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norma nº 632/2023

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2023
Date 2022-12-07
EmentaAltera o §2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 559 de 01 de abril de 2019.
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matéria 508 →

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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 632/2022
SÚMULA: Altera o 82º do artigo 2º da Lei
Municipal nº 559 de 01 de abril de 2019.
A Câmara MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
ApROVvOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o 82º do artigo 2º da Lei Municipal nº 559
de 01 de abril de 2019, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art 20- (...)
$ 2º - O número total de profissionais, de que trata o & 1º deste
artigo, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total de docentes
efetivos em exercício na Rede Municipal de Ensino.”
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 559/2019
permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
J4 Pé dd
6 N MAFFI/
Prefeito Municipa
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
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