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norma nº 624/2022

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o §§ 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 624/2022
Súmula: Dispõe sobre o pagamento do
piso de vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e de Agente
de Combate às Endemias - ACE, na forma
que determina o 84 7,8, 9, 10e 11 do art.
198 da Constituição Federal e dá outras
providências.
A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
AprovoU E Eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica estabelecido, nos termos do 88 7, 8, 9, 10 e 11 do art. 198
da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos Agentes Comunitários e dos
Agentes de Combate a Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos,
utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2.022,
que trata do valor do salário-mínimo, a partir da data definida pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da
Constituição Federal.
Art. 3º - Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos
financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento
ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos
repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do
poder executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 445/2013 que passa a
viger de acordo com o anexo único da presente lei.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E
PREFEITURA MUNICIPAL
8“ BELA VISTA DA CAROBA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,
SETEMBRO DE 2022.
E BELA VISTA DA CAROBA, 20 DE
MIA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 624/2022
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO CÓDI|NÍVEIS| NÚMERO DE CARGOS
Oficial Administrativo AO |20a35 |14
[Agente Administrativo AA |14a29 [09
[Agente Tributário AR 24 a 39 [03
Fiscal Tributário FT |[11a26 |04
[Motorista [MO [10 a 25 |31
[Operador de Máquinas [om | 17 a 3117 ]
[Mecânico ME [23 a37 Jor
Pedreiro PE |15a30 [02
[Mestre de Obras IMB |22 237/01
[Agente de Obras AO [10 a 25 Jos
[Auxiliar de Serviços jas [0621 [as
Auxiliar de Serviços Gerais [AG [07322 ]83
Vigia vi [og a23 [12
[Jardineiro JD |10a25 01
[Técnico Agrícola 1] TE | ISa 29 [os E
Agente Sanitário NA [13a28 [03
Auxiliar de Enfermagem AX [13 a28 |04
[Técnico em Enfermagem [TF | 18a32 Jos
[Agente Comunitário de Saúde - ACS[AC |P1 a35 [10
Agente de Saúde |AU Jos a21 [06
Agente Social AL |06a21 |08
[Eletricista JEL |18a32J01.
[Auxiliar de Saúde Bucal [SB [13428 Joz
Recepcionista RP | [13 a 28 |02
[Agente de Combate à Endemias [AE |pia3s 02 5
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GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO CÓDI|NÍVEIS| NÚMERO DE CARGOS
|Advogado 40 Hrs AD |64a 78 |01
[Contador CR |46a.60 01
Agrônomo AM |[46 a 60 [02
[Veterinário 20Hrs VT [46460 [01
Veterinário 40 Hrs [VE [64478 [o1
Engenheiro Civil 20 Hrs|EC [46 a 60 |01
[Médico 20 His MD [61 a 75 [02 1]
Médico 40 Hrs MS |[76 490 [oz
Odontólogo JOD [49 a 63 |04
[Psicólogo |po ]46 a 60 [oz
Enfermeiro EF | 46 a 60 [04
Assistente Social 20 Hrs|AT |23a37 01
[Assistente Social 40 Hrs/AI [46a60 [01 |
[Fisioterapeuta FA |46a60 [o4
Nutricionista 20 Hrs NT |23a38 /|01
[Nutricionista 40 Hrs |NA [46460 [01
Farmacêutico FO [4660 |01
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Fone/Fax: (46) 3557-1180
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