br-locleg corpus explorer

← Bela Vista da Caroba (PR)

norma nº 633/2023

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos municipais, contratados temporários e agentes políticos.
native_id146

Originating matéria

matéria 509 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 633/2023
Súmula: Dispõe sobre a reposição
inflacionária dos vencimentos | dos
servidores públicos municipais,
contratados temporários e agentes
políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
Arrovou E EU GELSON MAFFI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos
dos servidores públicos municipais, contratados temporários, bem como sobre os
subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária
ocorrida no período dos últimos doze meses, cuja data base é o mês de dezembro.
Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos
subsídios dos ocupantes de mandatos de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a
reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo índice INPC-FGV, cujo índice
acumulado no período (janeiro/2022 á dezembro/2022) é de 5,93% (cinco vírgula
noventa e três por cento).
Art. 3º - A reposição inflacionária dos vencimentos e subsídios autorizada
nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro deste ano,
retroativamente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI DE BELA VISTA DA CAROBA, 15 DE
FEVEREIRO DE 2023.
MK MaÉeI) “4
O MUNICIPAL
PRE
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
Fone/Fax: (46) 3557-1180
Bela Vista da Caroba - Pr
16/02/23, 11:00
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6B9084F/03AFY. a8UUuKKGVHFeLU8Fn7evu01R-FyMFbJJUw9NnWmCKm-fhLTbK7B9dY 2z...
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
ae
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 633/2023
Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária dos
vencimentos dos servidores públicos municipais,
contratados temporários e agentes políticos.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná,
Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os
vencimentos dos servidores públicos municipais, contratados
temporários, bem como sobre os subsídios do Prefeito Municipal,
Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no
período dos últimos doze meses, cuja data base é o mês de dezembro.
Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos
subsídios dos ocupantes de mandatos de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste
Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo
índice INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro/2022 a
dezembro/2022) é de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento).
Art. 3º - A reposição inflacionária dos vencimentos e subsídios
autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de
janeiro deste ano, retroativamente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:D6B9084F
no dia 16/02/2023. Edição 2712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11

open original →