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norma nº 604/2021

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 604/2021
EsTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
Eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de
2022, estimada a receita em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis
mil quatrocentos e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em R$ 16.956.434,00 (dezesseis
milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), discriminados
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 807.500,00
Contribuições 223.000,00
Receita Patrimonial 19.000,00
Receita de Serviços 83.000,00
Transferências Correntes 15.735.234,00
Total das Receitas Correntes 16.867.734,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferências de Capital 38.700,00
Total das Receitas de Capital 88.700,00
TOTAL GERAL 16.956.434,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação
prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 Legislativa 1.104.075,00
3 Essencial à Justiça 98.500,00
4 Administração 2.387.480,00
6 Segurança Pública 3.000,00
8 Assistência Social 920.460,00
10 Saúde 3.867.199,00
12 Educação 3.452.375,00
13 Cultura 45.000,00
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E—
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
15 Urbanismo 721.645,00
16 Habitação 10.000,00
17 Saneamento 340.000,00
18 Gestão Ambiental 30.000,00
20 Agricultura 864.300,00
22 Indústria 20.000,00
2 Comércio e Serviços 80.000,00
26 Transporte 2.055.500,00
27 Desporto e Lazer 93.300,00
28 Encargos Especiais 373.600,00
99 Reserva de Contingência 490.000,00
Total Geral 16.956.434,00
POR SUB FUNÇÕES
31 Ação Legislativa 1.104.075,00
92 Representação Judicial e Extrajudicial 98.500,00
121 Planejamento e Orçamento 148.200,00
122 Administração Geral 2.184.580,00
123 Administração Financeira 441.000,00
124 Controle Interno 71.700,00
125 Normatização e Fiscalização 182.800,00
182 Defesa Civil 3.000,00
241 Assistência ao Idoso 25.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 311.500,00
244 Assistência Comunitária 420.160,00
301 Atenção Básica 2.247.800,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 996.949,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 162.000,00
304 Vigilância Sanitária 203.300,00
305 Vigilância Epidemiológica 74.150,00
361 Ensino Fundamental 1.757.393,00
365 Educação Infantil 1.330.282,00
366 Educação de Jovens e Adultos 15.000,00
367 Educação Especial 132.700,00
392 Difusão Cultural 45.000,00
451. Infra Estrutura Urbana 112.645,00
452 Serviços Urbanos 446.000,00
482 Habitação Urbana 10.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 340.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00
543 Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00
605 Abastecimento 40.000,00
606 Extensão Rural 747.300,00
661 Promoção Industrial 20.000,00
752 Energia Elétrica 243.000,00
782 Transporte Rodoviário 1.945.500,00
785 Transportes Especiais 110.000,00
812 Desporto Comunitário 93.300,00
846 Outros Encargos Especiais 373.600,00
999 Reserva de Contingência 490.000,00
Total 16.956.434,00
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Pessoal e Encargos Sociais 8.990.530,00
Juros e Encargos da Divida 5.000,00
Outras Despesas Correntes 6.731.724,00
Total das Despesas Correntes 15.727.254,00
Investimentos 685.180,00
Amortização da Dívida 54.000,00
Total das Despesas de Capital 739.180,00
Reserva de Contingência 490.000,00
TOTAL GERAL 16.956.434,00
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de
governo.
Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, nos termos do 8 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
| - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 258/2007, fixa sua
despesa para o exercício de 2022 em R$ 3.684.199,00 (três milhões seiscentos e oitenta e quatro
mil cento e noventa e nove reais);
Il - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal nº 453/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 321.500,00
(trezentos e vinte um mil e quinhentos reais);
ll - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº
275/2007, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 430,160,00 (quatrocentos e
trinta mil cento e sessenta reais);
IV — do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº
349/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 29.000,00 (vinte nove mil
reais);
V — do Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 572/2020,
que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VI — do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal
nº 441/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2022 a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da
Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30% (vinte por cento) do total
geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer
das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de
1964.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
| - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de
cada projeto ou atividade;
Il - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo
computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar,
usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº 4.320 que seguem:
|-— o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercicio que
se encerra.
Hl- bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio
e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente
arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial.
Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou
categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
legalmente permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000
na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de
17/03/64.
Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas
de governo no concercente à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao
emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações
de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela
Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado
beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação
técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização
em lei específica.
8 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as
entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Resolução nº 28/2011, alterada pela
Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 e Instrução de Serviço nº 99/2015 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
8 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo
Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio /
colaboração / fomento ou parceria.
Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados por termo de convênio / colaboração / fomento ou
parceria, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual a ser
sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da
receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO 7 DE BELA VISTA DA CAROBA, 07 DE
DEZEMBRO DE 2021.
f,s a
Gelson mátir /7 0
Prefeito Municipal a
——
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
LOA 2022
LEI Nº 604/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações, para o exercício financeiro de 2022, estimada a receita em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis mil
quatrocentos e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta
e quatro reais), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
[Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Total das Receitas Correntes
[Total das Receitas de Capital
TOTAL GERAL [16.956.434,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes
desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 Legislativa 1.104.075,00
3 [Essencial à Justiça 198.500,00
4 [Administração [2.387.480,00
6 Segurança Pública [3.000,00
8 ssistência Social 920.460,00 +
10 [3.867.199,00
12 Educação 3.452.375,00
13 Cultura [45.000,00 |
15 Urbanismo 721.645,00
16 Habitação 10.000,00
17 Sancamento [340.000,00
IR Gestão Ambiental [30.000,00
20 Agricultura 864.300,00 =
22 Indústria 120.000,00
23 Comércio e Serviços [80.000,00
26 Transporte 2.055.500,00
27 Desporto e Lazer [93.300,00
28 Encargos Especiais 373.600,00
[99 Reserva de Contingência a90.000,00
Total Geral 16.956.434,00
POR SUB FUNÇÕES T
31 Ação Legislativa 1.104.075,00
92 Representação Judicial e Extrajudicial 198.500,00
121 Planejamento e Orçamento fama
122 Administração Geral 2.184.580,00
iz3 Administração Financeira 441.000,00
124 [Controle Interno 171.700,00
125 [Normatização e Fiscalização 182.800,00
182 [Defesa Civil 3.000,00
241 [Assistência ao Idoso 25.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente [311.500,00
244 Assistência Comunitária [420.160,00
301 Atenção Básica [2.247.800,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial [996.949,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 162.000,00
aos [Vigilância Sanitária [203.300,00
305 [Vigilância Epidemiológica [74.150,00
361 [Ensino Fundamental 1.757.393,00
aos [Educação Infantil 1.330.282,00
366 [Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Difusão Cultural
as1 Infra Estrutura Urbana 112.645,00
jas2 Serviços Urbanos [446.000,00
482 Habitação Urbana 10.000,00
512 Sancamento Básico Urbano 340.000,00
[541 Preservação e Conservação Ambiental
543 Recuperação de Áreas Degradadas
605 Abastecimento [40.000,00
[606 [Extensão Rural [747.300,00
[661 [Promoção Industrial 20.000,00
752 Energia Elétrica 243.000,00
782 [Transporte Rodoviário 1.945.500,00
78s [Transportes Especiais 110.000,00
B12 Desporto Comunitário 93.300,00
e |
846 [Outros Encargos Especiais 373.600,00
[999 Reserva de Contingência [490.000,00
Total 16.956.434,00
(POR CATEGORIA ECONÔMICA
Pessoal e Encargos Sociais 8.990.530,00
Juros e Encargos da Divida 5.000,00
[Outras Despesas Correntes 6.731.724,00
Total das Despesas Correntes 15.727.254,00
Investimentos [685.180,00
[Amortização da Dívida 54.000,00 =
Total das Despesas de Capital 739.180,00
Reserva de Contingência [490.000,00
TOTAL GERAL 16.956.434,00
Art. 4º - À despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo.
Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, nos termos do $ 2º do artigo 2º da Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 258/2007, fixa sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 3.684.199,00 (três
milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e noventa e nove reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 453/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de
2022 em R$ 321.500,00 (trezentos e vinte um mil e quinhentos reais);
HI - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 275/2007, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$
430,160,00 (quatrocentos e trinta mil cento e sessenta reais);
IV — do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 349/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em
R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais);
V — do Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 572/2020, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$
30.000,00 (trinta mil reais);
VI — do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 441/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022
em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30% (vinte por cento) do total geral de cada
um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato
Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
1 - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
H - entre as fontes de recursos livres c/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade
dos recursos.
Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito
adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº 4.320 que seguem:
I-o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercicio que se encerra.
H- bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei
Orçamentária c efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial.
Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de
cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou
transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art, 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de
competência de outras esferas de governo no concercente à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e com a cessão de
servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no
município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art, 13 — À transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial,
cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
$ 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Resolução nº
28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 e Instrução de Serviço nº 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
82º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no
termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria.
Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por termo de convênio /
colaboração / fomento ou parceria, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual a ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação
da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Município de Bela Vista da Caroba - PR
Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR
(CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 Usuário: Ruhama Julycgge
ttps://www-belavistadacaroba pr gov.br
[Chave de Autenticação Digital
1657-2819-626
[Anexo 1 da Lei Nº 4.320/64 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
[Valores em R$ - Período: Orçamento/2022
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes [Despesas Correntes |
Receita Tributária 807.500,00 [Pessoal e Encargos Sociais 8.990.530,00
Receita de Contribuições 223.000,00 [Juros e Encargos da Dívida [5.000,00
Receita Patrimonial 19.000,00 [Outras Despesas Correntes [6.731.724,00
Receita de Serviços 83.000,00
Transferências Correntes 18.568.234,00
Total das Receitas Correntes 19.700.734,00 Total de Despesas Correntes 15.727.254,00
Dedução 2.833.000,00
Déficit
1.140.480,00
Total 16.867.734,00 6.867.734,00
Superávit do Orçamento 1.140.480,00 [Déficit do Orçamento
Receitas de Capital [Despesas de Capital
jAlicnação de Bens [50.000,00 Investimentos — 180,00 1
Transferência de Capital 38.700,00 [Amortização da Dívida 54.000,00
[Total das Receitas de Capital 88.700,00 [Total de Despesas de Capital [739.180,00
Reserva de Contingência [490.000,00
Déficit Superávit "|
Total 1.229.180,00 [Total 1.229.180,00
Superávit do Orçamento Déficit do Orçamento
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
Total das Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Total das Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
Déficit [Superávit
Total Total
Superávit do Orçamento [Déficit do Orçamento |
Receitas de Capital Intra-Orçamentárias [Despesas de Capital Intra-Orçamentárias
1
Total das Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
Superávit do Orçamento
[Transferências Financeiras
TOTAL GERAL
Resumo
RECEITA
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
Receitas Arrecadadas em Exercícios Anteriores
[Transferências Financ:
s
Déficit
TOTAL GERAL
Município de Bela Vista da Caroba - PR
Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR
(CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180
htips://www-belavistadacaroba.pr.gov.br
Anexo 8 da Lei)
Valores em R$ - Período: Orçamento/2022
Especificação
16.956.434,00
16.867.734,00
88.700,00
16.956.434,00
A [ninfa
[Entidades Consolidadas: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba
Déficit do Orçamento
[Transferências Financeiras
Superávit
[Total
[TOTAL GERAL
16.956.434,00
—
DESPESA
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
Despesas de Capital Intra-Orçamentárias
[739.180,00
15.727.254,00
[Transferências Financeiras
[Reserva de Contingência [490.000,00
Superávit
[TOTAL GERAL
Usuário: Ruhama Julyegge
1640-8161-549
4.320/64 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos
Ordinário
6.956.434,00
[Chave de Autenticação
otal
1 Legislativa 1.104.075,00 1.104.075,00
131 (Ação Legislativa 1.104.075,00 1.104.075,00
131 Gestão e Apoio Legislativo 1.104.075,00 1.104.075,00
3 Essencial à Justiça 98.500,00 [98.500,00
392 Representação Judicial e Extrajudicial [98.500,00 98.500,00
39212 Gestão Judiciária [98.500,00 98.500,00
4 [Administração [2.387.480,00 2.387.480,00 |
4 121 Planejamento e Orçamento 148.200,00 148.200,00
41211 [Gestão Administrativa e Financeira 148.200,00 148.200,00
4 122 [Administração Geral 1.726.580,00 1.726.580,00
fs1221 (Gestão Administrativa e Financeira 1.726.580,00 1.726.580,00
a 123 [Administração Financeira [441.000,00 [441.000,00
41231 [Gestão Administrativa e Financeira 1.000,00 [441.000,00
4 124 [Controle Interno [71.700,00 71.700,00
já 1241 [Gestão Administrativa e Financeira [71.700,00 [71.700,00
6 Segurança Pública [3.000,00 3.000,00
6 182 Defesa Civil 3.000,00 |
61828 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [3.000,00
8 Assistência Social 813.300,00 107.160,00 [920.460,00
8 125 [Normatização e Fiscalização 163.800,00 163.800,00
R 1254 Viabilizando a Inclusão Social 10.000,00 10.000,00 E
e 1255 [Construindo o Futuro de Nossas Crianças e Adolescentes 153.800,00 153.800,00
8 241 Assistência ao Idoso 25.000,00 25.000,00
2416 [Qualidade de Vida e Bem-Estar Social [25.000,00 25.000,00
8 243 [Assistência à Criança e ao Adolescente [261.500,00 50.000,00 [311.500,00 +
8 2435 [Construindo o Futuro de Nossas Crianças e Adolescentes 261.500,00 [50.000,00 [311.500,00
8 244 Assistência Comunitária — fa 009,00 [57.160,00 [420.160,00
css
8 244 4 [Viabilizando a Inclusão Social [363.000,00 57.160,00 moro |]
10 Saúde 3.855.199,00 3.867.199,00
1
10122 Administração Geral 164.000,00 164.000,00
101222 [Saúde em Dia ER 164.000,00
10125 [Normatização e Fiscalização 19.000,00 19.000,00
dean
101252 Saúde em Dia 19.000,00 19.000,00
10301 [Atenção Básica 2.247.800,00 2.247.800,00
103012 Saúde em Dia 2.247.800,00 [2.247.800,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 996.949,00 [996.949,00
103022 vúde em Dia 996.949,00 [996.949,00
+— +— +—
10303 [Suporte Profilático e Terapêutico 162.000,00 162.000,00
103032 Saúde em Dia 162.000,00 162.000,00
10304 Vigilância Sanitária 191.300,00 [203.300,00
103042 Saúde em Dia 191.300,00 [203.300,00
10305 [Vigilância Epidemiológica [74.150,00 [74.150,00
103052 [Saúde em Dia 74.150,00 74.150,00
12 [Educação [39.000,00 [3.413.375,00 [3.452.375,00
12122 [Administração Geral [217.000,00 [217.000,00
— 1 |
121229 Educação de Qualidade a Todos 217.000,00 [217.000,00
12361 [Ensino Fundamental 15.000,00 1.742.393,00 1.757.393,00
123619 [Educação de Qualidade a Todos 15.000,00 1.742.393,00 1.757.393,00 |
[Município de Bela Vista da Caroba - PR
Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR
(CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 Usuário: Ruhama Julyegge [Chave de Autenticação
bttps://www-belavistadacaroba. pr gov.br 1640-8161-549
Anexo 8 da Lei Nº 4.320/64 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos
[Valores em RS - Período: Orçamento/2022
Código Especificação [Ordinário [Vinculado fTotal
12365 Educação Infantil 24.000,00 1.306.282,00 1.330.282,00
123659 [Educação de Qualidade a Todos 24.000,00 1.306.282,00 1.330.282,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 15.000,00 15.000,00
123669 Educação de Qualidade a Todos 15.000,00 15.000,00
12367 Educação Especial 132.700,00 132.700,00
123679 Educação de Qualidade a Todos 132.700,00 132.700,00
13 [Cultura 5.000,00 Es 00,00
—
13392 [Difusão Cultural 145.000,00 [45.000,00 —]
13392 14 [Cultura no Município [45.000,00 [45.000,00
15 Urbanismo [498.645,00 [223.000,00 [721.645,00
15451 Infra-Estrutura Urbana [32.645,00 [32.645,00
154518 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [32.645,00 [32.645,00
—— n
15452 [Serviços Urbanos [446.000,00 [446.000,00
154528 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 46.000,00 [446.000,00
15752 Energia Elé [20.000,00 [223.000,00 [243.000,00
575 nergia Elétrica 000, 000, .000,
a: |
157528 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [20.000,00 223.000,00 [243.000,00
16 Habitação 10.000,00 10.000,00
1
16482 Habitação Urbana 10.000,00 10.000,00
— |
164828 Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 10.000,00 10.000,00
17 Saneamento [340.000,00 [340.000,00
LO É]
[rsi2 [Sancamento Básico Urbano [340.000,00 [340.000,00
175128 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [340.000,00 [340.000,00
18 (Gestão Ambiental [30.000,00 30.000,00
18541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 10.000,00
E E SE
18541 10 [Município Verde 10.000,00 10.000,00
—
18.543 Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00 [20.000,00
185437 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável [20.000,00 20.000,00 1
20 [Agricultura 849.300,00 15.000,00 864.300,00
20 122 [Administração Geral 77.000,00 [77.000,00
20 1227 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável [77.000,00 4 177.000,00
20 605 [Abastecimento [25.000,00 15.000,00 “Fomoogo
20 605 7 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável 25.000,00 NE 000,00 [40.000,00
1
20 606 Extensão Rural [747.300,00 [747.300,00
20 606 7 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável [747.300,00 [747.300,00
22 Indústria 20.000,00 [20.000,00
22 661 Promoção Industrial 20.000,00 [20.000,00
22 661 13 Industrialização [20.000,00 [20.000,00
23 [Comércio e Serviços 80.000,00 [80.000,00
E,
[23451 Infra-Estrutura Urbana [80.000,00 80.000,00
23451 8 Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 80.000,00 80.000,00
26 [Transporte 1.855.500,00 [200.000,00 2.055.500,00
26 782 Transporte Rodoviário 1.745.500,00 200.000,00 1.945.500,00
26 782 8 [Atendimento de Qualidade em Obras c Serviço Público 1.745.500,00 [200.000,00 1.945.500,00
ESA és
26 785 [Transportes Especiais 110.000,00 1 110.000,00 1
26 785 8 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 110.000,00 110.000,00
27 Desporto e Lazer [93.300,00 [93.300,00
27812 Desporto Comunitário
278123 [Esporte Para Qualidade de Vida
[93 300,00
[93.300,00
Município de Bela Vista da Caroba - PR
Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR
(CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180
Usuário: Ruhama Julyegge
https://www.belavistadacaroba pr.gov.br
Anexo 8 da Lei)
320/64 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos
[Valores em R$ - Período: Orçamento/2022
Código Especificação Ordinário Vinculado
28 Encargos Especiais 372.000,00
28 846 [outros Encargos Especiais [372.000,00
[28 8460 [operações Especiais 372.000,00 1.600,00 pn 600,00
99 Reserva de Contingência 190.000,00 90.000,00
99 999 Reserva de Contingência 490.000,00 90.000,00
99 999 0 [onerações Especiais [490.000,00 190.000,00
Total 41.100,00 7.815.334,00 [16.956.434,00
TOTAL GERAL [9.141.100,00 [7.815.334,00 [rsss6.43400
Entidades Consolidadas: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2021. Edição 2407
Publicado por:
Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete
Código Identificador:068B5202
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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