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norma nº 635/2023

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BELA VISTA DA CAROBA A EFETUAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BELA VISTA DA CAROBA
LEI Nº 635/2023
Súmula: Autoriza a Câmara Municipal de
Vereadores de Bela Vista da Caroba a
efetuar doação de bens móveis ao
Município de Bela Vista da Caroba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná, Aprovou e Eu
GELSON MAFFI, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Vereadores de Bela
Vista da Caroba autorizada a efetuar doação dos bens móveis constantes do anexo | que
e parte integrante, ao Município de Bela Vista da Caroba-PR, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ sob nº 01.612.441/0001-07, com sede administrativa na Rua Rio de
Janeiro, 1021, centro, na cidade de Bela Vista da Caroba- PR.
Art. 2º. - A doação a que se refere a presente lei será feita em caráter
definitivo, nos termos conforme preceitua o artigo 17, Il “a” da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal efetuar a
baixa patrimonial após concretizada a doação dos mencionados bens em favor do
Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão de inteira
responsabilidade do Município. ;
Art. 4º - A partir da vigência desta Lei o Município de Bela Vista da
Caroba fluirá plenamente do uso dos bens doados e para os fins destinados.
Art. 5º - Fica atribuído aos bens móveis doados o valor de R$ 4.154,79
(Quatro Mil Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos), para fins de
baixa patrimonial, de conformidade com avaliação efetuada por comissão competente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D LA VISTA DA CAROBA, 23 DE MARÇO DE
2023.
Alter.
A
PRÉFEITO MUNICIPAL
Rua Rio de Janeiro, 1021, Centro - 85.745-000
ela Vista da Caroba - Pr
24/03/23, 16:19
https://www diariomunicipal
Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
e
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 635/2023
Súmula: Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores
de Bela Vista da Caroba a efetuar doação de bens
móveis ao Município de Bela Vista da Caroba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bela Vista Caroba, Estado do Paraná,
Aprovou e Eu GELSON MAFFI, Prefeito Municipal, sanciono a
Seguinte:
Art, 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Vereadores de
Bela Vista da Caroba autorizada a efetuar doação dos bens móveis
constantes do anexo 1 que e parte integrante, ao Município de Bela
Vista da Caroba-PR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
sob nº 01.612.441/0001-07, com sede administrativa na Rua Rio de
Janeiro, 1021, centro, na cidade de Bela Vista da Caroba- PR.
Art. 2º. A doação a que se refere a presente lei será feita em caráter
definitivo, nos termos conforme preceitua o artigo 17, II “a” da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando autorizado o Presidente
da Câmara Municipal efetuar a baixa patrimonial após concretizada a
doação dos mencionados bens em favor do Município.
Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão de inteira
responsabilidade do Município.
Art. 4º - A partir da vigência desta Lei o Município de Bela Vista da
Caroba fluirá plenamente do uso dos bens doados e para os fins
destinados.
Art. 5º - Fica atribuído aos bens móveis doados o valor de R$
4.154,79 (Quatro Mil Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e
Nove Centavos), para fins de baixa patrimonial, de conformidade com
avaliação efetuada por comissão competente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA
CAROBA, 23 DE MARÇO DE 2023.
GELSON MAFFI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo
Código Identificador:0335718E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2023. Edição 2737
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
|.com.br/amp/materia/033571 8E/03AKH6MRHmL7Vb3KWKS5DKSFhIBC8esAJckqsFzC, GY JtBTq-X5LdoLTbht OfwTo...
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