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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTER GESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-14 Proposição encaminhada ao Executivo para providências P ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFICIO 027-2018.
2018-08-14 Proposição aprovada APROVADA
2018-08-13 Proposição aprovada em 1º turno U APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2018-08-13 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
2018-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão ENCAMINHADO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2018-08-06 Proposição apresentada em Plenário P LEITURA EM PLENÁRIO.
2018-08-06 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL.
2018-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO.
2018-06-25 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA ASSESSORIA JURÍDICA.
2018-06-08 Aguardando emissão de parecer da assessoria Juridica P aguardando parecer
2018-06-08 Autuação de processo P autuação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-04-30T20:24:27.575331-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 08/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com o Consórcio Inter
gestores Paraná Saúde e dá outras
providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do 
Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde, nos termos da minuta que faz parte integrante e 
inseparável desta lei, objetivando a operacionalização das ações de assistência 
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do 
SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano.
Art. 2º – Os recursos municipais para pagamento dos valores 
previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação:
Órgão 07 – Secretaria de Saúde – Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 2033. Manutenção dos consórcios de saúde 
3.1.71.70/3.3.71.70/4.4.71.70 – Rateio pela participação em consórcio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 
06 DE JUNHO DE 2018.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 08/2018
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná 
Saúde.
Referido convênio tem por objeto operacionalizar ações de 
assistência farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos 
essenciais à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde), com o repasse ao 
Consórcio do valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de doze
meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
De acordo com a Portaria nº. 1555, de 30/07/2013 do Ministério da 
Saúde, o município tem obrigatoriedade de colocar sua contrapartida para aquisição de 
medicamentos e insumos constantes do elenco de referência estadual, no valor mínimo 
de R$ 2,36 habitante/ano. O Consórcio Paraná Saúde oferece aos municípios 
consorciados a opção de repasse desse recurso através da celebração de um convênio, 
nos casos em que a aquisição pelo próprio município se torna mais onerosa.
Assim, referido consórcio licitará e procederá à aquisição e 
fornecimento de medicamentos dispostos em uma lista elaborada pelo município
convenente, a realizar-se a partir do mês de agosto de 2018, medida esta o qual 
proporcionará ao município redução nos custos de aquisição de medicamentos, devido 
ao menor valor do medicamento ante a grande escala de itens adquiridos pelo 
Consórcio.
Registra-se que, o município remunerará o Consórcio de acordo com 
o valor dos medicamentos efetivamente adquiridos durante o período de vigência do 
convênio limitado ao valor de cem mil reais, realizando-se a primeira aquisição e 
pagamento de parcela a partir do mês de agosto de 2018.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação
e aprovação dessa Casa de Leis.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico, cópia 
do projeto em mídia digital com minuta do termo de convênio.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima 
e consideração.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº.........../2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA 
CAROBA E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A 
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO 
MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, 
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º.............................,com sede à 
Rua ................................nesta cidade de ................ - Paraná, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal Sr. .........................................................................................., 
portador da cédula de identidade RG n.º............................... PR e do CPF 
n.º............................................, residente e domiciliado em ..........................................., 
e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 
03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado 
pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula de Identidade/RG nº 
6.745.804-4 SESP-PR, do CPF nº 878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida 
Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 19º, 
inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o 
presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar 
ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de 
medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os 
signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) 
em quatro parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que as mesmas 
deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 
dos meses de Agosto/2018, Novembro/2018, Fevereiro/2019 e Maio/2019, conforme 
plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica 
do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda 
(atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, 
consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o 
Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do 
Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a 
validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo 
prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e 
aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma 
Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores 
Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos 
Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência 
Farmacêutica Básica; 
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada 
com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de 
seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a 
descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de 
qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis 
transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado 
desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro 
destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação 
Orçamentária: Órgão 07 – Secretaria de Saúde – Unidade 02 – Fundo Municipal de 
Saúde Projeto/Atividade: 2033. Manutenção dos consórcios de saúde 
3.1.71.70/3.3.71.70/4.4.71.70 – Rateio pela participação em consórcio.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente 
convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do 
cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio 
poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das 
obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e 
danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos 
judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo 
consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em 
convênios ou conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem 
direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir 
da data de sua assinatura e terá vigência de 1(um) ano, podendo ser prorrogado 
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições 
do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer 
tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para 
dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de 
comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e 
achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias 
pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) 
testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
------------------------, ------ de --------------------------- de 20__
Prefeito Municipal
Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 -...................................................................
2 -...................................................................

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