| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 609/2022 Súmula: Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD — Consórcio Intermunicioa! de Saúdo do Sudoeste, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CaroBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Ar. 2º - Faz parte desta Lei o conteúdo do referido documento, independentemente de transcrição, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover, posteriormente, a celebração do respectivo contrato de consórcio público e demais atos necessários para a perfeita execução das alterações. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, F PREFEITO MUNICIPA - d i - 85.745-000 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro º Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 25/02/22, 08:38 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba TT ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 609/2022 Súmula: Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Fica ratificado em todos os seus termos a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste aprovado na Assembleia Geral de Prefeitos realizada nos dias 26/06/2020 e 19/05/2021. Art. 2º - Faz parte desta Lei o conteúdo do referido documento, independentemente de transcrição, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover, posteriormente, a celebração do respectivo contrato de consórcio público e demais atos necessários para a perfeita execução das alterações. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:28E4894E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2022. Edição 2464 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando 6 código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28E4894E/03AGdBq24IBFS4PGLEbqZ1AyeYaMVBWKJMIpNn8sbBKs-jYnOWIPatJ7VKjGmeY-... 1/1