| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Fixa teto para pagamento judicial de pequenos valores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 615/2022 Súmula: Fixa teto para pagamento judicial de pequenos valores. A CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EstaDO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica fixado como o teto para pagamentos judiciais de pequenos valores pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social — RGPS vigente ao tempo da expedição da requisição de pequeno valor — RPV. Art. 2º - O limite de que trata o artigo 1º, deve-se à normativa prevista no g 4º, do art, 100 da Constituição Federal, considerando as condições financeiras do município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 347 de 09 de junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, BELA VISTA DA CAROBA, 29 DE MARÇO DE 2022. Wo 4 GE MAFÉI PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 30/03/22, 10:35 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC82562B/03AGdBq26ffvaaNeafkPiTG9QacjtJ7sKeCjDBMnkQTWJUCR2gXyRLUN8WzDnmcW... Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 615/2022 Súmula: Fixa teto para pagamento judicial de pequenos valores. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Fica fixado como o teto para pagamentos judiciais de pequenos valores pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS vigente ao tempo da expedição da requisição de pequeno valor — RPV. Art. 2º - O limite de que trata o artigo 1º, deve-se à normativa prevista no $ 4º, do art. 100 da Constituição Federal, considerando as condições financeiras do município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 347 de 09 de junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 29 DE MARÇO DE 2022. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:BC82562B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2022. Edição 2487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11