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PROJETO DE LEI N° 010/2017
“Altera a Lei Municipal n° 468/2014 que instituiu o auxílio moradia para o Programa Mais Médicos no município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 468/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por profissional, devendo ser empregado para locação de moradia.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 468/2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 28 DE ABRIL DE 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2017
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 468/2014 que dispõe sobre o auxílio moradia e alimentação para médicos participantes do Programa Mais Médicos no município.
O objeto do Projeto de Lei constitui-se na alteração do artigo 3º da Lei, para majorar o valor do teto do auxílio moradia de R$ 1.000,00, para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
A Portaria nº 30/2014 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia no Programa Mais Médicos, estabelece os valores máximos e mínimos de pecúnia para auxílio moradia no valor de R$ 500,00 a R$ 2.500,00.
Portanto, o valor de auxílio moradia proposto com o presente projeto encontra-se de acordo com o valor regulamentado pelo Ministério da Saúde, através da qual poderá ser concedido o auxílio aos médicos participantes do programa, no município, em importância de até R$ 2.500,00.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e a aprovação dessa Casa de Leis.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico, cópia do projeto em mídia digital, cópia da Lei Municipal 468/2014 e cópia da Portaria n° 30/2014 do Ministério da Saúde.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
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