| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2023 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Altera o §2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 559 de 01 de abril de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 632/2022 SÚMULA: Altera o 82º do artigo 2º da Lei Municipal nº 559 de 01 de abril de 2019. A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, ApROVvOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica alterado o 82º do artigo 2º da Lei Municipal nº 559 de 01 de abril de 2019, que passará a viger com a seguinte redação: "Art 20- (...) $ 2º - O número total de profissionais, de que trata o & 1º deste artigo, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total de docentes efetivos em exercício na Rede Municipal de Ensino.” Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 559/2019 permanecerão inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022. J4 Pé dd 6 N MAFFI/ Prefeito Municipa Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr