| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 567 de 29 de outubro de 2019 o qual dispõe sobre programa "Bela Cidade" para a adequação de calçadas na cidade de Bela Vista da Caroba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 627/2022 SÚMULA: Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 567 de 29 de outubro de 2019 o qual dispõe sobre programa "Bela Cidade" para a adequação de calçadas na cidade de Bela Vista da Caroba. A Câmara MunicipaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, Arrovou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 567 de 29 de outubro de 2019, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 5º - Obrigatoriamente, para receber os beneficios deste programa, os beneficiários deverão atender aos seguintes critérios, além das demais disposições legais e normas técnicas: T- Os beneficiários proprietários ou responsáveis dos imóveis deverão fornecer todo o material necessário para a construção das calçadas que consiste nos blocos retangulares de concreto simples para pavimento intertravado tipo 'paver”, no tamanho de 4 (quatro) centimetros de altura cada lajota para os locais onde não há entradas de veiculos e minimo 6 (seis) centímetros para os locais onde há entrada de veículos, que atendam a ABNT NBR nº 9781:2013, e ainda, pó de pedra, areia e cimento; II - A calçada deverá seguir a inclinação longitudinal da via e ter no máximo 2% de declividade no sentido do alinhamento predial para o meio fio; II - A calçada deverá conter piso tátil com cor e textura diferenciadas; IV- A pintura das calçadas deverá ser realizada de acordo com o padrão determinado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, mediante autorização prévia deste órgão. V - Demais regras, inclusive quanto à arborização nas calçadas, deverão ser implantadas conforme estabelecido no Código de Obras, Plano de Arborização Urbana e demais legislações específicas. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA VI - Para ter seu requerimento de adesão ao Programa aprovado, a pessoa do Requerente e O imóvel em que será realizado a obra, não poderão possuir débitos fiscais para com O município de Bela Vista da Caroba, devendo, quando da inscrição ao Programa, apresentar à Comissão Executiva certidão negativa de débitos municipais. ” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 567/2019 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022. / So. VW ERA A MAFFI Prefeito Municipal quase SM MR mag Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr