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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaRATIFICA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DO CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO DO PARANA - CIFRA
native_id195

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-12 Proposição encaminhada ao Executivo para providências U encaminhado para o executivo municipal através do oficio 037/2017 do legislativo
2017-07-12 Proposição aprovada F aprovado
2017-07-11 Proposição aprovada em 1º turno U aprovado em 1º discussão
2017-07-11 Parecer favorável da comissão U parecer favorável
2017-07-10 RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL U encaminhamento do oficio 035/2017 do legislativo.
2017-07-03 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO F encaminhado para o presidente da comissão de legislação e justiça através do oficio 035/2017
2017-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U enviado resposta através do oficio 197/2017, complementando documentação solicitada.
2017-06-26 Aguardando encaminhamento U aguardando documentação solicitada pela comissão de legislação ao executivo.
2017-06-26 Parecer favorável da comissão F parecer favorável da assessoria jurídica
2017-06-14 Parecer favorável da comissão U parecer favorável.
2017-06-14 Autuação de processo U autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 013/2017
“RATIFICA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DO
CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA 
REGIÃO FRONTEIRA SUDOESTE DO ESTADO 
DO PARANÁ – CIFRA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de 
abril de 2005 e artigo 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam 
ratificados os termos da 1ª (primeira) alteração do Estatuto e da 2ª (segunda) e 3ª 
(terceira) alterações do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o 
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná –
CIFRA, assinado em 23 de janeiro de 2017, e 12 de maio de 2017, cujo teor faz parte 
integrante e inseparável desta Lei.
Parágrafo Único: O Consórcio de que trata o caput deste artigo, é 
constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito 
público de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do 
conjunto dos municípios consorciados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 
13 DE JUNHO DE 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 013/2017
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o Projeto de Lei que ratifica os 
termos da 1ª (primeira) alteração do Estatuto e da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) 
alterações do Contrato do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o 
Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná –
CIFRA, assinado em 23 de janeiro de 2017 e 12 de maio de 2017.
Como é notório, o Município de Bela Vista da Caroba é integrante do 
Consórcio CIFRA, conforme Lei Municipal nº 322/2009.
Tendo havido alteração do Estatuto e do Contrato do referido 
Consórcio, com a retirada dos municípios de Capanema e Pranchita, e a posse dos 
novos prefeitos eleitos, necessário a competente ratificação do ato pelo Município 
através de Lei Municipal, conforme dispõe o art. 64 do Estatuto do Consórcio.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação
em caráter de urgência e a aprovação dessa Casa de Leis.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico, cópia 
do projeto em mídia digital, cópia da 1ª (primeira) alteração do Estatuto e da 2ª 
(segunda) e 3ª (terceira) alterações do Contrato do Consórcio CIFRA.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima 
e consideração.
Dilso Storch
Prefeito Municipal

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