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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2020
“Altera o Art. 94-A da Lei Orgânica
do Município de Bela Vista da
Caroba.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 49-A da Lei Orgânica
Municipal e art. 201, inciso II do Regimento Interno. da Câmara Municipal de Bela Vista
da Caroba, vem propor perante a Câmara Municipal, à aprovação da seguinte emenda
à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o art. 94-A da Lei Orgânica do Município de
Bela Vista da Caroba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-A — Os servidores do Município de Bela Vista da Caroba, terão seus
vencimentos reajustados, no mínimo, de acordo com o saldo de inflação ocorrida nos últimos
doze meses anteriores, cuja data base, será no mês de Dezembro, cujo índice terá que ser
aplicado, obrigatoriamente, no mês subsequente.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Orgânica Municipal
permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
EM 17 DE ABRIL DE 2020.
A
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
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