| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 620/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, relativo ao Exercício Financeiro de 2023. Art. 2º- A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I- fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da União e do Estado; H- projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. S$ 1º- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. 8 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária. Art. 3º - O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4º- A reserva de contingência se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único — No último bimestre do exercício, contatado a inexistência de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, poderá o Executivo Municipal se utilizar para suplementação de dotações na manutenção de atividades. Art. 5º - A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr N PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA terão preferência sobre novos projetos. Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: | — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; Il — as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual (15%) definido na Emenda Constitucional nº 29; III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV- as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25; V- o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25; Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 10 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. 81º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total. 82º — Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2022, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Art. 11 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação legal e constitucional do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo | desta lei, as quais terão precedência na alocação dos Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E- PREFEITURA MUNICIPAL E BELA VISTA DA CAROBA recursos no projeto da lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Parágrafo Único : - O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar a proposta orçamentária, a inclusão de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 12 - Na proposta da Lei Orçamentária a discriminação da receita e despesa será apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional: | - quanto a natureza da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso sendo que o controle a nível de elemento e subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente: Il - quanto a classificação Funcional Programática, por função, subfunção e programa, detalhada em projetos, atividades e operações especiais; Parágrafo 1º - A critério do Executivo Municipal poderá o orçamento ser elaborado em nível de detalhamento menor, quanto a natureza de despesa, que o de modalidade de aplicação. Parágrafo 2º - Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso. Parágrafo 3º - A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: I- da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores, H- da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; Ill- do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programatica; IV- outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos na elaboração da Lei Orçamentária. Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I- que não sejam compatíveis com esta Lei; Il- — que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo | desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária. Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: | — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, Il — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo Unico - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2023 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: | — voltadas para ações de saúde de atendimento direto e gratuito ao público; Il — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; ll — consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos; IV — Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxilios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitario; V — entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte. Art. 19 — A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. $ 1º — Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita”, não ultrapasse na média a 1/4 (um quarto) salário mínimo vigente no Pais por individuo que compõe a família, conforme Lei municipal 274/2007. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 8 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 20 — São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou industrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei Municipal nº 336 de 15/12/2009 e suas alterações. Art 21 — A proposta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2023 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2022. 8 1º - Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. 8 2º - Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Municipio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas. Art. 22 — A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2023 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2022. 8 1º — A proposta orçamentária deverá ser composta dos quadros e demonstrativos constantes da legislação específica. 8 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da elaboração dos orçamentos, as alterações necessárias no Anexo | das metas e prioridades para 2023 devido as modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações da legislação federal padronizadora, ocorridas após o encaminhamento da LDO/2023 à Camara Municipal. Art 23 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2023 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2023 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 24 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr Ee- PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, |, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre. Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I- a obrigações constitucionais e legais do Município; Ill- ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos; Hl- despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; IV- despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art 27.- Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1,Il, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso | a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2023, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, 8 6º, inciso Il, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 29 - O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Unico - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: | — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. Art 30 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só poderá ser aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo 1º - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no "caput" podendo a compensação, alternativamente, em todos os casos, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Parágrafo 2º - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para fins do "caput" deste artigo, os benefícios concedidos que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes e produzam redução da arrecadação potencial, aumentando consequentemente a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: |- novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; Ill- investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; ll- despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV- outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico — CUB, por m?, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até dez por cento para cobrir custos regionais não previstos no CUB. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art 33 — Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: | — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição Federal; Il — entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Art 34 — Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: | — considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Il — no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art 35 — Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: | - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; IH — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; HI — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente; IV transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.; V - proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite previsto no inciso III; VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 8 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e a cessão de servidores públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter beneficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o 8 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no $ 4º do artigo 55 da mesma Lei. Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 8 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso Il do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente. Art 40 - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2023, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 41 — O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 42 - Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianul, bem como as suas alterações em suas metas física e financeira, ocorridas até a data do envio, deverão ser incluídas na proposta orçamentária para 2023. Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE HO 2022. RAE O CON Art Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE FINANÇAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 LEINº 620/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, relativo ao Exercicio Financeiro de 2023. fit. 2º A proposta orçamentária será claborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: | - fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da União c do Estado; 11 - projetada, no concemente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município. com base em projeções a serem realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. É do Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. $ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária. Art. 3º O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art 4” À reserva de contingência se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único — No último bimestre do exercício, contatado a inexistência de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, poderá o Executivo Municipal se utilizar para suplementação de dotações na manutenção de atividades ft 5 2 manutenção de atividades incluidas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6% A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8º - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: 1 - as despesas com manutenção « desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte c cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; 1 —as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual (15%) definido na Emenda Constitucional nº 29; HI - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida; IV 1 às despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente liquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25; V- e Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25; Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo c operacional. Amt 10 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão Projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. $11 + O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total. S2 —, Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 31 de março de 2022, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Art. 11 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação legal e constitucional do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo I desta lei, as quais terão precedência na alocação dos peoursos no projeto da lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. Parágrafo Único : - O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar a proposta orçamentária, a inclusão de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o "caput" deste artigo. ft. 12 - Na proposta da Lei Orçamentária a discriminação da receita e despesa será apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional: 1 quanto a natureza da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso sendo que o controle a nível de elemento e subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente: E quanto a classificação Funcional Programática, por função, subfunção e programa, detalhada em projetos, atividades e operações especiais; Parágrafo 1º- À critério do Executivo Municipal poderá o orçamento ser elaborado em nível de detalhamento menor, quanto a natureza de despesa, que o de modalidade de aplicação. Parágrafo 2º - Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso. Parágrafo 3º - A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: 1 da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; TI - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; HI - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programatica; IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; Amt. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se Fefere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos na elaboração da Lei Orçamentária. Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: 1 - que não sejam compatíveis com esta Lei: IL - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da divida; Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Ast. 16 - À existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária. Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condiçõe: 1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, HI - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2023 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que scjam: — voltadas para ações de saúde de atendimento direto e gratuito ao público; 11 — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental; HIL— consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos; IV — Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxilios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitario; V.— entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte. Aut dO 7 À concessão de auxílios para pessoas fisicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização « comprovação do estado de necessidade Sou beneficiados. 8 1º — Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita”, não ultrapasse na média a 1/4 (um quarto) salário mínimo vigente no Pais por individuo que compõe a família, conforme Lei municipal 274/2007. $ 2º- Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal. hittps:/Mwww diariomunicipal.com br/amplmaterialC0237DES/03AGABG27NDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgkpQKLMUUCXOPBWEjBLabCORPBVU... 119 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Art 20 - São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os estímulos Soncedidos pelo município para a implantação c ampliação de empresas ou industrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei Municipal nº 336 de 15/12/2009 e suas alterações, a q) PEoPOsta orçamentaria do Poder Legislativo Municipal para o exercicio de 2023 deverá scr encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2022. $ 1º- Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês. $ 2º - Até o dia 05 do mês subsequente o Legislativo Municipal deverá encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a contabilidade geral do Municipio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analíticos das despesas realizadas. $ 1-4 proposta orçamentária deverá ser composta dos quadros e demonstrativos constantes da legislação especifica $ 2º» Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da elaboração dos orçamentos, as alterações necessárias no Anexo I das metas e prioridades para 2023 devido as modificações ocorridas na estrutura organizacional do Municipio, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações da legislação federal padronizadora, ocorridas após o encaminhamento da LDO/2023 à Camara Municipal. Art. 24 - A execução orçamentária será efetuada m. inci i stã é õ ejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cu i i dições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, divida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de resta é insoia em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilibrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal nono verão, Por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de $mpenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilibrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, 1, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre, Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas: a obrigações constitucionais e legais do Município; HI - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos: HIT » despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num; patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; !V - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o Tespectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Av 27. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1, 1, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, «os órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. Am. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa c cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações gonstantes do Parágrafo Único, Inciso a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2023, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, inciso Il, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada no atendimento de relevantes imernosso Públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade. substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atívic |. Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgã A renão sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. At 30 - O projeto de li que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só poderá ser aprovado sc atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo 1º - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesas exigências referidas no "caput" podendo a compensação, alterativamente, em todos os casos, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Parágrafo 2º - São considerados incent ivos ou beneficios de natureza tributária, para fins do "caput" deste artigo, os benefícios concedidos que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes e produzam redução da arrecadação potencial, aumentando consequentemente a disponibilidade econômica do contrieina. Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: 1 novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal: 11 - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; lil - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários. IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas c despesas. Art 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico — CUB, por m, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de Dê do por cento para cobrir custos regionais não previstos no CUB. Art 33 — Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8 566, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 5 3º do art. 182 da Constituição Federal; HI - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Art 34 — Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: |. onsidera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congêncre; Mano caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração Pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art 35 — Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no Caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: 1r realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente: 11 - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente: Li abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente; IN transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra. ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; My, Proceder o remancjamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da Penas dotação orçamentária, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite previsto no inciso HI; VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Art. 37 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concercente à segurança pública, assistência jurídica, trânsito, incentivo ao emprego e a cessão de servidores Públicos municipais a outros entes públicos e associações de caráter bencficente, reconhecidamente de utilidade pública, sediadas no município de Bela Vista da Caroba, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congêncre. Art. 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o $ 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do Previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no $ 4º do artigo 55 da mesma Lei, Am. 39 + O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, $ 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o cuadpanênto do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à divida consolidada, os quais uma vez atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente Am 40 - O projeto de lei orçamentária demonstará a estimativa da margem de expansão das despesas Sbrigatórias de caráter continuado para 2023, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos Art. 41 — O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 42 - Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianul, bem como as suas alterações em suas metas física e financeira, ocorridas até a data do envio, deverão ser incluídas na proposta orçamentária para 2023. Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE JUNHO 2022. Mtps:! rw diariomunicipal. com brlamplmateria/C0237DES/03AGABG271DSFz6ZhaWEJAIIRWWBph4wgkpaKLMUUCXOPEWEjFSLabCORPBVI. - 2H9 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba GELSON MAFFI Prefeito Municipal Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2023 four 1 VSTO Demonsivo 1 [ias ar 6.519 ESPECIFICAÇÃO ES E ES iam | MiarCoans | HPB(OMB)KIOO | HRELINRC)IO | MikrCameartay | Miriam | KHE RL (RCL)X100 | YalorComento) | ViarConsic | EFBICHIBRTOO | SRCLCRCD TOS o) fRscerasPrimáis ()[ 2115205270] E 2009 CO ME; no 0007 E MME E 0000 2000 [Receitas Primárias] 21057.743,3] 0,00 0.000] a00n 22:742.362,49] Em 0.00] 9,000] 2479993110] 0,00 0000 n000 [correntes imports, Taxas e] REta2S] 200 2000 E E 700 0,000 0000 Toiz ão, 00 0000] a00d [contribuições de Ietria [= 1 e | [Conrbuções EO E E n000 E 200 0007 E E 200 E 2.00 a E as É rraatrênias TESGGINR 3 207 2000 0000] zrassanz] am 2000 000) 2338730221] 200 o0od 2,000 correntes [Demais Receitas] *$810,00] 0,00] 0.000] 0,000] 95.914,80) 000 0.000] 0,000] 104.547,12] 0.00] 0.000] 0,000] imárias Comente L [Receitas Primárias de] 94909400] 000] 0,000 0000 10250172] 000] 0,000] 0,000 111726487] 0,00 9.000] 0.000 copia | Despesa Ton TIS Ta] 000 0000 [0 MES 000 0000 MERO 00” ooo] 2000 [Despesas Primária] 1735555473 cal 2000 000) 153604307] ao E 0000] 2066E12E99] am) 0000 2000 E ol [ [Despesas Primas] 1652554177 200 2000 000) 151692] Em a000 000] 1980833577] 00 avo nom Iomrenes II + Pesto é Encagor] 961930770 200 000 Goo] tossmasça] am) 2000 000) IIzASoTA am 000] som] sociais | 1 L jostas— Despesas] 72050148] 07 Em 000 TIROINSAS 20 E 000) RLRZSO) am 2000 2000 comentes 4 =) [Despesas Primária] 732072] 200 2000 Em TOLRA om) 000 a000 SOLOS] 00) 2000] 2000 le copia | — ES | de Pagamento de Roso om) om) o E 200 200 E] E 000 am] 2000] n000 a Pagar de Despesas Prárias 1 | 1 [Resutado Primário] 339609870 200 2000 E Err 70) 0000 2009 «2552007 200 Em 2000 un =-1) jun = — — puros, Encargos *| 200 om 2000 2000 200 007 0000 0,000 200 000 000 2009 Variações Monetária asas av) fars. Encargos +] am) 200 E 2000 200 20d 2000 E am) 007 ooo] am] Variações Monetáris Passos o Ei a [Resultado Nominal =| — 3.596,698,0] 0.00] 000 DRTTS al 000] 0,009 0,000 EE 0.00 0000 0000 Jom-am +0V-v)) brio Pinça] Izin 200 E E ESTES 20 2000 oo] qm) 200 0009 a000 Consolidada 1 | + Diva Consola] (197592333) 000 0000 000] (asa) 200 E 900] «120000000] 000 0000 0.00 Liquido T - 1 Receitas Pra 200 000 ooo a00o 207 20) a0od 2000 Em 200 axod 2.090 bvindas de ppP| lv | | + [Despesas Primária am 090 2000 EE 200 am) 2000 2,000 000 200 0000 2.00 eerados por per] lvan impacto do salão das om) cm] Em oco qm no Em E 200 E] Em 2000 leres (1) = un | [vo 1 [OIT Sema e Pública (08725-099), Unidade Responsável: Mani de Bea Via ds Co FR Dido Cor OURO idea Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 [ARF-ILRE 22. 47,637 as 100 PASSIVOS PROVIDENCIAS contingentes Descrição [ Valor Descrição Valor [Demandas [ron 000100 on000.0 sm | | ento 50 0 Of à envio Gac de 2025, a Munich de Bela Vi da Can creed na o, ace come TERRIER Ena “ransção bue que implicação na redução de multa e jaros cobre bus, tara 0 Comaições vencer a SIT AO Ee OG k da nes qu onespondam a tamento diria, que cute enc de rc, o termos do $ 1º d Artigo 14, Lei Complementar ne 11, de 0 do o so Potato, a existência de estimativa de renáncia de recita com mecanismo de compenação Demandas rr onnEtcameno de de) caoraá para o alas ds med sds Ta presas spanso ds despesas de cre comido pode ad, poi no Previsão de té 2% das tansferenia comente ara DC com gasta de pesto! santo de agua bica ieaçã no quado de pesca o bela de es alas Dante cncução orçamentária ocermênia de esperas de crtr comia e Jeorandrr exigências das Arigs 16 é 17 da Lei Complementar nº 101/200, A previsão de Risco Fiscais, eé alocado na Li o metia Ana na ema de Rosa de Contingência, cujo valor que será considerado reservada pera vs cos fo como Despesas cias Erg vos contingentes Cas venha oncrtizar as despesa extraordinárias e otros passivos contngénias, rd ted comitê, que coque mc as mes ci, eo vma prvi noso e nr emo e empossa Orçamentárias, abrangendo todos os Poderes Orgãos do Município. o OS. | 8moooimPam o edi ani de 2029, Muni de Ba Via da Caroba concede ani, end, prcameno, concondo dio enso “resação rutária que implicação na redução de multas e juros sobr tuo. as o contiaçõs vencida a SING, Doo SONORA he a co pao ue coreipondam + tamo died, que at rnênca de eci, ns termos do 1º do Arg da Li Completa 10, ia aos Potato, a existência de exmaiva de renúncia de recita com o mecanmo de compensação passivos (or coincide despesa) oioraá para o alnc das mes d srs fc previa, A expanda ds despesas de car onioado po eo aê 2% das tanserencias comente para DC com gasto de pesto! reutant de alguma o cação no quado de pesou ou abel de cs aaa. Duane a cxccuçã oram a ocrênia de despesas de carr contado será dona sto à etnias dos Anigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 1012000 previsão de Riscos Fiscais. ser locado na Le Orçamentária Anual na forma de Reserva de Contingência, cujo valor que será conside fatos Bi coro Deses Ji Eos ouros pois omnes Co venha corar espe exis e ut puros com rr gra ea dont qe coege emca a met sro omadas prin no seio de Ema à ma de emp emos da Lie Ds O abrangendo todos os Poderes e Órgãos do Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2023 [ARE -RE 20.47, 877 [continuação] psi diartomunicipal com brlampimaterialCO237DES/03AGUBG27NDSF26ZhAWE JAIR VBphaugkçpOKLMUUCXOPBWEIBLabCoRPEVU 3/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba as 100 louros eeelamento,concao de sçã em care de acação tributária que implicando a redução e ruas juros sobr tava ou eis vencia a SUIS [TODOS Passivos do Artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 08 de maio de 2000. Portanto, a existência de estimativa de renúncia de receita com o mecanismo de contingentes na o dor emiaêniaeno de doa) con pr à seo da its d sado Gs prvi. cxpando ds despesas de cr coin poder sr sul prt en a prev de 2d vento para DOC com gusto de pessoal ane de na lação no quado de pesa tábela o bs ali. Due a exccação oram a ocrncia de despesas decr conimndo st demonrda cone ego de ego 16 «ETA Complemestar nº 1012000. A previsão de Riscos ci, e lead na L Or amei Ama, na ora de Rosa de Comtngéni, jo al que ae considerada reservada para et ic fe como Despesas Jus Enratnáis os Pasivs contingentes Caso venha concretiza as despesas extraorináis ano comingdnis, em valores pernas de coming, que coloque mico a cas Ca, sro tomadas rviénis o sido de lima a emo de empehos os emos da Li de Dis Dra abrangendo odos 0 Poderes e Órgãos do | [Manicípio [gumrora fasosoomojsurrorar ELO DEMAIS RISCOS PROVIDEN FISCAIS PASSIVOS Descrição | Valor Dexcição Valor FONTE: Sie e Pública (18959828-697). Unidade Responsável Municipio de Del Vista da Caroba = PR. Data ds emo: OROUA0ZZ E Roma de ema ORE Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 [Aur-Denonsiaivo VIRE, am 2 aco fes 100 EVENTOS [Aumento Permanente da Receia 000 (-) Transferências Constitucionais. TE 0,00] 6) Transferências so FUNDER 000] [Saldo Final do Aumeno Permaneme de Recaa 200 Redução Permanente de Despesa 000 Margem Bruta) = 200 Saldo Ulizado da Margem Brta Iv) 260 0,00 Novas DOCC 260,00,00 [REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E AUMENTO DE SALÁRIO 260.00,0] [Novas DOCE gerada por PPP 0) [Margem Liquida de