| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor público municipal em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba – APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 598/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor público municipal em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, 1 (um) servidor público municipal ocupante de cargo efetivo de Professor, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, entidade beneficente e de utilidade pública, reconhecida através da Lei Estadual nº 15.651 de 23 de outubro de 2007. $ 1º - A cessão de que trata esta lei será realizada com ônus para O cedente, ficando o Município responsável pelo pagamento da remuneração e demais encargos do servidor cedido. 8 2º - Fica vedada a cessão de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada. 8 3º - A cessão de que trata esta lei tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, se assim exigir o interesse público, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. & 4º - A cessão de. que trata esta lei não poderá acarretar prejuízo ou deficiência na prestação de serviço público à comunidade. Art. 2º - O início da cessão fica condicionado à assinatura de Termo de Cessão entre o Município de Bela Vista da Caroba e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE., no qual constará como obrigações da cessionária: I- Controlar a frequência do servidor cedido, comunicando ao cedente eventuais ausências e atrasos, bem como faltas de caráter disciplinar; Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E- rea ongs soseorentçõe a ACD OG CS da Ga Ran ES Des PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA II- Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao cedente. Art. 3º - Fica alterado o artigo 37 da Lei Municipal nº 570 de 27 de abril de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no que concerne à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.” Art. 49 - Fica alterado o artigo 37 da Lei Municipal nº 597 de 02 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no que concerne à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.” Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DÉ BELA VISTA DA CAROBA, 28 DE JULHO DE 2021. Pad Mi = GELSON MAIO O PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr