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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, a realizar permuta de fração ideal de imóvel.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Proposição aprovada em 1º turno B aprovada
2021-05-17 Proposição apresentada em Plenário leitura
2021-05-10 Parecer favorável da comissão parecer favoravél
2021-03-08 Aguardando emissão de parecer da assessoria Juridica P aguardando instrução jurídica.
2021-03-08 Autuação de processo P autuação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
PROJETO DE LEI nº 04/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bela Vista
da Caroba, Estado do Paraná, a realizar permuta
de fração ideal de imóvel.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
subdivisão e permuta do lote urbano nº 23-A da quadra nº 22 da cidade de Bela Vista da
Caroba, com área de 51,08 m2 (cinquenta e um virgula oito metros quadrados) a ser
desmembrado do lote urbano nº 23 da quadra nº 22 registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Capanema sob o nº 23.094, de propriedade do município de Bela Vista da
Caroba, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.441/0001-07, pelo lote urbano nº 22-A da quadra
nº 22 da cidade de Bela Vista da Caroba, com área de 51,08 m? (cinquenta e um virgula oito
metros quadrados) a ser desmembrado do lote urbano nº 22 da quadra nº 22 registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Capanema sob o nº 25.145, de propriedade do Sr. Enio
Caramori, brasileiro, portador do RG nº 1.899.369 SESP/PR e CPF nº 156.337.569-91, e sua
esposa Sra. Neusa Maccari Caramori, brasileira, portadora do RG nº 7.384.728-1 SESP/PR e
CPF nº 028.836.969-69, conforme projeto em anexo e que faz parte integrante e
inseparável desta Lei.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de Bela Vista da Caroba a ser
permutada foi avaliada em R$ 14.208,00 (catorze mil duzentos e oito reais), conforme Laudo
de Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação e Controle Patrimonial para
Alienação e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis do Município de Bela Vista da Caroba,
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180 — ad
Bela Vista da Caroba - Pr N
PREFEITURA MUNICIPAL
WS BELA VISTA DA CAROBA
pelo Decreto nº 012/2021. A área a ser permutada, de propriedade do Sr. ENIO
CARAMORI e esposa, foi avaliada em R$ 14.208,00 (catorze mil duzentos e oito reais),
nomeada
conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação e Controle
Patrimonial para Alienação e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis do Município de Bela Vista
da Caroba.
Art. 3º - As despesas de escrituração dos imóveis serão arcadas pelo
Município de Bela Vista da Caroba e pelo permutante Sr. Enio Caramori, em proporções
iguais.
Art. 4º - Fica desafetado de uso comum do povo e/ ou especial a área de
terra retromencionada e especificada — Lote Urbano nº 23 da quadra nº 22 registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Capanema sob o nº 23.094.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 12 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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