Espansão de DOCE (V)-MHIV) EX FONTE: Sistema e-Púbica (1927.9720-263) Unidade Responsável: Municipio de Bela Vista da Caroba =P Data d crvção: 0092957 chora de omão. UR Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 [ami - Demonstaivo (LRF ar 7 E 2% cio 1) fas too ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % E] 2033 % 2024 1] % 2025 % rece Tour E [DEE EE E FE 7.00 236652097 200 ASI S9052 20 Receitas Primária (1) 200 DE 15768834, ILISEGSTR 700 22844 964,57] “00 2490165808] 2.0 Despesa Total 9,00 0, 00] E 16.461 434,00 E 1761373458] 700] 19022055) 200] EEE 200] [Despesas Primárias (1) 0,00] oo) | 16.407,434,00] + 17.555.954,38] 7,00] 18.960.430,73] 8,00] 20.668.128,99) 9,01] cao Primário TREO DEE EMT EO EI E | EE E resultado Nomiral 20 Less 19487)] (106673445) 473) EL Z EE MO EE EE Divida Consolidada Liquida 200 aos] +) EE EE 87592932] [CE RO E 1200000900) q7as) ESPECIFICAÇÃO VALORES À PREÇOS CO) 2020 2021 %T 2022 % ES | % 2024] % 2025] % ecc Tour co EE E 0000) 0,0] E 200 | 040) E eccias Primária) 200 2160288] | 000 too) 0,0] + 200 L 200 1 [Despesa Toa 200 Toa 200 Goo) E E so E | E [Despesas Primarias E meras | 200 0000) 20) E 200 E 240 E Resoado Primário (1) = 1-1) 200] 39622197] +) 000 0000) 200 Ei 20] E E E Resondo Nomical 200 ERG IE =350.08701] EM 200 10000) E E 200 E [Dívida Pública Consolidada 0.00 15587064) +) 000] (100.00) 0.00 | 0,00] E E| Divida Consolidada Liquida 20 ES E 209 0000) E Ei E 00] E FONTE: Sistema e Pública (165-2975-762), Unidade Responsável: Municipio de Bla Vista da Caroba = PR. Data da eminão: DA 2022 coa de entanto UR, Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 [AME - Demonstrativo 1V (LRF, am 2º, 2 ini fes 100 PATRIMÔNIO LIQUIDO E = E E E ED E [Parimônio Copiar CEI ES EE am ER ES fisemas 000 200 | 200 240) 200 Resultado Acumulado 2078958802] ao: 1652943199] E 1540846824] 3697 froTAL SIO2R 342.09 Toco] =2508 030,60 to000 JE266 103,10] TO900 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E = 2020 % ED * EE | 00 000 200 000 E seres 200 200 E 200 E 00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0.00 000] 00 0.00) 0.00] orar ml. E E o E E FONTE: Sistema e Pública (1259-7533-369), Unidade Responsável: Municipio de Bea Visa da Caroba - PR Dat da cmisão: OANNSZOZZ hos de cmo UR, Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS | j ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 [AME -Demonstaivo VI (LRF; ar 9, 2, Teo 7 es 100] TRIBUTO [MODALIDADE] SETOR/ | RENUNCIADERECENA COMPENSAÇÃO PROGRAMA / PREVISTA [BENEFICIÁRIOS 2925 2024 ms lero fps FORILAÇÃO Jp 9500 io 00 par o enero ande 2075, a Maio de Bea Vita da Can cone aii remo perca: con dr Beã ecra CR que pa TE dE e juros sobre but, hips:/Nwwwy diariomunicipal.com br/amplmaterialC0237DES/03AGABG27NDSFz6ZhAWEJAIIRYVBpháwgkpQKLMUUCXOPBWEIBLabCORPBVU. = 4n9 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Tel [Outros POPULAÇÃO 0,90) 0,00] 0,00] [ISSQN |Outros. [POPULAÇÃO E 0,00] 0.00] TAXAS jOutros. "frorutação 0.00] 0,00] 0,00] na a froTaL fEremaoofisoovofrovoo [FONTE: Sistema e-Pública (1259. 1663-555), Unidade Responsável: Município de Bela Vista da Caroba - PR. Data da coação: UM04/2022 «hora de cento: UR, Município de Bela Vista da Caroba - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 [AME - Demonstrativo V (LRF, art 4, 82º ineo https://www .diariomunicipal -com.br/amplmateria/C0237DES/03AGABq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjrSLabCoRPBVU. as 100 RECEITAS REALIZADAS EO ES ENO RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (7 ao) TEr0oço Alienação de Bens Moveis L E Tarado icração de Ben mves 20) E icração de Bee Imangiveis 200) am) E Rendimentos de Apicações Financeiras 200 am am) [DESPESAS EXECUTADAS ENO EI 2019 (9) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) IA 6.086,61] 8.900,00] 1.510,00] [peseesas pecarrar. 608641] EM 151000 investimentos 1 Gsi] EM ES invenõos Fmcciar a] 200] am) [amorização da Divida a am) E [DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | 0.00] 0,00] 0.00] [Rezine Gen de Previdência socar am) 200 E Regime Próprio de Previdência dos Servidores mol. 200 009 SALDO FINANCEIRO 7 2021 (g) = (la - Md) + TUmhy 2020 (h) = (Tb - He) + Hi 2019 (9) = (le [VALOR (mm) (199661) ERR 13.290,00] FONTE: Sistema Pública (1781-2091-249 Unidade Response Municipio de Bea Vin da Cacio - PR Da deem NUM? Prectura Mnicipal de Bea Via da Caroba es Ro de Janeiro, 021 - Como 857955000 - Bea Via da Cut? PR [ENPI:01,612.441/0001-07 Fone: (46) 3857-LIRO hp: Newcbelavisadocaroba prgovir usuário: Rubamo Julyegge Tetase de Autenticação fzssosre7os Meta de Diida Púbica [ LDO 2023 - Valores em R$ Descrição E Valor Previsto alor Constante 2 Sumrneatmado Valor Previsto Valor Realiza Índice de delação E [Dina comondada [ T6.70890 E [Divida mobilára [ER ua das 6970950 E [Deduções Ei ES 2R630402] io dipeira E PERO Ei | EE EIS e) Restos a pagar processados E ooo] II cena de pivanações Pesaro: reconhecidos [reeitura Municipal de Bela Vit da Caroba as Rio de Janeiro, 103 - Con 85 745:00 - ela Via da Cab PR EN: 01.6124470001-07 Fone (40) 3557-1180 Ip: re aviador port Usuário: Robama Julvegae rave de Autenticação EO Nica dx Dida Pública LDO 2055 = Vaores cu R$ Descrição ES Valor Resiado Valor Preto Valer Consamte Valor Realizado nice de deação Divida consolidada 65.805,13 dl ER 1 |Divida mobiliária Dil [Outras dívidas. 6s. Ros 13] 155.870,64] 99.070,68] pair EI E E xceço T [Haveres financeiros si | Res = pe procemados = ecsra de privações Pesos reconhecidos [ [E ZE [Fcíitara Municip de mea Visa da Cara fa Rode Jar, TO - Con - 5745500 Ba Vida Cara Pr EN: 01.61244 100107 Fon: (36) 355T-TRO pr aviador pe pon Nica de Dinda Pica DO 2025 -Valeres em Rs Descrição ES ES E Valor Previsto Valor Previsto Valor Constame Valor Previsto Índice de deflação JE Div consolidada TERoTa E + + 5119 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ida mobiiára [Ota vidas T24070,68 EEE [Deduções 2008 000,0] 1.500.000,00 1.200.009,00 vivo disponivel 2000.0000 500.000 00 200 00000 E Haveres financeiros. [e) Restos a pagar processadas [Receita de privatizações [Passivos reconhecidos. Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba [Rua Rio de Janeiro. 1021 - Cento - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR [CNP 01,612441/0001-07 Fome: (40) 3557-1IRO ps:/wves belavistadacaroba pr gov br Usuário: Ruhama Julvegge [Chave de Autenticação [go19-4662-427 [Metas da Despesa [LDO 2023 - Valores em R$ Descrição E E iaicçaracnação espera correntes Tivesse | bee rocmscêsara 1 Hi T [ara despesas cores ES EE espera e captar Trsassass soros jInvestimentos TE 1.684.177,36] E 2.338,961,21] Justeados com recursos de alienação de ativos 1.510,90] 7 8.900,00] loose renas Taz esa Toner inversões Ananceiras E E Foro de emprisiras El: Psção eos de cpa imegaimaor E mertzação da ada ER ER [Custeados com recursos de alienação de ativos. IE ES T Ex ER [Reserva de contingência F [Despesas correntes do regime geral de previdência 7 pespess comenerão RPPS [esperar premia asviada de PF T Despeas Corrnas Itraorpamentriar E EEE [Outras despesas correntes intra orçamentárias. IR [espessa Copia irorçamentaras E retiros nr rpm Bl rentes France ia orpmenirar T [E moriação da ad im orgia rpeireteivitadacrbaprgovtr variam Royegçe” [Chave de tentação [=== da Despesa DO 20 = Vaarerem Rs Valor Previsto Valor Constante Valor Realizado Valor Previsto ValorRealizado | ace ac tação 7 Despesa correntes TENDER Isassuraaa SEE) 1 EESTI 1 E capas de copa sennisos Toross1a EIS ET ] [Aquisição de ttulos de capital já imegralizados 1 Eascadorco ros delação de ver E IE [ ESTE | [menção au ada ECT) ECT) [Custeados com recursos de alienação de ativos ER EE ELO ES ELO pecas comes do RPPS ps Ie Despesas pás dvd de PPP Despesas Correntes iraorçamentriar |Pessoal « encargos sociais intra orçamentárias. =) E ESTO 1 ora depeas cores in crer il [Despesas de Cs rçamentárias im [Inversões financeiras intra orçamentárias E aortção da ide as ercanenirs refer Moncipa de Bea Vita da Cara os Rio de neo. OZ = Como= 85745000 «a Vs a Cu PR [CSPILOLIZASNDODI7 Fone 40) ISSO [pors-aec2427 [Metas da Despesa https: (wu diariomunicipal.com briamplmateria/C0237DES/03AGUBG27nDSF26ZhqWE JAIR yVBph4wgkpQKLMUUCXOPBWEjELabCORPBVI. = 619 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Descrição L 2003 Índice de deflação dá EEE o a a EE [Custeados com recursos de alienação de ativos a] [Reserva de contingência 7 ESET EE ESET a raia PT ESTES ESSE E [Receitas de valores mobiliários E 24.299,82] E EE EEE ES ECO ETs TETe EE [cata-parte do FEP Tazs76al| 141.867,66] [Demais transferências de recursos do FN. 91.103,26] TER | 318.276,99] ta-parte do IPI T 36.508,67] en 39.115,09] EEE EO https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBg27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBVu 7n9 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba [LDO 2023 - Valores em RS frransterências dos Muneípios. Transferências de recursos do SUS rransferências a consórcios públicos JOutras transferências dos Municípios Fil IE [Transferências dos Multigovernamentais 1.399.641,36 1.442.329,39] Transferências de recursos do FUNDEB 139964136 EE [Demais transferências muligovermamentais| Transferências de instituições privadas [Transferências de pessoas [Transferências de convênios [Demais transferencia corentes 25.691,95] [Outeas receitas correntes” a 0aças ata e juros de mora receita de divida a Divida ativa trbunária Divida ativa não tributária Demais receitas correntes a 086al Receita de capital 1629.7101 [operações de crédito [Amorização de empréstimos. [alienação de bens, direitos e ativos. 14.800,00 [alienação de bens móveis. 13:500,00] alienação de bens imoveis Alienação de Bens Intangiveis Rendimentos de Aplicações Financeiras frranserência de capital arara 76650919] Transferências insergovemamenas E 389 569.09] A847488 ranserências de convênios [Demais transferencia de capial 22504897] 28176071 [Ouiras receitas de capital [Receitas primárias advindas de PPP Receitas correntes intra orçamentárias. Receitas tributárias intra orçamentárias Receita de contribuições intra orçament Receita pasrimonial mira orçamentárias Receitas agropecuárias itra oxçamentáras Receita industrial intra orçamentárias Receita de serviços ir orçamenáras jo Transferencias corentes intra orçamentárias [outras receitas correntes intra orçamentárias. Receita de capital intra orçamentárias [operações de crédito intra orçamentárias alienação de bens, direitos é aivos intra orçamentárias amorização de empréstimos intra orçamentárias Traosferência de capital invra orçamentárias [Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro -85.735-000 - Bela Vista da Caroba/ PR [CNY 01.612441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 pane Pelavistadacaroba pe gov br [usuários Rubama Julyegge [Chave de Autenticação [Metas da Receita [LDO 2023 - Valores em RS PEIES I I [Preeicura Municipal de Bela Vista da Caroba Rus Rão de Janeiro, 1021 - Contr - 85.7 000 - Bela Vista da Caroba/ PR. [CNP 01 612,441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180. c]wnew belavistadacaroha prgovbr [Usuário: Rubama Julyegge [Chave de Autenticação mps CEES E Receita [LDO 2025 - Valores em R$ Descrição 2021 1 2022 Valor Previsto Valor Realizado, Valor Previsto Valor Constante indice de deflação Receita Corrente Liquida (RCL) 1 Receitas correntes. 21.600.39634] 20.806.157,83] 19.699.134,00] [Receita tributária 60209069] 097.604,63] 307.500,00] impostos EE 105021208] 755.500,00] ES 717974] 4730255] 30.000,00] [Contribuição de melhorias 378,80 4.000,00 Recado contribuições EE Em EO [Contribuições Sociais. [Comribuições de mervenção no docuínio econômico [Comtriuição para custeio do serviço de iluminação p 705378] EEE 1 Receita patrimonial 778] 17340290] receitas imobiliárias E Receita de valores mobiliários. 777881] 173.340,16] 19.900,00 aplicações financeiras 7778 173380,16] 900000] [ouiras receitas de valores mobiliários Receita de concessões e permissões. ouias receitas paris Receitas gropecuárias Recent imdusiiat Recon de serviços 195960] 92 567.08] €3.000.00] rransterências correntes 20.900.393,49] 192021087 TRS66.634,00] L frransterências inergoversamentais 2000.3939] T515556,96] 15:566.634,00] rransterências da união TA 32221676] 12.665.004,28 12,682.634,0] [Cota pare do FPM TIROS 19097 948697020] 0400 000,00] [Complementação cota-paste do FPM 90038, E x00.000,0] [Cot-parte do ETR 252699] EE 4.000,00] E https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUuCxOPBWEjr8LabCoRPBVu... 8/19 29/06/22, 13:51 |cota-parte da compensação financeira de rec Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Cotaparte compensação financeira recursos E iz [Cotasparte do FEP 12092198] 2925, 156.000,00 Transferências de recursos do SUS. TOSS EIA 94] 155219601 960.474,00 Transferências de recursos FNAS 305.602,98 89.614,50] 107.160,00] Transferências fmaneeiras do ICMS - LCm 877 Hrransferências de recursos do FNDE. EEE 32, 38] 225.000,00] rransferências do salário educação. ERES 124.396,04] 115.000,00] [Demais transferências de recursos do FN 9200000] 13121295] 110.000,00] [Demais transferências da União 20.153,66] 66726,39 [Transferências do Estado 447874049] 3.620.116,86 3.994.000,00 [Cota-parte do ICMS] 3.904 77240] 036.840,07] 3.400.000,00] [Cotaparte do IPVA. 25521882 310.000,00] [Cota-pare do 10.076,83] 45.408,36] 50.009,00] [cota-pare da CIDE 12422,70] 5.545,31 10.000,00] [Demais transferência dos Estados 29324968] 28741647] 2240000] [Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Rus Rio de Janeiro, 1021 - Centro - K5.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR pesar belavistadacaroba pr gov br [Chave de Autenticação 1as0-2155-858 [Metas da Receita [LDO 2023 - Valores em R$ [Transferências dos Municípios Transferências de recursos do SUS Transferências a consórcios públicos outras transferências dos Municípios [Transferências dos Multigovernamentais 099.436,30 ER 1.920.000,00] Transerências de recursos do FUNDEB. 2099 43630] LET2778 1.920.000,00] Demais transferências multigavermamentais rranstrências de instituições privadas. [Transerências de pessoas [Traneerências de convênios 104624674] [Demass transterencias corretes] [outras receitas correntes 2517135] [Mata e juros de mora Receita de dívida ativa Divida ativa inbunária Divida ativa não tributária [Demais receitas correntes. 25.171,38 [Receita de capital 4768078] 4.000,00 88.700,00] [operações de crédito [Amorização de empréstimos alienação de bens, direitos e ativos. Alienação de bens móveis. alienação de bens imoveis alienação de Bens Intangiveis [Rendimentos de Aplicações Financeiras [Transterência de capital ZTE 4.000,09 rransterências inrergovemamenais 25.184,07] 4.090,00] 38.700,00] Transferências de convênios [Derais transferências de capita 22496,70 [outras receitas de capita Receitas primárias advindas de PPP” [Foco comento tra orçamentária [Receitas tribunárias intra orçamemárias rcccita de contribuições ima orçamentárias Receita parrimonial ca orçamentárias [Receitas agropecuárias ira orçamentárias Reco industra intra orçamentárias receita de serviços imra orpamentárias rransferencias comente intra orçamentárias [Outras receitas correntes intra orçamentárias Receita de capi tra orçamentárias [operações de crio intra oeçamentárias ienação de bens, direitos e ativos intra orçamentárias [amocização de empréstimos intra orçamentárias [Transferência de capital ira orçamentárias Pretto micipal de Bela Vista da Caroba. Rus Rio de Janeiro, 1021 - Centro K5,745-000 - Bela Vista Caroba/ PR. [ENPI: 01,612481/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 pane belavitadacaroba pr govbr Usuário: Rubama Julyegge [Chave de Autenticação 4502155858 [Metas da Receita [LDO 2023 - Valores em R$ [ouiras receitas de capital isa orçamentárias [Prefeitura Municipal de Bela Vista da Carvba Ru Rio de Janeiro. 1021 - Cetro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR [CNPI: 01 612441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 spa: ww belavitadacaroha pr gov br [Usuário: Rubama Julyegee [Metas da Receita LDO 2023 - Valores em R$ Descrição E 2024 Valor Previsto Valor Previsto Valor Constante Valor Previ lor Constante indice de denação [Receita Corrente Liquida (RCI [Receitas correntes 21078073,38] 2276431928 ASII3636S| [Receita tributária 86402400] 933.147,00 1.017.130,18] impostos. 306.245,00] 870:744,60] 949.111,59 1 https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKkpQkKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBVu... 9/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ros 555000 5775000) e298049] [Contriunção de melhorias 23000] 46240 E Receita de contribuições EO EL ER Contribuições Socias 1 [Conriuições de mtervenção no dominio econômico 1 [Continuação para contio do serviço de iluminação p EO 2579530 28089.68 Receita patrimonial 2033000 2195640 2393244 neces imotiáras Receitas de valores mobiliários ES EE ER aplicações frances 2033000] EE 53246] [Outras receitas de valores mobiliários recera de concessões e permusões [Outras rcctas patrimoniais IE receitas agropecuárias | receita nda receita de seniços CEI E 1085472] [rranserência correntes 193662984 TIASS40as FEZ [rranserência intergovernamentas ES 2IASSa022s 37362 Prranserências da união EEE RES 1533806445 oa pare do FPM Ti 1zE 000,0] EE 135.059 81,60 [Complementação cotaparte do FPM E ER T007683,20 Cotar do ETR EM 22 EE [ota-parte da compensação financeira de rec [Coa-pane compensação fnaneir recursos [Cona-pare do FEP CEDE 8027560] 1972538] [Tracsterências de recursos do SUS SAO Tico 92375 EI Transferências de recursos FNAS TIAG6120 ES E rarsferências financeiras do ICMS - LC n 877 Hranserências de recursos do FNDE. 240.780,00 2001000] [Tranferência do salário educação 125050,0] 13289450] 44 859,0 [Demais tranaerências de recursos do EN 11770000] TE7ANGÕO] FEZ [Demais tranferência: da Unido [rraneterências do Estado EE TeISAGçÃO| EEE [oa-parte do ICMS Les n0o] 2929.0490 2252653,0] [ora-parte do IPVA 33170000 EEM 39047124) [Cota-parte do 171 553000] 778990 298020] [cot-parte da CIDE 10.700,00 TL556,0 1259604] [Deass ranserêcis dos Estados 259.680,00 258.854,40 EEE) [Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba tos Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 8$.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR [CNP 01,612:441/0001-07 Fone: (46) 1557-1180 pa:/meww belavistadacaroba pr govbr [Chave de Autenticação 450-2155-858 [Metas da Receita [LDO 2023 - Valores em R$ ransferêncis de recursos do SUS rransferências a consórcios públicos [Outra transferências dos Municípios [Transferências dos Multigavernamentais 2.054.400,00] 2a mm | ZATSASO 68 Transferências de recursos do FUNDE. 2.054.400,00] 221875200] 2418 439,69] [Demais raneerências muligovernamentas| rransterências de intuições privadas Transirências de pessous [Transferências de convênios [Demais transferencias correntes. [Outras recei ua e juros de mora Receita de divida ativa Divida ava rbucária Divida ativa não irtutária Demais receitas correntes Receita de cap 24909,0] 102.501,72 11172637] [operações de extito [Amorização de empréstimos alienação de beas, diretos e ativos. Alienação de bens móveis. alienação de bens imoveis alienação de Bens Intangíveis [Rendimentos de Aplicações Financeiras [Transferência de capital 94.909,00] 102301,1] 11172637] [Frasterência inrergovermamenais E 10250172 11172687] [Transferências de convênios [Derais transferências de capita [outras receitas de capita |eceitas primárias advindas de PPP” Receitas correntes intra orçamentárias. Receitas tribanárias ira orçamentárias Receita de contribuições intra orçamentárias = patrimonial intra orçamentárias receitas agropecuárias ira orçamentárias] Receita industrial intra orçamentárias receta de serviços ira orçamentárias rransferencias correntes intra orçamentárias [outras receitas correntes intra orçamentárias Receitas de capital intra orçamentárias [operações de crédito intra orçamentárias atenação de bens, irits e aivos intra orçamentárias [Amortização de emprésumos intra orçamentárias [Transferência de capital intra orçamentárias https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBg27nDSFz6ZhqWENJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... 