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norma nº 621/2022

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza a desafetação de veículos vinculados ao transporte escolar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 621/2022
SÚMULA: Autoriza à desafetação de veículos
vinculados ao transporte escolar e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EstaDO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Bela Vista da Caroba,
autorizado a realizar a desafetação dos veículos abaixo discriminados,
vinculados ao transporte escolar do ensino fundamental e considerados
desnecessários atualmente para tal finalidade, destinando-se os mesmos à
melhor utilização e conveniência funcional da Administração.
1 - Ônibus VW/Masca Granmini O, Combustível Diesel, cor
amarela, Ano Modelo 2009/2010, Renavam 00179687549, Placas ARZ-6695,
Patrimônio nº 1948.
1 - Ônibus VW/Masca Granmini O, Combustível Diesel, cor
amarela, Ano Modelo 2009/2010, Renavam 00181154293, Placas ASA-3349,
Patrimônio nº 1947.
Parágrafo único — A desvinculação dos veículos, sob nenhuma
hipótese ou pretexto, poderá prejudicar o funcionamento do transporte escolar
municipal.
Art. 2º - Os veículos mencionados no artigo anterior ficam afetos
à Secretaria Municipal de Administração, devendo o Setor de Patrimônio alterar
a situação cadastral dos referidos bens.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, todas as
despesas relativas aos respectivos veículos serão absorvidas pela Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
Préfeito Municipal
Rúa Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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