| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, PARA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS PELO PRESIDENTE, VEREADORES, ASSESSORES E SERVIDORES QUANDO ESTIVEREM A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL É BELA VISTA DA CAROBA LEI 528/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Bela Vista da Caroba, para o ressarcimento de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores quando estiverem a serviço do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei, sistema de diárias destinado a indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem, do Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, nos seguintes casos: | — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo; Il — Para participação de encontros, seminários, cursos, treinamentos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de assessor ou servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; HI - Para representar a Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora; IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba. Art. 2º - As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados ao Presidente da Câmara, conforme Anexo |, que as autorizará ou não, mediante análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido. Ar. 3º --A diária destinada a indenização de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, são fixadas de acordo com o destino, nos seguintes montantes: Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA |— 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for outros municípios do Sudoeste do Paraná; Il — 09 (nove) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for outros municípios fora do Sudoeste do Paraná e outros Estados; HI — 12 (doze) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for a Capital Federal do Brasil. Parágrafo único: Para afastamentos com período inferior a 12 (doze) horas, será pago o valor correspondente à metade da diária. Art. 4º - Os valores de diárias não cobrem despesas com transporte, cujo ressarcimento será mediante apresentação de documento de despesa. Art. 5º - Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial, os valores correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo, serão reembolsados mediante comprovação das despesas. Ar. 6º - Os beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciando juntamente com os comprovantes que atestem a representação em cursos, eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais com: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem, em até 3 (três) dias úteis após o retorno da viagem, nos termos do Anexo II. 8 1º Não haverá concessão de novas diárias no mesmo exercício para o beneficiário de diária que deixou de apresentar os comprovantes mencionados no “caput” deste artigo. Art. 7º - Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a título de diárias deverão ser devolvidos em espécie, através de depósito em conta corrente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua concessão. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 432/2012 Gabinete do Prefeito Municipal de bela Vista da Caroba em 16 de março de 2017. — BILÉÓ STORCH Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ANEXO | REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS Nº 00/AAAA LEI MUNICIPAL Nº LLL/AAAA REQUERENTE: NOME DO SOLICITANTE UNIDADE: LEGISLATIVO MUNICIPAL ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL NºDE | : VALOR VALOR DIÁRIAS DESTINAÇÃO UNITÁRIO TOTAL VIAGEM PARA: LOCAL/DESTINO FINALIDADE PERIODO TOTAL [ Bela Vista da Caroba, dd de mmmmm de aaaa. Assinatura do requerente AUTORIZAÇÃO Nos termos do Artigo 2º, da Leinº | /2017, AUTORIZO a presente solicitação de viagem. Bela Vista da Caroba, Dia/Mês/Ano. Presidente da Câmara Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ANEXO Il COMUNICAÇÃO INTERNA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS Nº LEI MUNICIPAL LLL/AAAA REQUISIÇÃO Nº PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ A EFETURAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: DADOS DO SERVIDOR FUNCIONARIO MATR. CARGOI/FUNÇÃO LOTAÇÃO VÍNCULO EFETIVO COMISSIONADO AGENTE POLITICO MEMBRO DE CONSELHOS OUTROS DIARIAS EXTERIOR COLABORADORES MOTIVO DA VIAGEM RITO DA vaca | CIDADE ur | OBJETIVO DA rega DESTINO VIAGEM Ria | TCE-PR EVENTOS E TCE-PR OUTROS OBJETIVOS TREINAMENTOS EVENTOS NÃO LIGADOS AO CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE- TCE-PR PR | OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE- PR NOME(S) PACIENTE(S) OBSERVAÇÕES O FUNCIONÁRIO DEVERÁ COMPROVAR SUA PARTICIPAÇÃO NO(S) EVENTO(S) DESCRITOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO Forma de Deslocamento: () Ônibus () Avião () Carro Oficial () Outro Especificar: Previsão de Quilometragem para Combustível: Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ag, para Combustível: Publicação/Órgão: Bela Vista da Caroba — Pr, em dd/mm/aaa. Edição: Presidente Data: /. / ssa Assinatura Setor de Contabilidade Recursos Humanos Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr