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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaRATIFICA A 4ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO, DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-11 Proposição encaminhada ao Executivo para providências U encaminhado ao executivo através do oficio 022-2018
2018-06-04 Proposição aprovada F aprovado
2018-05-28 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado em 1ª votação.
2018-05-28 Parecer favorável da comissão U parecer favorável da comissão
2018-05-21 Proposição apresentada em Plenário P leitura em plenário.
2018-05-21 Parecer favorável da comissão P parecer favorável da comissão.
2018-05-07 Parecer favorável da comissão P parecer favorável da assessoria jurídica.
2018-05-02 Autuação de processo P autuação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 07/2018



“RATIFICA A 4ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO, DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ – CIFRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO  PARANÁ,  no  uso  de  suas  atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º. Nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e artigo 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificados os termos da 4ª (quarta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio, do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, assinado em 06 de abril de 2018, cuja alteração faz parte integrante e inseparável desta Lei.



Parágrafo Único: O Consórcio de que trata o caput deste artigo, é constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 26 DE ABRIL DE 2018.









DILSO STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

				









MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 07/2018





SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES





É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o Projeto de Lei que ratifica a 4ª (quarta) alteração do Contrato do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA, assinado em 06 de abril de 2018.



Como é notório, o Município de Bela Vista da Caroba é integrante do Consórcio CIFRA, conforme Lei Municipal nº 322/2009.



Tendo havido alteração do Contrato do referido Consórcio, com a inclusão do município de Capanema ao Consórcio CIFRA, necessário a competente ratificação do ato por este Município através de Lei Municipal, conforme dispõe o Estatuto do Consórcio.



Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação em caráter de urgência e a aprovação dessa Casa de Leis.

Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico, cópia do projeto em mídia digital e cópia da 4ª (quarta) alteração do Contrato do Consórcio CIFRA.

Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.





Dilso Storch

Prefeito Municipal



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