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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal - eSB dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 04/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
efetuar o pagamento aos servidores e 
eventuais contratados temporários integrantes
das equipes de Saúde Bucal - eSB dos 
recursos recebidos do Ministério da Saúde, em 
observância à Portaria GM/MS nº 960 de 17 
de julho de 2023, que instituiu o Pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde - SUS, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento aos servidores e eventuais contratados temporários integrantes das
equipes de Saúde Bucal – eSB, que estiverem devidamente cadastrados no 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos recursos 
recebidos do Ministério da Saúde, em observância à Portaria GM/MS nº 960 de 
17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Pagamento por 
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes 
do orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática 
10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano Orçamentário 
0009 - Incentivo financeiro da APS – Desempenho, condicionado aos repasses 
do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Bela 
Vista da Caroba.
Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei serão 
destinados exclusivamente aos servidores e eventuais contratados temporários
integrantes das equipes de Saúde Bucal – Esb, modalidade I e II, de 40 
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da 
Família – ESF, nos estritos termos e condições estabelecidas pela Portaria nº 
960 do Ministério da Saúde e legislação que vier a modificá-la, e serão pagos
da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos 
profissionais Cirurgiões-dentistas a título de pagamento por desempenho 
individual, mediante o monitoramento do cumprimento das metas por equipe
estabelecidas.
II – 50% (cinquenta por cento) do valor serão destinados aos 
Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento 
por desempenho individual, mediante o monitoramento do cumprimento das 
metas por equipe estabelecidas.
Art. 4º - Em caso de suspensão temporária ou encerramento 
definitivo do repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde, o Município 
de Bela Vista da Caroba não se responsabilizará pelo Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, cabendo ao 
Município efetuar o pagamento somente quando disponibilizados os recursos
pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se 
incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como 
rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros 
adicionais ou vantagens, e nem constituirá base de incidência de contribuição 
previdenciária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA 
CAROBA, EM 03 DE MAIO DE 2024.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei o
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento aos servidores e
eventuais contratados temporários integrantes das equipes de Saúde Bucal – eSB, dos 
recursos recebidos do Ministério da Saúde, em observância da Portaria GM/MS nº 960 
de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A presente medida se dá, em virtude de que o Ministério da Saúde 
publicou na data de 17 de julho de 2023, a Portaria nº 960 a qual institui o Pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS., destinado aos servidores integrantes das equipes de 
Saúde Bucal.
Para receber os recursos oriundos do Ministério da Saúde, as equipes 
de saúde bucal do município deverão observar os indicadores estratégicos definidos 
pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 960 e apurados conforme cronograma 
estabelecido por aquele Ministério, sendo que, os valores serão definidos 
exclusivamente pelo Ministério da Saúde conforme critérios contidos na referida 
Portaria.
Assim, os valores serão transferidos na modalidade fundo a fundo 
pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo de Saúde do Município, em conta￾corrente específica, necessitando-se então, de autorização legislativa para o repasse 
dos valores aos servidores e eventuais contratados temporários.
Isto posto, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei.
Encaminhamos com o presente Projeto de Lei, parecer jurídico, 
documentação correlata e arquivo em mídia digital.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da mais 
alta estima e consideração.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal

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