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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaREFERENDA TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-06 Proposição encaminhada ao Executivo para providências U encaminhado para o executivo atraves do oficio 048-2017 do legislativo;
2017-10-30 Proposição aprovada S aprovado
2017-10-23 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado em primeira votação
2017-10-16 Proposição apresentada em Plenário U leitura
2017-10-16 Parecer favorável da comissão U parecer favoravel
2017-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão encaminhado em plenário para comissão de legislação exarar o parecer dentro do prazo regimental.
2017-10-09 Parecer favorável da comissão U parecer favorável.
2017-10-04 Aguardando emissão de parecer da assessoria Juridica U aguardando instrução.
2017-10-04 Autuação de processo U autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 020/2017
Referenda Termo de Acordo de 
Cooperação Técnica firmado com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A.
DILSO STORCH, Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1° - Com base no artigo 28, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal, fica 
referendado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado em 08 de junho de 2017, 
pelo Poder Executivo Municipal e a Agência de Fomento do Paraná S.A., em anexo, que faz 
parte integrante e inseparável desta Lei.
Paragrafo Único: O Termo de Cooperação, de que trata este artigo vigerá até 
a data de 31 de março de 2021.
Art 2° - O Termo de Cooperação de que trata o Artigo 1° desta Lei tem por 
objeto a disponibilização do BANCO DO EMPREENDEDOR PARANÁ, programa de FOMENTO 
PARANÁ, que disponibiliza linhas de crédito aos empreendedores formais e informais no 
Estado do Paraná.
Art 3° - Para a realização dos trabalhos inerentes ao Plano de Trabalho, o 
município disponibilizará de estrutura física e 1 (um) servidor municipal para atuar como 
agente de crédito no município.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária própria.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 03 DE 
OUTUBRO DE 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 020/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com base no art. 28, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal, o presente 
projeto de lei tem por finalidade referendar o termo de acordo de cooperação técnica
firmado pelo Município de Bela Vista da Caroba juntamente com a agência de Fomento 
Paraná, visando a viabilização de oferta de crédito em condições adequadas para 
empreendedores de micro e pequeno porte.
Esta medida objetiva proporcionar um incremento na qualidade de apoio 
aos empreendedores municipais para geração de oportunidades, riqueza e serviços.
O Plano de Trabalho Integrado contém as ações que a Fomento Paraná
desenvolverá no município de Bela Vista da Caroba durante o período de vigência da 
Cooperação, sendo que, para isto, o município colocará a disposição um local com estrutura 
adequada, bem como um servidor municipal para atuar em conjunto com o Fomento Paraná 
no município.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto 
de lei pelos nobres vereadores.
Em anexo ao projeto de lei, enviamos cópia do Termo de Acordo de
Cooperação Técnico firmado, o Plano de Trabalho para o município de Bela Vista da Caroba, 
bem como parecer jurídico e arquivo digital do presente projeto.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL

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