| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº. 605/2021 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ExERCíciO DE 2021. A CÂmaRA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2021, um crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Orgão Orçamentário: 6000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 6001 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 5 — Educação de Qualidade para todos Ação: 2.18 — Atividades do Ensino Fundamental Despesa 444- 3.1.90.04 — Contratações por Tempo Determinado: R$ 7.000,00 Fonte de recurso: 104 — Demais impostos vinculados à educação básica. Total da Unidade Orçamentária: 7.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo: | — R$ 7.000,00 (sete mil reais) através de excesso de arrecadação da fonte de recurso. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as ra em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belá Vista da Caroba, de dez jbro de 2021. Ge Vilaça” AR Pref é aigdp se . Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA e SECRETARIA DE FINANÇAS LEINº. 605/2021 Autoriza o executivo municipal efetuar Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, aprovou, c Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2021, um crédito especial visando à inclusão da dotação orçamentária para o elemento de despesa/valor a seguir: Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Órgão Orçamentário: 6000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 6001 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 5 — Educação de Qualidade para todos Ação: 2.18 — Atividades do Ensino Fundamental Despesa 444- 3.1.90,04 — Contratações por Tempo Determinado: R$ 7.000,00 Fonte de recurso: 104 — Demais impostos vinculados à educação básica. Total da Unidade Orçamentária: 7.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários á cobertura do crédito mencionado no Art. 1º deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo: 1- R$ 7.000,00 (sete mil reais) através de excesso de arrecadação da fonte de recurso. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 07 de dezembro de 2021. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete Código Identificador:3D1C8729 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/12/2021. Edição 2406 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/