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norma nº 609/2022

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaRatifica a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências.
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matéria 484 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 609/2022
Súmula: Ratifica a Primeira Alteração
e Consolidação do Protocolo de
Intenções do CONSUD — Consórcio
Intermunicioa! de Saúdo do
Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CaroBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Ar. 2º - Faz parte desta Lei o conteúdo do referido documento,
independentemente de transcrição, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover, posteriormente, a celebração do respectivo contrato de
consórcio público e demais atos necessários para a perfeita execução das
alterações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
F
PREFEITO MUNICIPA -
d i - 85.745-000
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro
º Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
25/02/22, 08:38 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
TT
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 609/2022
Súmula: Ratifica a Primeira Alteração e
Consolidação do Protocolo de Intenções do
CONSUD — Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Sudoeste, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do
Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a
Seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica ratificado em todos os seus termos a Primeira
Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do
CONSUD — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste
aprovado na Assembleia Geral de Prefeitos realizada nos dias
26/06/2020 e 19/05/2021.
Art. 2º - Faz parte desta Lei o conteúdo do referido
documento, independentemente de transcrição, autorizando-se
o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover,
posteriormente, a celebração do respectivo contrato de
consórcio público e demais atos necessários para a perfeita
execução das alterações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:28E4894E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2022. Edição 2464
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https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28E4894E/03AGdBq24IBFS4PGLEbqZ1AyeYaMVBWKJMIpNn8sbBKs-jYnOWIPatJ7VKjGmeY-... 1/1

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