10/19 29/06/22, 13:51 [Preiitura Municipal de Bela Vista da Caroba Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Rus Rio de Janeio, 1021 - Cento - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba/ PR [CNPJ: 01,612.441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 pa: vrvrbelavistadacaroba pe govir [Usuário: Rubama Julyegee [Chave de Autenticação 4s0-2155-856 [Metas da Receita [LDO 2023 - Valores em R$ [outras receitas de capital intra orçamentárias [Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Rua Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85.745-000 - Bela Vista da Caroba! PR https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBg27nDSFz6ZhqWENJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... [ENIO GIZ 44000007 Fone: 40) 155 7-HISO [cave de Antenticação peru ilavicadacaroba pe gor sz scorao Recamo das Metas Financeiras da LDO Po po 2123 Vaidade Orçamentária Função | Subfanção Programa Ação Valor 900“ EXECUTIVO MUNICIPAL RS 1659.7359] oo = Ciara Municipal de Bea Visa E pr 1 fessão Apoio Leitao 3 [oenãodo Legstaivo Municipal RS LINL36025 DOI - GABINETE DO PREFEITO bo E [7 [Gesto Acmnisravae Financeira 2” [peso eai o reto [o mma [OZ = ASSESSORIAS DIRETAS 5 |z HESES 3 [Assess Dicas RS Vossas a] [000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. RS TATA ssa) [001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTR. E E 7 fesão Amin e Financ FE ]rusncidade dos Atos Orca R$ 2250000] 001 = DEPARTAMENTO DE ADMINISTA E E [7 [gesão Aaminiarama e Financcra FE |raminiaração Púbica Municipal RS TAN G6 00 [900 - SECRETARIA DE FINANÇAS EEE [01 = DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E E EEE fo [Fiança Publico Municipal RE STS] 000 - SECR. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, DESECON E TURIS RS S730| [5001 - DER. AGRICULTURA E DESENVO o E [7 TSsricar = Desevolvimento Rural Sustentável FETO |consôrcio Inermnicipal PODSRFS do PR CIFRA RS E2390/0] [5091 - DER. AGRICULTURA E DESENVO Eo eos [77 Agric = Desemolviment Rural Sustentável 9” fpamuho Rodoviária Rural R$ 4250000] 001 - DEP AGRICULTURA E DESENVO E oo [77 [erica - Desenvolvimento Rua Sustentável [E [Fomento a Agricola Municipal e Desenvolvimento Ee cd RS GEN 06100 001 - DEP AGRICULTURA E DESENVO E foro [77 [erica - Desenvolvimento Rua Sustentável EX Pamcação de Para Rodovia Rr RS T76S5000] [5001 - DEF. AGRICULTURA E DESENVO 3 foot fe fama [E6s [Fomento a Intuevialzação RS 214000 [002 = FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AM x E o [Manicipio Vere rseraçãoc Recuperação Ambiental RS 10700700] 952 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AM Es ES 77 |ngrcatr - Desenvolvimento Rural Satenável eoindosiaização Familiar Ecológica R$ 2140000] [6000 “SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CEM [6007 “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E E | TEducação de Quatiade a Todos EIS ão da Educação, Cultura e Bible Pública R$ 23219000] froor-DEraRTaMENTO DE EDUCAÇÃO 2 far [7 Educação de Qualidade a Todos [23 [Construção Ampliação ou Reforma de Escolas RS 1712090] 6001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2 por | fEticação de Qutdade a Todos [2% fônidos Mico-onids Escolar R$240,90] 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E fa | [Educação de Qualidade a Todor fes fosse ro Fontana EE go01- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Ez pat | fEsucação de Qualidade a Todos [Ez |Screnda Escola = Ensino Fundamental EEE 60 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E par | fsucação de Qualidade a Todos [222 [rranpone Escolar Eiji RS SER SONS 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO B pos | Educação de Quadade a Todos 16 [Consução, Ampliação ou Retoma de Creche RSEa20ç 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO [= pes | Educação de Quaiade a Todos fria [Geno da Educação Infan- Creche R$73241500] 6001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2 ss [5 fEtacação de quando a Todos EIS [Merenda Escolar = Educação fan - Creche R$30350/4 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E os [5 fEsacação de atidade a Todos [17 [estão da Educação infa- Pr Escola R$ G3531250] 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E fas | Jrgucação de Qualidade a Todos Eis [Merenda Escolar - Educação Infantil - Pré Escola RE1977500 eco -DeraRTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ES | fEtucação de Qualidade a Todos [E25 end da Educação de Jovens é Aus RS 1605000 001 = DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO B ps7 [5 Educação de Qualiade a Todos [E26 7 [Geaão da Educação Especial RS TAL HAS O] 001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 5 ES 4 |eutura no Municipio [247 fEventose Promoções Culturais RS E 150/0 Ho00 - SECRETARIA DE SAUDE CUELES [00 - DEPARTAMENTO DE SAUDE. o E E fescempa [E25 [oão da sasãe púpica RS UI5 260,0 Foot = DEPARTAMENTO DE SAUDE ro E E fssicem pm so” [ermio ncia de susde [EE FO0Z = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o For E |sasicempa 34 fEsrurração da Rode de Serviços Público em Sade R$578,00] [o0z- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o por fe fpsscenpa [Es farenção Primária a Sande CEEE FocZ- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o for E |psccempa [E35” fole de Resinas Ambulatoriais RS TI 0s00O og? - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o [oz E |sasde em Dia [233 |Atcação de Média é Alta Complexidade Ambulatorial e [o massa FOGE = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o foz E fesccempa ES [eretas Tolemunicipais/Asaoeaçõe Regionais de CER [7002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o os EEE em Dia Farmácia Básica RS 173.340,00] [07Z- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o Eos [7 [sasicemDis ietánca Senra RSTITSSTO [007 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, o pos E fem; [3 |ietánca Epidemiológica TETO 34050 [5000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 24020850) ROO = DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OB. Es fz 7 Tenaimeno de Qualidade em Obras e Serviço Público 44 [Pavimentação Astlica e Recape de Vis E RS ROOT = DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OB. Er fest 7 |rrcnimento de Qualidade cm Obras e Serviço Público TAS” |Consrução, Ampliação e Refoema de Prédios Públicos RS Es 000,0 [01 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 08 E jr” |srenimento de Qualidade em Obras e Serviço Público a2 [Renovação de Froa Rodoviária CEE | [00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OB fe [caio de Qualidade cm Otras e Serviço Público [E4o [Gento da Viação Obrasc Seviços Público RS TOIZ "6200 oo = DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OB. E E cnimeno de Qualidade em Obras e Serviço Público fra [Manatenção da Frota Rodoviária RS LUG9 57300 Pretitara Municipal de Bela Vista da Caroba a Ri de Janeiro, TOZI = Cento - R$,745-000- Bela Vista da Caroba! PR [EPIL OL IZAA000T-07 Fone (46) ISSA Rubem ipegge [cave de Autenticação rar blavistadecroha provo 7ez3603-520 as Mas Fiasoceras da LDO Vaidade Orçamentária Função | Subfunção Programa Ação Valor 001 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 08 Es [es [E | Ficsimento de Qualidade em Obras e Seviço Público 25” |PavimenaçãoPonisrca e Restauração das Enradas Vic RS TIT700 0] [000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EL F E 5 Eonsiindo o Ftuo de Nonsas Crianças e Adolescente fEso |eomsciho Tuciar RS TAS SuG0O [o0z FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCI s es 5 |consindo o Fur de Nora Crianças e Adolesceme [55 [Conselho Municipal dos Direitos da Criança é do Aos R$1070000] ooz FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCI a Es E |consindo o Futuro de Nossas Crianças c Adolecome 58 [ração de Rede de roção a Criança Alec RS TE RAD [pon - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCI | pas [5 [Construindo o Futuro de Nossas Crianças e Adolescente 6.54 [estão da Proteção dos Direitos da Criança é do Adoles R$ 202.230,00 [002 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCI 5 E 5 [Consrindo o Futuro de Nossas Crianças e Adolescente “ fése [pronicsonatzação/ Menor Aprendi RS Tos3o500] [ogz- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCI F Es 5 Eonsrtado o Furo de Nossos Crane c Adolesceste [€577 [serviço de Acoltimeno Familiar Inttucan RS 1254009] [003 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTE E E ff [pisizandos Inclusão Soc E87 7 [Eonseio Municipal de Assistência Social RS 10.700,09] [007 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTE Ir ES [57 [Viiizando Inctsão Soc 50 fEseunração do Cano de Referência da Assitência So CEE fpoos= FUNDO MUNICIPALDE ASSISTE E Em ff [Vaiizando Inclusão Social [746 |genão do Sistema Único de Assistência Socia- FMAS RS 376000] [003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTE F Em [5 [Viiizando a Inclsão Social [Est fBenencos Events 5267500] [003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTE 5 Em [5 [Viiizando a Inclusão Soc [E35 [Serviços Especializados