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norma nº 618/2022

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 618/2022
SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVvoU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) como reajuste nos vencimentos dos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Município de
Bela Vista da Caroba.
Art. 2º - Em cumulação ao valor de reajuste concedido no artigo
anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder também um reajuste
de 7% (sete por cento) sobre o valor dos vencimentos dos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão.
Art. 3º - Os reajustes de que tratam o caput dos artigos 1º e 2º
serão aplicados aos valores de nível de referência constante dos anexos 1, Il e
HI da Lei Municipal nº 445/2013 e vencimento inicial dos níveis e classes do
Anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, calculando-se os valores das classes e
níveis seguintes conforme o valor de acréscimo fixado nesta lei.
Art. 4º - Os reajustes de que tratam os artigos 1º e 2º incidirão
também sobre os salários dos contratados temporários e subsídios dos
Conselheiros Tutelares.
Art. 5º - Fica garantido aos servidores profissionais do magistério
o piso salarial profissional nacional da educação, através da qual fica autorizado
o Executivo Municipal a realização de pagamento de eventual necessidade de
complementação dos valores de vencimento, a se realizar nos termos e
condições a serem estabelecidas por Decreto Municipal.
Art. 6º - Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei Municipal nº
445/2013 e anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, que passarão a viger de
acordo com os anexos desta Lei.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr Es
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 7º - Fica alterado o caput do artigo 44 da Lei Municipal nº
453/2013 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 44. Fica-lhes assegurado o direito ao percebimento de
subsídios, no valor correspondente a R$ 1.604,62 (mil seiscentos e
quatro reais e sessenta e dois centavos) mensais, sendo de direito
ainda:”
Art. 8º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 595/2021
para constar o valor de salários dos contratados temporários, conforme quadro
abaixo:
CARGO CARGA | VAGAS SALÁRIO PRE-REQUISITOS
HORARIA (R$ PARA INGRESSO
1 ENFERMEIRO 40 HORAS 1 3.543,94 NÍVEL SUPERIOR
COMPLETO EM
Ê ENFERMAGEM
7) TÉCNICO EM 40 HORAS 2 1.669,51 NÍVEL MÉDIO
ENFERMAGEM COMPLETO
3 AGENTE 40 HORAS | 4 1.872,50 NÍVEL MÉDIO
COMUNITÁRIO DE COMPLETO
SAÚDE
4 PSICÓLOGO 40 HORAS 1 3.543,94 NÍVEL SUPERIOR
COMPLETO EM
L PSICOLOGIA
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 24 DE MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ANEXOS
ANEXO I (Lei Municipal nº 445/ 2013)
CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS DE REFERÊNCIA E VALORES
Nívelde | Valorde | Nívelde | Valorde | Níveide | Valor de
Referência | Referência | Referência | Referência | Referência | Referência
1 1.121,05 | 27 1 2.113,07 E 53 E 4.309,46
2 1.121,05 28 2.170,02 54 4.432,30
3 | 1.148,24 29 2.228,71 I 55 4.558,84
4 1.176,26 30 2.289,15 | 56 4.689,18
L 5 1.176,26 Co 31 | 2.351,39 57 4.823,42
6 1.234,87 32 2.415,42 58 4.961,72 |
7 I 1.265,49 | 33 L 2.481,55 59 5.104,12
8 1.297,02 34 2.549,57 | 60 | 5.250,84
9 1.329,54 35 | 2.619,66 61 5.401,95
10 | 136297 | 36 2.691,81 62 5.557,76
11 1.397,45 37 2.766,13 63 5.717,90
12 1.432,99 E 38 E 284270 | 64 6.873,93
LR 1.469,52 39 2.921,59 65 7.073,72
14 1.507,22 40 3.002,79 66 | 7.279,48
15 1.545,99 41 3.086,47 67 | 7.491,46
16 1.585,95 42 + 3.172,65 | 68 7.709,78
17 1.627,12 43 3.261,39 69 7.934,64
18 1.669,51 44 | 3.352,80 70 8.166,27
19 1.713,16 45 3.446,97 71 8.404,84
20 [1.758,12 4 | 3.543,95 72 8.650,55
21 1.804,46 47 3.643,86 73 | 8.903,66
22 | 1.852,18 48 3.746,77 | 74 9.164,36
23 1.901,30 49 3.852,74 75 9.432,88
24 195194 | 50 3.961,90 [ 76 | 9.705,75
25 2.004,06 51 4.074,35 77 9.994,26
26 2.057,77 52 I 4.190,16 1 78 | 10.287,69
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ANEXO II (Lei Municipal nº 445/2013)
CARGOS EFETIVOS
MÉDICO 20 HORAS MÉDICO 40 HORAS
[ Nível de Valor de Nível de Valor de
Referência Referência Referência Referência
| 61 R$ 7.732,02 7ê R$ 15.250,05
| 82 R$ 7.957,55 Ip TT | R$15.701,11
63 R$ 8.189,12 78 R$ 16.164,23
64 R$ 8.429,16 | 79 R$ 16.644,31
r 65 R$ 8.675,59 80 | R$17.137,18 dl
66 R$ 8.929,43 81 R$ 17.644,87
E 67 R$ 9.190,88 82 R$ 18.167,77
68 R$ 9.460,18 83 R$ 18.706,36
69 R$ 9.737,57 84 R$ 19.261,14
70 R$ 10.023,29 85 Ir 19.832,58
I áu R$ 10.317,56 86 R$ 20.421,11
72 R$ 10.620,63 | 87 R$ 21.027,27
[ 73 R$ 10.932,83 88 R$ 21.651,66
74 R$ 11.254,38 89 R$ 22.294,77
I 75 R$ 11.585,59 90 R$ 22.957,18
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
ANEXO III (Lei Municipal nº 445/2013)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO
É CARGO SÍMBOLO | VENCIMENTO
Assessor Jurídico cc1 R$ 5.212,01
Assessor de Gabinete [9,674 R$ 3.278,65
Chefe de Gabinete ccz R$ 3.278,65
Diretor de Departamento cc3 R$ 3.101,84
Chefe de Divisão cc4 R$ 1.933,34
ANEXO III (Lei Municipal nº 487/2015)
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR I [R$ 1.739,76 | R$ 1.785,51 | R$ 1.832,66 | R$ 1.861,23 | R$ 1.931,23 | R$ 1.982,76 |R$2035,81[R$209047
PROFESSOR II | R$ 1.968,60 | R$ 2.021,24 | R$ 2.075,47 | R$2.131,31 | R$ 2.188,83 | R$ 2.248,08 | R$ 2.309,09 [R$ 2.371,97
PROFESSOR Ill | R$ 2.144,08 | R$ 2.201,98 | R$ 2.261,62 | R$ 2.323,05 | R$ 2.386,32 | R$ 2.451,49 | R$ 2.518,62 [R$ 2.587,74
PROFESSOR IV | R$ 2.433,57 | R$ 2.500,16 | R$ 2.568,75 | R$ 2.639,39 [R$ 2.712,15 [R$ 2.787,10 [R$ 2.864,29 | R$ 2.943,80
NvEIS A tevatrtla Je ]JaToe]
PROFESSOR | peattge | naipe R$ 2.264,47 | R$ 2.325,98 | R$ 2.389,34 | R$ 2.454,60 | R$ 2.521,82
PROFESSOR | | R$ 2.436,68 | R$ 2.503,36 | R$ 2.572,04 | R$ 2.642,78 | R$ 2.715,64 | R$ 2.790,69 | R$ 2.867,99
PROFESSOR 111 | R$ 2.658,96 | R$ 2.732,30 | R$ 2.807,85 | R$ 2.885,66 | R$ 2.965,81 | R$ 3.048,37 | R$ 3.133,40
R$ 3.025,69 | R$ 3.110,04 | R$ 3.196,92 | R$ 3.286,41 | R$ 3.378,58 | R$ 3.473,52 | R$ 3.571,31
PROFESSOR IV.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
25/05/22, 08:43 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 618/2022
SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como reajuste nos vencimentos dos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Município de Bela Vista da Caroba.
