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norma nº 627/2022

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 567 de 29 de outubro de 2019 o qual dispõe sobre programa "Bela Cidade" para a adequação de calçadas na cidade de Bela Vista da Caroba.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 627/2022
SÚMULA: Altera o artigo 5º da Lei Municipal
nº 567 de 29 de outubro de 2019 o qual
dispõe sobre programa "Bela Cidade" para a
adequação de calçadas na cidade de Bela
Vista da Caroba.
A Câmara MunicipaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
Arrovou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 567 de 29
de outubro de 2019, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - Obrigatoriamente, para receber os beneficios deste
programa, os beneficiários deverão atender aos seguintes critérios, além das
demais disposições legais e normas técnicas:
T- Os beneficiários proprietários ou responsáveis dos imóveis
deverão fornecer todo o material necessário para a construção das calçadas
que consiste nos blocos retangulares de concreto simples para pavimento
intertravado tipo 'paver”, no tamanho de 4 (quatro) centimetros de altura cada
lajota para os locais onde não há entradas de veiculos e minimo 6 (seis)
centímetros para os locais onde há entrada de veículos, que atendam a ABNT
NBR nº 9781:2013, e ainda, pó de pedra, areia e cimento;
II - A calçada deverá seguir a inclinação longitudinal da via e ter
no máximo 2% de declividade no sentido do alinhamento predial para o meio
fio;
II - A calçada deverá conter piso tátil com cor e textura
diferenciadas;
IV- A pintura das calçadas deverá ser realizada de acordo com o
padrão determinado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, mediante
autorização prévia deste órgão.
V - Demais regras, inclusive quanto à arborização nas calçadas,
deverão ser implantadas conforme estabelecido no Código de Obras, Plano de
Arborização Urbana e demais legislações específicas.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
E
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
VI - Para ter seu requerimento de adesão ao Programa aprovado,
a pessoa do Requerente e O imóvel em que será realizado a obra, não poderão
possuir débitos fiscais para com O município de Bela Vista da Caroba, devendo,
quando da inscrição ao Programa, apresentar à Comissão Executiva certidão
negativa de débitos municipais. ”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 567/2019
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
/ So.
VW ERA A
MAFFI
Prefeito Municipal
quase SM MR mag
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

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