisionar os procedimentos de aquisições. Acompanhar a elaboração 
dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua 
fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do 
sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de 
interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de 
referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, junto à 
Direção-Geral, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, 
__________________________________________________________________________________________________________
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supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias 
contínuas no processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos 
preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o 
cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, 
providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da Divisão 
de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da 
Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às 
aquisições de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara 
Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais. Supervisionar o controle 
das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à 
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento. Orientar a execução 
e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, 
observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização 
de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras 
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e 
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os 
processos de compras estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de 
trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e 
Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado. 
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à 
supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da 
transparência ativa e passiva. Gerir os procedimentos e processos 
administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o 
impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela capacitação constante 
dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens 
patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas 
ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção. 
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Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações, será de servidor 
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área 
administrativa.
XXIII – Diretor Financeiro, Exercer a direção a nível estratégico da Área 
Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; 
Supervisionar o Chefe Financeiro e Contábil e sua equipe; Representar a 
Diretoria Financeira perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; 
Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e 
operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar, 
acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o 
cumprimento de prazos da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de 
relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle e de tributação; 
Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e medidas; 
Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos 
servidores da diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os 
requisitos funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre 
desempenho, inclusive durante o estágio probatório; Articular, com a Direção￾Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e operacional para 
as atividades da área financeira; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal, 
melhorias e inovações para a Área Financeira. 
Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Gestão Pública; 
Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
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XXIV - Chefe Financeiro, Exercer a chefia Divisão Financeira e Contábil da 
Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e 
acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor 
Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial 
da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes à área de 
sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e autenticidade dos 
respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais e 
regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando 
auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle 
das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se 
atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil, 
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; 
promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o 
Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos 
necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira; 
exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da 
escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis, 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas 
legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos 
prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da 
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável 
pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de 
controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em 
apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de 
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel 
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares 
vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e 
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atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela 
Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; manifestar - se, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer, 
despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer 
outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à 
conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à 
Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista 
no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar os membros 
da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou 
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e 
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou 
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, 
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; 
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara 
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando 
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do 
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos 
nas normas legais ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de 
competência; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
concessão de acesso, registro e atualização cadastral da entidade, dos 
membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de 
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controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma 
verbal ou escrita, mediante parecer, despacho, informação em processo 
administrativo ou legislativo, ou qualquer outra forma de registro, desde que 
devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, 
independentemente de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, 
da Lei Municipal nº 1.703/2006; assessorar, os membros da Comissão 
Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões Parlamentares ou 
Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e 
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou 
Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, 
patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal; promover, em 
conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de servidor 
formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da 
Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou 
financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; 
promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração 
anual do cronograma de desembolso e da programação financeira da Câmara 
Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando 
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a 
elaboração das propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do 
Município, bem como a verificação da necessidade de abertura de créditos 
adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e 
suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, 
patrimonial ou financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa 
pertinentes à sua área de atuação, devendo reunir-se periodicamente com 
servidores a fim de discutir assuntos de interesse do serviço, tais como a 
proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos 
potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência 
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laboral e do clima de harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto 
com o Diretor Financeiro, as estimativas de impacto orçamentário- financeiro, 
bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores lotadas nesta 
diretoria, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou 
assemelhados; chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como 
as aquelas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, 
observado o disposto no art. 134, inciso IV da Lei Municipal nº 1.703/2006. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro, será de servidor proveniente de 
cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com 
conhecimentos na área financeira e Contábil.
XXV – Diretor de Tecnologia da Informação, Exercer a direção a nível 
estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e 
diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de 
informação e sua equipe; Representar a Diretoria perante a Diretoria-Geral, 
Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de 
aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das 
informações de interesse da Câmara Municipal; exercer a coordenação dos 
sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; promover a 
instalação, configuração e manutenção de software e hardware, o suporte ao 
usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de 
informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; 
encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino 
legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; promover a instalação 
e suporte de pontos de rede; indicar, à Direção-Geral da Câmara Municipal, 
melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação; Acompanhar 
as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da Diretoria, 
__________________________________________________________________________________________________________
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oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o 
exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante 
estágio probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a 
designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias. 