de Atendimento à Mulher RS TE050/09] [00% FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIT 5 E 57 Consulado o Faro de Nasa Crianças Adolescente [E55 7 [Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa RS 428050] [oa - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIT E em e guatdade de Vida Bem-Estar Seca 517 [esão do Fundo Municipal ds Direos da Pessoa dos E [094 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIT EF Em e [using de vida Bear Soc Es? fPrtção Ireração Social a Pessoa doa RS 535050] Toon - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ES 000] = DEPARTAMENTO DE PLANEJAM F E [7 fossão Adminisravac Financera FE%o [ento do Paneameno, Convênios e Engenharia Muni RSISESTAÇO| 000 - SECRETARIA DE ESPORTES EO 00 = DEPARTAMENTO DE ESPORTI 7 fiz E TEspore para Qualidade de vida 162 Campos, Quadras e Centros Esporivos RS 535000] OOT = DEPARTAMENTO DE ESPORTES pr fiz E” fEspone para Quatidade de vita [Ear |Genão de jogos e Eventos Espornos Municipais RE9SARDO 11/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 12000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO R$ 1.032.170,15] E DEPARTAMENTO DENFRAEST = peniana ond emo ess ic e fostes CER [90001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICI E [gs6 jo operações Especiais [0.92 |Genão da Divida Pública R$ 63.130,00] OT TENCARGOS ERAS DO MUNT == fes for nas [7 fsemaaecomgs CEO Far Err e Rs LOG e E ceras firrzsoz postos sobre Trnanndo Inter Vivos” de Bens bves e de ires Res sobre Imbves Mar Jor ERES RE ESET ET faso spono sobre Serviços d Qual Nac ISSQN - Pal CEL 112 as R$ 53.500,00] [ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... 12/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBqg27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV Liztoros sas de Inspeção. Controle e Fiscalização - Divida Ativo R$2.14000 SIO Taxas - Exercício Poder de Policia R$2140.00 firzioros Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Mulas e Juros R$240,00] STO Texas - Exercício Poder de Policia R$2140 00] EES Taxas pela Prestação de Serviços RS 19.260,00 [12201 Taxas pela Prestação de Seniços RS To 26000 [1220101 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Principal ELE st Taxas - Prestação de Serviços RS 1605000 Prelitura Municipal de Bela Vista da Caroba. ua Rio de anero, 121 - Centro 85.745:000 - Bela Vista da Caroba! PR [e NPI:01.612441/0001-07 Fone: (6) 3557-1180] [chave de Autenticação Digital pare bslevistadacroba prgovir 667-5924:970 alares Previsto na Receita LDOFonte de Recursos [RECEITAS Natoreza Especificação LDO 2023 Fonte de Recursos [1220102 raas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros R$ 070,0] 151 Taxas - Prestação de Serviços RS 070,0] Tiz20103 raras pela Prestação de Serviços em Geral Divida Ativa R$ 1070, 511 Taxas - Prestação de Serviços RS 10700] [rzzor0a Fixas pela Prestação e Serviços em Gera - Divida Ava - Mulas c Juros RS ToTa 0 511 Taxas = Presação de Serviços RE To7.00 EE [Contiuição de Melhoria E EEN [Contrução de Melhoria R$420.00 [13199 [Outras Contriuições de Melhoria R$4250.00 RERETE [Oaras Contribuições de Malhri = Principal RETO] 000 Recursos Ordinárias (Livres) RS Lo700] [1319902 louras Contriuições de Melhoria - Multas e Juros RS 107000] 000 Recursos Ondinários Livres) RS ToT0] ETETE [outras Contribuições de Melhoria - Divida iva RS TOTO] 000 Recursos Ordinários Livres) RS 0700] [1319904 [Oras Contribuições de Melhoria - Divida Ativa - Multas e Juros RE Toa 1000 Recursos Ordinário (Lives) RS 7000 z [Contriuições RS a10 0 E [Contação para o Custo do Serviço de Iluminação Pública [ESTO 241 [Continuação para o Custea do Serviço de Iluminação Pública R$ m810,0 [124150 [Contribuição para o Costes do Serviço de Uhuminação Pública CER [2415001 [Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 2354000 1507 COSIF-Coro de Numinação Pública, AvL149-A.CF R$ 235400,00 ERTEITES [Contiuição para o Custeio do Serviço de Hurninação Pública - Mula e Juros R$ 107000] 1597 COSTP-Comib. de Muminação Pública, Av.149-A,CF RS Tao] [2415005 [Contação para o Custeio do Serviço de Hluminação Pablca - Divida Ava E 1507 COSIP-Contrib. de Muminação Pública, Av.149-A,CF R$ 070,00] [2415008 [Contribuição pars o Custeio do Serviço de Tinação Pública - Divida Ativa - Mulas e Juros RS L 070,0] 1507 COSTP-Conr. de Muminação Pública, A. 149:A.CF RS LOTA] 3 Receita Parma! 852033000 [31 Exploração do Parimonio Imobiliário do Estado E EM Exploração do Pamimônio Imobiliário do Estado R$ 4240.00 [EE [aluguta Arrendamentos, Foros Laudêmis, Tarifas de Ocupação R$ 4240.00] [ER jepots e Arrendementos RS 20.0] EREETERI [asagetis e Arendamentos Princial TS 070.00] 000 Recursos Ordiaros (Livres) RS Lota CERREIRE lagos e Arendamentos - Matas e Juros R$ To7a] 000 Recursos Ordinários (Livres) RS Tora [ENETE aluguéis e Arendamento - Divida Ativa RS 070,00 1000 Recursos Ordinário (Livres) RS LO7,0 PERES augucs e Arrendamentos - Divida Ativa - Multa Juros RS 070,00] OO Recursos Ordinárias (Livres) RS To EB Valores Moiiários RS 1605000 EM [os + Comreções Monstárias RS 1605000 32101 Remuneração de Depóstos Bancários RS 1605000 3210101 Remuneração de Depósitos Bancános - Pomipa RS 1605000] 000 Recursos Ordinirios (Livre) RS 1605000] mg Receta de Serviços RE SERIO, E [Sviços Adminiamativos e Comereais Gerais R$81320,00] err Serviços Adiiniarativos e Comerciais Gerais [GER error [Serviços Administrativos e Comerciais Gerais RSS0250,00] T6r10r01 Serviços Administrativo e Comerciais Geri - Principal R$740.00 000 Recursos Ontinários (Livres) R$74500.00 Teroros Serviços Adminirativos e Comerciais Geri - Multas e Juros R$210,00 000 Recursos Ordináros (Livres) R$240,00 Lertoros Serviços Administrativos e Comereias Geri - Divida Ativa R$2140,0] 000 Recursos Ordiáros (Livres) RS 21400 [Tertoros Serviços Adainiartivos = Comereaa Geri - Divida Ava - Multas e Juros RS 107,00] 000 Recurso Ordinário (Lives) RS LO7oo] az E Ao em Concurio Processos Seletivos RS Tora Em inscrição em Concursos e Procenos Seletivos Prnc RS 970,00] 000 Recursos Ordinário (Lives) RS TO7o.0] E Serviços c Atvidads Referenes à Navegação e ao Tresspone 25214070] E [Serviços € Avidodes Refrentes à Navegação cao Transporte 252140.00 162102 Serviços de Transporte de Pasageros ou Mercadorias R$2140,00] RENEETO [Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal R$240,00 000 Recursos Ordinárias Livre) R$2 140,00 E [outros Seniços E RE S350.00 1699 [Outros Serviços RS 5 250,00] 169959 [ouros Serviços R$ 5350,0] TEs95501 [Outros Senviços - Principal R$240,00] 000 Recursos Ordiários (Livres) R$2140,0] [Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba a Rio de Janeiro, 1021 - Cento - 85.745-000- Bela Vistada Caroba PR T 13/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba [CNP 01.612.441/0001-07 Fome: (46) 2557-1180 Usuário: Rulhama Julyegge [Chave de Autenticação Digital ps: belavistadacaroba pe govbr 1667-5924-970] [Valores Previstos na Receita LDO/Fonte de Rec Frcemas [999502 aro Seios - Matar or E RS La7000 1000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.070,00] 1.69.999.04 [Outros Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros R$ 1.070,00] RARE [Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal R$ 3.902.400,00] 1103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 556.400,00] 1000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 321.000,00] Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ros Rio de Janeiro, 102 - Cento = 85.745:000 - Bela Vista da Caroba! PR [cx PI:0.612441/0001-07Fowe: (36) 3557-1180 [Usuário: Ruhamo Julvegee [Cave de Autenticação Digital is neww belavstadacaroba prgov-br [1667.5924-570 [Vaores Previstos na Receta LDO/Fonte de Recursos [RECEITAS Natarera Especificação. LDO 2025 Fonte de Recursos [716500102 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único RS 1836120] 1940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Balsa Familia e Cadastro Único. RS 18:36130 [172 eaferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades R$ 3468.940,0] [721 Participação na Receita dos Estados é Distrito Federal R$3229.260,0] [72150 [Cota-Parte do ICMS] R$ 2910:400,0] [7215001 [Cota-Parte do ICMS = Principal R$ 291040000] 000 Recursos Ordinário Livres) RS L673:480,O| 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB RS 81.900,00] 1305 Sesde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) RS 1055.020/0] [72151 [oa-Pate do IPVA R$ 265.560,00 [7215101 [CotaPart do IPVA = Prncpal RS 263 360,00 https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgkpQkKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV. . 1419 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 17215201 [Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal R$ 42.800,00] E Peão na E [1520 Bioco de Invest Serviços de Saúde-Por 204-GM 2007 - Estadual R$ 37.450,00] frentes [ie EE fim 5% Sobre Tamrências Conicioas FUNDER - Toa Tae oo E co de Cu dar te Serviços bicos e Sã I [EO E E [1520 [Bloco de Invest Serviços de Saúide-Port.204-GM.2007 - Estadual - 27.450,00] s7as000] — 0,00] [ENP3: 01.612441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 Jusuário: Ruama Julyegge [Chave de Autenticação Digital https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... 