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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaALTERA O ART. 10 DA LEI N. 274/2007 E DEMAIS DISPOSIÇÕES.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-06 Proposição encaminhada ao Executivo para providências U encaminhado para o executivo atraves do oficio 048-2017 do legislativo;
2017-10-30 Proposição aprovada S aprovado
2017-10-23 Proposição aprovada em 1º turno U aprovada em primeira votação
2017-10-16 Proposição apresentada em Plenário U leitura
2017-10-16 Parecer favorável da comissão U parecer favorável
2017-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão encaminhado em plenário para comissão de legislação exarar o parecer dentro do prazo regimental.
2017-10-09 Parecer favorável da comissão parecer favoravel
2017-10-04 Aguardando emissão de parecer da assessoria Juridica P aguardando instrução
2017-10-04 Autuação de processo U autuação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 019/2017
Súmula: Altera o art. 10 da Lei n. 274/2007 e 
demais disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 LEI
Art. 1º – Fica alterado o art. 10 da Lei n. 274/2007, o qual passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 10 – O benefício eventual, denominado Auxílio-Alimentação, constitui￾se no fornecimento de alimentação especial e básica para famílias em 
situação de vulnerabilidade, atestada mediante parecer emanado do 
Departamento de Assistência Social do Município, que se dará no valor de 
até R$ 76,68 (setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para cada 
família, para um limite de até 15 (quinze) famílias para cada mês.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 
03 DE OUTUBRO DE 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 019/2017
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei cujo objeto é a 
alteração do art.10 da Lei Municipal n° 274/2007, que dispõe sobre benefícios eventuais 
no âmbito da política pública de assistência social.
Referida alteração, objeto do presente projeto de lei, consiste na majoração do 
número de famílias beneficiadas com o Auxílio-Alimentação, que passará de 10 (dez) 
famílias para 15 (quinze) famílias, ficando inalterado o valor do benefício.
Assim solicitamos aos nobres vereadores, a apreciação e a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico e cópia do projeto 
em mídia digital.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL

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