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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaAltera as Leis Municipais n° 546/2018, nº 554/2018 e nº 557/2018, que autorizam o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos.
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Proposição encaminhada ao Executivo para providências F encaminhado atraves do oficio 005/2021
2021-02-22 Proposição aprovada aprovada
2021-02-15 Proposição aprovada em 1º turno B aprovada
2021-02-15 Parecer favorável da comissão favoravel
2021-02-11 Proposição apresentada em Plenário P leitura e encaminhamento para a comissão de finanças e orçamentos.
2021-02-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça favorável
2021-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P encaminhado em plenario conforme ata 004-2021 da sessão ordinaria.
2021-02-08 Parecer favorável da comissão P parecer favorável assessoria jurídica
2021-02-01 Aguardando emissão de parecer da assessoria Juridica P aguardando parecer.
2021-02-01 Autuação de processo P autuação.

Documents (1)

texto original #

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Nie PREFEITURA MUNICIPAL
é BELA VISTA DA CAROBA
Ss
PROJETO DE LEI Nº 02/2021
“Altera as Leis Municipais nº
546/2018, nº 554/2018 e nº
557/2018, que autorizam o Poder
Executivo Municipal de Bela Vista
da Caroba, a realizar Concessão
Administrativa de Bens Públicos”.
) O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 546/2018, cujo
objeto é a autorização do Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado
do Paraná, a realizar Concessão de Uso de Bens Móveis à Associação dos Produtores
Rurais de Coxilha Bonita, para o fim de incluir na referida Concessão, a partir da
vigência da presente lei, O inciso VI, contendo o seguinte bem móvel:
“VI — 1 (uma) Plantadeira, marca Vence Tudo, modelo SA 115004
com 05 linhas, L/C/D DUPLO os adubos e sulcador, ano de fabricação 2020, avaliada
no valor de R$ 34.490,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais). ”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 554/2018, cujo
objeto é a autorização do Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado
do Paraná, a realizar Concessão de Uso de Bens Móveis à Associação dos Produtores
Rurais de Linha Tigra, para o fim de incluir na referida Concessão, a partir da vigência
da presente lei, o inciso VI, contendo o seguinte bem móvel:
“VI — 1 (uma) Plantadeira, marca Vence Tudo, modelo SA 115004
com 05 linhas, L/C/D DUPLO os adubos e sulcador, ano de fabricação 2020, avaliada
no valor de R$ 34.490,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais). ”
Art. 3º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 557/2018, cujo
objeto é a autorização do Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado
do Paraná, a realizar Concessão de Uso de Bens Móveis à Associação de Produtores
Rurais de Vila Progresso, para o fim de incluir na referida Concessão, a partir da
vigência da presente lei, o inciso VI, contendo o seguinte bem móvel:
“VI — 1 (uma) plantadeira, marca Vence Tudo, modelo SA 115004
com 05 linhas, L/C/D DUPLO os adubos e sulcador, ano de fabricação 2020, avaliada
no valor de R$ 34.490,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais), ”
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180 =
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
EK Art, 4º - A inclusão dos bens móveis oriundos da alteração realizada
pela presente lei deverá ser formalizada, obrigatoriamente, por termo aditivo aos
respectivos contratos administrativos de concessão de bens públicos móveis.
Art. 5º - As demais disposições das Leis Municipais nº 546/2018, nº
554/2018 e nº 557/2018 permanecerão inalteradas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
27 DE JANEIRO DE 2021.
/
/
f
a dddada) 1/2 J
PRE O MUNICIP,
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o Projeto de Lei que altera as Leis
Municipais nº 546/2018, nº 554/2018 e nº 557/2018 que dispõem acerca da
autorização do Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, para a realização de
Concessão Administrativa de Bens Públicos em favor da Associação dos Produtores
Rurais de Coxilha Bonita, da Associação dos Produtores Rurais de Linha Tigra e da
Associação de Produtores Rurais de Vila Progresso, respectivamente.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 1º das
respectivas Leis Municipais, com o objetivo de incluir nestas, a concessão para cada
Associação de 1 (uma) plantadeira, conforme descrito nos artigos 1º, 2º e 3º deste
projeto de lei.
A alteração se faz necessária em virtude de que referidos bens
encontram-se disponíveis para o emprego no desenvolvimento de áreas rurais no
município. Ademais, referidas Associações estão devidamente constituídas para fins de
recebimento e emprego destes equipamentos.
As demais disposições das Leis Municipais nº 546/2018, nº 554/2018
e nº 557/2018 permanecerão inalteradas, devendo o Poder Executivo Municipal
formalizar a alteração dos respectivos contratos administrativos de concessão de bens
públicos móveis, através de termo aditivo.
Pelo exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação
e a aprovação dessa Casa de Leis.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico e
cópia do projeto em mídia digital.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima
e consideração.
”
senao /7
Câmara Municipal de Bela Vista dz Prefeito Municipal
Caroba - PR
O
PROTOCOLO GERAL 6/2021 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Data: 01/02/2021 - Horário: 16:51 Fone/Fax: (46) 3557-1180
Administrativo Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na justificativa que segue ao Projeto de Lei n. 02/2021, o executivo
municipal visa a alteração das leis municipais n. 546/2018, 554/2018 e 557/2018, para
incluir bens móveis e realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos.
De acordo com a mesma, há interesse público (disponibilidade dos
bens para o desenvolvimento de áreas rurais no município), atendendo, assim, a
exigência legal contida no art. 16 da Lei Orgânica Municipal.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei está adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao
Município consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
A proposta está dentro da competência constitucional do ente
municipal, além de possuir oportunidade e conveniência.
Em atendimento ao disposto à Emenda da Lei Orgânica n.
008/2014 e, da análise do texto apresentado, conclui-se que a espécie legislativa e a
iniciativa estão adequadas.
É o parecer.
Bela Vista da Caroba, 27 de janeiro de 2021.
| E eds
uti Françoise Ziúgel Flores
Advogada - OAB/PR 31.755
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