| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de veículos vinculados ao transporte escolar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 621/2022 SÚMULA: Autoriza à desafetação de veículos vinculados ao transporte escolar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EstaDO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Bela Vista da Caroba, autorizado a realizar a desafetação dos veículos abaixo discriminados, vinculados ao transporte escolar do ensino fundamental e considerados desnecessários atualmente para tal finalidade, destinando-se os mesmos à melhor utilização e conveniência funcional da Administração. 1 - Ônibus VW/Masca Granmini O, Combustível Diesel, cor amarela, Ano Modelo 2009/2010, Renavam 00179687549, Placas ARZ-6695, Patrimônio nº 1948. 1 - Ônibus VW/Masca Granmini O, Combustível Diesel, cor amarela, Ano Modelo 2009/2010, Renavam 00181154293, Placas ASA-3349, Patrimônio nº 1947. Parágrafo único — A desvinculação dos veículos, sob nenhuma hipótese ou pretexto, poderá prejudicar o funcionamento do transporte escolar municipal. Art. 2º - Os veículos mencionados no artigo anterior ficam afetos à Secretaria Municipal de Administração, devendo o Setor de Patrimônio alterar a situação cadastral dos referidos bens. Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, todas as despesas relativas aos respectivos veículos serão absorvidas pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE BELA VISTA DA Préfeito Municipal Rúa Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr