| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Ratifica a alteração no Contrato de Rateio do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná – CIFRA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 623/2022 Súmula: Ratifica a alteração no Contrato de Rateio do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para fo) Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA e dá outras providências. A CÂmarA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Nos termos do Art. 8º e 9º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005 e artigo 13 à 17 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificada a 1a (primeira) Alteração do Contrato de Rateio do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA, conforme deliberação levada a efeito na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 de junho de 2.022., cuja alteração fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei. (Anexo 1). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE, DE 2022. LA VISTA DA CAROBA, 08 DE JULHO Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 12/07/22, 09:07 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba WWW ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 623/2022 Súmula: Ratifica a alteração no Contrato de Rateio do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná — CIFRA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Nos termos do Art. 8º e 9º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de Abril de 2005 e artigo 13 à 17 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. fica ratificada a 1º (primeira) Alteração do Contrato de Rateio do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA, conforme deliberação levada a efeito na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 03 de junho de 2.022., cuja alteração fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei. (Anexo 1). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 11 DE JULHO DE 2022. GELSON MAFFI Prefeito Municipal PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 02/2021 Pelo presente instrumento, e conforme o Artigo 52 da (5%) Quarta Alteração e Consolidação do Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ — CIFRA, os municípios de: BARRACÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua São Paulo, nº 235, na cidade de Barracão - PR, com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 75.666.131/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JORGE LUIZ SANTIN, brasileiro, divorciado, agente público, portador do CPE/MF nº. 563.243.249-15 e do RG nº. 3.596.740-0 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº. 304, na cidade de Barracão — PR; MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Rio de Janeiro, s/nº, na cidade de Bela Vista da Caroba - PR., com inscrição no CNPJ/MF sob nº 01.612.441.0001/07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor GELSON MAFFI, brasileiro, divorciado, agente público, portador do CPF/MF nº. 022.715.299-99 e do RG nº. 5.363.556-3 SESP/PR, residente e domiciliado na Avenida Rio Grande do Sul, nº. 1610, na cidade de Bela Vista da Caroba — PR; MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CJPJ/MF sob nº. 75.972.760/0001-, com sede na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza nº 1080, Centro na cidade de Capanema - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor AMÉRICO BELLÉ, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº. 240.595.879-15 e do RG nº. 1.391.770-1 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Guairacás nº 1.067, na cidade de Capanema — PR; MUNICÍPIO DE PÉROLA D'OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, nº 290, na cidade de Pérola D'Oeste — PR, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 75.924.290/0001-69, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDSOM LUIZ BAGETTI, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº. 629.393.609-44 e do RG nº. 3.719.625-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Manoel Ribas, nº. 22, na cidade de Pérola D'Oeste — PR; MUNICÍPIO DE PLANALTO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Prefeitura Municipal situada Praça São Francisco de Assis, nº 1586, na cidade de Planalto — PR, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 76.460.526.0001-16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor LUIZ CARLOS BONI, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº 747.491.029-20 e do RG nº. 3.895.670-1 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 2058, no município de Planalto — PR; MUNICÍPIO DE REALEZA, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede sito a Rua Barão do Rio Branco, nº 3507, na cidade e Comarca de Realeza — PR, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 76.205.673/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor PAULO CEZAR CASARIL, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº. 368.757.329-04 e do RG nº. 1.663.148-5 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Rubens Cezar Caselani, nº 2772, na cidade de Realeza, PR; MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede sito a Avenida Brasil, nº 550, nesta Cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, brasileiro, divorciado, agente público, portador do CPF/MF nº. 020.697.089- 77 e do RG nº. 8.263.201-1 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua República Argentina, nº. 1.478, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste, PR, doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ -— CIFRA, entidade constituída sob a forma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 11.248.927/0001-61, com sede na Rua Paraíba nº 1833, Bairro Centro da cidade de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Prefeito Municipal Senhor Edsom Luiz Bagetti, brasileiro, casado, agente público, portador do CPF/MF nº. 629.393.609-44 e do RG nº. 3.719.625-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua Manoel Ribas, nº. 22, na cidade de Pérola D'Oeste — PR, doravante denominado contratado, têm entre si justo e acertado, com inteira sujeição à Lei Federal nº. 8.666/93, à Lei Federal nº. 11.107/2005, Decreto Federal nº. 