| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA A EFETUAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BELA VISTA DA CAROBA LEI Nº 635/2023 Súmula: Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba a efetuar doação de bens móveis ao Município de Bela Vista da Caroba e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu GELSON MAFFI, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Vereadores de Bela Vista da Caroba autorizada a efetuar doação dos bens móveis constantes do anexo | que e parte integrante, ao Município de Bela Vista da Caroba-PR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob nº 01.612.441/0001-07, com sede administrativa na Rua Rio de Janeiro, 1021, centro, na cidade de Bela Vista da Caroba- PR. Art. 2º. - A doação a que se refere a presente lei será feita em caráter definitivo, nos termos conforme preceitua o artigo 17, Il “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal efetuar a baixa patrimonial após concretizada a doação dos mencionados bens em favor do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão de inteira responsabilidade do Município. ; Art. 4º - A partir da vigência desta Lei o Município de Bela Vista da Caroba fluirá plenamente do uso dos bens doados e para os fins destinados. Art. 5º - Fica atribuído aos bens móveis doados o valor de R$ 4.154,79 (Quatro Mil Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos), para fins de baixa patrimonial, de conformidade com avaliação efetuada por comissão competente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D LA VISTA DA CAROBA, 23 DE MARÇO DE 2023. Alter. A PRÉFEITO MUNICIPAL Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000 ela Vista da Caroba - Pr 24/03/23, 16:19 https://www diariomunicipal Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 635/2023 Súmula: Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista da Caroba a efetuar doação de bens móveis ao Município de Bela Vista da Caroba e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu GELSON MAFFI, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte: Art, 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Vereadores de Bela Vista da Caroba autorizada a efetuar doação dos bens móveis constantes do anexo 1 que e parte integrante, ao Município de Bela Vista da Caroba-PR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob nº 01.612.441/0001-07, com sede administrativa na Rua Rio de Janeiro, 1021, centro, na cidade de Bela Vista da Caroba- PR. Art. 2º. A doação a que se refere a presente lei será feita em caráter definitivo, nos termos conforme preceitua o artigo 17, II “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal efetuar a baixa patrimonial após concretizada a doação dos mencionados bens em favor do Município. Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão de inteira responsabilidade do Município. Art. 4º - A partir da vigência desta Lei o Município de Bela Vista da Caroba fluirá plenamente do uso dos bens doados e para os fins destinados. Art. 5º - Fica atribuído aos bens móveis doados o valor de R$ 4.154,79 (Quatro Mil Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos), para fins de baixa patrimonial, de conformidade com avaliação efetuada por comissão competente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 23 DE MARÇO DE 2023. GELSON MAFFI Prefeito Municipal Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador:0335718E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2023. Edição 2737 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ |.com.br/amp/materia/033571 8E/03AKH6MRHmL7Vb3KWKS5DKSFhIBC8esAJckqsFzC, GY JtBTq-X5LdoLTbht OfwTo... 10