| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA REPOSIÇÃO INFLACIONARIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI 634/2023 Súmula: Autoriza Reposição Inflacionaria A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu GELSON MAFFI, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos doze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro 2022 à dezembro de 2022) é de 5,93% (cinco virgula noventa e tres por cento). Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. PREFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 Fone/Fax: (46) 3557-1180 Bela Vista da Caroba - Pr 16/02/23, 11:01 Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba DM Ed ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 634/2023 Súmula: Autoriza Reposição Inflacionaria A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu GELSON MAFFI, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a repor sobre os vencimentos de seus servidores e sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, a variação inflacionaria ocorrida no período dos últimos doze meses. Art. 2º - De acordo com o artigo 94-A da Lei Orgânica deste Município, a reposição de que trata o art. 1º deve ser medida pelo INPC-FGV, cujo índice acumulado no período (janeiro 2022 à dezembro de 2022) é de 5,93% (cinco virgula noventa e tres por cento). Art. 3º - A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro, inclusive. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:2EB9124C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2EB91 24CIO3AFY. aBVFIxJEjb5y YKkKK4bLZCOjNRUWWS1 OYD eGreGfCyOIONOWWITYtgXAH... 1/1