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público, o que se segue. Considerando a necessidade de revisão do orçamento anual dos valores repassados pelos municípios integrantes, Consórcio Cifra. Considerando as deliberações exaradas na Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada no dia 03 de junho de 2022, convocada através do Edital nº 0001/2022 — Gestão Biênio 2021/2022, resolvem: Art. 1º Majorar o valor dos repasses mensais, passando o valor nominal mensal ser o valor de R$ 7.997,14 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), ficando assim, parcialmente modificada a CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR COTA-PARTE E DA FORMA DE REPASSE nttps:/hmun diariomunicipal. com. br/amplmateria/EGEFCSBA/03ANYolgtncviLKyzcorMmoVEYXTLHGxZPofWmkswurW1CsS25yn4wrMeKmsyT e... 1/4 12/07/22, 09:07 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba 8 1º: Sendo assim, considerando a aumento no valor das parcelas, o orçamento para o ano de 2022, passará a vigorar com os seguintes mencionados no $ 3º, observando o seguinte: Lo TRATO DE RATEIO ATUAL DE JANEIRO A ABRIL DE 2022 1] ORÇAMENTO ATUAL unitário mensal PERIODO 3.1.90.04 1001 Contratação por Tempo Determinado 43,85 306,95 1.227,80 | 3.1.90.11 1001 [Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.182,97 22.280,79 89.123,16 3.1.90.13 1001 [Obrigações Patronais 1.209,53 8.466,71 33.866,84 3.1.90.16 1001 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 621,03 4.347,21 17.388,84 3.3.90.14 1001 Diárias — Civil [98,32 688,24 2.752,96 3.3.90.30 1001 [Material de Consumo [659,23 4.614,61 18.458,44 3.3.90.33 1001 Passagens e Despesas com Locomoção [70.03 [490,21 1.960,84 33.90.36 1001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 158,41 [633,64 33.90.39 1001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 797,87 5.585,09 22.340,36 4.4.90.51 1001 [Obras e Instalações 183,91 1.287,37 5.149,48 4.4.90.52 1001 Equipamentos e Material Permanente 183,91 1.287,37 5.149,48 TOTAL MENSAL 7.073,28 49.512,96 98.051,84 $ 2º - Considerando a aumento no valor das parcelas, o orçamento para o ano de 2022, pass: ará a vigorar com os seguintes valores para cada entidade: [CONTRATO DE RATEIO ATUAL DE MAIO A DEZEMBRO DE 2022 unitário mensal 8 meses 3.1.90.04 1001 [Contratação por Tempo Determinado [43,85 306,95 2.455,60 3.1.90.11 1001 [Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.664,88 25.654,16 205.233,28 3.190,13 1001 [Obrigações Patronais 1.392,66 9.748,62 [77.988,96 3.190,16, 1001 [Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 715,05 5.005,35 [40.042,80 3.3.90.14 1001 Diárias — Civil 108,15 757,05 6.056,40 3.3.9030 1001 Material de Consumo 725,15 5.076,05 [40.608,40 339033 1001 esas com Locomoção 77.03 539,21 4.313,68 33.90.36 1001 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 24.89 17423 1.393,84 3.3.90.39 1001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.148,96 [4.490,51 [Obras e Instalações 10.298,96 [4.4.90.52 [Equipamentos e Material Permanente 183,91 1.287,37 10.298,96 TOTAL MENSAL 7.997,14 55.979,98 [447.839,84 VALOR ANUAL POR ENTIDADE 92.270,21 AUMENTO MENSAL 923,86 6 467,02 51.736,16 AUMENTO ANUAL POR ENTIDADE 7.390,88 1.736,16 $ 3º - Considerando a aumento no valor das parcelas, o orçamento para o ano de 2022, passará a vigorar com os seguintes valores. CONTRATO DE RATEIO ATUAL DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 3.1.90.04 1001 ão por Tempo Determinado 3.683,40 3.1.90.11 1001 [Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 294.355,97 3.1.90.13 1001 Obrigações Patronais 111.855,40 3.1.90.16 1001 Outras De: Variáveis — Pessoal Civil 57.431,86 3.3.90.14 1001 Diárias = Civil 8.809.47 33.90.30 1001 Material de Consumo 59.067.01 3.3.90.33 1001 Passagens e Despesas com Locomoção 6.274,69 3.3.90.36 1001 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.027,65 3.3.90.39 1001 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.489,15 4.4.90.51 1001 Obras c Instalações 15.448,44 4.4.90.52 1001 [Equipamentos e Material Permanente 15.448,44 VALOR ANU. 91,48 Tess Art. 2º As despesas do: responsabilidade do Município onde a patrulha estiver prestando serviço. Art. 3º As demais disposições do contrato de Rateio 02/2021, permanecem inalteradas e vigentes. ervidores do Consórcio CIFRA, (motoristas de caminhão e operadores de máquina) referente a alimentação, serão de E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam a presente alteração do CONTRATO DE RATEIO em 09 (nove) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que surta os devidos efeitos legais. Pérola D'Oeste PR., 06 de junho de 2022. JORGE LUIZ SANTIN GELSON MAFFI AMÉRICO BELLE Barracão Bela Vista da Coroba Capanema https:/Amww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/EGEFC5BA/03ANYolgtncvfLKyzcorMmoVEYXTLHGxZPofWmkswurW1 CsS25yn4wrM6KmsyT1e... 2/4 12/07/22, 09:07 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba EDSOM LUIZ BAGETTI LUIZ CARLOS BONI PAULO CEZAR CASARIL Pérola D'oeste Planalto Realeza RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Santo Antônio do Sudoeste TESTEMUNHAS: DELESIO DEFANTE JOSÉ DORIVAL BANDEIRA DIRETOR EXECUTIVO DO CIFRA ASSESSOR JURÍDICO DO CIFRA RG: 5.855.978-4 SESP/PR OAB/PR 22.874 ATA Nº 001/2022 - AGE GESTÃO BIÊNIO 2021/2022. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA. — C.N.P.J./ME, SOB Nº 11.248.927/0001-61. Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (03/06/2022), às 14:00horas atendendo ao Edital de Convocação 01-2022, publicado dia 18/05/2022, (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ AMP), reuniram-se em sua sede na Rua Paraíba, 1833 — Sala de Reuniões do Consorcio Público Intermunicipal — CIFRA, de Pérola D'Oeste PR, os Membros do Consórcio CIFRA, com a finalidade de DELIBERAR quanto aos assuntos propostos no EDITAL DE CONVOCAÇÃO devidamente publicado. A Assembleia foi presidida pelo seu Presidente Sr. EDSOM LUIZ BAGETTI e secretariada pelo Diretor executivo do Consórcio, Delesio Defante. Com a palavra, o Senhor Presidente, após verificado o quórum legal, eis que, todos os presentes pessoalmente através de seus respectivos Prefeitos e os municípios de Realeza representado pelo seu Vice Prefeito Senhor Moacyr Oldra e o de Santo Antônio do Sudoeste, representado pelo servidor público municipal senhor Celestino Dias os quais portavam procuração com poderes específicos, passou a seguinte ORDEM DO DIA: item 1: Prestação de contas dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio 2022 —- APROVADAS POR UNANIMIDADE. Item 2: Informações sobre o andamento para aquisição de dois caminhões novos para o consorcio, sendo que um deve chegar até o final de julho de 2022 e a outra emenda parlamentar do senador Álvaro Dias já no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) já foi liberada par ser realizada o processo licitatório que está marcado o pregão eletrônico no dia 10/06/2022 no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) - APROVADA POR UNANIMIDADE. Item 3: Informações sobre o andamento dos trabalhos realizados pela patrulha e cronograma. PRESTADAS AS DEVIDAS INFORMAÇÕES, estando os entes consorciados em absoluta concordância. Item 4; Foi informado a todos os presentes sobre o aumento concedido aos servidores do Cifra através das resoluções 02 e 03 de 2022 a primeira informa sobre a incorporação dos 4,52 % (quatro virgula cinquenta e dois) por cento referente ao aumento do ano de 2021 e a 03 informa sobre a reposição da inflação de 10,79% (dez virgula setenta e nove) por cento do aumento referente ao ano de 2022 — APROVADA POR UNANIMIDADE. Item 5: Conforme conversado na última assembleia do dia 28/12/2021 no mês de junho seria realizada a nova reunião para possível revisão dos valores repassados pelos municípios consorciados CONTRATO DE RATEIO PARA O EXERCÍCIO 2022. Aprovado por unanimidade o reajuste da inflação acumulado dos últimos dos últimos 06 (seis) meses, sendo aprovado um reajuste de 25,14% (vinte cinco virgula quatorze por cento), onde o valor passará dos atuais R$ 7.073,28 (sete mil e setenta e três reais e vinte oito centavos) para R$ 7.997,14 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), restou ainda previamente a nova avaliação sendo aprovado por todos os presentes. Item 06: Analise da despesa dos servidores do Cifra quando estiverem trabalhando nos mun os pois fomos questionados pelo procurador jurídico e contador do município de Capanema que deveríamos fazer um aditivo no contrato de rateio para informar e deixar claro que as despesas desta natureza em relação a alimentação ficam por conta do município que estiver sendo prestado os serviços. Item 7: Com a chegada do novo caminhão teremos 05 caminhões e três motoristas qual a destinação onde ficou acertado que assim que chegar o novo caminhão será feito um leilão de um dos caminhões que estiver mais depreciado para arrecadar mais recursos para futura contrapartida e item 08: assuntos Gerais. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral, determinando a mim, Delesio Defante que a secretarici, que lavrasse a presente ata, para surtir os efeitos jurídicos necessários. Municipio de Pérola D'Oeste EDSOM LUIZ BAGETTI Município de Santo Antônio do Sudoste CELESTINO DIAS (Representante) Bela Vista da Caroba GELSON MAFFI Município de Barracão JORGE LUIZ SANTIN Município de Planalto LUIZ CARLOS BONI Município de Realeza MOACYR OLDRA Representante. Municipio de Capanema Americo Belle. JOSÉ DORIVAL BANDEIRA Advogado OAB/PR 22.874 DELESIO DEFANTE Diretor Executivo https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E6EFC5SBA/03ANYolqtncvfLKyzcorMmoVEY XTLHGxZPofWmkswurW1CsS25yn4wrM6KmsyT1e... 3/4 12/07/22, 09:07 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: EGEFCSBA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/07/2022. Edição 2559 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ Mtps:/lwww diarlomunicipal. com br/amplmaterialESEFCSBA/03ANYolgincviLKyzcorMmoVEYXTLHEXZPoNWmkswutW1CSS25yn4wrMekmsyT Ie... 414