Requisitos:
Parágrafo único. O cargo de Diretor Tecnologia da Informação será de livre 
nomeação, devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Tecnologia da Informação, Sistema de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
XXVI – Chefe de Tecnologia da Informação, chefiar, organizar, controlar e 
monitorar as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços 
na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a 
execução das metas de atendimento conforme determinações superiores; 
Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua 
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de 
Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de 
comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na 
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à 
área de atuação; Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o 
uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando 
as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas 
prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações 
da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à 
área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de 
interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação 
Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de 
Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e 
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equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação 
Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, 
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a 
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar 
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as 
informações à diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme 
as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada 
servidor; Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos 
documentos relacionados à Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter 
a funcionalidade da Comunicação Social em geral; Zelar pela segurança e 
confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal; Propor 
projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação, será de 
servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de 
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das 
seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda 
ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, 
Marketing ou curso correlato.
XXVII - Assessor de Imprensa, Assessorar a Diretoria de Comunicação da 
Câmara Municipal; Elaborar matérias oficiais a serem encaminhados aos 
veículos de imprensa em geral, bem como o controle das publicações que 
dizem respeito ao órgão do legislativo; acompanhar o noticiário referente ao 
Poder Legislativo nos veículos de comunicação; Confeccionar boletim diário da 
Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo 
legislativo veiculadas nos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico para 
a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes à área de comunicação 
no site oficial da Câmara Municipal; Acompanhar as sessões legislativas 
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(ordinárias, extraordinárias e solenes) solenidades, audiências públicas, 
reuniões e outros eventos (prestação de contas dentre outras), confeccionando 
as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas; Manter contato com 
os veículos de comunicação; Divulgar aos meios de comunicação a Ordem do 
Dia; Dar cobertura às atividades externas dos Vereadores; Elaborar e formatar 
informativo interno da Câmara Municipal; Dar ciência à área jurídica da Câmara 
Municipal sobre matérias, mensagens e/ou comentários ofensivos à honra e à 
moral dos agentes vinculados à Câmara Municipal ou que assaquem a imagem 
da instituição, para adoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e dar 
cobertura à Presidência da Casa ou aos seus representantes em eventos em 
geral; Zelar pelos trâmites relativos à preparação (convites, ofícios e outros, 
vistoria prévia dos locais onde serão realizados os eventos, inclusive aqueles 
programados para ocorrerem fora da sede da Câmara Municipal) e a realização 
das Sessões Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e outros eventos 
promovidos pelo Poder Legislativo; demais atividades correlatas, inerentes à 
área que lhe forem atribuídas. 
Parágrafo único. O cargo de assessor de imprensa será de livre nomeação, 
devendo o servidor ser graduado em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: 
Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações 
Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou curso 
correlato.
Art. 11 Revoga-se a Lei nº. 2.983 de 2016.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de fevereiro de 2025.
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ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº. 
VAGAS
REFERÊNCIA 
INICIAL
TABELA JORNADA DE 
TRABALHO
Advogado 2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo – Tecnologia da 
Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Recursos 
Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área 
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Redação e 
Revisão Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
__________________________________________________________________________________________________________
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Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto – vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, 
reaproveitamento ou aposentadoria.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 R$ 7.943,10
Assessor das Secretarias 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
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Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 91
ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do 
Presidente da Câmara, assessoramento e assistência nas atividades oficiais, 
políticas e sociais; a organização das relações públicas do Presidente da Câmara 
Municipal com a sociedade e suas organizações, com a imprensa e com o público 
em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do 
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da 
Presidência, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da 
representação institucional e do expediente da Presidência; elaboração e divisão, 
sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de assessoria política; e 
outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do 
Vereador; a geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o 
acompanhamento da correspondência e o respectivo encaminhamento; a 
preparação de propostas e projetos; o acompanhamento de noticiários e 
elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais, e, se for o caso, 
__________________________________________________________________________________________________________
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indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de 
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho 
do Vereador; a prestação de informações sobre a tramitação de matérias na 
Câmara Municipal; a execução de tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a 
elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador, das tarefas de assessoria 
visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete Parlamentar cabe a 
distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais 
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a 
Presidência e a Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da 
Câmara Municipal, orientando as ações das Diretorias e Coordenações; participar 
das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a orientação da Presidência, relatar e 
responder sobre a execução das atividades estratégico-institucionais da Câmara 
Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades 
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal; 
prestar informações e assessoria estratégica em relação à sua área de 
competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos Gabinetes Parlamentares; 
exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou a pedido 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações, 
sob a orientação da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela 
Mesa Diretora, bem como a definição, mediante indicação da Presidência, de 
lotação de servidor titular de cargo de Assistente Administrativo e de Auxiliar 
Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos, diretorias e 
setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do 
Poder Legislativo Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação 
em processos; a emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do 
Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das demais diretorias; a 
apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em 
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação 
do Poder Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a 
Câmara for autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. 
DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da 
mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; 
representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora e entidades 
externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da 
Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal de 
acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares 
e correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas 
temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, 
eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo 
Municipal, aprovar a programação anual de educação, capacitação e 
desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação 
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, 
consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo 
Municipal; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras 
sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a articulação junto 
aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento 
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
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DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao 
acompanhamento da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e 
fônico dos acontecimentos ocorridos durante as sessões plenárias da Câmara 
Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua natureza, estejam 
sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo 
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução 
dos trabalhos, o acompanhamento e controle de sua execução, além da 
supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos 
atos administrativos, pertinentes à sua área e suas divisões, em conformidade 
com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da 
despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do 
orçamento e controle de sua execução; recebimento, guarda e movimentação de 
valores; realização de pagamentos e outras tarefas correlatas. 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar, 
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo 
recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a 
instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade 
e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a 
coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, 
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, 
manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de 
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informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar 
os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; 
controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e 
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, 
coordenar e acompanhar atividades pertinentes à comunicação institucional 
da Câmara Municipal; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara 
Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; 
executar tarefas de relações-públicas e de divulgação dos atos institucionais 
pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de 
matérias relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de 
comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos 
institucionais da Presidência; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo 
Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de eventos de 
interesse da Câmara Municipal.
ANEXO IV
ORGANOGRAMA1
1 Será enviado em anexo devido à formatação.
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função 
Gratificada de 
Coordenador 
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza, manutenção e 
copa, distribuindo tarefas em conformidade com as 
orientações da chefia imediata; Relatar ao chefe 
imediato sobre as necessidades de manutenção de 
cada tipo de bem durável; Contribuir com a Divisão 
de Compras e Licitações, efetuando o levantamento 
dos materiais e serviços necessários para 
manutenção, reparos e consertos nas 
dependências da Câmara Municipal de Araucária; 
Supervisionar a correta utilização do uso dos 
uniformes entre os servidores da área a qual foi 
designado; Organizar a agenda de limpeza e 
manutenção interna e externa; Organizar as 
equipes de trabalho nos eventos fora do horário de 
expediente sempre que for solicitado pela Direção￾Geral da Câmara Municipal de Araucária, incluindo 
os serviços de copa, limpeza e manutenção; 
executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função. Condições 
de designação: ser servidor titular de cargo efetivo 
da Câmara Municipal. Conhecimento necessário 
para o bom desenvolvimento das atribuições.
FGCO 01 R$ 3.000,00
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JUSTIFICATIVA
O Substitutivo Geral se faz necessário para adequação da redação, para 
que a propositura venha vigorar com a redação conforme a lei complementar nº 
95/1998. 
O substitutivo exclui o anexo V transformando-o no art. 10 da 
propositura para melhor harmonização e adaptação para leitura.
Também transfere a Divisão de Serviço de Informação ao Cidadão – 
SIAC para a Diretoria de Comunicação Social visto que a competência é dessa 
diretoria conforme anexo III: “manter registro atualizado de matérias relativas à 
Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias 
das Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da 
Presidência”
Ressaltamos que a alteração não gera despesa além daquelas já 
abordadas do projeto de lei originário. 
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A N E X O I V D O P R O J E T O D E L E I 8 9 / 2 0 2 5
O R G A N O G R A M A
Setor de Execução de Programas
e Avaliação de Resultados
DIRETORIA JURÍDICA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA
Divisão do
Processo Legislativo
DIRETORIA GERAL
Divisão de Gestão Pessoal
DIRETORIA DO PROCESSO
LEGISLATIVO
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Divisão Financeira e Contábil Divisão de Tecnologia
da Informação
Divisão de Comunicação Social
COMISSÃO EXECUTIVA
MESA DIRETORA
PLENÁRIO
GABINETE DE 
VEREADOR
UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO 
Divisão Administrativa Divisão de Informação ao Cidadão 
- SIAC
DIRETORIA DA
 COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETORIA
FINANCEIRA
Divisão de Patrimônio
e Almoxarifado

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