| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 618/2022 SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROVvoU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Município de Bela Vista da Caroba. Art. 2º - Em cumulação ao valor de reajuste concedido no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder também um reajuste de 7% (sete por cento) sobre o valor dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão. Art. 3º - Os reajustes de que tratam o caput dos artigos 1º e 2º serão aplicados aos valores de nível de referência constante dos anexos 1, Il e HI da Lei Municipal nº 445/2013 e vencimento inicial dos níveis e classes do Anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, calculando-se os valores das classes e níveis seguintes conforme o valor de acréscimo fixado nesta lei. Art. 4º - Os reajustes de que tratam os artigos 1º e 2º incidirão também sobre os salários dos contratados temporários e subsídios dos Conselheiros Tutelares. Art. 5º - Fica garantido aos servidores profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional da educação, através da qual fica autorizado o Executivo Municipal a realização de pagamento de eventual necessidade de complementação dos valores de vencimento, a se realizar nos termos e condições a serem estabelecidas por Decreto Municipal. Art. 6º - Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 445/2013 e anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, que passarão a viger de acordo com os anexos desta Lei. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr Es PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 7º - Fica alterado o caput do artigo 44 da Lei Municipal nº 453/2013 que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 44. Fica-lhes assegurado o direito ao percebimento de subsídios, no valor correspondente a R$ 1.604,62 (mil seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) mensais, sendo de direito ainda:” Art. 8º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 595/2021 para constar o valor de salários dos contratados temporários, conforme quadro abaixo: CARGO CARGA | VAGAS SALÁRIO PRE-REQUISITOS HORARIA (R$ PARA INGRESSO 1 ENFERMEIRO 40 HORAS 1 3.543,94 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM Ê ENFERMAGEM 7) TÉCNICO EM 40 HORAS 2 1.669,51 NÍVEL MÉDIO ENFERMAGEM COMPLETO 3 AGENTE 40 HORAS | 4 1.872,50 NÍVEL MÉDIO COMUNITÁRIO DE COMPLETO SAÚDE 4 PSICÓLOGO 40 HORAS 1 3.543,94 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM L PSICOLOGIA Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE MAIO DE 2022. Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ANEXOS ANEXO I (Lei Municipal nº 445/ 2013) CARGOS EFETIVOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA E VALORES Nívelde | Valorde | Nívelde | Valorde | Níveide | Valor de Referência | Referência | Referência | Referência | Referência | Referência 1 1.121,05 | 27 1 2.113,07 E 53 E 4.309,46 2 1.121,05 28 2.170,02 54 4.432,30 3 | 1.148,24 29 2.228,71 I 55 4.558,84 4 1.176,26 30 2.289,15 | 56 4.689,18 L 5 1.176,26 Co 31 | 2.351,39 57 4.823,42 6 1.234,87 32 2.415,42 58 4.961,72 | 7 I 1.265,49 | 33 L 2.481,55 59 5.104,12 8 1.297,02 34 2.549,57 | 60 | 5.250,84 9 1.329,54 35 | 2.619,66 61 5.401,95 10 | 136297 | 36 2.691,81 62 5.557,76 11 1.397,45 37 2.766,13 63 5.717,90 12 1.432,99 E 38 E 284270 | 64 6.873,93 LR 1.469,52 39 2.921,59 65 7.073,72 14 1.507,22 40 3.002,79 66 | 7.279,48 15 1.545,99 41 3.086,47 67 | 7.491,46 16 1.585,95 42 + 3.172,65 | 68 7.709,78 17 1.627,12 43 3.261,39 69 7.934,64 18 1.669,51 44 | 3.352,80 70 8.166,27 19 1.713,16 45 3.446,97 71 8.404,84 20 [1.758,12 4 | 3.543,95 72 8.650,55 21 1.804,46 47 3.643,86 73 | 8.903,66 22 | 1.852,18 48 3.746,77 | 74 9.164,36 23 1.901,30 49 3.852,74 75 9.432,88 24 195194 | 50 3.961,90 [ 76 | 9.705,75 25 2.004,06 51 4.074,35 77 9.994,26 26 2.057,77 52 I 4.190,16 1 78 | 10.287,69 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ANEXO II (Lei Municipal nº 445/2013) CARGOS EFETIVOS MÉDICO 20 HORAS MÉDICO 40 HORAS [ Nível de Valor de Nível de Valor de Referência Referência Referência Referência | 61 R$ 7.732,02 7ê R$ 15.250,05 | 82 R$ 7.957,55 Ip TT | R$15.701,11 63 R$ 8.189,12 78 R$ 16.164,23 64 R$ 8.429,16 | 79 R$ 16.644,31 r 65 R$ 8.675,59 80 | R$17.137,18 dl 66 R$ 8.929,43 81 R$ 17.644,87 E 67 R$ 9.190,88 82 R$ 18.167,77 68 R$ 9.460,18 83 R$ 18.706,36 69 R$ 9.737,57 84 R$ 19.261,14 70 R$ 10.023,29 85 Ir 19.832,58 I áu R$ 10.317,56 86 R$ 20.421,11 72 R$ 10.620,63 | 87 R$ 21.027,27 [ 73 R$ 10.932,83 88 R$ 21.651,66 74 R$ 11.254,38 89 R$ 22.294,77 I 75 R$ 11.585,59 90 R$ 22.957,18 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA ANEXO III (Lei Municipal nº 445/2013) TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO É CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO Assessor Jurídico cc1 R$ 5.212,01 Assessor de Gabinete [9,674 R$ 3.278,65 Chefe de Gabinete ccz R$ 3.278,65 