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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-10 Proposição encaminhada ao Executivo para providências F ENVIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFICIO 005/2017
2017-03-09 Proposição aprovada F aprovada
2017-03-08 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2017-03-08 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2017-03-08 Proposição distribuída às comissões U ENCAMINHADA PARA COMISSÃO.
2017-03-08 Parecer favorável da comissão U parecer favorável da comissão.
2017-03-03 Parecer favorável da comissão U parecer favorável da assessoria jurídica.
2017-02-24 Autuação de processo U autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 07/2017 
Institui o Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná como veículo oficial de comunicação dos 
atos normativos e administrativos do Município 
de Bela Vista da Caroba. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, 
ESTADO DO PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 65, X 
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído como veículo oficial de comunicação, 
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de 
Bela Vista da Caroba, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes 
Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração 
pública direta e indireta. 
Art. 2° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço 
eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por 
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. 
Art. 3° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, 
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4° - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial 
dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação 
utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir 
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no 
Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Bela 
Vista da Caroba. 
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do 
órgão que o produziu. 
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8º - O Município fica autorizado a contribuir para a AMSOP 
(Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), de acordo com o valor 
fixado pela assembleia geral. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no 
prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Municipal nº 412/2011 (institui o Diário Oficial Eletrônico do 
Município) e a Lei Municipal nº 500/2015 (institui o Diário Oficial do Município). 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA 
CAROBA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017. 
DILSO STORCH 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 07/2017 
Ao Exmo. Senhor 
VALDEMAR PÉRICO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba. 
 Senhor Presidente 
 Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª e demais vereadores, 
o presente Projeto de Lei que tem por objetivo a instituição do Diário Oficial dos 
Municípios do Paraná, como veículo oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Bela Vista da 
Caroba. 
 O presente Projeto de Lei prevê também a autorização ao Município 
para contribuição perante a AMSOP (Associação dos Municípios do Sudoeste do 
Paraná), tendo em conta que a Lei Municipal nº 412/2011 (institui o DIOEMS 
como Diário Oficial Eletrônico do Município), que previa a autorização de 
contribuição àquela associação, será revogado com a presente lei. 
Remetemos em anexo mídia digital do projeto de lei e parecer jurídico. 
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente 
projeto de lei pelos nobres vereadores. 
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, em 23 de 
fevereiro de 2017. 
DILSO STORCH 
Prefeito Municipal 

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