texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 019/2017
Súmula: Altera o art. 10 da Lei n. 274/2007 e
demais disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º – Fica alterado o art. 10 da Lei n. 274/2007, o qual passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 10 – O benefício eventual, denominado Auxílio-Alimentação, constituise no fornecimento de alimentação especial e básica para famílias em
situação de vulnerabilidade, atestada mediante parecer emanado do
Departamento de Assistência Social do Município, que se dará no valor de
até R$ 76,68 (setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para cada
família, para um limite de até 15 (quinze) famílias para cada mês.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
03 DE OUTUBRO DE 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 019/2017
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei cujo objeto é a
alteração do art.10 da Lei Municipal n° 274/2007, que dispõe sobre benefícios eventuais
no âmbito da política pública de assistência social.
Referida alteração, objeto do presente projeto de lei, consiste na majoração do
número de famílias beneficiadas com o Auxílio-Alimentação, que passará de 10 (dez)
famílias para 15 (quinze) famílias, ficando inalterado o valor do benefício.
Assim solicitamos aos nobres vereadores, a apreciação e a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico e cópia do projeto
em mídia digital.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
open original →