br-locleg corpus explorer

← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 630/2022

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IV FESTIVAL CANTA CAROBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id143

Originating matéria

matéria 507 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 630/2022
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICIPIO DE BELA
VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, A
CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E
JURADOS DO “IV FESTIVAL CANTA CAROBA”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara MuniciPaL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
AprOvoU, E Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas
de pagamento com premiação do “IV FESTIVAL CANTA CAROBA”, no valor total
de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais).
8 1º A premiação do “IV FESTIVAL CANTA CAROBA” será paga de
acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
1- Categoria Municipal Sertaneja e Popular:
a) 10 - R$ 1.500,00 + Certificado e Troféu
b) 2º-R$1.000,00 + Certificado e Troféu
co) 3º-R$800,00 + Certificado e Troféu
d) 4º-R$ 600,00 + Certificado e Troféu
e) 5º-R$ 400,00 + Certificado e Troféu
II - Categoria Regional Sertaneja:
a) 1º-Rg 5.000,00 + Certificado e Troféu
b) 2º-R$ 3.000,00 + Certificado e Troféu
c) 3º - R$ 2.000,00 + Certificado e Troféu
d) 4º-R$ 1.000,00 + Certificado e Troféu
e) 5º-R$ 500,00 + Certificado e Troféu
!
HI - Categoria Regional Popular:
a) 1º - R$ 5.000,00 + Certificado e Troféu
b) 2º - R$ 3.000,00 + Certificado e Troféu
oO) 3º-R$2,000,00 + Certificado e Troféu
d) 40 - R$ 1.000,00 + Certificado e Troféu
e) 5º-R$ 500,00 + Certificado e Troféu
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr EC
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
& 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado
mediante depósito em conta corrente/poupança do vencedor, ou responsável
legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis após o evento.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento dos honorários dos
jurados, que participarão da banca julgadora, no valor total de R$ 8.750,00
(oito mil setecentos e cinquenta reais), que será distribuído da seguinte forma:
I - Categoria Municipal Sertaneja e Popular: o valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para cada jurado, por cada dia de apresentação;
II — Categoria Regional Sertaneja e Popular: o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) para cada jurado, por cada dia de apresentação;
81º - O jurado deverá ter experiência na área musical;
82º - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente
em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento.
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento dos honorários do
apresentador(a) do evento, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).
Art. 4º - As despesas da premiação, honorários de jurados e
apresentador(a) do evento correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 6001.13.392.0014.2.028.3.3.90.31.00.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2
ALVO A
ON MAfrí
' Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr

open original →