PROJETO DE LEI Nº 02/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP e Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Bela Vista da Caroba nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos.
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º - A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), mensais, a partir de fevereiro de 2017, sendo atualizado por meio de Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente à AMSOP (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 6º - Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.
Art. 7º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 02/2017
MENSAGEM Nº 02/2017
Ao Exmo. Senhor
VALDEMAR PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba.
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª e demais vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP e para a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.
A Associação dos Municípios do Paraná (AMP), constitui-se em pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, sendo constituída por Municípios paranaenses, através de Estatuto Social.
Ao Município associado, lhe de direito, de acordo com o art. 4º do Estatuto:
I - participar das Assembleias-Gerais da AMP, com direito a voz e voto, representados pelo seu prefeito;
II - encaminhar pleitos de seu interesse para discussão e decisão de procedimentos por parte da Assembleia-Geral da AMP por meio de seu representante legal;
III - participar da Diretoria da AMP, por meio de seu representante legal;
IV - receber informações sobre a evolução das ações da AMP na defesa dos interesses do Movimento Municipalista Brasileiro;
V – usufruir de todas as ferramentas criadas ou adquiridas pela AMP para beneficiar e facilitar as administrações municipais;
VI - usufruir de todas as conquistas da AMP em beneficio dos Municípios brasileiros.
Dentre estes direitos, destaca-se o direito do município associado em usufruir do Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, serviço este disponibilizado sem custos adicionais ao município associado, sendo este serviço, imprescindível tanto ao Poder Executivo Municipal como também para o Poder Legislativo Municipal.
Para manter-se filiado à Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e usufruir dos benefícios inerentes, deverá o município contribuir mensalmente na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), cujo valor será atualizado somente por meio de Assembleia Geral, nos moldes do Estatuto Social da AMP.
Quanto aos deveres, dentre os mais específicos, como acima mencionado, necessário se faz ao município associado contribuir mensalmente para a manutenção da AMP, conforme fixado em Assembleia-Geral; além de cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, dentre outros.
Assim, solicitamos a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico e documentação pertinente.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Bela Vista da Caroba, em 06 de fevereiro de 2017.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal