| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 604/2021 EsTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E Eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2022, estimada a receita em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 807.500,00 Contribuições 223.000,00 Receita Patrimonial 19.000,00 Receita de Serviços 83.000,00 Transferências Correntes 15.735.234,00 Total das Receitas Correntes 16.867.734,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferências de Capital 38.700,00 Total das Receitas de Capital 88.700,00 TOTAL GERAL 16.956.434,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1 Legislativa 1.104.075,00 3 Essencial à Justiça 98.500,00 4 Administração 2.387.480,00 6 Segurança Pública 3.000,00 8 Assistência Social 920.460,00 10 Saúde 3.867.199,00 12 Educação 3.452.375,00 13 Cultura 45.000,00 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E— PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 15 Urbanismo 721.645,00 16 Habitação 10.000,00 17 Saneamento 340.000,00 18 Gestão Ambiental 30.000,00 20 Agricultura 864.300,00 22 Indústria 20.000,00 2 Comércio e Serviços 80.000,00 26 Transporte 2.055.500,00 27 Desporto e Lazer 93.300,00 28 Encargos Especiais 373.600,00 99 Reserva de Contingência 490.000,00 Total Geral 16.956.434,00 POR SUB FUNÇÕES 31 Ação Legislativa 1.104.075,00 92 Representação Judicial e Extrajudicial 98.500,00 121 Planejamento e Orçamento 148.200,00 122 Administração Geral 2.184.580,00 123 Administração Financeira 441.000,00 124 Controle Interno 71.700,00 125 Normatização e Fiscalização 182.800,00 182 Defesa Civil 3.000,00 241 Assistência ao Idoso 25.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 311.500,00 244 Assistência Comunitária 420.160,00 301 Atenção Básica 2.247.800,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 996.949,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 162.000,00 304 Vigilância Sanitária 203.300,00 305 Vigilância Epidemiológica 74.150,00 361 Ensino Fundamental 1.757.393,00 365 Educação Infantil 1.330.282,00 366 Educação de Jovens e Adultos 15.000,00 367 Educação Especial 132.700,00 392 Difusão Cultural 45.000,00 451. Infra Estrutura Urbana 112.645,00 452 Serviços Urbanos 446.000,00 482 Habitação Urbana 10.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 340.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 543 Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00 605 Abastecimento 40.000,00 606 Extensão Rural 747.300,00 661 Promoção Industrial 20.000,00 752 Energia Elétrica 243.000,00 782 Transporte Rodoviário 1.945.500,00 785 Transportes Especiais 110.000,00 812 Desporto Comunitário 93.300,00 846 Outros Encargos Especiais 373.600,00 999 Reserva de Contingência 490.000,00 Total 16.956.434,00 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA POR CATEGORIA ECONÔMICA Pessoal e Encargos Sociais 8.990.530,00 Juros e Encargos da Divida 5.000,00 Outras Despesas Correntes 6.731.724,00 Total das Despesas Correntes 15.727.254,00 Investimentos 685.180,00 Amortização da Dívida 54.000,00 Total das Despesas de Capital 739.180,00 Reserva de Contingência 490.000,00 TOTAL GERAL 16.956.434,00 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, nos termos do 8 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: | - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 258/2007, fixa sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 3.684.199,00 (três milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e noventa e nove reais); Il - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 453/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 321.500,00 (trezentos e vinte um mil e quinhentos reais); ll - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 275/2007, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 430,160,00 (quatrocentos e trinta mil cento e sessenta reais); IV — do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 349/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais); V — do Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 572/2020, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); VI — do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 441/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30% (vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E PREFEITURA MUNICIPAL Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: | - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; Il - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº 4.320 que seguem: |-— o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercicio que se encerra. Hl- bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial. Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. 8 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 e Instrução de Serviço nº 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 8 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria. Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual a ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO 7 DE BELA VISTA DA CAROBA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021. f,s a Gelson mátir /7 0 Prefeito Municipal a —— Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE FINANÇAS LOA 2022 LEI Nº 604/2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2022, estimada a receita em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em R$ 16.956.434,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria [Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Total das Receitas Correntes [Total das Receitas de Capital TOTAL GERAL [16.956.434,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1 Legislativa 1.104.075,00 3 [Essencial à Justiça 198.500,00 4 [Administração [2.387.480,00 6 Segurança Pública [3.000,00 8 ssistência Social 920.460,00 + 10 [3.867.199,00 12 Educação 3.452.375,00 13 Cultura [45.000,00 | 15 Urbanismo 721.645,00 16 Habitação 10.000,00 17 Sancamento [340.000,00 IR Gestão Ambiental [30.000,00 20 Agricultura 864.300,00 = 22 Indústria 120.000,00 23 Comércio e Serviços [80.000,00 26 Transporte 2.055.500,00 27 Desporto e Lazer [93.300,00 28 Encargos Especiais 373.600,00 [99 Reserva de Contingência a90.000,00 Total Geral 16.956.434,00 POR SUB FUNÇÕES T 31 Ação Legislativa 1.104.075,00 92 Representação Judicial e Extrajudicial 198.500,00 121 Planejamento e Orçamento fama 122 Administração Geral 2.184.580,00 iz3 Administração Financeira 441.000,00 124 [Controle Interno 171.700,00 125 [Normatização e Fiscalização 182.800,00 182 [Defesa Civil 3.000,00 241 [Assistência ao Idoso 25.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente [311.500,00 244 Assistência Comunitária [420.160,00 301 Atenção Básica [2.247.800,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial [996.949,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 162.000,00 aos [Vigilância Sanitária [203.300,00 305 [Vigilância Epidemiológica [74.150,00 361 [Ensino Fundamental 1.757.393,00 aos [Educação Infantil 1.330.282,00 366 [Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Difusão Cultural as1 Infra Estrutura Urbana 112.645,00 jas2 Serviços Urbanos [446.000,00 482 Habitação Urbana 10.000,00 512 Sancamento Básico Urbano 340.000,00 [541 Preservação e Conservação Ambiental 543 Recuperação de Áreas Degradadas 605 Abastecimento [40.000,00 [606 [Extensão Rural [747.300,00 [661 [Promoção Industrial 20.000,00 752 Energia Elétrica 243.000,00 782 [Transporte Rodoviário 1.945.500,00 78s [Transportes Especiais 110.000,00 B12 Desporto Comunitário 93.300,00 e | 846 [Outros Encargos Especiais 373.600,00 [999 Reserva de Contingência [490.000,00 Total 16.956.434,00 (POR CATEGORIA ECONÔMICA Pessoal e Encargos Sociais 8.990.530,00 Juros e Encargos da Divida 5.000,00 [Outras Despesas Correntes 6.731.724,00 Total das Despesas Correntes 15.727.254,00 Investimentos [685.180,00 [Amortização da Dívida 54.000,00 = Total das Despesas de Capital 739.180,00 Reserva de Contingência [490.000,00 TOTAL GERAL 16.956.434,00 Art. 4º - À despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, nos termos do $ 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 258/2007, fixa sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 3.684.199,00 (três milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e noventa e nove reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 453/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 321.500,00 (trezentos e vinte um mil e quinhentos reais); HI - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 275/2007, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 430,160,00 (quatrocentos e trinta mil cento e sessenta reais); IV — do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 349/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais); V — do Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 572/2020, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); VI — do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 441/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30% (vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Ato Próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: 1 - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; H - entre as fontes de recursos livres c/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 8º - Igualmente fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo sexto, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 1º da Lei Federal nº 4.320 que seguem: I-o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercicio que se encerra. H- bem como, o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com a União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária c efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial. Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art, 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e com a cessão de servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art, 13 — À transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. $ 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata o caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 e Instrução de Serviço nº 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 82º - A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria. Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual a ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Município de Bela Vista da Caroba - PR Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR (CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 Usuário: Ruhama Julycgge ttps://www-belavistadacaroba pr gov.br [Chave de Autenticação Digital 1657-2819-626 [Anexo 1 da Lei Nº 4.320/64 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas [Valores em R$ - Período: Orçamento/2022 RECEITA DESPESA Receitas Correntes [Despesas Correntes | Receita Tributária 807.500,00 [Pessoal e Encargos Sociais 8.990.530,00 Receita de Contribuições 223.000,00 [Juros e Encargos da Dívida [5.000,00 Receita Patrimonial 19.000,00 [Outras Despesas Correntes [6.731.724,00 Receita de Serviços 83.000,00 Transferências Correntes 18.568.234,00 Total das Receitas Correntes 19.700.734,00 Total de Despesas Correntes 15.727.254,00 Dedução 2.833.000,00 Déficit 1.140.480,00 Total 16.867.734,00 6.867.734,00 Superávit do Orçamento 1.140.480,00 [Déficit do Orçamento Receitas de Capital [Despesas de Capital jAlicnação de Bens [50.000,00 Investimentos — 180,00 1 Transferência de Capital 38.700,00 [Amortização da Dívida 54.000,00 [Total das Receitas de Capital 88.700,00 [Total de Despesas de Capital [739.180,00 Reserva de Contingência [490.000,00 Déficit Superávit "| Total 1.229.180,00 [Total 1.229.180,00 Superávit do Orçamento Déficit do Orçamento Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Despesas Correntes Intra-Orçamentárias Total das Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Total das Despesas Correntes Intra-Orçamentárias Déficit [Superávit Total Total Superávit do Orçamento [Déficit do Orçamento | Receitas de Capital Intra-Orçamentárias [Despesas de Capital Intra-Orçamentárias 1 Total das Receitas de Capital Intra-Orçamentárias Superávit do Orçamento [Transferências Financeiras TOTAL GERAL Resumo RECEITA Receitas Correntes Receitas de Capital Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Receitas de Capital Intra-Orçamentárias Receitas Arrecadadas em Exercícios Anteriores [Transferências Financ: s Déficit TOTAL GERAL Município de Bela Vista da Caroba - PR Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR (CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 htips://www-belavistadacaroba.pr.gov.br Anexo 8 da Lei) Valores em R$ - Período: Orçamento/2022 Especificação 16.956.434,00 16.867.734,00 88.700,00 16.956.434,00 A [ninfa [Entidades Consolidadas: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba Déficit do Orçamento [Transferências Financeiras Superávit [Total [TOTAL GERAL 16.956.434,00 — DESPESA Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentárias Despesas de Capital Intra-Orçamentárias [739.180,00 15.727.254,00 [Transferências Financeiras [Reserva de Contingência [490.000,00 Superávit [TOTAL GERAL Usuário: Ruhama Julyegge 1640-8161-549 4.320/64 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos Ordinário 6.956.434,00 [Chave de Autenticação otal 1 Legislativa 1.104.075,00 1.104.075,00 131 (Ação Legislativa 1.104.075,00 1.104.075,00 131 Gestão e Apoio Legislativo 1.104.075,00 1.104.075,00 3 Essencial à Justiça 98.500,00 [98.500,00 392 Representação Judicial e Extrajudicial [98.500,00 98.500,00 39212 Gestão Judiciária [98.500,00 98.500,00 4 [Administração [2.387.480,00 2.387.480,00 | 4 121 Planejamento e Orçamento 148.200,00 148.200,00 41211 [Gestão Administrativa e Financeira 148.200,00 148.200,00 4 122 [Administração Geral 1.726.580,00 1.726.580,00 fs1221 (Gestão Administrativa e Financeira 1.726.580,00 1.726.580,00 a 123 [Administração Financeira [441.000,00 [441.000,00 41231 [Gestão Administrativa e Financeira 1.000,00 [441.000,00 4 124 [Controle Interno [71.700,00 71.700,00 já 1241 [Gestão Administrativa e Financeira [71.700,00 [71.700,00 6 Segurança Pública [3.000,00 3.000,00 6 182 Defesa Civil 3.000,00 | 61828 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [3.000,00 8 Assistência Social 813.300,00 107.160,00 [920.460,00 8 125 [Normatização e Fiscalização 163.800,00 163.800,00 R 1254 Viabilizando a Inclusão Social 10.000,00 10.000,00 E e 1255 [Construindo o Futuro de Nossas Crianças e Adolescentes 153.800,00 153.800,00 8 241 Assistência ao Idoso 25.000,00 25.000,00 2416 [Qualidade de Vida e Bem-Estar Social [25.000,00 25.000,00 8 243 [Assistência à Criança e ao Adolescente [261.500,00 50.000,00 [311.500,00 + 8 2435 [Construindo o Futuro de Nossas Crianças e Adolescentes 261.500,00 [50.000,00 [311.500,00 8 244 Assistência Comunitária — fa 009,00 [57.160,00 [420.160,00 css 8 244 4 [Viabilizando a Inclusão Social [363.000,00 57.160,00 moro |] 10 Saúde 3.855.199,00 3.867.199,00 1 10122 Administração Geral 164.000,00 164.000,00 101222 [Saúde em Dia ER 164.000,00 10125 [Normatização e Fiscalização 19.000,00 19.000,00 dean 101252 Saúde em Dia 19.000,00 19.000,00 10301 [Atenção Básica 2.247.800,00 2.247.800,00 103012 Saúde em Dia 2.247.800,00 [2.247.800,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 996.949,00 [996.949,00 103022 