| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | “Altera o artigo 216 da Lei Municipal n° 386/2011”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 596/2021 “Altera o artigo 216 da Lei Municipal nº 386/2011”. E O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO E PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 216 da Lei Municipal nº 386/2011, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 216. O servidor público municipal efetivo poderá ser cedido para órgãos ou entidades dos Estados, dos Municípios, bem como para associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, permanecendo o ônus da remuneração para o município cedente, ou para o órgão, entidade ou associação a que for cedido, se assim for conveniado entre as partes. Parágrafo único. O tempo de serviço em que O servidor público municipal estiver cedido contará como de efetivo exercício, para todos os efeitos.” Art. 2º - As demais disposições das Leis Municipais nº 386/2011 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI 30 DE JUNHO DE 2021. b DE BELA VISTA DA CAROBA, | PRAÇA MUNICIPAL a Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 - Bela Vista da Caroba - Pr