| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE ELETRICISTA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 494/2015 SÚMULA: CRIA OS CARGOS DE ELETRICISTA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E RECEPCIONISTA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou e eu, Dilso Storch, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art, 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido através da Lei Municipal nº 445/2013, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados: CARGO CÓDIGO | NÍVEL VAGAS Carga horária Eletricista EL | 18 a 32 01 40 horas Auxiliar de Saúde SB 13a 28 02 40 horas Bucal | Recepcionista Ê RP 13a 28 01 40 horas Art, 2º — Serão objeto de Decreto as sínteses de atribuições do respectivo cargo. Art. 3º - Fica alterada a tabela do Anexo V da Lei nº 445/2013, passando a constar os respectivos cargos. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.002 10.301.0008.2.027 3.1.90.11.00 1495 3.1.90.13.00 1303 — 08.002 15.452.0011.2.046 3.1.90.11.00 1000 3.1.90.13.00. 1000 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor apartir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, em 08 de Julho de 2015. Sd DILSO STORCH Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr l