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PROJETO DE LEI Nº 08/2022
Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2022, um crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 9000- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 9001 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Programa: 0 – Operações Especiais
Ação: 0.92 – Gestão da Dívida Pública
Despesa 451– 3.3.90. 92 – Despesas de Exercícios Anteriores: R$ 8.200,00
Fonte de recurso: 000 – Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 8.200,00
Art. 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) através de anulação parcial da dotação a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 11000- SECRETARIA DE ESPORTES
Unidade Orçamentária: 11001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 7 – Esporte e Lazer
Ação: 2.61 – Gestão de Jogos e Eventos Esportivos Municipais
Despesa 348– 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica: R$ 8.200,00
Fonte de recurso: 000 – Recursos Livres.
Total da Unidade Orçamentária: 8.200,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 18 de fevereiro de 2022.
Gelson Maffi
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Submetemos à consideração desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei o qual “Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022.”, para criação do elemento de despesa na administração geral do município para pagamento de despesa de exercicio anterior, como cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
O referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Solicitamos a apreciação em regime de urgência, nos termos do §1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, e a devida aprovação do presente projeto de lei pelos nobres vereadores.
Anexo ao presente Projeto de Lei, enviamos parecer jurídico e arquivo digital do presente projeto.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
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