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norma nº 626/2022

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaInstitui o transporte coletivo gratuito de passageiros no Município de Bela Vista da Caroba e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 626/2022
BELA VISTA DA CAROBA
SÚMULA: Institui o transporte coletivo
gratuito de passageiros no Município de Bela
Vista da Caroba e dá outras providências.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApRrOVOU, E Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica instituído o transporte coletivo gratuito de
passageiros em toda a extensão do Município de Bela Vista da Caroba, a ser
realizada através da frota municipal de ônibus.
Art. 2º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 309/2009, nº
310/2009 e nº 312/2009 em sua integralidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos retroagirão à 01 de
setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 28 DE SETEMBRO DE 202
NARA RANMA
G N MAFFI
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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