vúde em Dia 996.949,00 [996.949,00 +— +— +— 10303 [Suporte Profilático e Terapêutico 162.000,00 162.000,00 103032 Saúde em Dia 162.000,00 162.000,00 10304 Vigilância Sanitária 191.300,00 [203.300,00 103042 Saúde em Dia 191.300,00 [203.300,00 10305 [Vigilância Epidemiológica [74.150,00 [74.150,00 103052 [Saúde em Dia 74.150,00 74.150,00 12 [Educação [39.000,00 [3.413.375,00 [3.452.375,00 12122 [Administração Geral [217.000,00 [217.000,00 — 1 | 121229 Educação de Qualidade a Todos 217.000,00 [217.000,00 12361 [Ensino Fundamental 15.000,00 1.742.393,00 1.757.393,00 123619 [Educação de Qualidade a Todos 15.000,00 1.742.393,00 1.757.393,00 | [Município de Bela Vista da Caroba - PR Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR (CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 Usuário: Ruhama Julyegge [Chave de Autenticação bttps://www-belavistadacaroba. pr gov.br 1640-8161-549 Anexo 8 da Lei Nº 4.320/64 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos [Valores em RS - Período: Orçamento/2022 Código Especificação [Ordinário [Vinculado fTotal 12365 Educação Infantil 24.000,00 1.306.282,00 1.330.282,00 123659 [Educação de Qualidade a Todos 24.000,00 1.306.282,00 1.330.282,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 15.000,00 15.000,00 123669 Educação de Qualidade a Todos 15.000,00 15.000,00 12367 Educação Especial 132.700,00 132.700,00 123679 Educação de Qualidade a Todos 132.700,00 132.700,00 13 [Cultura 5.000,00 Es 00,00 — 13392 [Difusão Cultural 145.000,00 [45.000,00 —] 13392 14 [Cultura no Município [45.000,00 [45.000,00 15 Urbanismo [498.645,00 [223.000,00 [721.645,00 15451 Infra-Estrutura Urbana [32.645,00 [32.645,00 154518 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [32.645,00 [32.645,00 —— n 15452 [Serviços Urbanos [446.000,00 [446.000,00 154528 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 46.000,00 [446.000,00 15752 Energia Elé [20.000,00 [223.000,00 [243.000,00 575 nergia Elétrica 000, 000, .000, a: | 157528 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [20.000,00 223.000,00 [243.000,00 16 Habitação 10.000,00 10.000,00 1 16482 Habitação Urbana 10.000,00 10.000,00 — | 164828 Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 10.000,00 10.000,00 17 Saneamento [340.000,00 [340.000,00 LO É] [rsi2 [Sancamento Básico Urbano [340.000,00 [340.000,00 175128 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público [340.000,00 [340.000,00 18 (Gestão Ambiental [30.000,00 30.000,00 18541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 10.000,00 E E SE 18541 10 [Município Verde 10.000,00 10.000,00 — 18.543 Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00 [20.000,00 185437 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável [20.000,00 20.000,00 1 20 [Agricultura 849.300,00 15.000,00 864.300,00 20 122 [Administração Geral 77.000,00 [77.000,00 20 1227 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável [77.000,00 4 177.000,00 20 605 [Abastecimento [25.000,00 15.000,00 “Fomoogo 20 605 7 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável 25.000,00 NE 000,00 [40.000,00 1 20 606 Extensão Rural [747.300,00 [747.300,00 20 606 7 [Agricultura - Desenvolvimento Rural Sustentável [747.300,00 [747.300,00 22 Indústria 20.000,00 [20.000,00 22 661 Promoção Industrial 20.000,00 [20.000,00 22 661 13 Industrialização [20.000,00 [20.000,00 23 [Comércio e Serviços 80.000,00 [80.000,00 E, [23451 Infra-Estrutura Urbana [80.000,00 80.000,00 23451 8 Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 80.000,00 80.000,00 26 [Transporte 1.855.500,00 [200.000,00 2.055.500,00 26 782 Transporte Rodoviário 1.745.500,00 200.000,00 1.945.500,00 26 782 8 [Atendimento de Qualidade em Obras c Serviço Público 1.745.500,00 [200.000,00 1.945.500,00 ESA és 26 785 [Transportes Especiais 110.000,00 1 110.000,00 1 26 785 8 [Atendimento de Qualidade em Obras e Serviço Público 110.000,00 110.000,00 27 Desporto e Lazer [93.300,00 [93.300,00 27812 Desporto Comunitário 278123 [Esporte Para Qualidade de Vida [93 300,00 [93.300,00 Município de Bela Vista da Caroba - PR Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR (CNPJ: 01.612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 Usuário: Ruhama Julyegge https://www.belavistadacaroba pr.gov.br Anexo 8 da Lei) 320/64 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Conforme o Vínculo com os Recursos [Valores em R$ - Período: Orçamento/2022 Código Especificação Ordinário Vinculado 28 Encargos Especiais 372.000,00 28 846 [outros Encargos Especiais [372.000,00 [28 8460 [operações Especiais 372.000,00 1.600,00 pn 600,00 99 Reserva de Contingência 190.000,00 90.000,00 99 999 Reserva de Contingência 490.000,00 90.000,00 99 999 0 [onerações Especiais [490.000,00 190.000,00 Total 41.100,00 7.815.334,00 [16.956.434,00 TOTAL GERAL [9.141.100,00 [7.815.334,00 [rsss6.43400 Entidades Consolidadas: Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2021. Edição 2407 Publicado por: Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete Código Identificador:068B5202 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/