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norma nº 528/2017

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, PARA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS PELO PRESIDENTE, VEREADORES, ASSESSORES E SERVIDORES QUANDO ESTIVEREM A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
É BELA VISTA DA CAROBA
LEI 528/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Bela
Vista da Caroba, para o ressarcimento de despesas
realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores
e Servidores quando estiverem a serviço do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei, sistema de diárias
destinado a indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e
hospedagem, do Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara
Municipal de Bela Vista da Caroba, nos seguintes casos:
| — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do
Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos
de interesse do Legislativo;
Il — Para participação de encontros, seminários, cursos,
treinamentos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o
perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de assessor ou
servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções;
HI - Para representar a Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba
em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios,
dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em
tramitação na Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba.
Art. 2º - As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados
ao Presidente da Câmara, conforme Anexo |, que as autorizará ou não,
mediante análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência
do pedido.
Ar. 3º --A diária destinada a indenização de despesas realizadas
pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de
Bela Vista da Caroba, são fixadas de acordo com o destino, nos seguintes
montantes:
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
|— 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for
outros municípios do Sudoeste do Paraná;
Il — 09 (nove) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino
for outros municípios fora do Sudoeste do Paraná e outros Estados;
HI — 12 (doze) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino
for a Capital Federal do Brasil.
Parágrafo único: Para afastamentos com período inferior a 12 (doze)
horas, será pago o valor correspondente à metade da diária.
Art. 4º - Os valores de diárias não cobrem despesas com transporte,
cujo ressarcimento será mediante apresentação de documento de despesa.
Art. 5º - Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial,
os valores correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo,
serão reembolsados mediante comprovação das despesas.
Ar. 6º - Os beneficiários deverão apresentar relatório
circunstanciando juntamente com os comprovantes que atestem a
representação em cursos, eventos, palestras, seminários ou visitas a
autoridades, tais com: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou
qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem,
em até 3 (três) dias úteis após o retorno da viagem, nos termos do Anexo II.
8 1º Não haverá concessão de novas diárias no mesmo exercício
para o beneficiário de diária que deixou de apresentar os comprovantes
mencionados no “caput” deste artigo.
Art. 7º - Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a
título de diárias deverão ser devolvidos em espécie, através de depósito em
conta corrente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua concessão.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 432/2012
Gabinete do Prefeito Municipal de bela Vista da Caroba em 16 de
março de 2017.
— BILÉÓ STORCH
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ANEXO | REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS Nº 00/AAAA
LEI MUNICIPAL Nº LLL/AAAA
REQUERENTE: NOME DO SOLICITANTE
UNIDADE: LEGISLATIVO MUNICIPAL
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
NºDE | : VALOR VALOR
DIÁRIAS DESTINAÇÃO UNITÁRIO TOTAL
VIAGEM PARA: LOCAL/DESTINO
FINALIDADE
PERIODO
TOTAL [
Bela Vista da Caroba, dd de mmmmm de aaaa.
Assinatura do requerente
AUTORIZAÇÃO
Nos termos do Artigo 2º, da Leinº | /2017, AUTORIZO a presente solicitação
de viagem.
Bela Vista da Caroba, Dia/Mês/Ano.
Presidente da Câmara Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ANEXO Il COMUNICAÇÃO INTERNA
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS Nº
LEI MUNICIPAL LLL/AAAA REQUISIÇÃO Nº
PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE
FINANÇAS E CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA
DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ A EFETURAR O PAGAMENTO DA(S)
DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
DADOS DO SERVIDOR
FUNCIONARIO MATR.
CARGOI/FUNÇÃO LOTAÇÃO
VÍNCULO
EFETIVO COMISSIONADO
AGENTE POLITICO MEMBRO DE
CONSELHOS
OUTROS DIARIAS EXTERIOR
COLABORADORES
MOTIVO DA VIAGEM
RITO DA vaca | CIDADE ur | OBJETIVO DA rega
DESTINO VIAGEM Ria
|
TCE-PR EVENTOS E TCE-PR OUTROS OBJETIVOS
TREINAMENTOS
EVENTOS NÃO LIGADOS AO CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-
TCE-PR PR
| OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-
PR
NOME(S) PACIENTE(S)
OBSERVAÇÕES
O FUNCIONÁRIO DEVERÁ COMPROVAR SUA PARTICIPAÇÃO NO(S) EVENTO(S)
DESCRITOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO OU OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA EFETIVA
PARTICIPAÇÃO
Forma de Deslocamento:
() Ônibus
() Avião
() Carro Oficial
() Outro Especificar:
Previsão de Quilometragem para Combustível:
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ag,
para Combustível:
Publicação/Órgão: Bela Vista da Caroba — Pr, em dd/mm/aaa.
Edição: Presidente
Data: /. / ssa
Assinatura
Setor de Contabilidade
Recursos Humanos
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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