| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 576/2020 o qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o quadriênio 2021/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 616/2022 SÚMULA: Atera dispositivos da Lei Municipal nº 576/2020 o qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o quadriênio 2021/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 576/2020 que passam a viger com as seguintes redações: “Art. 10 - O subsídio do Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais) Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro salário e as férias anuais remuneradas. ” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 576/2020 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não retroagindo seus efeitos e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DÉ BELA VISTA DA , 04 DE MAIO DE 2022. Rua Rio-de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 10/05/22, 09:41 https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/06ABC25D/03AGdBq27-mxlH8QEHFDNbo-NfFad3CHjzoDnm sSaaRTWiKX-fQh2092BI3MM H... Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 616/2022 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 576/2020 o qual fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o quadriênio 2021/2024. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 576/2020 que passam a viger com as seguintes redações: “Art. 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais) Art. 2º - O subsidio do Vice-Prefeito do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, será fixado, em parcela única mensal de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro salário e as férias anuais remuneradas. ” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 576/2020 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não retroagindo seus efeitos e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 04 DE MAIO DE 2022. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:06ABC25D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/05/2022. Edição 2514 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 1