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norma nº 494/2015

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaCRIA OS CARGOS DE ELETRICISTA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 494/2015
SÚMULA: CRIA OS CARGOS DE ELETRICISTA,
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E
RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL
DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art, 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
estabelecido através da Lei Municipal nº 445/2013, os seguintes cargos públicos de
provimento efetivo, a seguir caracterizados:
CARGO CÓDIGO | NÍVEL VAGAS Carga horária
Eletricista EL | 18 a 32 01 40 horas
Auxiliar de Saúde SB 13a 28 02 40 horas
Bucal |
Recepcionista Ê RP 13a 28 01 40 horas
Art, 2º — Serão objeto de Decreto as sínteses de atribuições do respectivo cargo.
Art. 3º - Fica alterada a tabela do Anexo V da Lei nº 445/2013, passando a
constar os respectivos cargos.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 07.002 10.301.0008.2.027 3.1.90.11.00 1495 3.1.90.13.00 1303
— 08.002 15.452.0011.2.046 3.1.90.11.00 1000 3.1.90.13.00. 1000
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor apartir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 08
de Julho de 2015.
Sd
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr l

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