| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 587/2021 que trata sobre as normas para pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista da Caroba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 617/2022 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 587/2021 que trata sobre as normas para pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista da Caroba. A CAMARA MuniciPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO Do PARANÁ, ApROVvOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 587/2021 que passa a viger com a seguinte redação: Cidades da | Cidades do Curitiba e Brasília, Foz região da interior do cidades do do Iguaçu e AMSOP e Paraná e da interior de outras Cargo ou função Oeste de região do outros capitais de Exterior Santa Planalto Estados Estado Catarina Catarinense Prefeito Municipal R$ 449,18 R$ 449,18 R$ 823,49 R$ 1.197,80 Ê R$ 1.347,53 | Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, R$ 419,23 R$ 419,23 R$ 673,76 R$ 973,21 R$ 1.197,80 Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos Servidores R$ 374,31 = R$ 374,31 1 R$ 524,04 R$ 748,63 RE 1.048,08 a Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino; b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 587/2021 permanecerão inalteradas. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr Pa PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ta de sua publicação, Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 10 DE MAIO DE 2022. 72 ON MAFF Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 1705/22, 09:11 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 617/2022 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 587/2021 que trata sobre as normas para pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista da Caroba. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, € Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 587/2021 que passa a viger com a seguinte redação: [Cargo ou função idades da região da AMSOP elCidades do interior do Paraná e da Curitiba e cidades do interior delBrasília, Foz do Iguaçu e outras [Exterior Oeste de Santa Catarina região do Planalto Catarinense Joutros Estados capitais de Estado Vice-Prefeito Municipal, — Secretários |R$ 419.23 R$ 419,23 R$ 673,76 Municipais, Procurador — Jurídico e IRS 524,04 Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limitrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino; Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.” Art, 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 587/2021 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 10 DE MAIO DE 2022. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:6 1 EAE87E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2022. Edição 2515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/61 EAEB7E/03AGABQ24MDLIYN-gTYRACGENhKTIPwKHpoox4!D9]Y4UFIVDCS2p679R. WQBDEY. anta