| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Ratifica a Alteração do Estatuto e do Contrato do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 590/2021 Súmula: Ratifica a Alteração do Estatuto e do Contrato do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA. A Câmara MUnICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, AprOvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art, 1º — Nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e artigo 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007, ficam ratificados os termos da 22 (segunda) Alteração e Consolidação do Estatuto e da 5a (quinta) Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA, assinados em 26 de fevereiro de 2021, cujo teor faz parte integrante e inseparável desta Lei. Parágrafo Único - O consórcio de que trata o caput deste artigo, é constituído sob a forma de Associação Publica, com personalidade jurídica de direito público de natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 02 DE JUNHO DE 2021. Pa / 4 1/pv0+ < GELSON MAFFI PREFE Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr