br-locleg corpus explorer

← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 598/2021

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor público municipal em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba – APAE.
native_id110

Originating matéria

matéria 469 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 598/2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder servidor público
municipal em favor da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Bela Vista da Caroba — APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROvOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo
de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, 1 (um) servidor público municipal
ocupante de cargo efetivo de Professor, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE, entidade beneficente e de utilidade
pública, reconhecida através da Lei Estadual nº 15.651 de 23 de outubro de 2007.
$ 1º - A cessão de que trata esta lei será realizada com ônus para O
cedente, ficando o Município responsável pelo pagamento da remuneração e
demais encargos do servidor cedido.
8 2º - Fica vedada a cessão de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão ou função gratificada.
8 3º - A cessão de que trata esta lei tem caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, se assim exigir o interesse público, a partir de
critérios de conveniência e oportunidade, mediante ato fundamentado do Prefeito
Municipal, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
& 4º - A cessão de. que trata esta lei não poderá acarretar prejuízo ou
deficiência na prestação de serviço público à comunidade.
Art. 2º - O início da cessão fica condicionado à assinatura de Termo de
Cessão entre o Município de Bela Vista da Caroba e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Bela Vista da Caroba — APAE., no qual constará como
obrigações da cessionária:
I- Controlar a frequência do servidor cedido, comunicando ao cedente
eventuais ausências e atrasos, bem como faltas de caráter disciplinar;
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E-
rea ongs soseorentçõe
a ACD OG CS da Ga Ran ES Des
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
II- Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de
evitar carga horária superior ao previsto junto ao cedente.
Art. 3º - Fica alterado o artigo 37 da Lei Municipal nº 570 de 27 de abril de
2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear
despesas de competência de outras esferas de governo no que
concerne à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao
emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros
entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente
de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba,
mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.”
Art. 49 - Fica alterado o artigo 37 da Lei Municipal nº 597 de 02 de julho de
2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear
despesas de competência de outras esferas de governo no que
concerne à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao
emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros
entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente
de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba,
mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.”
Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DÉ BELA VISTA DA CAROBA, 28 DE JULHO
DE 2021.
Pad Mi =
GELSON MAIO O
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

open original →