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norma nº 600/2021

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza o Município de Bela Vista da Caroba a firmar Termo de Colaboração com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – Aesupar
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 600/2021
“Autoriza o Município de Bela Vista da
Caroba a firmar Termo de Colaboração
com a Associação Esportiva do Sudoeste
do Paraná — Aesupar.”
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do
Paraná, faço saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação
Esportiva do Sudoeste do Paraná — Aesupar, inscrita no CNPJ nº 01.196.077/0001-41,
pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de vigência até o
limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Art, 2º - O Termo de Colaboração de que trata o Art. 1º desta Lei, cuja
minuta em anexo faz parte integrante desta lei, tem por objeto o repasse de recursos
para atender o credenciamento da associação na intenção de incluir e habilitar O
Município a participar de eventos e campeonatos esportivos, das mais diversas
modalidades e faixas etárias, promovidos e coordenados pela Aesupar.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar repasse
à Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná — Aesupar, do valor anual de R$
5.000,00 (cinco mil reais), conforme cronograma de desembolso definido no plano de
trabalho e aplicação, para a consecução dos objetivos firmados no Termo de
Colaboração.
Parágrafo único — o valor estipulado no caput deste artigo, poderá
sofrer alteração em caso de prorrogação da vigência do termo de colaboração, caso
em que deverá ser comunicada antecipadamente pela Aesupar.
Art. 4º - Os repasses de recursos para atender o objeto desta Lei será
oriundo da Secretaria Municipal de Esportes.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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Parágrafo único. O Termo de Colaboração definirá a forma de
comprovação da Prestação de Contas, bem como todas as determinações contidas na
Resolução nº28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº
61/2011, Instrução de Serviço nº 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - Para atender as despesas de repasse do Termo de
Colaboração de que trata esta lei, fica indicado a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 — Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 11000 — SECRETARIA MUN. DE ESPORTES
Unidade Orçamentária: 11001 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Ação: 2.25 — Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Despesa — 3.3.50.39.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - Outros Serviços de Terceiro — P.
Jurídica
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Ordinários (livres)
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA,
ESTADO DO PARANÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2021.
GELSON MAFFI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO DA LEI Nº [2021
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO /2021
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA/PR, doravante denominado
Administração Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.441/0001-07, Rua Rio de
Janeiro, 1021, centro, Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, CEP 85745-000, fone
(46) 3557-1180, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
GELSON MAFFI, brasileiro, divorciado, portador do RG n. 5363556-3, inscrito no CPF n.
022715299-99, residente e domiciliado neste Município, no exercício de suas
atribuições legais e regulamentares, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE
DO PARANÁ — AESUPAR, doravante denominada AESUPAR, inscrita no CNPJ nº
01.196.077/0001-41, situada Rua Major Diogo Ribeiro, s/n, Bairro Centro, na cidade de
Clevelândia, Estado do Paraná, CEP 85.530-000, neste ato devidamente representada
pela seu Presidente, Sr. FERNANDO MISTURINI, brasileiro, casado, portadora do CPF
sob o nº 025729739-10, residente e domiciliada na Rua Esmael Túrmina, nº 165,
bairro São Cristóvão, Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-372, firmam o
presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº
13.019/2014, Decreto Municipal nº 37/2021, bem como nos princípios que regem a
Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de valores à
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ — AESUPAR, destinado a custear
e habilitar a participação dos atletas do Município nos eventos e campeonatos
esportivos, nas mais diversas modalidades e faixas etárias, que serão promovidos pela
associação ao longo dos próximos 12 meses, como forma de conscientização da prática
da atividade física permanente, enfatizando a saúde e a melhoria da qualidade de vida
das pessoas, atuando como ferramenta de inclusão social; O custeio compreende:
inscrição dos atletas/times para os eventos, campeonatos, premiações e taxa de
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arbitragem das competições, conforme descrito no Plano de Trabalho e Aplicação que
faz parte integrante deste Termo.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará à Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
— Aesupar o valor anual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo período de 12 (doze)
meses, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho e
Aplicação, anexo a este Termo de Colaboração.
2.2. Da dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 — Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 11000 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTES
Unidade Orçamentária: 11001 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Ação: 2.25 — Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Despesa — 3.3.50.39.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS - Outros Serviços de Terceiro — P. Jurídica
Fonte de Recurso: 1000 — Recursos Ordinários (livres)
2.3. O pagamento de que trata o item 2.1 será realizado mediante boleto bancário
emitido pela AESUPAR e enviado ao Município, cujo valor será direcionado a conta
bancária de sua titularidade.
2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos
e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública.
DA CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO - AESUPAR
3.1. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ — AESUPAR, contribuirá
para a execução do objeto desta parceria com a contrapartida consistente na execução
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dos serviços descritos no objeto e plano de trabalho e aplicação aprovado, o qual faz
parte integrante e inseparável deste Termo de Colaboração.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à AESUPAR de acordo com o Cronograma de Desembolso
inserto no Plano de Trabalho e Aplicação, em anexo, que faz parte integrante deste
Termo de Colaboração e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir
a responsabilidade da AESUPAR pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por eventuais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades
constatadas;
HI - Comunicar formalmente à AESUPAR qualquer irregularidade encontrada na
execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração,
prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a
AESUPAR para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a AESUPAR, e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido
no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da
Associação;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e
cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência
por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX — Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa
oficial do Município.
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4.2. Compete à Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná — AESUPAR:
I — Prestar os serviços de acordo com o objeto descrito no item 1.1 deste Termo de
Colaboração, e também no Plano de Trabalho e Aplicação;
IH — Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho/Plano de
Aplicação aprovado pela Comissão de Seleção/Administração Pública, observadas as
disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
HI - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao
adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem
qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
IV - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014,
nos prazos estabelecidos neste instrumento;
V - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
VI — Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de
modo gratuito, universal e igualitário;
VII - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação
de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e
equipamentos;
VIII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a
mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
IX - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
X - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela
indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária,
ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
XI - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XII - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
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XII — Disponibilizar, caso necessário, documentos dos profissionais que compõe a
equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos
conselhos e contrato de trabalho;
XIV — Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e
do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XV — a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal.
XVI - comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de
autônomo (RPA) ou outro instrumento comprobatório que detenha fidedignidade, com
a devida identificação do Termo celebrado, ficando vedadas informações genéricas ou
sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de
controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma
a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas
pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
I - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação dos serviços, desde que seja
previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração
Pública;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa
da estabelecida no plano de trabalho;
III - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da
Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente
vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal; e
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c) pagamento de pessoal contratado pela AESUPAR que não atendam às
exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
5.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
Administração Pública.
5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica e/ou boleto bancário, sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo os casos fortuitos e
de força maior.
5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a
impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se
admitirá a realização de pagamentos em espécie.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) bimestralmente, até o 30º (trigésimo) dia corrente do mês subsequente ao fim
do bimestre e transferência dos recursos pela Administração Pública, através do
SIT - Sistema Integrado de Transferências;
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser efetuada no SIT -
Sistema Integrado de Transferências, até o 30º (trigésimo) dia corrente do mês
subsequente ao fim do termo, com o seguintes relatórios e documentos:
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I — Termo de Cumprimento de Objetivos, Instalação e Funcionamento,
conclusão, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
Il- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até
05 (cinco) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação
Esportiva do Sudoeste do Paraná — Aesupar no exercício e das metas alcançadas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até
12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de vigência até o limite de 48
(quarenta e oito) meses.
DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto,
mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e
firmados antes do término de sua vigência.
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros,
delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de
Colaboração através de seu gestor/auditor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam
ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
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irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final,
com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art.
59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
9.3. A execução também poderá ser acompanhada por Comissão de Monitoramento e
Avaliação, especialmente designada.
9.4. No exercício de suas atribuições o gestor/auditor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in /oco, da qual será emitido
relatório.
9.5. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de
controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de
política pública correspondente.
9.6. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em
risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar
sua descontinuidade.
DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo
comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência,
sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios
no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração
quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Aplicação
aprovado;
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H - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo
Ê
=
bi
de Colaboração;
HI - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos
parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente,
respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11,2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e aplicação, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação as seguintes
sanções:
I — Advertência, nos seguintes casos:
- Atraso na apresentação da prestação de contas;
Il - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com o ente público sancionador,
nos seguintes casos:
- Por descumprimento das obrigações previstas no presente termo, pelo
prazo de dois anos;
II - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a AESUPAR ressarcir a Administração Pública
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II, nos seguintes casos:
- Utilização de recursos para finalidades diversas daquelas previstas no
plano de trabalho e aplicação.
DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O Foro da Comarca de Ampere/PR é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
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12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente,
farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas
serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do
Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os
quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de
Trabalho e Aplicação anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Bela Vista da Caroba/PR, em. de de 2021.
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Testemunhas:
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