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norma nº 631/2023

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2023
Date 2022-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 631/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BELA VISTA DA CAROBA PARA O ExERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
Eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de
2023, estimada a receita em R$ 18.143.384,38 (dezoito milhões cento e quarenta e três mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e fixa a despesa em R$ 18.143.384,38
(dezoito milhões cento e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito
centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 806.245,00
Contribuições 238.610,00
Receita Patrimonial 20.330,00
Receita de Serviços 88.810,00
Transferências Correntes 16.836.700,38
Total das Receitas Correntes 18.048.475,38
Alienação de Bens 53.500,00
Transferências de Capital 41.409,00
Total das Receitas de Capital 94.909,00
TOTAL GERAL 18.143.384,38
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação
prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 Legislativa 1.181.360,25
3 Essencial à Justiça 105.395,00
4 Administração 2.554.603,60
6 Segurança Pública 3.210,00
8 Assistência Social 984.892,20
10 Saúde 4.137.902,93
Ae Educação 3.694.041,25
13 Cultura 48.150,00
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E-
31
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541
543
605
606
661
752
782
785
812
846
999
15 Urbanismo
16 Habitação
EITA Saneamento
18 Gestão Ambiental
20 Agricultura
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
99 Reserva de Contingência
Total Geral
POR SUB FUNÇÕES
Ação Legislativa
Representação Judicial e Extrajudicial
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Normatização e Fiscalização
Defesa Civil
Assistência ao Idoso
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Difusão Cultural
Infra Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
Habitação Urbana
Saneamento Básico Urbano
Preservação e Conservação Ambiental
Recuperação de Áreas Degradadas
Abastecimento
Extensão Rural
Promoção Industrial
Energia Elétrica
Transporte Rodoviário
Transportes Especiais
Desporto Comunitário
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Total
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
772.160,15
10.700,00
363.800,00
32.100,00
924.801,00
21.400,00
85.600,00
2.199.385,00
99.831,00
399.752,00
524.300,00
18.143.384,38
1.181.360,25
105.395,00
158.574,00
2.337.500,60
471.870,00
76.719,00
195.596,00
3.210,00
26.750,00
333.305,00
449.571,20
2.405.146,00
1.066.735,43
173.340,00
217.531,00
79.340,50
1.879.340,51
1.424.471,74
16.050,00
141.989,00
48.150,00
120.530,15
477.220,00
10.700,00
363.800,00
10.700,00
21.400,00
42.800,00
799.611,00
21.400,00
260.010,00
2.081.685,00
117.700,00
99.831,00
399.752,00
524.300,00
18.143.384,38
CE
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Pessoal e Encargos Sociais 9.619.867,10
Juros e Encargos da Divida 5.350,00
Outras Despesas Correntes 7.205.084,68
Total das Despesas Correntes 16.830,301,78
Investimentos 732.072,60
Amortização da Dívida 56.710,00
Total das Despesas de Capital 788.782,60
Reserva de Contingência 524.300,00
TOTAL GERAL 18.143.384,38
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de
governo.
Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, nos termos do $ 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
| - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 258/2007, fixa sua
despesa para o exercício de 2023 em R$ 3.942.092,93 (três milhões novecentos e quarenta e
dois mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos);
|! - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal nº 453/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 344.005,00
(trezentos e quarenta e quatro mil e cinco reais);
Ill - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº
275/2007, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 460.271,20 (quatrocentos e
sessenta mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos);
IV — do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº
349/2010, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 31.030,00 (trinta e um mil e
trinta reais);
V — do Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 572/2020,
que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais);
VI — do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal
nº 441/2013, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 10.700,00 (dez mil e
setecentos reais).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023 a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da
Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30% (vinte por cento) do total
geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer
das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de
1964.
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E-
PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado
beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação
técnica e voltadas para O fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização
em lei específica.
g 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata O caput deste artigo as
entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Resolução nº 28/2011, alterada pela
Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 e Instrução de Serviço nº 99/2015 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
82º -A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo
Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio /
colaboração / fomento ou parceria.
Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados por termo de convênio / colaboração / fomento ou
parceria, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual a ser
sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da
receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor fa data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE BE
ISTA DA CAROBA, 06 DE
DEZEMBRO DE 2022. /
Prefeito Municipal
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr E

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