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norma nº 616/2022

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 576/2020 o qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o quadriênio 2021/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 616/2022
SÚMULA: Atera dispositivos da Lei Municipal nº
576/2020 o qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, para o quadriênio 2021/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 576/2020 que
passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 10 - O subsídio do Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021,
será fixado, em parcela única mensal de R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem
reais)
Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021,
será fixado, em parcela única mensal de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba,
Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021,
será fixado, em parcela única mensal de R$ 4.500,00 (Quatro mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo
farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro salário e as
férias anuais remuneradas. ”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 576/2020 permanecerão
inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não retroagindo seus
efeitos e revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DÉ BELA VISTA DA , 04 DE MAIO DE 2022.
Rua Rio-de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
10/05/22, 09:41
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/06ABC25D/03AGdBq27-mxlH8QEHFDNbo-NfFad3CHjzoDnm sSaaRTWiKX-fQh2092BI3MM H...
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 616/2022
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
576/2020 o qual fixa os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela
Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o
quadriênio 2021/2024.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº
576/2020 que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de
janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$
16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais)
Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de
janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 7.000,00
(Sete mil reais).
Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de
janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o caput deste
artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo
terceiro salário e as férias anuais remuneradas. ”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 576/2020
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não
retroagindo seus efeitos e revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 04 DE MAIO DE 2022.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:06ABC25D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/05/2022. Edição 2514
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
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