Art. 2º - Em cumulação ao valor de reajuste concedido no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder também um reajuste de
7% (sete por cento) sobre o valor dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão.
Art. 3º - Os reajustes de que tratam o caput dos artigos 1º e 2º serão aplicados aos valores de nível de referência constante dos anexos 1, II e III da
Lei Municipal nº 445/2013 e vencimento inicial dos níveis e classes do Anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, calculando-se os valores das classes
e níveis seguintes conforme o valor de acréscimo fixado nesta lei.
Art. 4º - Os reajustes de que tratam os artigos 1º e 2º incidirão também sobre os salários dos contratados temporários e subsídios dos Conselheiros
Tutelares.
Art. 5º - Fica garantido aos servidores profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional da educação, através da qual fica autorizado o
Executivo Municipal a realização de pagamento de eventual necessidade de complementação dos valores de vencimento, a se realizar nos termos e
condições a serem estabelecidas por Decreto Municipal.
Art. 6º - Ficam alterados os anexos I, Il e III da Lei Municipal nº 445/2013 e anexo III da Lei Municipal nº 487/2015, que passarão a viger de acordo
com os anexos desta Lei.
Art. 7º - Fica alterado o caput do artigo 44 da Lei Municipal nº 453/2013 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 44. Fica-lhes assegurado o direito ao percebimento de subsídios, no valor correspondente a R$ 1.604,62 (mil seiscentos e quatro reais e
sessenta e dois centavos) mensais, sendo de direito ainda: ”
Art. 8º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 595/2021 para constar o valor de salários dos contratados temporários, conforme quadro
abaixo:
PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
[TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
[PSICÓLOGO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 24 DE MAIO DE 2022.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
ANEXOS
ANEXO I (Lei Municipal nº 445/2013)
CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS DE REFERÊNCIA E VALORES
[Valor de Referência i | Valor de Referência
2.415,42
htips:/Nwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E96B5CD/03AGdBq2732M3800R-XinPWegEmopScl 81 Binkvw5-wzskjrZ53A9tgm67rliOHVov. ta
5/05/22, 08:43 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ANEXO II (Lei Municipal nº 445/2013)
CARGOS EFETIVOS
MÉDICO 20 HORAS MÉDICO 40 HORAS
[Nível de Referência [Valor de Referência vel de Referência - [Valor de Referência
ANEXO III (Lei Municipal nº 445/2013)
TABELA DE VENCIMENT:
CARGOS EM COMISSÃO
[CARGO
Assessor Jurídico
Assessor de Gabinete
Ke a a
[Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
[Chefe de Divisão
ANEXO III (Lei Muni
pal nº 487/2015)
TABELA DE VENCIMENTOS
A B fel D E F IG H
R$ 1.739,76 R$ 1.785,51 R$ 1.832,66 R$ 1.881,23 R$ 1.931,23 R$ 1.982,76 R$ 2.035,81 RS 2.090,47
R$ 2.323,05 É R$ 2.451,49
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E96B5CD/03AGdBq2732M3800R-XinPWeg EmopScl 81Binkvw5-wzskjrZ53A9tgmS7riOHVov... 2/3
25/05/22, 08:43 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
PROFESSOR II R$ 2.658,96 R$ 2.732,30 R$ 2.807,85 IRS 2.885,66 R$ 2.965,81 R$ 3.048,37 R$ 3.133,40
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
— Cédigo E Identificador: r:8E96B5CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Mrbletgios do Paraná no o dia 25/05/2022. Edição 28 2525
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https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8E96B5CD/03AGdBq2732m3800R-XinPWegEmopScl 81BlInkvw5-wzskjrZ53A9tgm67rliOHVov... 3/3

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