PROJETO DE LEI Nº 015/2017
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO
ORÇAMENTO, PARA AS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE E DO ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ – AMSOP, associação de representação dos
Municípios que congregam a região Sudoeste do Estado do Paraná e
com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ –
AMP, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado
do Paraná.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação
institucional do Município de Bela Vista da Caroba junto aos Poderes
da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações
institucionais, na forma das previsões estatutárias respectivas:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos
órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos
Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de
âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as
entidades em valores mensais nos seguintes termos:
Parágrafo Primeiro. Para a AMSOP no valor mensal a ser
estabelecido nas Assembléias Gerais anuais da mesma, observado o
teto máximo de 0,4% (quatro décimos percentuais) da receita
decorrente do retorno da arrecadação de ICMS do Município, na
forma do art. 11, inciso IV do Estatuto da AMSOP.
Parágrafo Segundo. Para a AMP no valor mensal a ser
estabelecido nas Assembléias Gerais anuais da mesma, sendo que o
pagamento da contribuição será efetivado pela AMSOP, através da
dedução do valor necessário, da contribuição repassada à própria
AMSOP e prevista no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro. As entidades prestarão contas dos
recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas
Assembleias Gerais, devendo para tanto manter transparência de
acesso público sobre a movimentação financeira, inclusive sobre os
processos formais para realização das despesas.
Art. 4º - Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada
no Orçamento Programado do Município e ora vigente e com a
seguinte especificação:
03.001 04.122.0002.2.006 3.3.90.39
Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e
contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação
da presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba,
em 07 de agosto de 2017.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 015/2017, que autoriza ao
Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à
Associação dos Municípios do Estado do Paraná – AMP e para a
Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP, a título
de contribuição.
Tais entidades tem como missão institucional lutar pelo
fortalecimento da autonomia municipal e do movimento
municipalista, contribuindo com soluções políticas e técnicas para
atendimento exclusivo do interesse público, mediante o compromisso
de buscar soluções políticas e administrativas para atender e dar
cumprimento a atual legislação federal e estadual com relação as
incumbências constitucionais do Municípios, buscando melhorar a
gestão municipal e prestar a assistência técnica que se faz necessária
para essa melhoria, desenvolvendo a eficácia e eficiência no âmbito
da administração municipal.
Além de prestar assistência institucional e técnica aos
municípios, a entidade realiza atividades dirigidas ao
desenvolvimento tecnológico e social, estruturando e fortalecendo o
Movimento Municipalista Brasileiro. Desenvolve, ainda, ferramentas
e soluções para áreas especificas garantindo a eficiência no processo
da administração pública municipal.
Face ao exposto, esperamos seja o presente Projeto de
Lei apreciado pelos nobres Vereadores e aprovado na forma legal.
Cordiais Saudações,
DILSO STORCH
Prefeito Municipal