15/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba evitada e god | s234041347] ares Previs na Despesa LDO por [DO 2035 -ValoreremRS Tide Gonora Tnidade Orramenária arara da Depea ar Fra Monica e Ba Vista da Cara fpor-cassere no rrererTo | AG IL00 Vencimenore Viagens Fa =Penost Ce EE 1000 Obras Pres EE EC ELO 55903000 tra de Convmo EM 1 [3903300 Pascaens e Despeas com Locomoção EO 55903740 Ouros Soniços de Temer = Pesos uia TaTea0o [1420 5200 Equipmenos e Mural Peranene EM Hraar da Unidade Orcamencria E EO ASSESSORIAS DIRETAS T20J100 Vneimenas Vanagena Fa = Penal Ci EE 51901500 Pares EE 5190.1600 Qua Depeas Varei = Pemosi Cie E [5350300 Mara de Conmo 21009) 5.3.90.35,00 Serviços de Consultoria” ME 19:700,0] 55903600 Ouros Seniço de Tectos = Pes Fis E [539039400 Oui Senior de Teco = Pesos ais Ta70600 rea da Unidade Oreamenára ToEsasça [= DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 19010 Venezmenos Vanagns Fa = Penal Ci CEO 51951500 Obrigações Peron Tores00o 190 1000 Qua poa Var = PemosiCia EL 5590 00 Dias = Cr Tatoo 5995000 Maca de Comuno [CEO 5903300 Pasagen e Despesa Lecomoção Ta0000 [E 330 36,00 Outros Serviços de Tereciros —Pessos Fisica 5350,0] 5330320 Ouros Senra e Tecra = Pesca uia “500000 E 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação « Comunicação - Pessoa Jurídica 211.460,00] E [905200 Equipamentos e Material Permanente 2.400,00] Fear a Unidade Orcamendris Taratenço [691 = DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 5190 00 Vencimento E Vantagens Fis — Penal Co EEN [120 100 Obrigações Pre ESSE 5190 1600 Our Despea Varies = Pesos Ci EO 55303500 Indenizações e Reações E ES SOTADo Dura Tasso 5903000 Mural de Con EL [ 55903500 Pasagens = Despeas com Locomoção L [E 5550 600 us Songs de Teco = Peas Fica ssa [535052000 seg Tec Fe arc EX 553540100 Senior d Tecnologia de Informação = Comunicação Pero a EO [5390.3700 Obrigações Tináar e Cones EO [.59093.00 Indenizações e Restitições | 970,00] [1550 5200 Equpamenos cnc Pemanen ES Fear a Vade Orqamenária EO [OIE DER AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO EC 77000 Ri poa Fatpação cm Comi Púico EE 5901700 Vencimento Vantagens Frs = Pesa! Co EO 5.190 1500 Obrgntes Pacosa som Ii | 51951600 Outras Despesas Vi = Penal EE 55717000 Rato oa Petição er Cons Pico [E 901400 Di Cie EO 3000 Mil de Conama EI 55303200 ea, e ou Ser aa Diino Ga EE] 5.390 3310 Passagens é Despesas com Locomoção IE 321000 555903600 Ouros Seviços de Teco = Pena Fa EM 539039400 Ouro Sonia de Teco = Peso fia so 5590/4000 Senra de Tecla da fomação Comunicação Pes Jia EO [717000 Raio pla Panicipação em Concecio Púbico EE [590 5100 Os nsaações EO [5905200 Equipamentos e Mncra Permanente EE [:230/100 Aquiçã ei Toon Hora da Unidade Orgamencária CEO [0 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBTEN 53305200 Mineral Dem ou emo por Diario Grau EE .250 Si o0irse nações 535000 [7490.5200 Equipamentos e Macral Permanente ssa Fat da Unidade Orçamentária ELO [01 = DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA de la Via da Caro Ri de meo, TO Conto 85745500 la Vs da Cova PR [NPIOT IT ARONNI Fone: (4) ISTO prove viadecate prevê nai: Rama Pee Fnac deAnteticaçã Diga ES ars Preitarna Despesa LDO DO 2025 - Valores em 5] Tide Gone Tide Orcameniria te da Depea IPO D400 Cosraação por Tampo Decrminado [EM 6 ISO NT0o Vencimentos = Vaniges Fira = Pesca Tosairaço TSCIACO Obter Parente CEO SR I600 ua Despesas Vain = PecaC 7000 ES SGASIO Subvenções Sec 3530000 https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... 16/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 33.90.1400 Diárias — Civil 700,00] 5.3.90.30.00 Material de Consumo” 352.030,00] 33.90.3100 Premiações Culturais, Antisticas, Científicas, 16.050,00 Desportivas e Outras. 33.90.3200 Material, Bem ou Serviço para Distribuição) 95.230,00] oasita [5390.35.00 Passagens e Despesas com Locomoção 535000 e 5.1.90.16,00 Outras Despesas Varávei 3 3.9036.00 Outros Serviços de Tereiros — Pessoa Física 221000 3503900 Ouros Serviços de Tercics = Penco EEE | uridica 539040.00 Serviços de Tecnologia da Informação 53500] [Comunicação - Pessoa Jurídica 3.490 .51.00 Obras c Instalações 7.490,06] [5:.90.5200 Equipamento é Materia Permanente a3x70,0| EZIDES [001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE [5.190.1100 Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal 99.51000] ci [.190.1300 Obrigações Patronais 2247000] [.190.1600 Outras Despetas Variáveis - Pessoa Civil 210,00 [.390.14.00 Diárias Civil 123400 3,9030100 Materia de Consumo 14.980,09 5.3.90535.00 Passagens é Despesas com Locomoção 560,0 5.3.90.36.00 Ouros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 10:700,0 [53903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 14 980,0 urídica [54.90.5200 Equipamentos e Material Permanente 560,00] fotal da Unidade Orçamentária T95 81009] [oz - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [1171.7000 Rateio pela Participação em Consórcio 93.090,00] púbico 1900600 Contração por Tempo Determinado 2247000) [901100 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 172072050] ii 5.1.90.1.00 Obrigações Patronais. 384.130,00] = Pessoal Civil T38,050,00] urdica RD Rd Gu EA 5505200 Dá Bra FS GER oa sto [8001 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS IES e E ELLE TREE [9001 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [34.90.32.00 Equipamentos e Material Permanente [Total da Unidade Orçamentária [5002 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE 31.90.0400 Contratação por Tempo Determinado [11904100 Vencimentos « Vanagens Fixas — Pesscal Tor 65050 o [1901200 Obrigoções Paronais 3531090] [71901600 Oras Despesas Vives tenso] 535045 00 Subvenções Socia To 700.0] [29021500 Diárias — Civ 749000 [72503010 Matra de Consumo 2120010] de Bla Vista da Caroba OZ] - Centro 85,745:0 - Bela Vita da Caroba! PR [ep 0161244001-07 Fone: (46) 3557-H18O par belavisadacaroba rigor Usuário: Runama ulyegge [Chave de Autenticação Digital ERHZ [valores Previstos na Despesa LDO por Natureza [LDO 2025 - Valores em 5 Unidade Orçamentária Natureza da Despesa L https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DE5/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV 17/19 29/06/22, 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 5.3.90.32.00 Materia, Bem ou Serviço para Distribuição] 5.350,00] Granita — 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.140,00] [5 39035.00 Serviços de Consultoria 35550, 53.90 36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 5550,00 39939400 Outros Serviços de Terceiros — Peseal 33.800,0] Jurídica + 33.90.4000 Serviços de Tecnologia da Informação «| 2.140,00] [Comunicação - Pessos Jurídica 3.3.9948.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fsicas] 2.140,00 [4490.51.00 Obras e Instalações 350,00 [44.90.5200 Equipamentos e Material Permanente 7.490,00 [Total da Unidade Orçamentária 344.005,00 [ oa sas Gu Ser de us — re ease jm 5190.1500 Obrigações Patronais 25.540,00] R ESTE Vemos + Vagas Fa = Fe Er 5:19013.00 Obrigações Patronais E E 12001 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. 5:1.90.1100 Vencimentos e Van 55010,00] ci 5-190.1500 Obrigações Patronais 3524000] L 3-1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 21.400,00] 339030.00 Material de Consumo T59-100,00 3390.32.00 Materia. Bem ou Serviço para Distribuição 321000] grana [53903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa “09 900,00] sida [8490.31.00 Obras e Instalações sa 190.15] L [8.490.320 Equipamentos e Material Permanente 1.970,00] [8490.61.00 Aquisição de Imóveis 535000] [Total da Unidade Orçamentária tom 47035] 12002 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO [3490.31.00 Obras e Instalações 10:700,0] Total da Unidade Orçamentária 10.700,00] 13001 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO [31.90.1100 Vencimentos é Vantagens Fixas — Pessoal 4333540] iv 1 5.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.564,00] 3.1.90.16/00 Outras Despesas Variáveis = Pessoal Civil | 1 535040] [5390.14.00 Diárias = Civil 5.350,00 33.90.30.00 Material de Consumo” 5.350,00 Prefeitura Municipal de Bea Vista da Caroba [Rus Rio de Janeiro, 1021 - Centro - 85:745-000 - Dela Vista da Caroba/ PR [ENPI: 01.612441/0001-07 Fone: (46) 3557-1180 ips ww belaviscadacaroba pru r [Usuário: Rubama Julyegge hittps:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/CO237DES/03AGdBq27nDSFz6ZhqWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... 18/19 29/06/22; 13:51 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba [E [Valores Previstos na Despesa LDO por Naarera [LDO 2025 - Valores em R$ a Unidade Gestora Unidade Orvamentára Nature da Despera Valor 53.90 300 Ouros Senviço de Terceiros Pena Fisica Ta7000 [539039100 Ouros Serviços de Tercotos = Pessoa 970000 ES [rota da Unidade Orçamentária TeTra [90001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO [52902100 Juros sore a Divida por Contrato E 5390.4709 Obrigações Tributárias e Conriunvas TSLSI200] [3908709 Depénitos Compulsros EE [72509100 Sentenças Tdicaiy Teo 300,0 53205209 Despesas de Enero Amerores Tora] 5.39059510 Indenizações e Restiições EE [16907100 Principal da Divida Coma Revprado ER 9559500 A Clasiicar s24 300,0] Fetal da Unidade Orçamentária EE [Tora da Unidade Gestora TESELIRAÇ| = Câmara Munieipal de Bela Vista da Caroba 1 2001 -Câmara Municipal de ea Vista de Caroba [:1904100 Vencimentos é Vantagens Fixes — Pessoal 2350, [coa [51901500 Obrigações Patronais GER 5150.1600 Oras Despesa Variáveis = Pesoal Cro 230000 :350.1800 Diárias = Co EE [p3203050 verte Consumo Em ELO [53903900 Outros Serviços de Terceros — Pessoa 955000 Jurídico [5330400 Seviços de Tecnologia da Informação e 192000 [Comunicação «Pesos fria 1 14905200 Eqipmenos cMcralPemneme | EEE [eta da Unidade Orçamentária TIRLS6O25 [eta da Unidade Cetera TIBLIGO2S reta Gerar 1514339458] Publicado por: Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete Código Identificador:C0237DES Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2022. Edição 2550 A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site: https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/ https:/lwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0237DES/03AGdBq27nDSFz6ZhaWEJAIIRyVBph4wgKpQKLmUUCxOPBWEjr8LabCoRPBV... 19/19