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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Proposição encaminhada ao Executivo para providências F encaminhada atraves do oficio 011/2021
2021-04-19 Proposição aprovada G aprovada
2021-04-12 Proposição aprovada em 1º turno B aprovada
2021-04-05 Proposição apresentada em Plenário leitura
2021-04-02 Parecer favorável da comissão favoravel
2021-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando parecer
2021-03-15 Parecer favorável da comissão parecer favoravel da assessoria juridica
2021-03-12 Aguardando emissão de parecer da assessoria Juridica aguardando instrução
2021-03-12 Adiada discussão e votação. P autuação

Documents (1)

texto original #

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bs
E PREFEITURA MUNICIPAL
“BELA VISTA DA CAROBA
PROJETO DE LEI Nº 07/2021
“UA
SÚMULA: Aatífica protocolo de intenções
firmado entre municípios brasileiros, com a
finalidade de adquirir vacinas para combate à
pandemia do coronavirus; medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
Arrovou E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005
e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de
intenções, conforme documento anexo, que faz parte integrante e inseparável
desta lei, firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa
do Brasil, dentre estes, o município de Bela Vista da Caroba, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do
coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, em 12 de
março de 2021.
Préfeito Municipal -—
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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