| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com câncer (pacientes oncológicos), residentes no Município de Bela Vista da Caroba |
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Câmara de Bela Vista da Caroba Rua Paraíba, 1619 - Fone/Fax: (46) 3557-1294 | 3557-1063 e-mail: camara(Dbelavistadacaroba.pr.leg.br 5745-000 - BELA VISTA DA CAROBA - PARANÁ 85745-000 - BELAVISTADACAROBA*| | 1 INDICAÇÃO Nº 045/2025 Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas diagnosticadas com câncer (pacientes oncológicos), residentes no Município de Bela Vista da Caroba. Senhor Presidente, Nos termos regimentais, venho apresentar a seguinte Indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que conceda isenção do IPTU aos pacientes com diagnóstico de câncer, residentes e domiciliados no município. Justificativa: O câncer é uma enfermidade que impõe não apenas grande sofrimento físico e emocional, mas também significativos encargos financeiros ao paciente e sua família. São frequentes os gastos com medicamentos, exames, tratamentos, transporte, alimentação especial e outros cuidados médicos, que nem sempre são cobertos integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde. A concessão da isenção-do IPTU éuma forma” de alívio financeiro e um ato de humanidade e solidariedade por parte do poder público, garantindo mais dignidade a quem enfrenta uma luta tão difícil. Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, reconhecendo o papel do Estado no apoio social às pessoas em tratamento de doenças graves. Portanto, indica-se ao Senhor Prefeito que avalie a possibilidade de propor legislação específica para a isenção total ou parcial do IPTU de imóvel de propriedade ou residência do paciente oncológico, mediante comprovação médica e critérios socioeconômicos a serem definidos. Contando com o apoio dos nobres colegas vereadores e da sensibilidade do Executivo Municipal, renovo votos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba — Pr, 08 de Abril de 2025. PALA ETSON SÚHRE Vereador