PROJETO DE LEI N° 08/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com o Consórcio Inter
gestores Paraná Saúde e dá outras
providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, nos termos da minuta que faz parte integrante e
inseparável desta lei, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do
SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano.
Art. 2º – Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação:
Órgão 07 – Secretaria de Saúde – Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2033. Manutenção dos consórcios de saúde
3.1.71.70/3.3.71.70/4.4.71.70 – Rateio pela participação em consórcio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
06 DE JUNHO DE 2018.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 08/2018
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde.
Referido convênio tem por objeto operacionalizar ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos
essenciais à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde), com o repasse ao
Consórcio do valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o período de doze
meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
De acordo com a Portaria nº. 1555, de 30/07/2013 do Ministério da
Saúde, o município tem obrigatoriedade de colocar sua contrapartida para aquisição de
medicamentos e insumos constantes do elenco de referência estadual, no valor mínimo
de R$ 2,36 habitante/ano. O Consórcio Paraná Saúde oferece aos municípios
consorciados a opção de repasse desse recurso através da celebração de um convênio,
nos casos em que a aquisição pelo próprio município se torna mais onerosa.
Assim, referido consórcio licitará e procederá à aquisição e
fornecimento de medicamentos dispostos em uma lista elaborada pelo município
convenente, a realizar-se a partir do mês de agosto de 2018, medida esta o qual
proporcionará ao município redução nos custos de aquisição de medicamentos, devido
ao menor valor do medicamento ante a grande escala de itens adquiridos pelo
Consórcio.
Registra-se que, o município remunerará o Consórcio de acordo com
o valor dos medicamentos efetivamente adquiridos durante o período de vigência do
convênio limitado ao valor de cem mil reais, realizando-se a primeira aquisição e
pagamento de parcela a partir do mês de agosto de 2018.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação
e aprovação dessa Casa de Leis.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico, cópia
do projeto em mídia digital com minuta do termo de convênio.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima
e consideração.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº.........../2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO
MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º.............................,com sede à
Rua ................................nesta cidade de ................ - Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ..........................................................................................,
portador da cédula de identidade RG n.º............................... PR e do CPF
n.º............................................, residente e domiciliado em ...........................................,
e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº
03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado
pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula de Identidade/RG nº
6.745.804-4 SESP-PR, do CPF nº 878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida
Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 19º,
inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o
presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar
ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de
medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os
signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)
em quatro parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que as mesmas
deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05
dos meses de Agosto/2018, Novembro/2018, Fevereiro/2019 e Maio/2019, conforme
plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica
do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda
(atendida e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico,
consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o
Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do
Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a
validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo
prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e
aos dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma
Assistência Farmacêutica de qualidade.
II - AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores
Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos
Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada
com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de
seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a
descontinuidade no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de
qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis
transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado
desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro
destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação
Orçamentária: Órgão 07 – Secretaria de Saúde – Unidade 02 – Fundo Municipal de
Saúde Projeto/Atividade: 2033. Manutenção dos consórcios de saúde
3.1.71.70/3.3.71.70/4.4.71.70 – Rateio pela participação em consórcio.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente
convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do
cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio
poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das
obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e
danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos
judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em
convênios ou conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem
direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir
da data de sua assinatura e terá vigência de 1(um) ano, podendo ser prorrogado
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições
do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer
tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para
dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de
comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e
achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias
pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
------------------------, ------ de --------------------------- de 20__
Prefeito Municipal
Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 -...................................................................
2 -...................................................................