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PROJETO DE LEI N° 07/2017
Institui o Diário Oficial dos Municípios do
Paraná como veículo oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do Município
de Bela Vista da Caroba.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 65, X
da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
Bela Vista da Caroba, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes
Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração
pública direta e indireta.
Art. 2° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação
utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Bela
Vista da Caroba.
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - O Município fica autorizado a contribuir para a AMSOP
(Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná), de acordo com o valor
fixado pela assembleia geral.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 412/2011 (institui o Diário Oficial Eletrônico do
Município) e a Lei Municipal nº 500/2015 (institui o Diário Oficial do Município).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 07/2017
Ao Exmo. Senhor
VALDEMAR PÉRICO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba.
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª e demais vereadores,
o presente Projeto de Lei que tem por objetivo a instituição do Diário Oficial dos
Municípios do Paraná, como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Bela Vista da
Caroba.
O presente Projeto de Lei prevê também a autorização ao Município
para contribuição perante a AMSOP (Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná), tendo em conta que a Lei Municipal nº 412/2011 (institui o DIOEMS
como Diário Oficial Eletrônico do Município), que previa a autorização de
contribuição àquela associação, será revogado com a presente lei.
Remetemos em anexo mídia digital do projeto de lei e parecer jurídico.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente
projeto de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, em 23 de
fevereiro de 2017.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
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