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norma nº 596/2021

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2021
Date 2021-06-30
Ementa“Altera o artigo 216 da Lei Municipal n° 386/2011”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 596/2021
“Altera o artigo 216 da Lei
Municipal nº 386/2011”.
E O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
E PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 216 da Lei Municipal nº 386/2011,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 216. O servidor público municipal efetivo poderá ser cedido para
órgãos ou entidades dos Estados, dos Municípios, bem como para
associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade
pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba,
permanecendo o ônus da remuneração para o município cedente, ou
para o órgão, entidade ou associação a que for cedido, se assim for
conveniado entre as partes.
Parágrafo único. O tempo de serviço em que O servidor público
municipal estiver cedido contará como de efetivo exercício, para
todos os efeitos.”
Art. 2º - As demais disposições das Leis Municipais nº 386/2011
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI
30 DE JUNHO DE 2021.
b DE BELA VISTA DA CAROBA,
|
PRAÇA
MUNICIPAL a
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180 -
Bela Vista da Caroba - Pr

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