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norma nº 605/2021

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº. 605/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O
ExERCíciO DE 2021.
A CÂmaRA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do
Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2021, um crédito especial
visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Orgão Orçamentário: 6000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade Orçamentária: 6001 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5 — Educação de Qualidade para todos
Ação: 2.18 — Atividades do Ensino Fundamental
Despesa 444- 3.1.90.04 — Contratações por Tempo Determinado: R$
7.000,00
Fonte de recurso: 104 — Demais impostos vinculados à educação básica.
Total da Unidade Orçamentária: 7.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado no
Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, sendo:
| — R$ 7.000,00 (sete mil reais) através de excesso de arrecadação da
fonte de recurso.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as ra em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belá Vista da Caroba, de dez jbro de 2021.
Ge Vilaça” AR
Pref é aigdp se .
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
e
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEINº. 605/2021
Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de
Crédito Especial no Orçamento do Município para o
Exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná,
aprovou, c Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral
do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2021, um
crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o
elemento de despesa/valor a seguir:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
Órgão Orçamentário: 6000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade Orçamentária: 6001 — DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 5 — Educação de Qualidade para todos
Ação: 2.18 — Atividades do Ensino Fundamental
Despesa 444- 3.1.90,04 — Contratações por Tempo Determinado:
R$ 7.000,00
Fonte de recurso: 104 — Demais impostos vinculados à educação
básica.
Total da Unidade Orçamentária: 7.000,00
Art, 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado
no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei
nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo:
1- R$ 7.000,00 (sete mil reais) através de excesso de arrecadação da
fonte de recurso.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 07 de
dezembro de 2021.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete
Código Identificador:3D1C8729
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/12/2021. Edição 2406
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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