| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Institui o transporte coletivo gratuito de passageiros no Município de Bela Vista da Caroba e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 626/2022 BELA VISTA DA CAROBA SÚMULA: Institui o transporte coletivo gratuito de passageiros no Município de Bela Vista da Caroba e dá outras providências. A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApRrOVOU, E Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica instituído o transporte coletivo gratuito de passageiros em toda a extensão do Município de Bela Vista da Caroba, a ser realizada através da frota municipal de ônibus. Art. 2º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 309/2009, nº 310/2009 e nº 312/2009 em sua integralidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos retroagirão à 01 de setembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 28 DE SETEMBRO DE 202 NARA RANMA G N MAFFI Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr