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norma nº 615/2022

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaFixa teto para pagamento judicial de pequenos valores.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 615/2022
Súmula: Fixa teto para pagamento judicial
de pequenos valores.
A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EstaDO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica fixado como o teto para pagamentos judiciais de pequenos
valores pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentenças judiciais
transitadas em julgado, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência
Social — RGPS vigente ao tempo da expedição da requisição de pequeno valor —
RPV.
Art. 2º - O limite de que trata o artigo 1º, deve-se à normativa prevista no
g 4º, do art, 100 da Constituição Federal, considerando as condições financeiras
do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 347 de 09 de junho de
2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, BELA VISTA DA CAROBA, 29 DE MARÇO
DE 2022.
Wo 4
GE MAFÉI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
30/03/22, 10:35
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC82562B/03AGdBq26ffvaaNeafkPiTG9QacjtJ7sKeCjDBMnkQTWJUCR2gXyRLUN8WzDnmcW...
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 615/2022
Súmula: Fixa teto para pagamento judicial de
pequenos valores.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica fixado como o teto para pagamentos judiciais de
pequenos valores pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de
sentenças judiciais transitadas em julgado, o valor do maior benefício
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS vigente ao tempo da
expedição da requisição de pequeno valor — RPV.
Art. 2º - O limite de que trata o artigo 1º, deve-se à normativa prevista
no $ 4º, do art. 100 da Constituição Federal, considerando as
condições financeiras do município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 347 de 09
de junho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 29 DE MARÇO DE 2022.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:BC82562B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2022. Edição 2487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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