Diretor de Departamento cc3 R$ 3.101,84 Chefe de Divisão cc4 R$ 1.933,34 ANEXO III (Lei Municipal nº 487/2015) TABELA DE VENCIMENTOS PROFESSOR I [R$ 1.739,76 | R$ 1.785,51 | R$ 1.832,66 | R$ 1.861,23 | R$ 1.931,23 | R$ 1.982,76 |R$2035,81[R$209047 PROFESSOR II | R$ 1.968,60 | R$ 2.021,24 | R$ 2.075,47 | R$2.131,31 | R$ 2.188,83 | R$ 2.248,08 | R$ 2.309,09 [R$ 2.371,97 PROFESSOR Ill | R$ 2.144,08 | R$ 2.201,98 | R$ 2.261,62 | R$ 2.323,05 | R$ 2.386,32 | R$ 2.451,49 | R$ 2.518,62 [R$ 2.587,74 PROFESSOR IV | R$ 2.433,57 | R$ 2.500,16 | R$ 2.568,75 | R$ 2.639,39 [R$ 2.712,15 [R$ 2.787,10 [R$ 2.864,29 | R$ 2.943,80 NvEIS A tevatrtla Je ]JaToe] PROFESSOR | peattge | naipe R$ 2.264,47 | R$ 2.325,98 | R$ 2.389,34 | R$ 2.454,60 | R$ 2.521,82 PROFESSOR | | R$ 2.436,68 | R$ 2.503,36 | R$ 2.572,04 | R$ 2.642,78 | R$ 2.715,64 | R$ 2.790,69 | R$ 2.867,99 PROFESSOR 111 | R$ 2.658,96 | R$ 2.732,30 | R$ 2.807,85 | R$ 2.885,66 | R$ 2.965,81 | R$ 3.048,37 | R$ 3.133,40 R$ 3.025,69 | R$ 3.110,04 | R$ 3.196,92 | R$ 3.286,41 | R$ 3.378,58 | R$ 3.473,52 | R$ 3.571,31 PROFESSOR IV. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 25/05/22, 08:43 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 618/2022 SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Município de Bela Vista da Caroba. Art. 2º - Em cumulação ao valor de reajuste concedido no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder também um reajuste de 7% (sete por cento) sobre o valor dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão. Art. 3º - Os reajustes de que tratam o caput dos artigos 1º e 2º serão aplicados aos valores de nível de referência constante dos anexos 1, II e III da Lei Municipal nº 445/2013 e vencimento inicial dos níveis e classes do Anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, calculando-se os valores das classes e níveis seguintes conforme o valor de acréscimo fixado nesta lei. Art. 4º - Os reajustes de que tratam os artigos 1º e 2º incidirão também sobre os salários dos contratados temporários e subsídios dos Conselheiros Tutelares. Art. 5º - Fica garantido aos servidores profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional da educação, através da qual fica autorizado o Executivo Municipal a realização de pagamento de eventual necessidade de complementação dos valores de vencimento, a se realizar nos termos e condições a serem estabelecidas por Decreto Municipal. Art. 6º - Ficam alterados os anexos I, Il e III da Lei Municipal nº 445/2013 e anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, que passarão a viger de acordo com os anexos desta Lei. Art. 7º - Fica alterado o caput do artigo 44 da Lei Municipal nº 453/2013 que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 44. Fica-lhes assegurado o direito ao percebimento de subsídios, no valor correspondente a R$ 1.604,62 (mil seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) mensais, sendo de direito ainda: ” Art. 8º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 595/2021 para constar o valor de salários dos contratados temporários, conforme quadro abaixo: PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM [TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÍVEL MÉDIO COMPLETO [PSICÓLOGO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE MAIO DE 2022. GELSON MAFFI Prefeito Municipal ANEXOS ANEXO I (Lei Municipal nº 445/2013) CARGOS EFETIVOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA E VALORES [Valor de Referência i | Valor de Referência 2.415,42 htips:/Nwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E96B5CD/03AGdBq2732M3800R-XinPWegEmopScl 81 Binkvw5-wzskjrZ53A9tgm67rliOHVov. ta 5/05/22, 08:43 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ANEXO II (Lei Municipal nº 445/2013) CARGOS EFETIVOS MÉDICO 20 HORAS MÉDICO 40 HORAS [Nível de Referência [Valor de Referência vel de Referência - [Valor de Referência ANEXO III (Lei Municipal nº 445/2013) TABELA DE VENCIMENT: CARGOS EM COMISSÃO [CARGO Assessor Jurídico Assessor de Gabinete Ke a a [Chefe de Gabinete Diretor de Departamento [Chefe de Divisão ANEXO III (Lei Muni pal nº 487/2015) TABELA DE VENCIMENTOS A B fel D E F IG H R$ 1.739,76 R$ 1.785,51 R$ 1.832,66 R$ 1.881,23 R$ 1.931,23 R$ 1.982,76 R$ 2.035,81 RS 2.090,47 R$ 2.323,05 É R$ 2.451,49 https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E96B5CD/03AGdBq2732M3800R-XinPWeg EmopScl 81Binkvw5-wzskjrZ53A9tgmS7riOHVov... 2/3 25/05/22, 08:43 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba PROFESSOR II R$ 2.658,96 R$ 2.732,30 R$ 2.807,85 IRS 2.885,66 R$ 2.965,81 R$ 3.048,37 R$ 3.133,40 Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo — Cédigo E Identificador: r:8E96B5CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Mrbletgios do Paraná no o dia 25/05/2022. Edição 28 2525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E96B5CD/03AGdBq2732m3800R-XinPWegEmopScl 81BlInkvw5-wzskjrZ53A9tgm67rliOHVov... 3/3