| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2023 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 631/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA PARA O ExERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E Eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O orçamento fiscal do município de BELA VISTA DA CAROBA, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2023, estimada a receita em R$ 18.143.384,38 (dezoito milhões cento e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e fixa a despesa em R$ 18.143.384,38 (dezoito milhões cento e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 806.245,00 Contribuições 238.610,00 Receita Patrimonial 20.330,00 Receita de Serviços 88.810,00 Transferências Correntes 16.836.700,38 Total das Receitas Correntes 18.048.475,38 Alienação de Bens 53.500,00 Transferências de Capital 41.409,00 Total das Receitas de Capital 94.909,00 TOTAL GERAL 18.143.384,38 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1 Legislativa 1.181.360,25 3 Essencial à Justiça 105.395,00 4 Administração 2.554.603,60 6 Segurança Pública 3.210,00 8 Assistência Social 984.892,20 10 Saúde 4.137.902,93 Ae Educação 3.694.041,25 13 Cultura 48.150,00 Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E- 31 92 121 122 123 124 125 182 241 243 244 301 302 303 304 305 361 365 366 367 392 451 452 482 512 541 543 605 606 661 752 782 785 812 846 999 15 Urbanismo 16 Habitação EITA Saneamento 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos Especiais 99 Reserva de Contingência Total Geral POR SUB FUNÇÕES Ação Legislativa Representação Judicial e Extrajudicial Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Normatização e Fiscalização Defesa Civil Assistência ao Idoso Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Difusão Cultural Infra Estrutura Urbana Serviços Urbanos Habitação Urbana Saneamento Básico Urbano Preservação e Conservação Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Abastecimento Extensão Rural Promoção Industrial Energia Elétrica Transporte Rodoviário Transportes Especiais Desporto Comunitário Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência Total Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA 772.160,15 10.700,00 363.800,00 32.100,00 924.801,00 21.400,00 85.600,00 2.199.385,00 99.831,00 399.752,00 524.300,00 18.143.384,38 1.181.360,25 105.395,00 158.574,00 2.337.500,60 471.870,00 76.719,00 195.596,00 3.210,00 26.750,00 333.305,00 449.571,20 2.405.146,00 1.066.735,43 173.340,00 217.531,00 79.340,50 1.879.340,51 1.424.471,74 16.050,00 141.989,00 48.150,00 120.530,15 477.220,00 10.700,00 363.800,00 10.700,00 21.400,00 42.800,00 799.611,00 21.400,00 260.010,00 2.081.685,00 117.700,00 99.831,00 399.752,00 524.300,00 18.143.384,38 CE PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA POR CATEGORIA ECONÔMICA Pessoal e Encargos Sociais 9.619.867,10 Juros e Encargos da Divida 5.350,00 Outras Despesas Correntes 7.205.084,68 Total das Despesas Correntes 16.830,301,78 Investimentos 732.072,60 Amortização da Dívida 56.710,00 Total das Despesas de Capital 788.782,60 Reserva de Contingência 524.300,00 TOTAL GERAL 18.143.384,38 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo. Art. 5º - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem contabilização centralizada, nos termos do $ 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: | - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 258/2007, fixa sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 3.942.092,93 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil, noventa e dois reais e noventa e três centavos); |! - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 453/2013, que fixa a sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 344.005,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e cinco reais); Ill - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 275/2007, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 460.271,20 (quatrocentos e sessenta mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos); IV — do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 349/2010, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 31.030,00 (trinta e um mil e trinta reais); V — do Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 572/2020, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais); VI — do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 441/2013, que fixa a sua despesa para O exercício de 2023 em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30% (vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E- PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA Art. 13 — A transferência de recurso do Tesouro Municipal ao setor privado beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, cultural, de cooperação técnica e voltadas para O fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. g 1º - Estarão aptas a receber os recursos de que trata O caput deste artigo as entidades que estiverem de acordo com o que estabelece a Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 e Instrução de Serviço nº 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 82º -A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Executivo Municipal deve ser de conformidade com os elementos dispostos no termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria. Art. 14 — Despesas de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por termo de convênio / colaboração / fomento ou parceria, acordos ou ajustes e previstos recursos na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 15 — No prazo máximo de trinta dias após a Lei do Orçamento Anual a ser sancionada deverá o executivo municipal providenciar a publicação da metas bimestrais da receita, bem como o cronograma de desembolso da despesa. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor fa data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE BE ISTA DA CAROBA, 06 DE DEZEMBRO DE 2022. / Prefeito Municipal Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr E