MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 021/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal
de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, a realizar, à título de incentivo, Concessão Administrativa
de Bens Públicos, especificamente um trator agrícola, uma máquina colhedora de forragens, um
arado subsolador, uma grade aradora e uma carreta agrícola a ser destinado à Associação dos
Produtores Rurais de Coxilha Bonita, de forma gratuita, pelo prazo de quatro anos, prorrogáveis por
igual período.
Tal medida visa implementar o desenvolvimento da comunidade de Linha Coxilha
Bonita, bem como as comunidades vizinhas, que irão usufruir de uma patrulha rural constituída de
equipamentos novos e modernos, a ser utilizada na realização de diversos serviços ligados à
agricultura familiar, serviços estes imprescindíveis à população, tendo em conta estar ligado
diretamente ao trabalho no campo, o que justifica o interesse público.
Além disso, a descentralização dos equipamentos representará economia ao erário
público, bem como facilitará o atendimento dos beneficiários locais, sendo que alguns distam até
12km da cidade, onde atualmente ficam os referidos equipamentos.
Atente-se, também, ao fato de que, reunidas, essas comunidades formam um dos
maiores grupos de beneficiários do município.
Por outro lado, a concessão oportunizará o atendimento mais rápido e eficaz às
demais comunidades do município, pela Administração Pública, desafogando o grande número de
atendimentos e serviços.
Outrossim, há de se frisar que a concessão não prejudicará o acervo municipal, pois
o mesmo conta com outros equipamentos similares e em números suficientes.
A Associação dos Produtores Rurais de Coxilha Bonita encontra-se devidamente
constituída e ativa, conforme documentação anexa.
As obrigações da Associação encontram-se devidamente expressas no corpo da Lei,
bem como junto ao Contrato Administrativo de Concessão de Bens Públicos Móveis, sendo
responsável por todos as despesas e encargos oriundos da utilização dos bens, no período de
vigência da Concessão de Uso.
As máquinas ficarão sob responsabilidade exclusiva da Associação, que realizará a
guarda e manutenção destes bens, comprometendo-se a utilizá-los conforme a finalidade prevista.
Assim, solicitamos a apreciação em caráter de urgência nos termos do art. 53 § 1°
da Lei Orgânica Municipal e a devida aprovação do presente projeto de lei pelos nobres vereadores.
Anexo ao presente Projeto de Lei, parecer jurídico, estatuto, ata de posse,
comprovante de situação cadastral da referida associação e arquivo digital do presente projeto.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI n° 021/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista
da Caroba, Estado do Paraná, a realizar
Concessão Administrativa de Bens Públicos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, à título de incentivo, a
ceder em forma de Concessão de Uso de Bens Móveis, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE COXILHA BONITA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.493.270/0001-44, com sede na
comunidade de Linha Coxilha Bonita, município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná,
os seguintes bens móveis de propriedade do Município de Bela Vista da Caroba:
I – UM TRATOR AGRÍCOLA MARCA CASE IH MODELO FARMALL 80 – Ano/Fab. 2017 –
Chassi: HCCZFA80VHCY58287 – Avaliado em R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos
reais).
II – UMA GRADE ARADORA HIDRÁULICA c/ 16 DISCOS DE 26’’C C/ PNEUS COM CONTROLE
REMOTO MARCA METALFREITAS MODELO GAH 16X26 SÉRIE 212, ano 2017, COR
VERMELHA, avaliada em R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).
III – UM ARADO SUBSOLADOR COM CINCO HASTES, PINO DE DESARME, ENGATE NO 3º
PONTO COM GARRAS, LARGULA DE CORTE DE NO MÍNIMO 170mm, avaliado em R$
5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais).
IV – UMA COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PECUS POLIA HIDRÁULICA 8519, avaliado em
R$ 21.370,00 (vinte e um mil trezentos e setenta reais).
V – UMA CARRETA AGRÍCOLA MARCA LUMECO MODELO LMC 6000 SÉRIE 056/2016, COR
AZUL, BASCULANTE, RODADO TANDEM COM PNEUS 750X16 CAPACIDADE 6 TONELADAS,
avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º - A Concessão Administrativa de que trata esta lei, fica dispensada
do processo licitatório, por tratar-se de notório e relevante interesse público; (Art. 17, Inciso
II, “a”, da Lei 8.666/93);
Art. 3º Os bens de que tratam a presente lei, serão utilizados
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da concessão, para a realização de
serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha Coxilha Bonita e
comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico
das máquinas e equipamentos cedidos.
Parágrafo único – As despesas de manutenção dos veículos e equipamentos
objeto desta concessão serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
Art. 4º - O prazo de que trata a Concessão Administrativa prevista nesta lei
será de 4 (quatro) anos, tendo início a partir da publicação da presente lei, podendo ser
prorrogado por igual período a critério exclusivo do Executivo Municipal, sendo que as
demais especificações da concessão de que trata esta lei, constarão do Contrato de
Concessão Administrativa de Bens Públicos, conforme minuta que faz parte integrante
desta.
Art. 5º - São obrigações da concessionária:
I–zelar pela conservação e manutenção dos veículos e equipamentos,
conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto
estiver em seu poder;
II–permitir à concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido,
sempre que a este o solicitar;
III–devolver os veículos e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art.
4º, nas mesmas condições, que as receberam, ressalvada a depreciação natural;
Art. 6º - Fica vedado à concessionária, sem expresso e formal
consentimento do município concedente:
I–transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
II–ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins
diversos, os veículos e equipamentos cedidos através do presente
instrumento administrativo.
Art. 7º - Em caso de dissolução da Concessionária, ou paralisação de seu
funcionamento, a posse dos veículos e equipamentos retornarão imediatamente para a
Concedente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE
BENS PÚBLICOS MÓVEIS
Por este instrumento particular de Contrato Administrativo de Concessão de Bens
Públicos Móveis, que fazem entre si o Município de BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
01.612.441/0001-07, com sede à Rua Rio de Janeiro, s/n, Bairro Centro, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr DILSO STORCH, portador da cédula de
identidade RG nº 5.267.692-4 -SSP-PR e CPF nº 748.894.199-34, abaixo assinado e aqui
denominado de CONCEDENTE, e por outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE COXILHA BONITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.493.270/0001-44, com sede na comunidade de Linha Coxilha Bonita, município de Bela
Vista da Caroba, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente, Sr. Adão
Constante Barbosa, portador da cédula de identidade RG nº 1.292.021-0-SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob nº 394.755.069-34, doravante denominada de CONCESSIONÁRIA, os quais
firmam o presente, pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o Concedente cede em favor da Concessionária, pelo prazo de
4 (quatro) anos, a contar da data da publicação da Lei Municipal n° , os bens móveis abaixo
descritos:
I – UM TRATOR AGRÍCOLA MARCA CASE IH MODELO FARMALL 80 – Ano/Fab. 2017 –
Chassi: HCCZFA80VHCY58287 – Avaliado em R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos
reais).
II – UMA GRADE ARADORA HIDRÁULICA c/ 16 DISCOS DE 26’’C C/ PNEUS COM CONTROLE
REMOTO MARCA METALFREITAS MODELO GAH 16X26 SÉRIE 212, ano 2017, COR
VERMELHA, avaliada em R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).
III – UM ARADO SUBSOLADOR COM CINCO HASTES, PINO DE DESARME, ENGATE NO 3º
PONTO COM GARRAS, LARGULA DE CORTE DE NO MÍNIMO 170mm, avaliado em R$
5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais).
IV – UMA COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PECUS POLIA HIDRÁULICA 8519, avaliado em
R$ 21.370,00 (vinte e um mil trezentos e setenta reais).
V – UMA CARRETA AGRÍCOLA MARCA LUMECO MODELO LMC 6000 SÉRIE 056/2016, COR
AZUL, BASCULANTE, RODADO TANDEM COM PNEUS 750X16 CAPACIDADE 6 TONELADAS,
avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: A Concessionária, com o recebimento dos Bens Móveis descritos
na cláusula primeira compromete-se em:
a) Utilizá-los única e exclusivamente no desenvolvimento das atividades
inerentes ao atendimento em favor dos associados.
b) Zelar pelos referidos bens e restituir os mesmos nas mesmas condições em
que os receberam, ressalvada a depreciação normal pelo seu uso, arcando
com as despesas de manutenção;
c) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos bens cedidos;
d) Conservar e restaurar todas as avarias derivadas do uso e do desgaste
enquanto estiver em seu poder;
e) Permitir à concedente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido,
sempre que a este o solicitar;
f) Não transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
g) Não ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins
diversos, os veículos e equipamentos cedidos através do presente
instrumento administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Concessionária compromete-se em efetuar a devolução dos
Bens Móveis, objeto do presente Contrato Administrativo, ao término do prazo de concessão
e ainda em caso de dissolução da sociedade Concessionária, sem quaisquer ônus ao
Município de Bela Vista da Caroba-PR e independente de notificação prévia.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato Administrativo fundamenta-se na Lei Municipal
de nº xxxx, de 06 de novembro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA: Os referidos bens não poderão ser dados como garantia em alienação
tendo em vista o caráter Público do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Fórum da Comarca de Ampére, Estado do Paraná, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.
Bela Vista da Caroba-PR, 06 de novembro de 2017.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
ADÃO CONSTANTE BARBOSA
PRESIDENTE DA CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS: _________________________
CPF:
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CPF: