| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos municipais, contratados temporários e agentes políticos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 633/2023 Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos | dos servidores públicos municipais, contratados temporários e agentes políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, Arrovou E EU GELSON MAFFI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, contratados temporários, bem como sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses, cuja data base é o mês de dezembro. Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos subsídios dos ocupantes de mandatos de Conselheiro Tutelar. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo índice INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro/2022 á dezembro/2022) é de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). Art. 3º - A reposição inflacionária dos vencimentos e subsídios autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro deste ano, retroativamente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICI DE BELA VISTA DA CAROBA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. MK MaÉeI) “4 O MUNICIPAL PRE Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 16/02/23, 11:00 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D6B9084F/03AFY. a8UUuKKGVHFeLU8Fn7evu01R-FyMFbJJUw9NnWmCKm-fhLTbK7B9dY 2z... Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba eee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA ae SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 633/2023 Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos municipais, contratados temporários e agentes políticos. A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, contratados temporários, bem como sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses, cuja data base é o mês de dezembro. Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos subsídios dos ocupantes de mandatos de Conselheiro Tutelar. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo índice INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro/2022 a dezembro/2022) é de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). Art. 3º - A reposição inflacionária dos vencimentos e subsídios autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro deste ano, retroativamente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:D6B9084F no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11