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norma nº 617/2022

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 587/2021 que trata sobre as normas para pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista da Caroba.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 617/2022
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 587/2021
que trata sobre as normas para pagamento de
diárias aos agentes públicos no âmbito do
Poder Executivo do Município de Bela Vista da
Caroba.
A CAMARA MuniciPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO Do PARANÁ,
ApROVvOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº
587/2021 que passa a viger com a seguinte redação:
Cidades da | Cidades do Curitiba e Brasília, Foz
região da interior do cidades do do Iguaçu e
AMSOP e Paraná e da interior de outras
Cargo ou função Oeste de região do outros capitais de Exterior
Santa Planalto Estados Estado
Catarina Catarinense
Prefeito Municipal R$ 449,18 R$ 449,18 R$ 823,49 R$ 1.197,80 Ê R$ 1.347,53
|
Vice-Prefeito
Municipal,
Secretários
Municipais, R$ 419,23 R$ 419,23 R$ 673,76 R$ 973,21 R$ 1.197,80
Procurador
Jurídico e
Assessores
Jurídicos
Servidores R$ 374,31 = R$ 374,31 1 R$ 524,04 R$ 748,63 RE 1.048,08
a Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou
limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor
valor aplicável para cidade do destino;
b) Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças
com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor
valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 587/2021
permanecerão inalteradas.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr Pa
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ta de sua publicação,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 10 DE MAIO DE 2022.
72
ON MAFF
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
1705/22, 09:11 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 617/2022
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 587/2021 que trata sobre as normas para pagamento de diárias aos agentes públicos no
âmbito do Poder Executivo do Município de Bela Vista da Caroba.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, € Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterada a tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 587/2021 que passa a viger com a seguinte redação:
[Cargo ou função idades da região da AMSOP elCidades do interior do Paraná e da Curitiba e cidades do interior delBrasília, Foz do Iguaçu e outras [Exterior
Oeste de Santa Catarina região do Planalto Catarinense Joutros Estados capitais de Estado
Vice-Prefeito Municipal, — Secretários |R$ 419.23 R$ 419,23 R$ 673,76
Municipais, Procurador — Jurídico e
IRS 524,04
Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limitrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor
aplicável para cidade do destino;
Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor
valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.”
Art, 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 587/2021 permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 10 DE MAIO DE 2022.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:6 1 EAE87E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2022. Edição 2515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/61 EAEB7E/03AGABQ24MDLIYN-gTYRACGENhKTIPwKHpoox4!D9]Y4UFIVDCS2p679R. WQBDEY. anta

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